segunda-feira, 18 de outubro de 2010

OS INSTRUMENTAIS TÉCNICO-OPERATIVOS

APRESENTAÇÃO

A utilização dos instrumentais no cotidiano da prática profissional é um fator preponderante para o assistente social. Como todos os profissionais têm seus instrumentos de trabalho, e sendo o assistente social um trabalhador inserido na divisão social e técnica do trabalho, necessita de bases teóricas, metodológicas, técnicas e ético-políticas necessárias para o seu exercício profissional. Os instrumentais técnico-operativos são como um “conjunto articulado de instrumentos e técnicas que permitem a operacionalização da ação profissional” (MARTINELLI, 1994 p. 137).

O uso dos instrumentais técnico-operativos pode ser visto como uma estratégia para a realização de uma ação na prática profissional, como nos revela MARTINELLI (2000), onde o instrumental e a técnica estão relacionados em uma “unidade dialética”, refletindo o uso criativo do instrumental com o uso da habilidade técnica. O instrumental “abrange não só o campo das técnicas como também dos conhecimentos e habilidades” (p. 138).


OS INSTRUMENTAIS TÉCNICO-OPERATIVOS NA PRÁTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL

Como prática profissional, o Assistente Social deve coordenar e executar programas de enfretamento à pobreza, que assegurem a elevação da auto-estima, o acesso a bens, serviços e renda para segmentos mais vulnerabilizados pela situação de pobreza e exclusão social, desenvolver programas voltados para o atendimento aos grupos de maior risco, realizar e disponibilizar estudos e pesquisas no âmbito das Políticas Sociais.

Quanto às atribuições do assistente social enquanto prática profissional deve coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas e projetos na área de Serviço Social; prestar informações e elaborar pareceres na área de atuação do Serviço Social; planejar, coordenar, executar atividades sócio-educativas; estabelecer parcerias e contatos institucionais; atuar como facilitadora de processos de formação de lideranças e organização comunitária; planejar, coordenar e realizar reuniões e palestras na área de atuação do Serviço Social; elaborar relatórios técnicos e analíticos; treinar, avaliar, supervisionar e orientar estagiários de Serviço Social.

Os instrumentos técnico-operativos utilizados pelo assistente social do Programa Acesso à Cidadania são: folha de produção diária, conversas informais, documentação, Reunião, observação, entrevistas, fichas de cadastro, encaminhamentos, registros, acompanhamento social, relatórios e visitas domiciliares.



ALGUMAS TÉCNICAS DO PROFISSIONAL DE SERVIÇO SOCIAL



A Folha de Produção Diária


Conceito: É um instrumento no qual o assistente social anota as demandas diárias, é uma folha que especifica a data e a ocorrência dos atendimentos para controle do assistente social.

Finalidade: Na folha de produção diária consta; a data do atendimento ou atividade, ao lado as atividades e as providências que foram tomadas e a assinatura do estagiário ou assistente social responsável no momento do atendimento.



A Observação

Conceito: “A observação consiste na ação de perceber, tomar conhecimento de um fato ou conhecimento que ajude a explicar a compreensão da realidade objeto do trabalho e, como tal, encontrar os caminhos necessários aos objetivos a serem alcançados. É um processo mental e, ao mesmo tempo, técnico.” SOUZA (2000).

Finalidade: A observação é um instrumento importante em momentos de decisão em que o assistente social precisa ter segurança, fixando-se nos objetivos no qual se pretende alcançar.



As Visitas domiciliares

Conceito: Segundo AMARO (2003), “é uma prática profissional, investigativa ou de atendimento, realizada por um ou mais profissionais, junto aos indivíduos em seu próprio meio social ou familiar”, a autora também nos revela que a entrevista possui pelo menos três técnicas embutidas como: a observação, a entrevista e a história ou relato oral.

Finalidade: A finalidade da visita domiciliar é específica, guiada por um planejamento ou roteiro preliminar. As visitas domiciliares têm a finalidade de fazer acompanhamento relacionados às condições de moradia, saúde, a fim de elaborar o relatório de visita domiciliar e emissão de parecer social.



O Acompanhamento Social


Conceito: É um procedimento técnico de caráter continuado, e por período de tempo determinado, no qual é necessário que haja vínculo entre o usuário e o profissional.

Finalidade: O acompanhamento sócio-familiar é feito quando detectado na entrevista a necessidade de se fazer encaminhamentos diversificados.



As Entrevistas

Conceito: Técnica utilizada pelos profissionais do Serviço Social junto aos usuários para levantamento e registro de informações. Esta técnica visa compor a história de vida, definir procedimentos metodológicos, e colaborar no diagnóstico social. A entrevista é um instrumento de trabalho do assistente social, e através dela é possível produzir confrontos de conhecimentos e objetivos a serem alcançados. É na entrevista que uma ou mais pessoas podem estabelecer uma relação profissional, quanto quem entrevista e o que é entrevistado saem transformados através do intercâmbio de informações (LEWGOY, 2007).

Finalidade: A entrevista tem objetivo em colher informações sobre o usuário.

Os Relatórios


Conceito: É um documento de registro de informações, observações, pesquisas, investigações, fatos, e que varia de acordo com o assunto e as finalidades.

Finalidade: Os relatórios são bastante utilizados na prática profissional do assistente social por que serve como registro importante capaz de subsidiar decisões.



Os Encaminhamentos



Conceito: É um procedimento de articulação da necessidade do usuário com a oferta de serviços oferecidos, sendo que os encaminhamentos devem ser sempre formais, seja para a rede socioassistencial, seja para outras políticas. Quando necessário, deve ser procedido de contato com o serviço de destino para contribuir com a efetivação do encaminhamento e sucedido de contato para o retorno da informação.

Finalidade: Os encaminhamentos são peça fundamental para que o trabalho do assistente social seja efetivado, por exemplo, se o programa está relacionado à inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência, é necessário articular vagas nas empresas privadas ou instituições governamentais e não-governamentais. Além de incluir no mercado de trabalho, o assistente social deverá também proporcionar aos usuários do programa, cursos de capacitação profissional, neste caso a articulação através das redes se faz imprescindível.



Fichas de Cadastro



Conceito: É um instrumento de registro de informação destinado a receber informes, a fim de armazenar e transmitir informações sobre o usuário. As fichas de cadastro servem para transformar dados em informações.

Finalidade: A ficha de Cadastro serve como fonte para agrupamento de dados e informações sobre o usuário do programa, por exemplo. A ficha de cadastro é composta de informações diversas desde dados pessoais, endereço, documentação, parecer técnico.



CONSIDERAÇÕES FINAIS




Os instrumentais técnico-operativos não são apenas as fichas de triagem, visitas domiciliares, encaminhamentos, entre outros. O Serviço Social atualmente está inserido dentro de uma perspectiva dialética, em que se acredita na dinâmica social, onde a sociedade está diversificada e entregue à transformação. É nesta perspectiva que o Serviço Social está procurando se adequar, sendo também dinâmico e criativo para atender as demandas que crescem na medida em que cresce as desigualdades sociais.





REFERÊNCIAS



AMARO, Sarita. Visita Domiciliar: Guia para uma abordagem complexa. Porto Alegre: AGE, 2003.

LEWGOY, Alzira Maria Baptista, SILVEIRA, Esalba Carvalho. A entrevista no processo de trabalho do Assistente Social. Revista Virtual Textos & Contextos. N.º 8. Ano VI. Dezembro, 2007.

MARTINELLI, Maria Lúcia, KOUMROUYAN, Elza. Um novo olhar para a questão dos instrumentais técnico-operativos em Serviço Social. Revista Serviço Social & Sociedade. N.º 54. São Paulo: Cortez, 1994.

Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social de Belo Horizonte. Dicionário de Termos Técnicos da Assistência Social. 2007.

SOUZA, Maria Luiza de. Desenvolvimento de Comunidade e Participação. 8ª ed. São Paulo: Cortez, 2000.



Ao usar este artigo, mantenha os links e faça referência ao autor:
OS INSTRUMENTAIS TÉCNICO-OPERATIVOS NA PRÁTICA PROFISSIONAL DO SERVIÇO SOCIAL publicado 28/04/2010 por Lívia Carla de Sousa Almeida em http://www.webartigos.com


Fonte: http://www.webartigos.com/articles/36921/1/OS-INSTRUMENTAIS-TECNICO-OPERATIVOS-NA-PRATICA-PROFISSIONAL-DO-SERVICO-SOCIAL/pagina1.html#ixzz12jmUzc5g

domingo, 10 de outubro de 2010

[gerenciar] "As funções do profissional na Secretaria de Assistência Social

"As funções do profissional na Secretaria de Assistência Social são dar assistência para entidades conveniadas, emitir pareceres sobre os projetos e supervisionar locais de atendimento como creches, albergues e centros de juventudes", afirma Ademir Alves da Silva, assessor técnico da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de São Paulo.

No entanto, segundo Silva, o trabalho na secretaria também pode ser exercido por outros profissionais, como os psicólogos. Ou seja, o assistente social não possui um campo exclusivo de atuação no setor público.

Outras áreas de atuação estão relacionadas a entidades não-governamentais _em que são desenvolvidas campanhas de alimentação, de saúde, de educação etc._ ou a empresas, quando se trata do quadro de recursos humanos, em que o assistente social acompanha o bem-estar dos funcionários.

Segundo Vânia Maria Caio, diretora da Faculdade de Serviço Social da PUC-Campinas (Pontifícia Universidade Católica de Campinas), atualmente cerca de 50% da força de trabalho do assistente social é absorvida pelo setor de saúde. "Na área da saúde, são tratadas não apenas as doenças clínicas mas também as sociais, geradas pela desestruturação familiar, pela violência e pelo desemprego, por exemplo."

Campos tradicionais desse setor são oferecidos nos postos de saúde e nos hospitais, onde é possível receber orientação profissional.




Definição da profissão:

A profissão Serviço Social foi regulamentada, no Brasil, em 1957, mas as primeiras escolas de formação profissional surgiram a partir de 1936.É uma profissão de nível superior e, para exercê-la, é necessário que o graduado registre seu diploma no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado onde pretende atuar profissionalmente; há 24 CRESS e 3 delegacias de base estadual e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), órgãos de fiscalização do exercício profissional no país, dando cobertura a todos os estados. A Lei que a regulamenta é a 8662/93. Desde seus primórdios aos dias atuais, a profissão tem se redefinido, considerando sua inserção na realidade social do Brasil, entendendo que seu significado social se expressa pela demanda de atuar nas seqüelas da questão social brasileira, que em outros termos, se revela nas desigualdades sociais e econômicas, objeto da atuação profissional, manifestas na pobreza, violência, fome, desemprego, carências materiais e existenciais, dentre outras. A atuação profissional se faz, prioritariamente, por meio de instituições que prestam serviços públicos destinados a atender pessoas e comunidades, que buscam apoio para desenvolverem sua autonomia, participação, exercício de cidadania e acesso aos direitos sociais e humanos; podem ser da rede do Estado, privada e ONG's. A formação profissional é generalista, permitindo apreender as questões sociais e psicosociais com uma base teórico-metodológica direcionada à compreensão dos processos relacionados à economia e política da realidade brasileira, contexto onde se gestam as políticas sociais para atendimento às mazelas da sociedade. Para um competente exercício profissional é necessário um continuado investimento na qualificação, podendo dispor de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado disponíveis, capacitando-se em suas práticas específicas.





Áreas de atuação:

A atuação do assistente social se faz desenvolvendo ou propondo políticas públicas que possam responder pelo acesso dos segmentos de populações aos serviços e benefícios construídos e conquistados socialmente, principalmente, aquelas da área da Seguridade Social. De modo geral, as instituições que requisitam o profissional de Serviço Social se ocupam de problemáticas relacionadas a: crianças moradoras de rua, em trabalho precoce, com dificuldades familiares ou escolares, sem escola, em risco social, com deficiências, sem família, drogadictas, internadas, doentes; adultos desempregados, drogadictos, em conflito familiar ou conjugal, aprisionados, em conflito nas relações de trabalho, hospitalizados, doentes, organizados em grupos de interesses políticos em defesa de direitos, portadores de deficiências; idosos asilados, isolados, organizados em centros de convivência, hospitalizados, doentes; minorias étnicas e demais expressões da questão social. Devido à experiência acumulada no trabalho institucional, a (o) Assistente Social tem-se caracterizado pelo seu interesse, competência e intervenção na gestão de políticas públicas e hoje contribuindo efetivamente na construção e defesa delas, a exemplo do Sistema Único de Saúde - SUS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, participando de Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais, bem como das Conferências nos 3 níveis de governo, onde se traçam as diretrizes gerais de execução, controle e avaliação das políticas sociais.

Características profissionais:

Aa formação do (da) Assistente Social é de cunho humanista, portanto, comprometida com valores que dignificam e respeitam as pessoas em suas diferenças e potencialidades, sem discriminação de qualquer natureza, tendo construído como projeto ético/ político e profissional, referendado em seu Código de Ética Profissional, o compromisso com a Liberdade, a Justiça e a Democracia. Para tal, o (a) Assistente Social deve desenvolver como postura profissional à capacidade crítica/reflexiva para compreender a problemática e as pessoas com as quais lida, exigindo-se a habilidade para comunicação e expressão oral e escrita, articulação política para proceder encaminhamentos técnico-operacionais, sensibilidade no trato com as pessoas, conhecimento teórico, capacidade para mobilização e organização


Condições de trabalho:

O (a) Assistente Social deve dispor de condições adequadas e dignas, asseguradas pelas instituições contratantes, que lhes permitam proceder à escuta, a reunião, os contatos e os encaminhamentos necessários à atuação técnica-operativa, em cumprimento aos artigos 4o. e 5o. da Lei 8662/93, das competências e atribuições profissionais. É preciso garantir recursos materiais e humanos para que sua atuação se realize de forma competente e efetiva, bem como que permitam o exercício do sigilo e dos princípios profissionais. Em geral, os (as) Assistentes Sociais são contratados/assalariados (as), mas registra-se, também, as práticas de caráter autônomo, afinal, legalmente reconhecido como "profissional liberal". A carga horária de trabalho deve considerar as atividades de planejamento, execução, estudos/pesquisas, avaliação e a relação com a "população" atendida, quantitativamente e qualitativamente. Assim, tem variado de 6 a 8 horas, ou até menos em casos de assessoriais e consultorias.

O que faz o Assistente Social?

O que faz o Assistente Social?
- Realiza estudos e pesquisas para avaliar a realidade e emitir parecer social e propor medidas e políticas sociais;

- Planeja, elabora e executa planos, programas e projetos sociais;

- Presta assessoria e consultoria a instituições públicas e privadas e a movimentos sociais;

- Orienta indivíduos e grupos, auxiliando na identificação de recursos e proporcionando o acesso aos mesmos;

- Realiza estudos socioeconômicos com indivíduos e grupos para fins de acesso a benefícios e serviços sociais;

- Atua no magistério de Serviço Social e na direção de Unidades de Ensino e Centro de Estudos.

Onde atua o Assistente Social? O que buscar em um atendimento do Assistente Social?

As políticas sociais são o principal campo de atuação do Serviço Social. O Assistente Social poderá viabilizar seu acesso a direitos sociais nas áreas de saúde, assistência social, previdência e outros. Muitas vezes deixamos de acessar direitos reconhecimento, inclusive na Constituição Federal, por falta de informação qualificada. A “boa informação” é uma arma importante no seu tratamento!


Como um Assistente Social contribui em uma equipe de saúde
?

Os indivíduos têm histórias de vidas, desejos, expectativas e estão inseridos em grupos familiares e sociais. Quando adoecemos somos mais do que portadores de patologias, continuamos indivíduos únicos. Assim, em nosso tratamento a prescrição de medicamentos, cirurgias, quimioterapia, radioterapia, etc. tem que considerar também nossos aspectos subjetivos, culturais e sociais. O Assistente Social poderá fornecer a equipe de saúde informações e pareceres sociais que contribuirão para que o paciente seja visto em sua totalidade.

Texto escrito por Letícia Batista Silva, assistente social do INCA


Comitê de Serviço Social - ABRALE


1) Prioridade / Necessidade:
Discutir a gratuidade do transporte coletivo nos municípios para efetivação do tratamento oncológico.
Propostas

- Envolver a ABRALE para a mediação junto ao CONSINCA.

- Encaminhar pleito à Câmara de Vereadores e Assembléia Legislativa de cada Município.

- Encaminhar pleito ao Conselho Municipal de Saúde (CMS).

Planos de Ação

- Solicitar um parecer jurídico junto à assessoria jurídica da ABRALE para encaminhamento de proposta ao CONSINCA.

- Identificar os vereadores / deputados envolvidos com a questão da saúde que defendam a aprovação do benefício.

- Redigir documento ao Conselho Municipal de Saúde e outros órgãos afins, com o apoio dos médicos do Conselho Científico.

2) Prioridade / Necessidade: Avaliar o funcionamento atual do TFD – Tratamento fora do domicílio.

Proposta

- Incluir os irmãos no benefício para reavaliação de HLA (exame de possíveis doadores).

Plano de Ação

- Solicitar à ABRALE um parecer jurídico sobre a proposta de inclusão junto ao Ministério da Saúde.

3) Prioridade / Necessidade: Discutir a carência de casas de apoio destinadas a adultos.

Proposta

- Incentivar a criação de casas de apoio para adultos.

Planos de Ação

- Buscar parceiros institucionais com o auxílio da ABRALE.

- Divulgar na mídia.

- Fomentar grupos para a criação e capacitação de casas de apoio contando com assessoria técnica da ABRALE e de outras casas de apoio com intercâmbio de experiências.




serviço social atua sobre carências da população
Crianças abandonadas, mulheres maltratadas, doentes em busca de vagas em hospitais e pessoas dependentes de drogas ou que vivem nas ruas. Essa população é o foco de trabalho do assistente social _profissional que, ao final da graduação, vai estar habilitado a reconhecer as necessidades desses indivíduos e a propor formas de ação para integrá-los à sociedade ou para buscar o seu bem-estar social.

O assistente social passa pouco tempo de seu trabalho atrás de uma mesa de escritório, pois precisa verificar in loco o dia-a-dia da população à qual presta auxílio. Para obter respostas objetivas sobre as necessidades do grupo a ser atendido, o profissional deve comparar os problemas enfrentados por essas pessoas à realidade social, econômica e política de cada região.

O principal campo de atuação desse profissional são os órgãos públicos. Grande parcela das prefeituras e dos governos estaduais desenvolve políticas de assistência social por meio de secretarias ou de coordenadorias criadas especificamente para esse fim.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Dicionário de Filosofia

“A Posteriori” - Aquilo que é estabelecido e afirmado em virtude da experiência.

“A Priori” - Independente da experiência sensível

Absoluto - O que não comporta nenhuma limitação, restrição ou dependência. O contrário de relativo.

Abstração - Operação pela qual o espírito separa mentalmente coisas de fato inseparáveis.

Abstrato - O que resulta de uma abstração. O contrário de concreto.

Acidente - O que pode ser modificado ou suprimido sem que a coisa em que existe mude de natureza ou desapareça.

Aforismo deriva de aforizo, delimitar, separar, distinguir. Delimitar para provocar o advento do que é sem limites. Aforismo e horizonte procedem do mesmo verbo, ambos circunscrevem o campo do visível, ambos se movimentam com os que se movimentam. (SCHÜLLER, Donald. Heráclito e seu [Dis]curso).

Análise - Operação pela qual o espírito vai do composto ao simples, do todo para suas partes componentes.

Analogia - Argumentação pela semelhança, segundo a qual, do fato de um atributo convir a um sujeito, se deduz a sua conveniência com um sujeito semelhante.

Antropocentrismo - Doutrina que coloca o homem no centro do universo e medida de todas as coisas.

Antropomorfismo - Doutrina que representa todos os seres tomando por modelo a natureza humana.

Argumento - É a expressão verbal de um raciocínio.

Automatismo - Movimento que escapa à direção dos centros superiores. Atividade psíquica inconsciente.

Axiologia - Teoria dos valores em geral, especialmente dos valores morais (do grego “axios”: valioso, desejável, estimado)

Axioma - Verdade que não se precisa demonstrar, por ser evidente por si mesma.

Belo - No sentido objetivo, é o esplendor do ser. No sentido subjetivo, é aquilo cuja contemplação causa prazer.

Bem - Aquilo que possui um valor moral positivo, constituindo o objeto ou o fim da ação humana.

Ceticismo - Concepção filosófica segundo a qual o conhecimento certo e definitivo sobre algo pode ser buscado, mas não atingido.

Ciência - Objetivamente, é um conjunto de verdades certas, logicamente encadeadas entre si, de modo a fornecer um sistema coerente. Subjetivamente, é um conhecimento certo das coisas por suas causas ou por seus princípios.

Conceito - Representação intelectual de um objeto. O mesmo que idéia ou noção.

Concreto - Aquilo que é efetivamente real ou determinado.

Conhecimento - Apropriação intelectual de determinado campo empírico ou ideal de dados, tendo em vista dominá-los e utilizá-los.

Conotação - Significado segundo, figurado, às vezes subjetivo, dependente de experiência pessoal de um signo.

Consciência - Em moral, é a faculdade que o homem tem de julgar o valor moral dos seus atos.

Contradição - Ato de afirmar e de negar, ao mesmo tempo, uma mesma coisa.

Cosmo - Designa o mundo enquanto ele é ordenado e se opõe ao caos: mundo considerado como um todo organizado, como uma ordem hierarquizada e harmoniosa.

Cosmogonia - Teoria sobre a origem do universo geralmente fundada em lendas ou em mitos e ligada a uma metafísica.

Cosmologia - Parte da filosofia que tem por objeto o estudo do mundo exterior, isto é, da essência da matéria e da vida.

Crítica - Atitude que consiste em separar o que é verdadeiro do que é falso, o que é legítimo do que é ilegítimo, o que é certo do que é verossímil.

Dedução - Raciocínio que nos permite tirar de uma ou várias proposições uma conclusão que delas decorre logicamente.

Definição - Do latim definitione. Definir, segundo a lógica formal, é dizer o que a coisa é, com base no gênero próximo e na diferença específica.

Denotação - Significado primeiro e imediato de um signo (palavra, imagem etc.). Ver conotação.

Dever - Necessidade de realizar uma ação por respeito à lei civil ou moral.

Devir - Transformação incessante e permanente pela qual as coisas se constróem e se dissolvem noutras coisas através do tempo.

Dialética - Arte de discutir; tensão entre os opostos.

Disciplina - a raiz latina dessa palavra significa aprender. Uma mente disciplinada é uma mente capaz de aprender, que é oposto de uma mente capaz de amoldar-se. (KRISHNAMURTI, J. Sobre a Aprendizagem e o Conhecimento, p. 35.)

Dogma - Em filosofia, doutrina ou opinião filosófica transmitida de modo impositivo e sem contestação por uma escola ou corrente filosófica. Em religião, doutrina religiosa fundada numa verdade revelada e que exige o acatamento e a aceitação dos fiéis. No catolicismo, o dogma possui duas fontes: as Escrituras e a autoridade da Igreja.

Dogmatismo - Doutrina dos que pretendem basear seus postulados apenas na autoridade, sem admitir crítica nem discussão.

Doutrina - Conjunto de princípios, de idéias, que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico ou científico.

Doxa - Em grego significa opinião, juízo, ponto de vista, crença filosófica e também a fama, a glória humana.

Dúvida - Estado da mente em que não há assentimento firme sobre um juízo, por que se teme ser falso.

Dúvida Hiperbólica - Método de conhecimento que tem por objetivo descobrir a verdade (Descartes).

Educação - Consiste em transmitir normas de comportamento técnico-científica (instrução) e moral (formação do caráter) que podem ser compartilhadas por todos os membros da sociedade. (ARANGUREN, J. L. Comunicação Humana, p. 144.)

Empirismo - Caráter comum dos sistemas filosóficos que consideram a experiência como único critério de verdade.

Epifenômeno - Concepção que faz da consciência um fenômeno acessório e secundário, um simples reflexo, sem influência sobre os fatos de pensamento e conduta.

Epistemologia - (episteme, “ciência”): estudo do conhecimento científico do ponto de vista crítico, isto é, do seu valor; crítica da ciência; teoria do conhecimento. Estudo da natureza e dos fundamentos do saber, particularmente de sua validade, de seus limites, de suas condições de produção. (LAVILLE, Chistian. A Construção do Saber)

Erro - É o conhecimento que não reflete fielmente a realidade e por isso mesmo não corresponde à realidade.

Escatologia - Doutrina que diz respeito aos fins últimos da humanidade, da natureza ou do indivíduo depois da morte.

Escolástica - Escola filosófica da Idade Média, cujo principal representante é Santo Tomás de Aquino. No sentido pejorativo, que decorre da escolástica decadente, o termo escolástico se refere a todo pensamento formal, verbal, estagnado nos quadros tradicionais.

Esotérico - Todo o ensinamento ministrado a círculo restrito e fechado de ouvintes. Saber secreto. Em oposição, exotérico é o saber público, aberto a todos.

Espaço e tempo - Espaço é meio de coexistência, enquanto tempo é o meio da sucessão. (SANTOS, M. F. dos. Filosofia e Cosmovisão, p. 66.)

Especulação - Criação do saber apenas pelo exercício do pensamento, geralmente sem qualquer outro objetivo que o próprio conhecimento.. (LAVILLE, Chistian. A Construção do Saber)

Essência - Aquilo que a coisa é ou que faz dela aquilo que ela é.

Eternidade - Caráter do ser subtraído à mudança e ao tempo. Posse indivisível, perfeita e simultânea de uma vida sem fim.

Ética - Parte da Filosofia que se ocupa com o valor do comportamento humano. Investiga o sentido que o homem imprime à sua conduta para ser verdadeiramente feliz.

Ética e Moral - Curiosamente, a palavra "ética" é, hoje em dia, bem aceita nos discursos, enquanto o termo "moral" é rejeitado em nome de uma conotação vagamente religiosa ou bem-pensante. No entanto, trata-se de dois sinônimos, derivados um do grego e o outro do latim, evocando a arte de escolher um comportamento, distinguir o bem do mal. (JACQUARD, A. Filosofia para não Filósofos, p. 37.)

Evidente - Aquilo que se impõe a nós de modo direto e imediato.

Existência - O fato de a coisa estar aí, sem necessidade, de modo contingente (existencialismo).

Existencialismo - Conjunto de doutrinas que se opõem ao racionalismo e ao idealismo e que admitem que o objeto próprio da filosofia é a realidade existencial, isto é, existência concreta e vivida, e que o único meio que possuímos para entrar em contato com ela consiste no sentimento ou emoção.

Explicar, vem de ex-plicare, verbo latino que significa desembrulhar. Plicare, fazer pregas, rugas, explicare, desenrugar, desfazer, por exemplo, um pacote. (SANTOS, M. F. dos. Filosofia e Cosmovisão, p. 20.). Plica em latim significa dobra. Ex-plicare significa desdobrar, ou seja, abrir as dobras. Explicação, isto é, explicar uma coisa significa reproduzir discursivamente, na mente e no discurso, o desdobramento de uma determinada coisa.(CIRNE-LIMA, C. Dialética para Principiantes)

Facticidade - Caráter do que existe como puro fato.

Fato social - São todas as formas de associações e as maneiras de agir, sentir e pensar, padronizadas e socialmente sancionadas.

Fenômeno - Aquilo que se oferece à observação intelectual, isto é, à observação pura

Fenomenologia - No sentido geral, é o estudo descritivo de um conjunto de fenômenos tais como se manifestam no tempo ou no espaço, em oposição às leis abstratas e fixas desses.

Fideísmo - Doutrina segundo a qual as verdades fundamentais da ordem especulativa ou da ordem prática não devem ser justificadas pela razão, mas simplesmente aceitas como objeto de pura crença.

Filosofia - Sistema de conhecimentos naturais, metodicamente adquiridos e ordenados que tende a explicar todas as coisas por seus primeiros princípios e suas razões fundamentais.

Fim - Via de regra, na terminologia filosófica, este vocábulo não designa o mero termo, ou seja, o último de uma série, mas sim “aquilo pelo qual (id, propter quod) alguma coisa existe ou se faz (fit).

Gnose - Conhecimento esotérico e perfeito das coisas divinas pela qual se pretende explicar o sentido profundo de todas as religiões.

Gnoseologia - Teoria do conhecimento que tem por objetivo buscar a origem, a natureza, o valores os limites da faculdade de conhecer.

Hermenêutica - Parte da crítica histórica que consiste em decifrar, traduzir e interpretar os textos antigos.

Heterodoxia - Crença contrária aos princípios aceitos na época.

Heurístico - Aquilo que se refere à descoberta e serve de idéia diretriz numa pesquisa. Um método é heurístico quando leva o aluno a descobrir aquilo que se pretende que ele aprenda.

Ideal - O que se concebe como um tipo perfeito.

Idealismo - Caráter geral dos sistemas filosóficos que negam a objetividade do conhecimento e reduzem o ser ao pensamento.

Idéia - Representação intelectual de um objeto.

Imagem - Representação sensível de um objeto.

Imaginação - Faculdade de representar ou de combinar imagens.

Imanente - O que está contido na natureza de um ser.

Inato - Tudo aquilo que existe num ser desde seu surgimento e que pertence à sua natureza. opõe-se a adquirido, aprendido.

Indeterminismo - Doutrina segundo a qual o homem é dotado de livre-arbítrio.

Indução - Raciocínio ou forma de conhecimento pelo qual passamos do particular ao universal, do especial ao geral, do conhecimento dos fatos ao conhecimento das leis.

Instinto - Atividade automática, existente sobretudo no animal, caracterizada por um conjunto de reações bem determinadas hereditárias, específicas, idênticas na espécie. Não confundir com intuição.

Introduzir é, em primeiro lugar, inquietar, por em questão, no duplo sentido desta expressão: formular a questão e perguntar pelo seu sentido, isto é, descobrir a sua origem. É iniciar, isto é, tomar o caminho da indagação e comunicar em primeiro lugar a necessidade da própria indagação. (DELEULE, D. La Psicologia, Mito Cientifico)

Intuição - Forma de conhecimento que permite à mente captar algo de modo direto e imediato.

Inútil - Significa o que não tem um fim noutro, ou seja, não tem fim algum, ou tem um fim em si mesmo.

Inveja - Invejar vem do latim (invidere) e significa não ver. Trata-se portanto de uma negação da visão da Bondade, Beleza e Verdade. Negamos o que é bom para nós e do que dependemos para sermos felizes e nos realizarmos. Devido à inveja, negamos as virtudes e qualidades dos outros o que reverte em nosso próprio prejuízo. Quando negamos nossas agressões e erros, criando mais obstáculos com os quais procuramos brecar o desenvolvimento. (CHAMADOIRA, L. C. Netto.[et al.] A Educação Integral pela Trilogia Analítica)

Irmão/Fraternidade - A palavra "irmão" deriva de uma palavra latina que não fazia qualquer alusão a um vínculo de parentesco. Frater designava qualquer membro de espécie humana, da "família humana". (JACQUARD, A. Filosofia para não Filósofos, p.47.)

Juízo - Faculdade ou ato de julgar, de afirmar relações de conveniência ou desconveniências entre duas idéias.

Justiça - No sentido restrito, é a constante e perpétua vontade de conceder o direito a si próprio e aos outros, segundo a igualdade; no sentido moral, significa o respeito que há em cada um de dar a cada um o que é seu.

Lei - Relação necessária entre dois acontecimentos. Lei científica: aquela que estabelece entre os fatos relações mensuráveis, universais e necessárias, autorizando a previsão.

Lei Moral - Compreende o conjunto de normas éticas resultantes da situação do homem na realidade e que, anteriormente a toda estipulação ou convenção, obrigam fundamentalmente a todos os homens.

Lei Natural - Em sentido filosófico, é uma ordenação para determinada atividade insita nas coisas naturais. Recebe o nome de lei, porque por meio desta disposição foi dada aos seres da natureza uma necessidade para operar, necessidade diversa, segundo a natureza da coisa: é diferente no domínio inorgânico, no orgânico e no humano-espiritual. Neste último domínio, lei natural eqüivale a lei moral natural; sua necessidade consiste no dever da obrigação.

Liberalismo - Doutrina que preconiza a liberdade política ou a liberdade de consciência.

Liberdade - Capacidade de poder agir por si mesmo, com autodeterminação, independentemente de toda a coerção exterior.

Livre-Arbítrio quer dizer juízo livre. É a capacidade de escolha pela vontade humana entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, conscientemente conhecidos.

Lógica - Ciência das leis ideais do pensamento e a arte de aplicá-los corretamente na pesquisa e na demonstração da verdade.

Logos - Designa muitas coisas. Homero emprega o verbo lego, da mesma raiz de logos, para o processo de recolher alimentos, armas e ossos, para reunir homens. Cada uma dessas operações implica comportamento criterioso; não se reúnem armas, por exemplo, sem as distinguir de outros objetos. Concomitantemente, logos significa uma reunião de coisas sob determinado critério. Armas misturadas com ossos sem critério algum não formariam logos, provocariam sentimento de desordem, caos. Logos corresponde, portanto, ao com-um, não de palavras apenas mas também de seres.(SCHÜLER, D. Heráclito e seu (Dis)curso, p.17.) Fala-se também em discurso, verbo.

Maiêutica - Método socrático de interrogação, como a parteira dá à luz os corpos, procura “dar à luz” os espíritos para levar seus interlocutores a descobrirem a verdade que eles trazem em si sem o saber. Por extensão, método pedagógico que permite ao mestre apenas dirigir a pesquisa do aluno, este devendo encontrar a verdade por sua própria reflexão.

Marxismo - Teoria econômica, social, política e filosófica elaborada por Karl Marx e Friedrich Engels, utilizada ao mesmo tempo como método de análise dos fenômenos sociais e como princípios de uma prática revolucionária.

Materialismo - Doutrina segundo a qual toda a realidade, inclusive a espiritual, se reduz à matéria e suas modificações.

Materialismo Dialético - O materialismo dialético é a união do materialismo clássico com a dialética de Hegel, e representa o núcleo filosófico do marxismo.

Metafísica - Parte da filosofia que procura os princípios e as causas primeiras e que estuda o ser enquanto ser.

Método - Derivado do grego methodos, formado por meta, "para", e hodos, "caminho". Poder-se-ia, então, traduzir a palavra por "caminho para" ou, então, "prosseguimento", "pesquisa".

Misticismo - Crença numa ordem de realidades sobrenaturais e na possibilidade de uma união íntima e direta com Deus.

Mito - Relato fabuloso contando uma história que serve ao mesmo tempo de origem e justificação de um grupo social.

Monismo - Teoria segundo a qual a realidade é formada de uma única substância, pois só existe um princípio fundamental, seja a matéria, seja o espírito.

Monoideísmo - Estado patológico, caracterizado pela tendência de uma pessoa retornar sempre em seu pensamento e em sua palavra a um só tema, uma idéia fixa, que é propriamente a monomania.

Moral - Conjunto de costumes e juízos morais de um indivíduo ou de uma sociedade; teoria que visa orientar a ação humana submetida ao dever e com vistas ao bem; conjunto de normas livre e conscientemente aceitas que visam organizar as relações dos indivíduos na sociedade.

Moralismo - Apego excessivo à letra das regras morais em detrimento de seu espírito. Atitude prática que consente em cultivar apenas a perfeição moral sem se preocupar com o bem a ser realizado.

Mundividência - É a compreensão global da essência, origem, valor, sentido e finalidade do mundo e da vida humana. O mesmo que cosmovisão (concepção de universo).

Necessidade - Necessário é o que não se pode ser de outra maneira ou aquilo cuja contraditória é impossível.

Niilismo - É a doutrina que admite que o nada, além de ser, ou de haver, é capaz de ser pensado.

Númeno - De acordo com Kant, guarda relação com o verbo pensar, mas de fato, aparece mais equivalente a pensado, como oposto a percebido pelos sentidos.

Objetivo - O que existe fora do espírito e independente do conhecimento do sujeito. O contrário de subjetivo.

Objeto - Aquilo sobre que incide o conhecimento ou recai a ação. Oposto ao sujeito que é o que exerce a ação ou o conhecimento.

Ontologia - Parte da Filosofia que se ocupa do ser enquanto ser, ou seja, do ser concebido na sua totalidade e na sua universalidade.

Opinião - Juízo que adotamos sem termos a certeza de sua verdade.

Ortodoxia - Posição a favor das crenças vigentes.

Paidéia ou educação do homem para a filosofia e conseqüentemente para a política.(BUZZI, A. R. Introdução ao Pensar, p. 46.)

Palingenesia - (Do grego palin, outra vez, e genesis, nascimento). Literalmente, é o novo nascimento ou regeneração; na Teologia religiosa, é o renascimento das idéias de uma doutrina esquecida, ou a nova vida dos indivíduos.

Panteísmo - (Do grego pan, tudo, e Theos, Deus = tudo é Deus). Doutrina que afirma que o cosmo nada mais é que a manifestação do próprio Deus.

Paradoxo - (Do grego para e doxa, opinião). Estado de coisas (ou declaração que se faça sobre elas), que aparentemente implica alguma contradição, pois uma análise mais profunda faz desvanecê-la.

Pensar, na significação etimológica do termo, quer dizer sopesar, por na balança para avaliar o peso de alguma coisa, ponderar. (BUZZI, A. R. Introdução ao Pensar, p.11.)

Percepção - É a apreensão sensorial global de um complexo de dados sensíveis.

Personalidade - Caráter do ser que tem consciência de ser portador de si mesmo, que tem consciência de sua individualidade e de seu papel.

Política - Do grego politikós (polis) que significa tudo o que diz respeito à cidade.

Potência pode ser conceituada de duas maneiras: 1) potência é o poder que uma coisa tem de provocar uma mudança noutra coisa; 2) potência é a potencialidade existente numa coisa de passar a outro estado. Esta 2.ª Aristóteles considera a mais importante pela sua metafísica. (MORA, J. F. Dicionário de Filosofia)

Pragmatismo - Sistema filosófico de William James, que subordina a verdade à utilidade e reconhece a primazia da ação sobre o pensamento.

Práxis - Os gregos chamavam práxis à ação de levar a cabo alguma coisa; também serve para designar a ação moral; significa ainda o conjunto de ações que o homem pode realizar e, neste sentido, a práxis se contrapõe à teoria. No marxismo significa união dialética da teoria e da prática.

Preconceito - Definido aqui como um julgamento prévio rígido e negativo sobre um indivíduo ou grupo, o conceito deriva do latim prejudicium, que designa um julgamento ou decisão anterior, um precedente ou um prejuízo. As anotações básicas incluem inclinação, parcialidade, predisposição, prevenção.

Princípio - É aquilo, donde, de algum modo, uma coisa procede quanto ao ser, ao acontecer ou ao conhecer.

Problema - Vem das palavras gregas pro (na frente) e ballein (jogar). Problema: jogar na frente. (LAVILLE, Chistian. A Construção do Saber). Nem toda a questão se denomina problema, mas tão-só aquele que, por causa da dificuldade que lhe é intrínseca, não logra ser resolvida sem especial esforço.

Problema X problemática - Problemática é o quadro no qual se situa o problema e não o próprio problema. (LAVILLE, Chistian. A Construção do Saber)

Raciocínio - É aquela atividade mental, mercê da qual, da afirmação de uma ou mais proposições passamos a afirmar uma outra, em virtude da intelecção de sua conexão necessária.

Racional - Pelo termo “racional” (do latim ratio: razão, designamos em geral o modo especificamente humano do conhecimento conceptual-discursivo.

Racionalismo - Doutrina filosófica moderna (séc. XVII) que admite a razão como única fonte de conhecimento válido; a superestima do poder da razão. Principais representantes: Descartes, Leibniz. Doutrina oposta ao empirismo.

Realidade - Na hodierna terminologia filosófica, o termo “real” designa, via de regra, o ente, o que existe em oposição tanto ao que é apenas aparente quanto ao que é puramente possível.

Reflexão - Em sentido lato e pouco rigoroso, reflexão significa meditação comparativa e examinadora contraposta à percepção simples ou aos juízos primeiros e espontâneos sobre um objeto. No sentido ontológico, mais preciso e profundo, significa, ao mesmo tempo, uma volta do espírito à sua essência mais íntima. Esta volta (reflexio = re-flexão) é o sentido próprio do vocábulo.

Salvação é um transcender, um não limitar-se a "este mundo", um ir além dele, fora dele, ou nele, por sua superação. (SANTOS, M. F. dos. Filosofia e Cosmovisão, p.26.)

Sensação - Significa, na linguagem corrente, qualquer vivência imediata.

Ser - designa aquela perfeição, pela qual alguma coisa é um ente.

Síntese - Significa etimologicamente “composição”. Em linguagem filosófica, síntese designa a união de vários conteúdos cognoscitivos num produto global de conhecimento, união que constitui uma das mais importantes funções da consciência.

Sistema - É a multiplicidade de conhecimentos articulados segundo uma idéia de totalidade.

Socialismo - Nome genérico das doutrinas que pretendem substituir o capitalismo por um sistema planificado que conduza a resultados mais eqüitativos e mais favoráveis ao pleno desenvolvimento do ser humano. Designação das correntes e movimentos políticos da classe operária que visam a propriedade coletiva dos meios de produção. O socialismo utópico (Saint Simon, Fourier, Proudhon etc.) foi criticado pelo socialismo científico (Marx e Engels). Para Marx, o socialismo é a primeira fase revolucionária após a destruição do Estado burguês e supõe ainda a existência de um aparelho estatal; após esta fase, deveria surgir o comunismo propriamente dito.

Sociologia - É a ciência da sociedade. Vem de societas (sociedade) e logos (estudo, ciência). É a ciência que estuda as estruturas sociais e as leis de seu desenvolvimento. Implica na análise do “fato social”.

Sócrates significa força (krátos) que salva (sôs). (BUZZI, A. R. Introdução ao Pensar, p. 41.)

Sofisma - É um raciocínio falso que se apresenta com aparência de verdadeiro.

Substância - Etimologicamente, é “que está debaixo” ou o que permanece debaixo das aparências ou dos fenômenos. Substância é o que tem seu ser, não em outro, mas em si ou por si. O contrário de acidente.

Sujeito - (Do latim subiectum = que está por debaixo) significa etimologicamente “o que foi posto debaixo”, “o que se encontra na base”. Ontologicamente, denota essencialmente uma relação a outra realidade que “descanse sobre ele”, que é “sustida” por ele.

Teleologia - Teoria dos fins. Doutrina segundo a qual o mundo é um sistema de relações entre meios e fins.

Tema [em francês, sujet, "sujeito"] indica que estamos em presença de um enunciado que determina para o pensamento uma situação - momentânea e provisória, certamente - de sujeição ao que se nos impõe quando fazemos um exercício. Paradoxalmente, o tema de dissertação deve aqui ser considerado como um "Mestre" ao qual no submetemos. (FOLSCHEID, Dominique e WUNENBURGER, Jean-Jacques. Metodologia Filosófica, p.172.)

Tempo é meio da sucessão. "É o período que vai de um acontecimento anterior a um acontecimento posterior". "Uma mudança contínua (geralmente considerada como contínua), pela qual o presente se torna passado". (SANTOS, M. F. dos. Filosofia e Cosmovisão, p. 66.)

Teologia - É a ciência que tem Deus por objeto.

Teomania - designa a atitude que o ser humano adota de querer ser Deus, devido à inveja. Etimologicamente significa mania de querer ser um deus, desejando ser criador e dono da verdade, ao invés de simples ser criado e submisso a Ele. (CHAMADOIRA, L. C. Netto.[et al.] A Educação Integral pela Trilogia Analítica)

Teoria - O vocábulo “teoria” é usado, as mais das vezes em oposição a prática, significando neste caso, o conhecimento puro, a pura consideração contemplativa; ao passo que prática designa qualquer espécie de atividade fora do conhecimento, especialmente a atividade dirigida ao exterior.

Totalidade - Falamos de totalidade, quando muitas partes de tal modo estão ordenadas que, reunidas, formam uma unidade (o todo).

Transcendente - Em Kant, os princípios do entendimento puro além dos limites da experiência.

Universalismo - é a visão do todo, da grandeza e vastidão cósmica, da
universalidade, oposta à limitação míope e mesquinha a valores parciais ou a interesses particulares.

Útil - Significa tudo aquilo que tem um fim noutro e não em si mesmo.

Utopia - (U-topos, “nenhum lugar”): que não existe em nenhum lugar; descrição de uma sociedade ideal; refere-se a um ideal de vida proposto. No sentido pejorativo, refere-se a um ideal irrealizável.

Verdade - Na acepção mais geral designa uma igualdade ou conformidade entre a inteligência (conhecimento intelectual) e o ser (adaequatio intellectus et rei), e, em sentido mais elevado, uma completa interpenetração de inteligência e ser.

Vício - É o pendor para agir de forma inadequada. É o oposto da virtude.

Vida - É o conjunto dos fenômenos de toda a espécie (particularmente de nutrição e de reprodução), que, para os seres que têm um grau elevado de organização, se estende do nascimento (ou produção do germe) até a morte.

Virtude - Equivale a capacidade, aptidão, e significa a habilidade, facilidade e disposição para levar a efeito determinadas ações adequadas ao homem.

Virtudes Cardeais - São assim denominadas (do latim cardo = gonzo), porque toda a

vida moral gira em torno delas, como a porta em torno dos gonzos (dobradiças). São: prudência, fortaleza, temperança e justiça.

Vivência - É todo fato de consciência, na medida em que seu sujeito se apreende a si mesmo (de modo reflexo ou não reflexo) como encontrando-se numa determinada situação psíquica.
(Org. por Sérgio Biagi Gregório)
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Lei Maria da Penha e a criminalização do masculino

A chamada "Lei Maria da Penha" tem sido aclamada de modo quase unânime pela doutrina nacional. Porém, seu texto contém armadilhas totalitárias que serão analisadas neste artigo.
27/mar/2007
Foto Alexandre Magno Fernandes Moreira
alexandre.moreira@bcb.gov.br
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A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, foi promulgada com o objetivo manifesto de “coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher” (art. 1°). Finalidade louvável, sem dúvida, o que a tornou motivo de aclamação praticamente unânime da doutrina nacional. Porém, em uma situação dessas, vem logo à mente, a advertência de Nelson Rodrigues de que “a unanimidade é burra”, pois nos incita ao simples adesismo, sem uma reflexão crítica.

A lei contém diversos problemas que merecem uma análise mais profunda da doutrina e da jurisprudência.

Em primeiro lugar, sua duvidosa constitucionalidade. A Constituição de 1988 é peremptória ao determinar que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” (art. 5°, I). Obviamente, a própria Constituição prevê exceções a favor da mulher, como a licença-maternidade gozada nem tempo superior à licença-paternidade (art. 7°, XVIII e XIX). Exatamente por serem excepcionais essas normas, incide o princípio de hermenêutica (“as exceções devem ser interpretadas restritivamente”) que proíbe a utilização da analogia para criar novas discriminações a favor da mulher ou de quem quer que seja.

Esse é o mesmo raciocínio utilizado em diversas leis que visam proteger os “direitos das minorias”, como o Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973); a lei dos crimes de preconceito (Lei 7.716/1989) [1]; o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990); e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) [2]. A pretexto de combater a discriminação, criam-se novas diferenciações, em flagrante desrespeito ao princípio da igualdade que, ressalte-se, só pode ser excepcionado pela própria Constituição.

Se um neófito em Direito examinar a lei, vai imaginar que acabou de ser criada uma realidade inteiramente nova para a mulher. Chega a ser risível o art. 2° ao dispor que “toda mulher... goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”. Aliás, se fizéssemos uma interpretação literal, chegaríamos à surreal conclusão de que a lei equiparou a mulher ao ser humano! No art. 6°, a lei chega a dispor que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação aos direitos humanos. Ora, sabe-se que a lei não tem palavras inúteis, mas, nesses casos, utilizar os artigos citados é um verdadeiro desafio hermenêutico!

Porém, a criminalização do homem enquanto tal encontra-se especificamente no art. 7°, II, da lei, que define uma das modalidades da violência doméstica e familiar contra as mulheres: a chamada “violência psicológica”. Em quatro linhas, o inciso trata de uma miríade de condutas que causem “dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações”. A violência psicológica é de ação livre, ou seja, pode ser cometida por qualquer meio que possa atingir os resultados previstos.

A lei, porém, enumera um rol exemplificativo de condutas: “ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir”. A despeito de a ameaça e o constrangimento estarem previstos como crimes no Código Penal, as outras condutas são conceituadas de modo excessivamente aberto, em flagrante violação ao princípio da taxatividade [3].

Vejamos exemplos banais dos extremos a que pode chegar essa definição: “explorar” tem vários significados e um deles é “abusar da boa-fé ou da situação especial de alguém”. O termo é tão vago que pode significar qualquer coisa, como a conduta do homem que não lava a louça suja. Da mesma, forma “ridicularizar” significa “zombar, caçoar” [4]. Em princípio, o homem que ri de alguma atitude de sua mulher está cometendo violência doméstica.

O Estado, com suas costumeiras pretensões totalitárias, entra na vida familiar e disciplina o que é ou não permitido. De repente, pequenos atritos diários podem ser considerados crimes ou dar ensejo a indenizações por dano moral. A pretexto de proteger a mulher, a lei considera-a como incapaz de cuidar de sua higidez mental [5], podendo ser “ferida em sua auto-estima” por qualquer palavra ou atitude dissonante do companheiro!

A aplicação literal desse dispositivo levará inevitavelmente ao “Direito Penal do Autor”, doutrina segundo a qual o delito:

“Constitui o signo ou sintoma de uma inferioridade moral, biológica ou psicológica... o ato é apenas uma lente que permite ver alguma coisa daquilo onde verdadeiramente estaria o desvalor e que se encontra em uma característica do autor. Estendendo ao extremo esta segunda opção, chega-se à conclusão de que a essência do delito reside numa característica do autor, que explica a pena”. [6]

Assim, ser punido por atos que inevitavelmente ocorrem no cotidiano de um casal, significa penalizar o homem como tal e não os fatos em si. Enfim, nos dias de hoje, ser homem pode ser um crime, exceto se pertencer a alguma minoria legalmente protegida, como negros, índios, idosos, crianças, adolescentes e, em um futuro próximo, homossexuais. Nesses casos, a “condição moralmente inferior” do homem pode ser “compensada” pelo fato de que a lei o considera também como uma vítima!



[1] Ressalte-se que o Projeto de Lei 5003-B/2001, já aprovado na Câmara dos Deputados, considera como crime o preconceito contra homossexuais.

[2] É interessante verificar a ideologia implícita nessas leis: existem opressores e oprimidos. Os primeiros são os homens adultos e “brancos” e os oprimidos são todo o resto, que precisam de proteção. É nítida a semelhança com a ideologia marxista: basta trocar “homem adulto e branco” por burguesia e todos os outros por proletariado.

[3] De acordo com esse princípio, a lei penal deve prever com exatidão a conduta incriminada, para que as pessoas saibam exatamente o que é proibido.

[4] As definições foram retiradas no Dicionário Houaiss, versão eletrônica.

[5] É inevitável a lembrança do Código Civil de 1916, que considerava a mulher casada como uma pessoa relativamente incapaz, que deveria ser protegida, inclusive com a instituição do dote.

[6] ZAFFARONI, E. Raúl, BATISTA, Nilo. Direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2003, v. I, p. 131.


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Artigos

Os homens também necessitam da proteção especial prevista na Lei Maria da Penha?
Por Lindinalva Rodrigues Corrêa. Narra os fundamentos legais e constitucionais que garantem somente às mulheres uma política especial de proteção afirmativa, com vista a assegurar ao gênero feminino o benéfico tratamento processual diferenciado previsto na Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha e seus dispositivos nada democráticos
Por Alexandre Rímulo. Disserta sobre a Lei 11.340/06, vulgarmente conhecida como "Lei Maria da Penha", analisando seus artigos e relacionando-os à Constituição Brasileira.

Colunistas

Inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha
Polêmica sobre a constitucionalidade da Lei 11.340/06 a respeito do papel privilegiado da mulher.

Notícias

Lei que pune violência doméstica depende da criação de juizados especializados
A lei de combate à violência contra mulher, mais conhecida como Lei Maria da Penha, entrou oficialmente em vigor no dia 22 de setembro deste ano. No entanto, de acordo...

A cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil
A cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil, de acordo com o Instituto Patrícia Galvão, de São Paulo. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), de 2005...

Novas normas de inscrição do assistente social nos conselhos regionais conforme RES. CFESS 378/98 , RES. CFESS 555/2009 E RES. CFESS 560/2009

Para os Assistentes Sociais habilitados, de acordo com o artigo 2 º da lei 8.662 de 07 de junho de 1993, exercendo a profissão, é obrigatória a inscrição ao Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, de sua área de ação, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição. A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento instruído com os seguintes documentos:

I- Original e cópia do Diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente;

II- Original e cópia da Certidão de Colação de Grau a ser substituída pelo documento previsto no item anterior, no prazo de 1 ano prorrogável por mais 1 ano, mediante a apresentação de original de Diário Oficial da União, somente em situações comprovadas, onde conste que o interessado ao registro de assistente social foi devidamente aprovado em concurso público, bem como convocado para a posse do cargo respectivo, ou contratação em emprego de qualquer natureza, mediante apresentação de declaração, com timbre do empregador devidamente subscrita pelo mesmo, com firma reconhecida.

III - Cédula de Identidade (original e cópia );

IV - Titulo de eleitor (original e cópia );

V -Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia );

VI -Três fotografias 3 x 4 recentes;

VII - Comprovante de quitação o serviço militar obrigatório, para o requente brasileiro do sexo masculino (original);

VIII - Comprovante de pagamento das taxas devidas, bem como do pagamento da anuidade integral ou proporcional do exercício, conforme o caso, para efeito de deferimento da inscrição;

IX - Declaração de que não possui inscrição principal em outro CRESS (formulário próprio)
X - Comprovante de endereço (xerox)

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

PARAMETROS DE ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NA SAÚDE

Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Saúde
A publicação tem como finalidade referenciar a intervenção dos profissionais de Serviço Social na área da saúde. Constitui-se como produto do Grupo de Trabalho Serviço Social na Saúde, instituído pelo CFESS em 2008, que incorporou nas suas discussões e sistematizações as deliberações dos 36º e 37º Encontro Nacional CFESS/CRESS.
Clique aqui para acessar a versão em pdf na íntegra

Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social
A publicacão é uma reedição do "Parâmetros Para Atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos na Política de Assistência Social", produzido em parceria com o Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esta nova versão, que inaugura a série Trabalho e Projeto Profissional nas Políticas Socias, visa consolidar a política de assistência social como direito e assegurar as condições técnicas e éticas requeridas para o exercício do trabalho com qualidade.
Clique aqui para acessar a versão em PDF na íntegra

Instrumentos para a fiscalização do exercício profissional do Assistente Social
A publicação visa o aprimoramento dos mecanismos políticos e jurídio-normativos, em resposta ao processo de precarização da formação e do exercício profissional.
Clique aqui para acessar a versão em PDF na íntegra

Parâmetros para atuação de assistentes sociais e psicólogos(as) na Política de Assistência Social
Uma realização do conjunto CFESS/CRESS e dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia. Setembro de 2007.
Clique aqui para acessar a versão em PDF na íntegra

Código de Ética Profissional
Publicado pelo conjunto CFESS/CRESS é um item fundamental na formação dos profissionais de serviço social. Está à venda em todos os CRESS do país.

Atribuições Privativas do Assistente Social - ***ESGOTADO***
Publicado pelo conjunto CFESS/CRESS em 2002, sob autoria de Marilda Villela Iamamoto, a obra é fruto da experiência com a Fiscalização Profissional no interior dos CRESSs. A edição está esgotada - o livro está em processo de revisão e logo será reeditado.

Cadernos do Curso Ética em Movimento
O Curso de Capacitação Ética para Agentes Multiplicadores oferecido pelo CFESS tem como material de apoio 4 cadernos. No primeiro volume, a autora Lucia Barroco trata do tema Ética e Sociedade. O segundo caderno traz o tema Ética e Práxis profissional desenvolvido pelas autoras Cristina Maria Brites e Mione Apolinário Sales. O terceiro, da autora Sylvia Terra, apresenta o tema Ética e Instrumentos Processuais. No quarto volume, Marlise Vinagre e Tania Maria Dahmer Pereira aprofundam os debates sobre Ética e Direitos Humanos no contexto do Serviço Social. Os livros desse curso estão disponíveis para os/as participantes dos cursos.

Caderno de Resumos - XI Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais
O XI Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais e III Encontro Nacional de Seguridade aconteceu em Fortaleza-CE, entre os dias 17 e 22 de outubro de 2004. O Caderno de Resumos traz a programação e as sínteses dos mais de 1200 trabalhos apresentados nesse evento. Para obter essa publicação, entre em contato com o CRESS de sua região.

Conferências e Deliberações do Encontro Nacional CFESS/CRESS
O livro reúne palestras, seminários, conferências, moções e deliberações do Encontro Nacional CFESS/CRESS, evento em que a categoria define as ações técnicas e políticas para o ano seguinte. É distribuído durante os eventos do CFESS - para obtê-lo, entre em contato com o CRESS de sua região.

Assistentes Sociais no Brasil - Elementos para o estudo do perfil profissional
**Edição Virtual disponível para consulta** O livro traz pesquisa realizada em parceria da Universidade Federal de Alagoas – UFAL e CRESS, que oferece elementos para o perfil profissional dos assistentes sociais nos âmbitos estadual, regional e nacional.
Clique AQUI para obter a edição virtual do relatório de pesquisa dessa obra

CFESS Manifesta – Análises Conjunturais
Organizados de forma cronológica, os textos selecionados para essa obra expressam o posicionamento do Conselho Federal de Serviço Social face aos diversos momentos da complexa conjuntura por que passa o Brasil. Mais que uma coletânea de intervenções políticas, o CFESS MANIFESTA - Análises Conjunturais pretende dar maior visibilidade às posições políticas do CFESS ao longo do período demarcado e constituir-se como fonte de consulta aos que buscam estudar a organização política da categoria nas diferentes conjunturas históricas. Para adquirir o exemplar, entre em contato com o CRESS de sua região.

CFESS / CRESS DIRETORIAS E ENDEREÇOS DOS CRESS

Os 25 Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e as duas Seccionais de Base Estadual (Acre e Amapá) são responsáveis pelo desenvolvimento das políticas elaboradas e aprovadas pelo Conjunto CFESS/CRESS, de forma a estreitar, cada vez mais, a interação com a categoria. O envolvimento contínuo e intenso dos/as profissionais nos debates dos temas e atividades realizadas pelos CRESS é condição para o fortalecimento da dimensão político-educativa e assegura o cumprimento da agenda anualmente construída pelo Conjunto CFESS/CRESS.

Nos CRESS, a/o assistente social pode se informar sobre eventos, ofertas de trabalho, cursos de capacitação, anuidades, denunciar problemas relacionados à ética profissional, participar de comissões, receber orientações sobre condições técnicas e éticas no trabalho, buscar respaldo político e legal para assegurar os requisitos para o exercício do trabalho com qualidade e se inserir em movimentos e lutas de defesa dos direitos e da profissão.

Fortaleça sua profissão. Participe do CRESS/Seccional mais próximo de sua residência.

Conselho Regional de Serviço Social 1ª Região
Endereço: Travessa Mauriti, 2786 – Marco
Belém – PA - 66093-180
Fone: (91) 3228-0898
Fax: (91) 3246-6987
E-mail : cress1r@amazon.com.br
Site: www.cress-pa.org.br

Seccional de Santarém – 1ª Região
Endereço: Rua Girassol, Lote 932 – Aeroporto Velho
Santarém - PA - 68005-540
Telefax: (93) 3523-5506

Conselho Regional de Serviço Social 2ª Região
Endereço: Rua 13 de maio, no 121- Centro
São Luis – MA - 65015-040
Fone: (98) 3222-7676 – 3232-2557
Fone/Fax: (98) 3232-6029
E-mail: cressma@veloxmail.com.br / cressdiretoria@yahoo.com.br

Conselho Regional de Serviço Social 3ª Região
Endereço: Rua Waldery Uchoa, 90 – Benfica
Fortaleza – CE - 60020-110
Fone: (85) 3281-0400
Fax: (85) 3243-8700
E-mail: cressceara@cress-ce.org.br
Site: www.cres-ce.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 4ª Região
Endereço: Rua 19 de Novembro, 154 – Madalena
Recife – PE - 50610-240
Fone:(81) 3227-7389 / 3227-2031
Fax: (81) 3227-7389
E-mail: cresspe@cresspe.org.br
Site: www.cresspe.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 5ª Região
Endereço: Rua Francisco Ferraro, 33 – Nazaré
Salvador – BA - 40040-465
Fone: (71) 3322-0425 / 3322-0403 / 3322-0421
Fax : (71) 3322-0425
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Conselho Regional de Serviço Social 6ª Região
Endereço: Rua Tupis, 485 sala 502 - Centro
Belo Horizonte – MG - 30190-060
Fone: (31) 3226-2083 / 3226-2972
Fone/Fax: (31) 3226-2083
E-mail: cress@cress-mg.org.br
Site: www.cress-mg.org.br

Seccional de Juiz de Fora – 6ª Região
Endereço: Rua Santa Rita, 540 Sala 201 – Centro
Juiz de Fora – MG - 36010-071
Fone: (32) 3217-9186
Fax: (32) 3217-9186
E-mail: seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Seccional de Uberlândia – 6ª Região
Endereço: Rua Cel. Antônio Alves Pereira, 400 Sala 215 - Ed. Executivo
Uberlândia – MG - 38400-047
Fone: (34) 3236-3024
Fax: (34) 3236-3024
E-mail: seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região
Endereço: Rua México, 41 sala 1203/1205 – Centro
Rio de Janeiro – RJ - 20031-144
Fone: (21) 3147-8787 / 3147-8750 / 3147-8751
Fax: (21) 3147-8791
E-mail: diretoria@cressrj.org.br / secretaria@cressrj.org.br
Site: www.cressrj.org.br

Seccional de Campos – 7ª Região
Endereço: Rua 21 de Abril, 272 Sala 311 – Centro
Campos – RJ - 28010-170
Fone: (22) 2723-9464
Fax: (22) 2733-2379
E-mail: cresscampos@ig.com.br / cresscampos@gmail.com

Seccional de Volta Redonda – 7ª Região
Endereço: Rua 25-A, 23 Sala 619, Ed. CBS - Vila Santa Cecília
Volta Redonda – RJ - 27261-030
Fone: (24) 3342-6886
Fax: (24) 3342-6886
E-mail: cressvr@oi.com.br

Conselho Regional de Serviço Social 8ª Região
Endereço: SRTVN Ed. Brasília Rádio Center, Qd. 702 sl. 1.139
Asa Norte / Brasília – DF - 70719-900
Fone: (61) 3328-1033
TeleFax: (61) 3328-1423
Fax: (61) 3328-5509
E-mail: cressdf@onix.com.br
cress8df@hotmail.com
Site: www.cressdf.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 9ª Região
Endereço: R. Conselheiro Nébias, 1022 - Campos Elíseos
São Paulo – SP - 01203-002
Fone: (11) 3351-7500
Fax: (11) 3351-7514
E-mail: secretaria@cress-sp.org.br
Site: www.cress-sp.org.br

Seccional de Santos – 9ª Região
Endereço: Rua Carvalho de Mendonça, 171 – Altos – Encruzilhada
Santos – SP - 11070-100
Fone/Fax (13) 3224-3201
E-mail: santos@cress-sp.org.br

Seccional de São José dos Campos – 9ª Região
Endereço: Rua Luiz Pasteur, 1040 - Monte Castelo
São José dos Campos - SP - 12215-140
Fone/fax (12) 3945-0011
E-mail: sjcampos@cress-sp.org.br

Seccional de Sorocaba – 9ª Região
Endereço: Rua São Bento, 32 – Sala 44 – Centro
Sorocaba – SP - 18010-030
Fone/fax (15) 3232-9635
E-mail: sorocaba@cress-sp.org.br

Seccional de Campinas – 9ª Região
Endereço: Av. Francisco Glicério, 1329 – 1º Andar Sala 13 – Centro
Campinas – SP - 13012-000
Fone/fax (19) 3234-5830
E-mail: campinas@cress-sp.org.br

Seccional de Ribeirão Preto – 9ª Região
Endereço: Rua Visconde de Inhaúma, 490 – 9º andar Sala 905 – Centro
Ribeirão Preto – SP - 14010-100
Fone/fax (16) 3625-2369
E-mail: ribpreto@cress-sp.org.br

Seccional de Baurú – 9ª Região
Endereço: Rua Sete de Setembro , 12-73 – Sala 101
Baurú - SP - 17015-032
Fone/fax (14) 3234-4492
E-mail: bauru@cress-sp.org.br

Seccional de São José do Rio Preto – 9ª Região
Endereço: Rua Voluntários de São Paulo, 3066 – Sl. 702 – Centro
São José do Rio Preto – SP - 15015-200
Fone/Fax (17) 3233-7560
E-mail: sjriopreto@cress-sp.org.br

Seccional de Araçatuba – 9ª Região
Endereço: Rua Aquidaban, 13 – Centro
Araçatuba – SP - 16010-100
Fone/fax (18) 622-7082
E-mail: aracatuba@cress-sp.org.br

Seccional de Presidente Prudente – 9ª Região
Endereço: Av. Coronel josé Soares Marcondes, 983 – 9º andar – sl. 901 - Ed. Empresarial West Park
Presidente Prudente – SP - 19010-080
Fone/Fax (18) 3221-6510
E-mail: pprudente@cress-sp.org.br

Seccional de Marília – 9ª Região
Endereço: Avenida Carlos Gomes, 553 Sala 64 - Centro
Marília – SP - 17500-030
Fone/fax (14) 3433-5958
E-mail: marilia@cress-sp.org.br

Seccional do ABCDMRR
Endereço: Rua Siqueira Campos, 560 - Sala 102 – 10º andar – Centro
Santo André – SP - 09020-240
Fone/fax (11) 4438-3794
E-mail: abcdmrr@cress-sp.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 10ª Região
Endereço: Rua Coronel Andre Belo, 452 - 1º andar - Menino Deus
Porto Alegre – RS - 90110-020
Fone: (051) 3224-2317
Fone/Fax: (051) 3224-3935
E-mail: cress10@terra.com.br
Site: www.cressrs.org.br

Seccional de Caxias do Sul – 10ª Região
Endereço: Av. Júlio de Castilhos, 1051 Sala 51 – Centro
Caxias do Sul – RS - 95010-000
Fone: (54) 3228-0624
Fax: (54) 3219-4264
E-mail: cresscxs@terra.com.br

Seccional de Pelotas – 10ª Região
Endereço: Rua General Osório, 754 Sala 702 – Centro
Pelotas – RS - 96010-000
Fone/fax (53) 3025-5756
E-mail: cresspel@terra.com.br

Conselho Regional de Serviço Social 11ª Região
Endereço: R.Monsenhor Celso, 243 - 2º andar Conj.05/06 – Centro
Curitiba – PR - 80010-150
Fone: (41) 3232-4725
Fax: (41) 3232-4725
E-mail: cresspr@uol.com.br
Site: www.cresspr.org.br

Seccional de Londrina – 11ª Região
Endereço: Rua Maranhão, 314, sala 73 – 7º andar – Centro
Londrina – PR - 86010-410
Fone/Fax: (43) 3324-1151
E-mail: dscress11@sercomtel.com.br

Conselho Regional de Serviço Social 12ª Região
Endereço: Rua dos Ilhéus, 38 salas 1005/1006 – Centro
Florianópolis – SC - 88010-560
Fone: (48) 224-6135 / 224-3815
Fax: (48) 224-6135
E-mail: cress@cress-sc.org.br
Site: www.cress-sc.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região
Endereço: Av. Guedes Pereira, 55 sl. 401/03 Ed.Orient Center – Centro
João Pessoa – PB - 58010-810
Fone: (83) 3221-7783 / 222-5339
Fax: (83) 3221-7783
E-mail: cress13@terra.com.br

Seccional de Campina Grande – 13ª Região
Endereço: Rua Tiradentes, 21 Sala 06 – 2º andar – Ed. Metroshop
Campina Grande-PB - 58101-090
Fone/fax: (83) 3322-8645

Conselho Regional de Serviço Social 14ª Região
Endereço Av. Rio Branco, 571 , Ed. Barão do Rio Branco, 9o andar sl-903 - Centro
Natal – RN - 59025-900
Fone: (84) 3222-0886
Fax: (84) 3222-0886
E-mail: cressrn@veloxmail.com.br
Site: www.cressrn.org.br

Seccional de Mossoró – 14ª Região
Endereço: R. Amaro Cavalcante, 247 – Centro
Mossoró - RN – 59610-110
Fone/fax: (84) 3321-7363
E-mail: cress.seccional@microcenter.com.br

Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região
Endereço: Rua Luiz Antony, 803 – Aparecida
Manaus – AM - 69010-100
Fone: (92) 3234-8908
Fax: (92) 3622-1436
E-mail: cressam@vivax.com.br

Seccional de Roraima – 15ª Região
Endereço: Rua Ajuricaba, 881, Centro
Boa Vista - RR - 69301-070
Fone: (95) 3623-1564
E-mail: cressrr@yahoo.com.br

Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região
Endereço: Rua 1º de Maio, 290 – Prado
Maceió – AL - 57010-369
Fone: (82) 3221-5305
Fone/Fax: (82) 3336-8709
E-mail: cress@cress16.org.br
Site: www.cress16.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 17ª Região
Endereço: Praça Getúlio Vargas, 35 sl. 1301/1302 Ed. Jusmar - Centro
Vitória – ES - 29010-350
Fone: (27) 3222-0444 / 3322-0233
Fax: (27) 3222-0444
E-mail: cress@cress-es.org.br
Site: www.cress-es.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região
Endereço: Rua de Arauá, 719 – São José
Aracaju – SE - 49015-250
Fone: (79) 3211-4991
Fone/Fax: (79) 3214-3487
E-mail: cress_se@uol.com.br / cress-se@cress-se.org.br
Site: www.cress-se.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 19ª Região
Endereço: Av. Goiás, 625 salas 1004/1006 – Centro
Goiânia – GO - 74005-010
Fone: (62) 3223-9144 | 3229-1668
Fone/Fax: (62) 3224-8007
E-mail: contato@cressgo.org.br| cress@cressgo.org.br
Site: www.cressgo.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 20ª Região
Endereço: R.Batista das Neves 22 Ed. Comodoro sl. 303 – Centro
Cuiabá – MT - 78020-000
Fone: (65) 3624-9313
Fone/Fax: (65) 3624-2095
E-mail: cressmt@terra.com.br
Site: www.cressmt.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 21ª Região
Endereço: R. Shoei Arakaki, 205 - Vila Carvalho
Campo Grande – MS – 79005-130
Fone: (67) 3321-3657
Fax/fone: (67) 3324-3041
E-mail: cress@cress-ms.org.br
Site: www.cress-ms.org.br

Conselho Regional de Serviço Social 22ª Região
Endereço: Rua Coêlho de Resende, 3085 – Aeroporto
Teresina – PI - 64002-470
Fone: (86) 3222-1090 / 3221-8634
Fax: (86) 3222-1090
E-mail: cress22pi@veloxmail.com.br

Conselho Regional de Serviço Social 23ª Região
Endereço: Av. Calama, 2086, Casa 01 - São João Bosco
Porto Velho – RO - 70904-100
Fone: (69) 3221-7636
Fax: (69) 3221-2524
E-mail: cress23r@yahoo.com.br

Seccional do Acre – 23ª Região
Endereço: Rua Coronel José Galdino, 596 - Ed. São Jorge Sala 598 - Bosque
Rio Branco – AC - 69909-760
Fone/fax (68) 3224-8093

Conselho Regional de Serviço Social 24ª Região
Endereço: Rua São José, 2070 – Bairro Central
Macapá - AP - 68900-110
Fone: (96) 3223-6063
E-mail: cress24regiao@uol.com.br

Conselho Regional de Serviço Social 25ª Região
Endereço: 104 Sul, Rua Av. LO 01, Conj. 04 Lote 12 - Ed. Newton Moraes, Sala 113
Para correspondência: Caixa Postal 241 - Palmas – TO - 77020-640
Fone: (63) 3215-2880
Fax: (63) 3215-5743
Site: www.cressto.org.br

CFESS / CRESS HISTÓRICO DAS GESTÕES DO CFESS

GESTÃO 2008-2011

MEMBROS EFETIVOS
Presidente: Ivanete Salete Boschetti - DF
Vice-Presidente: Sâmbara Paula Francelino Ribeiro - CE
1ª Secretária: Tânia Maria Ramos de Godoi Diniz – SP
2ª Secretária: Neile d'Oran Pinheiro – AM
1ª Tesoureiro: Rosa Helena Stein - DF
2º Tesoureira: Telma Ferraz da Silva - BA

CONSELHO FISCAL
Silvana Mara de Morais dos Santos – RN
Pedro Alves Fernandes - MG
Kátia Regina Madeira - SC<

SUPLENTES
Edval Bernardino Campos - PA
Rodriane de Oliveira Souza - RJ
Marinete Cordeiro Moreira - RJ
Kênia Augusta Figueiredo - MG
Erivã Garcia Velasco - MT
Marcelo Sitcovsky Santos Pereira - PE
Maria Elisa dos Santos Braga - SP
Maria Bernadette de Moraes Medeiros - RS
Marylucia Mesquita Palmeira - PE



GESTÃO 2005-2008

MEMBROS EFETIVOS
Presidente: Elisabete Borgianni - SP
Vice-Presidente: Ivanete Salete Boschetti - DF
1ª Secretária: Simone de Almeida - MG
2ª Secretária: Jucimeri Isolda Silveira - PR
1ª Tesoureiro: Ruth Ribeiro Bittencourt - CE
2º Tesoureira: Rosa Helena Stein - DF

CONSELHO FISCAL
Ana Cristina Muricy de Abreu - BA
Joaquina Barata Teixeira – PA
Silvana Mara de Morais dos Santos - RN

SUPLENTES
Ronaldo José Sena camargos - MG
Juliane Feix Peruzzo – RS
Laura Maria Pedrosa de Almeida – PE
Marcelo Braz dos Reis – RJ
Neile d'Oran Pinheiro – AM
Tânia Maria Ramos de Godoi Diniz – SP
Rosanilce Pinto Ribeiro – MA
Maria Helena de Souza Tavares – RJ
Eutália Barbosa Rodrigues



GESTÃO 2002-2005

MEMBROS EFETIVOS
Presidente: Léa Lúcia Cecílio Braga - MG
Vice-Presidente: Joaquina Barata Teixeira - PA
1ª Secretária: Elisabete Borgianni - SP
2ª Secretária: Neimy Batista da Silva - GO
1ª Tesoureiro: Maryluce dos Santos Gomes - MA
2º Tesoureira: Marlene de Fátima Azevedo Silva - DF

CONSELHO FISCAL
Marcia Izabel Godoy Marks - PR
Solange Stela Serra Martins -DF
Ana Cristina Muricy de Abreu - BA

SUPLENTES
Marlise Vinagre Silva - RJ
Verônica Pereira Gomes - PB
Jacqueline Rosa Pereira - RS
Marcelo Braz dos Reis - RJ
Ruth Ribeiro Bittencourt - CE
Deborah Cristina Amorim - SC
Djanyse Barros de Arruda Mendonça - PE
Francisco Donizetti Ventura – SP



GESTÃO 1999-2002

MEMBROS EFETIVOS
Presidente: Elaine Rossetti Behring - RJ
Vice-Presidente: Léa Lúcia Cecílio Braga - MG
1ª Secretária: Cláudia L'Amour da Silva Pereira - PE
2ª Secretária: Assunção de Maria Ribeiro Fialho - DF
1ª Tesoureira: Zenite da Graça Bogea Freitas - DF
2º Tesoureira: Verônica Pereira Gomes – PB

MEMBROS COORDENADORES DE REGIÕES
Sudeste – Eutália Guimarães Gazzoli – SP
Sul – Carla Rosane Bressan – SC
Centro-Oeste – Neimy Batista da Silva - GO
Nordeste – Maria Elizabeth Santana Borges – BA
Norte – Maria Augusta da Costa Prola - AM

CONSELHO FISCAL
Ieda Maria Nobre de Castro - CE
Marcia Izabel Godoy Marks - PR
Maria Lúcia Silva Barroco - SP
Eugênia Célia Raizer - ES
Maryluce dos Santos Gomes - MA

SUPLENTES
Francisco Donizetti Ventura - SP
Maria de Lourdes Ferreira Diniz - PE
Reynaldo Nobre Pontes - PA
Maria Aparecida de Assunção Ribeiro – MS
Kênia Augusta Figueiredo – MG
Sandra Beatriz Morais da Silveira – RS
Zita Alves Vilar – PI
Maria do Socorro Pereira Pinto – CE
Déborah Andréa Monteiro Leal – DF
Liliane Capilé Charbel Novais – MT
Elen Maria Madeira Nogueira – Al
Etelvina Sant'Anna de Oliveira – RJ
Valéria Moreira do Forte – BA
Marylucia Mesquita Palmeira – PE
Ana Virgínia Araújo – SE
Maria Elizabeth Maia da Rocha Paranhos - RO



GESTÃO 1996-1999

MEMBROS EFETIVOS
Presidente: Valdete de Barros Martins - MS
Vice-Presidente: Hilda Correa de Oliveira - RJ
1ª Secretária: Ana Lígia Gomes – DF
2ª Secretária: Maria Elizabeth Santana Borges - BA
1ª Tesoureira: Beatriz Augusto de Paiva - SC
2º Tesoureira: Zenite da Graça Bogea Freitas - DF

CONSELHO FISCAL
Luziele Maria de Souza Tapajós - SC
Ieda Maria Nobre de Castro - CE
Carlos Alberto Maciel - PA

SUPLENTES
Maria Lúcia da Silva Barroco - SP
Mione Apolinário Sales - RJ
Claudinéa Ferreira Jacinto – MG
Cláudia Maria L'Amour da Silva Pereira – PE
Elaine Rossetti Behring – RJ
Marta Borba Silva – RS
Maisa Miralva da Silva – GO
Israild Giacometti Chinali – SP
Ana Maria Arreguy Mourão – MG



GESTÃO 1993-1996

MEMBROS EFETIVOS
Presidente: Berenice Rojas Couto
Vice-Presidente: Cláudia P. D. Correa
1ª Secretária: Ana Lígia Gomes
2ª Secretária:
1ª Tesoureiro:
2º Tesoureiro: Wanderli

CONSELHO FISCAL
Valdete de Barros Martins

SUPLENTES
Silvia Mercê Souza Alves
Umbelina Maria Urias Novais – PE
Mione Apolinário Sales – RJ
Beatriz Augusto de Paiva - SC
Ana Maria Arreguy Mourão – MG
Martins Morone da Silveira



GESTÃO 1990 – 1993

MEMBROS EFETIVOS
Presidente: Marlise Vinagre Silva - RJ
Vice-Presidente: Umbelina Maria Urias Novais - PE
1ª Secretária: Laura R. M. F. Lemos Duarte - DF
2ª Secretária: Eda G. de Barros Lima - DF
1ª Tesoureiro: Carlos Magno Nunes - RS
2º Tesoureira: Valéria M. de Massarani – GO

CONSELHO FISCAL
Maria Isabel Nobre Fernandes – SP
Clarissa Andrade Carvalho – SE
Maria Lúcia da Fonseca – RN

SUPLENTES
Maria Inês Bertão – SP
Dilséa Adeodata Bonetti – SP
Maria Carmelita Yazbek – SP
Maria da Graça Soares Prola – AM
Lina Sandra Ferreira de Lemos – MG
Célia Maria Campos – SC
Eliana de Oliveira – GO

CFESS / CRESS GESTÃO ATUAL DO CFESS

A DIRETORIA DO CFESS FOI ELEITA EM NOVEMBRO DE 2007, TOMOU POSSE EM 15 DE JANEIRO DE 2008, COM MANDATO ATÉ 15 DE MAIO DE 2011
Presidente: Ivanete Salete Boschetti (DF)
ivanete@cfess.org.br
Docente do Curso de Serviço Social e Programa de Pós-Graduação em Política social da UnB. Mestre em Política Social pela UnB. Doutora em Sociologia pela EHESS/Paris. Pesquisadora do GESST e NEPPOS/UnB, na área de seguridade social e trabalho. Presidente da ABEPSS na gestão 1998-2000. Conselheira vice-presidente do CFESS na gestão 2005-2008.

Vice-Presidente: Sâmbara Paula Ribeiro (CE)
sambarapaula@cfess.org.br
Docente do Curso de Serviço Social da UECE. Integrante do Centro de Estudos e Trabalho em Ontologia do Ser Social – CETROS e Pesquisadora do Laboratório de Seguridade na área de Participação e Saúde. Mestre em Serviço Social pela UFPE. Atuação profissional em Comunidade pela via de Instituições Públicas, ONGs e do Programa Saúde da Família. Foi Militante no Movimento Estudantil e atualmente participa do Movimento Docente.

1ª. Secretária: Tânia Maria Ramos de Godoi Diniz (SP)
tania@cfess.org.br
Docente do FMU Centro Universitário. Mestre e doutora pela PUC/SP. Vice-presidente da Região Sul II da ABEPSS na gestão 2001-2002. Conselheira-suplente do CRESS/SP na gestão 1999-2002 e Conselheira presidente na gestão 2002-2005. Conselheira suplente do CFESS na gestão 2005-2008. Atua na área de desenvolvimento urbano e política habitacional.

2ª. Secretária: Neile d'Oran Pinhero (AM)
neile@cfess.org.br
Assistente Social do INSS (aposentada), especialista em Gestão de Políticas Sociais. Vice-presidente do CRESS/AM/RR na gestão 2002-2005. Docente (substituta) da UFAM no período 2004-2006 e em 2007. Conselheira suplente do CFESS na gestão 2005-2008.

1ª. Tesoureira: Rosa Helena Stein (DF)
rosa@cfess.org.br
Docente do Departamento de Serviço Social da UnB. Mestre em Política Social e Doutora em Sociologia pela UnB. Vice-presidente da ABEPSS na gestão 1998-2000. Conselheira 2ª. tesoureira do CFESS na gestão 2005-2008. Pesquisadora do GESST e NEPPOS/UnB, na área da seguridade social, com ênfase na assistência social e programas de transferência de renda na América Latina.

2ª. Tesoureira: Telma Ferraz da Silva (BA)
telmaferraz@cfess.org.br
Assistente Social da área da saúde, especialista em gestão hospitalar, assessora técnica do Centro Estadual de Prevenção e Reabilitação de Deficiências (CEPRED/SESAB). Vice Presidente do CRESS/BA na gestão 1996-1999. Representante do CRESS/BA na Coordenação do Fórum Estadual de Assistência Social no período de 1996 a 05/2004.


Conselho Fiscal

Silvana Mara de Morais dos Santos (RN)
silvana@cfess.org.br
Docente e Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFRN. Mestre e Doutora em Serviço Social pela UFPE. Pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa Trabalho, Ética e Direitos. Área de pesquisa/militância: ética-direitos humanos. Vice-presidente ABEPSS-NE na gestão 1997-2000. Conselheira do Conselho Fiscal e Coordenadora da Comissão de Ética e Direitos Humanos do CFESS na gestão 2005-2008.

Pedro Alves Fernandes (MG)
pfernandes@cfess.org.br
Assistente social do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC/UFU). Atuou na Política de Assistência Social na Prefeitura Municipal de Uberlândia e no CMAS (2001/2004). Coordenador e docente do curso de Serviço Social da Faculdade Católica de Uberlândia desde 2005. Mestre em Psicologia Social pela PUC/SP. Diretor do CRESS/MG (Seccional Uberlândia) nas Gestões 1996/1999, 1999/2002, 2005/2008.

Kátia Regina Madeira (SC)
katia@cfess.org.br
Assistente Social do Centro Social Marista/Monte Serrat. Docente na UFSC (2001/2003). Secretária Executiva do CMAS (2000/2005). Mestre em Serviço Social pela UFSC. Conselheira Vice-Presidente do CRESS/SC (2005-2008). Conselheira do CMAS, representando o CRESS. Vice Presidente do CMDCA, representando a União Catarinense de Educação. Integrante do Fórum Municipal de Políticas Públicas. Integrante do Movimento Social de Comunidades - Fórum do Maciço do Morro da Cruz.


Suplentes

Edval Bernardino Campos (PA)
edcampos@cfess.org.br
Docente do curso de Serviço Social na UNAMA desde 1988. Mestre em Teoria e Metodologia do Planejamento e Doutor em Ciência Política. Trabalhou no Estado do Pará em organismos diretamente vinculados as áreas da assistência social e do trabalho. Militante sindical, ocupando os cargos de secretário e presidente da Associação Profissional dos Assistentes Sociais (APAS/PB) e presidente do Sindicato dos Assistentes Sociais em Belém/PA. Foi 2º tesoureiro do CRAS/PB, e presidente do CRESS/PA (2005-2008). Foi presidente do CEAS/PA, representando o CRESS e por duas vezes presidiu o CMAS/ Belém.

Rodriane de Oliveira Souza (RJ)
rodriane@cfess.org.br
Assistente Social da Prefeitura do Rio de Janeiro na área da saúde. Docente do Curso de Serviço Social da Universidade Veiga de Almeida/RJ. Pesquisadora associada na FSS/UERJ. Mestre em Serviço Social pela UFRJ. Membro da Coordenação Nacional da ENESSO (1994-1995). Conselheira do CRESS/RJ na gestão 1999-2001.

Marinete Cordeiro Moreira (RJ)
marinete@cfess.org.br
Assistente social do INSS desde 1989. Trabalha na Agência da Previdência Social de Macaé/RJ. Mestre em Serviço Social pela UERJ. Conselheira tesoureira do CRESS/RJ na gestão 2002-2005. Atuou como militante no núcleo sindical do SINDSPREV, nos conselhos municipais de saúde e assistência de Macaé e no Conselho Estadual de Saúde do Trabalhador no Rio de Janeiro.

Kênia Augusta Figueiredo (MG)
kenia.augusta@cfess.org.br
Assistente Social da Prefeitura de Belo Horizonte, atuando na BHTRANS (Empresa de Transporte e Transito de Belo Horizonte S. A.), na área de Mobilização Social. Docente do Centro Universitário UNA. Mestre em Serviço Social pela UERJ. Conselheira do CRESS/MG em duas gestões e Conselheira do CFESS na gestão de 1999-2002.

Erivã Garcia Velasco (MT)
erivavelasco@cfess.org.br
Docente do Curso de Serviço Social da UFMT desde 1994. Mestre em Política Social pela UnB e doutora em Políticas Públicas pela UFMA. Pesquisa temas relacionados à juventude, trabalho e educação, com ênfase na qualificação profissional e processo de ideologização. Vice-Presidente Regional da ABEPSS (2001-2002). Conselheira do CRESS/MT compondo o Conselho Fiscal (2005-2008).

Marcelo Sitcovsky Santos Pereira (PE)
marcelositcovsky@cfess.org.br
Mestre e Doutorando em Serviço Social pela Universidade Federal de Pernambuco, Vice-Presidente do CRESS/PE na gestão 2005-2008 e pesquisador/bolsista do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho - GET. Pesquisador e militante na área da Assistência Social.

Maria Elisa dos Santos Braga (SP)
melisabraga@cfess.org.br
Docente do Curso de Serviço Social e da Pós-Graduação Lato-sensu das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU/SP). Assistente Social da Prefeitura Municipal de São Paulo, no Centro de Referência de Combate à Violência contra a Mulher. Mestre em Serviço Social pela PUC/SP. Membro da Direção do CRESS/SP na gestão 2003-2005. Membro da Direção Provisória do CRESS/SP no período 2005-2007, assumindo a coordenação da Comissão Permanente de Ética.

Maria Bernadette de Moraes Medeiros (RS)
mbernadette@cfess.org.br
Assistente Social no Ministério Público/RS. Mestre e Doutora em Serviço Social pela PUCRS. Atua na área da assistência social, direitos humanos e sociais, política habitacional e urbana, interdição civil e curatela.

Marylucia Mesquita (CE)
marylucia@cfess.org.br
Assistente Social pela UECE. Mestra em Serviço Social pela UFPE. Coordenadora Geral, pesquisadora e educadora do DIVAS - Instituto em Defesa da Diversidade Afetivo-Sexual. Áreas de atuação/pesquisa: livre orientação e expressão sexual, ética, direitos humanos, movimentos sociais, feminismo, gênero. Conselheira do CFESS na gestão de 1999-2002. Militante do movimento de mulheres lésbicas e do movimento feminista. Conselheira do Conselho Municipal da Mulher do Recife (2006/2007).

CFESS / CRESS HISTÓRICO

ANTECEDENTES: A ORIGEM SOB CONTROLE ESTATAL
A criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil têm origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Nesse patamar legal, os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.

O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 19621.Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).

Esse instrumento legal marca, assim, a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS2. Para efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS, o território nacional foi dividido inicialmente em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado e/ ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 CRESS e 2 Seccionais de base estadual.

Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias, que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do Serviço Social

O Processo de renovação do CFESS e de seus instrumentos normativos: O Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional e a Política Nacional de Fiscalização.

A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos a-críticos e despolitizados face às relações econômico-sociais. A concepção conservadora da profissão também estava presente nos Códigos de Ética de 1965 e 1975: "Os pressupostos neotomistas e positivistas fundamentam os Códigos de Ética Profissional, no Brasil, de 1948 a 1975" (Barroco, 2001, p.95)3

O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de reconceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), realizado em São Paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o Congresso da Virada, "pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na sociedade brasileira" (CFESS, 1996). Embora o tema central do Congresso ressaltasse uma temática da grande relevância – Serviço Social e Política Social – o seu conteúdo e forma não expressavam nenhum posicionamento crítico quanto aos desafios da conjuntura do país. 4

Sintonizada com as lutas pela redemocratização da sociedade, parcela da categoria profissional, vinculada ao movimento sindical e às forças mais progressistas, se organiza e disputa a direção dos Conselhos Federal e Regionais, com a perspectiva de adensar e fortalecer esse novo projeto profissional. Desde então, as gestões que assumiram o Conselho Federal de Serviço Social imprimiram nova direção política às entidades, por meio de ações comprometidas com a democratização das relações entre o Conselho Federal e os Regionais, bem como articulação política com os movimentos sociais e com as demais entidades da categoria, e destas com os profissionais.

A partir de 1983, na esteira desse novo posicionamento da categoria profissional, teve início um amplo processo de debates conduzido pelo CFESS visando a alteração do Código de Ética vigente desde 1975. Desse processo resultou a aprovação do Código de Ética Profissional de 1986, que superou a "perspectiva a-histórica e a-crítica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe" (CFESS, 1986). Essa formulação nega a base filosófica tradicional conservadora, que norteava a "ética da neutralidade" e reconhece um novo papel profissional competente teórica, técnica e politicamente.

Em que pese esse significativo avanço, já em 1991, o Conjunto CFESS/CRESS apontava para a necessidade de revisão desse instrumento para dotá-lo de "maior eficácia na operacionalização dos princípios defendidos pela profissão hoje" (CFESS, 1996). Essa revisão considerou e incorporou os pressupostos históricos, teóricos e políticos da formulação de 1986, e avançou na reformulação do Código de Ética Profissional, concluída em 1993. Mais uma vez, sob coordenação do CFESS, o debate foi aberto com os CRESS e demais entidades da categoria em vários eventos ocorridos entre 1991/1993: Seminários Nacionais de Ética, ENESS, VII CBAS e Encontros Nacionais CFESS/CRESS.

A necessidade de revisão da Lei de Regulamentação vigente desde 1957 já se fazia notar, ainda que de forma incipiente, desde 1966, quando da realização do I Encontro Nacional CFESS/CRESS, que colocara em pauta a discussão acerca da normatização do exercício profissional, constatando-se, na ocasião, a fragilidade da legislação em vigor em relação às atribuições profissionais.

Porém, somente em 1971 se discute o primeiro anteprojeto de uma nova lei no IV Encontro Nacional CFESS/CRESS e apenas em 1986 o deputado Airton Soares encaminha o PL 7669, arquivado sem aprovação, devido à instalação da Assembléia Nacional Constituinte. O tema volta ao debata nos Encontros Nacionais, onde se elabora a versão final do PL, apresentado desta feita, pelas deputadas Benedita da Silva e Maria de Lourdes Abadia. O processo legislativo foi longo em face da apresentação de um substitutivo o que retardou a aprovação final. O Conjunto CFESS/ CRESS, no entanto, não se deixou abater tendo acompanhado e discutido o substitutivo nos seus fóruns até a aprovação da Lei 8662 em 7 de junho de 1993.

A nova legislação assegurou à fiscalização profissional possibilidades mais concretas de intervenção, pois define com maior precisão as competências e atribuições privativas do assistente social. Inova também ao reconhecer formalmente os Encontros Nacionais CFESS/CRESS como o fórum máximo de deliberação da profissão.

Além desses importantes instrumentos normativos há que se ressaltar a existência de outros que dão suporte às ações do Conjunto para a efetivação da fiscalização do exercício profissional. Portanto, podemos afirmar que todos os instrumentos normativos se articulam e mantêm coerência entre si: a Lei de Regulamentação, o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimentos Internos, o Código Processual de Ética, o Código Eleitoral, dentre outros, além das resoluções do CFESS que disciplinam variados aspectos. Dentre as resoluções destacam-se: a) Resolução 489/2006 que veda condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, reafirmando importante princípio ético contido na formulação de 1993; b) Resolução 493/2006 que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional, que possibilita aos profissionais e aos serviços de fiscalização a exigência do cumprimento das condições institucionais que possibilite o desempenho da profissão junto aos usuários de forma ética e tecnicamente qualificada.

Esse conjunto de instrumentos legais constitui a base estruturante da fiscalização do exercício profissional. Daí a importância de sua atualização para sustentar a Política Nacional de Fiscalização conectada com o novo projeto profissional, sintonizado com os anseios democráticos dos profissionais e seus usuários. A partir dessa ótica, o Conjunto redimensiona a concepção de fiscalização, compreendendo a sua centralidade como eixo articulador das dimensões política, formativa e normativa. A fiscalização passa a ter o caráter de instrumento de luta capaz de politizar, organizar e mobilizar a categoria na defesa do seu espaço de atuação profissional e defesa dos direitos sociais.

As primeiras experiências de fiscalização, embora com diferenciações entre os diversos CRESS, remontam a meados dos anos 1980. Inicialmente, os CRESS se preocuparam com sua organização administrativo-financeira, entendida como suporte fundamental às ações da fiscalização; avançaram para a identificação das demandas da categoria, conhecimento da realidade institucional, discutindo-se condições de trabalho, autonomia, defesa de espaço profissional, atribuições e capacitação, assim como a necessária articulação política do Conjunto com outros sujeitos coletivos. Nesse momento, metade dos CRESS então existentes, criou suas Comissões de Fiscalização, inicialmente formadas por conselheiros, sendo posteriormente ampliadas com a contratação de agentes fiscais. Mas, dificuldades se evidenciavam nos limites dos instrumentos legais (as primeiras ações de fiscalização tiveram lugar sob a vigência da Lei 3252/57) e também financeiros.

Como forma de superação desses limites, o Conjunto apostava na construção coletiva fazendo emergir novos espaços para discussão e aprimoramento das experiências entre os CRESS, a exemplo dos Encontros Nacionais de Fiscalização, que se sucederam a partir do primeiro deles realizado em Aracaju (1988). Encontros Regionais também se organizaram visando a preparação para o Encontro Nacional. No 1o. Encontro Regional do Nordeste, em Fortaleza (1991) já se destacava a necessidade da construção de uma Política Nacional de Fiscalização (PNF). Com base nessa experiência, houve, a partir da gestão 1996-1999, a instituição dos Encontros Regionais Descentralizados, que ampliando sua pauta, incluíram a discussão de outras temáticas para além da fiscalização: ética, seguridade social, administrativo-financeira, comunicação, formação e relações internacionais.

A Comissão Nacional de Fiscalização e Ética do CFESS (COFISET) assume então a responsabilidade de elaborar as diretrizes e estratégias para uma Política Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional do Assistente Social, incorporando as principais demandas e discussões dos Encontros Regionais, que foram aprovadas no 25o. CFESS/CRESS, em Fortaleza, em 1996. Nos Encontros Nacionais dos anos seguintes (1997/1998) a discussão da PNF foi aprofundada, bem como outras normativas do Conjunto que se relacionavam com a fiscalização do exercício profissional. Esse processo culminou com a aprovação da Resolução CFESS 382 de 21/02/1999, que dispôs sobre as normas gerais para o exercício profissional e instituiu a Política Nacional de Fiscalização, sistematizada a partir dos seguintes eixos: potencialização da ação fiscalizadora para valorizar e publicizar a profissão; capacitação técnica e política dos agentes fiscais e COFIs para o exercício da fiscalização; articulação com as unidades de ensino e representações locais da ABEPSS e ENESSO; inserção do Conjunto CFESS / CRESS nas lutas referentes às políticas públicas. Tais eixos se articulam em torno de três dimensões, a saber: afirmativa de princípios e compromissos conquistados; político-pedagógica; normativa-disciplinadora.5

A partir de então a PNF vem sendo um instrumento fundamental para impulsionar e organizar estratégias políticas e jurídicas conjuntas e unificadas para a efetivação da fiscalização profissional em todo o território nacional, levando-se em consideração, no entanto, as particularidades e necessidades regionais.

Os espaços de discussões do Conjunto relativos à Política de Fiscalização têm sido ampliados, a exemplo dos Seminários Nacionais de Capacitação das COFIs que acontecem a cada 2 anos (realizados a partir de 2002), além da continuidade dos Seminários Regionais de Fiscalização que ocorrem juntamente com os Encontros Descentralizados, preparatórios para o Encontro Nacional. Outro espaço previsto é a Plenária Ampliada, para aprofundamento de alguma temática, e ainda o Projeto Ética em Movimento, espaço privilegiado para a ampliação do debate e reflexão ética.

A atualização da PNF ocorrida em 2007 visou incorporar os aperfeiçoamentos necessários decorridos 10 anos da sua aprovação. O processo envolveu as Comissões de Fiscalização e culminou com a aprovação da Resolução CFESS 512 de 29/09/2007 que reformulou as normas gerais para o exercício da fiscalização profissional e atualizou a Política Nacional de Fiscalização, após intensas e profícuas discussões nos espaços deliberativos do Conjunto. Essa revisão manteve os pressupostos anteriormente definidos, conservando os eixos e dimensões estruturantes e avançou, por exemplo, na elaboração de um Plano Nacional de Fiscalização que se apresenta como um instrumento político e de gestão.

1Esta data ficou instituída como o Dia do Assistente Social e passou a ser comemorada anualmente pela categoria profissional com a organização de eventos pelas suas entidades representativas.
2 Com a aprovação da lei 8662/93, que revogou a 3252/57, as designações passaram a ser Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). No decorrer do texto utilizaremos as novas designações.
3O primeiro Código de Ética Profissional do Assistente Social foi elaborado pela ABAS – Associação Brasileira de Assistentes Sociais, em 1948. A partir da criação do CFAS, em 1962, um novo Código é aprovado em 1965, passando a ter um caráter legal, assim como as reformulações posteriores em 1975, 1986 e 1993.
4Resgate desse processo pode ser encontrado em ABRAMIDES, M. B. C. & CABRAL, M. S.R. O novo sindicalismo e o Serviço Social. São Paulo, Cortez, 1995 e CFESS. "Serviço Social a caminho do século XXI: o protagonismo ético-político do Conjunto CFESS-CRESS". In: Serviço Social e Sociedade (50). São Paulo, Cortez, 1996,
5Para maior aprofundamento desse processo, consultar Relatório de Deliberações do 26º. Encontro Nacional CFESS/CRESS (1997) e seus anexos.

Referências
BARROCO, M. L. S. Ética e Serviço Social: fundamentos ontológicos. São Paulo, Cortez, 2001.

BRASIL. Lei 8662/93 de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências.

CFESS. Código de Ética Profissional do Assistente Social. 1986.

_______ Código de Ética Profissional do Assistente Social. 1993.

_______ "Serviço Social a caminho do século XXI: o protagonismo ético-político do Conjunto CFESS-CRESS". In: Serviço Social e Sociedade (50). São Paulo, Cortez, 1996.

_______ Relatório de Deliberações do 26o. Encontro Nacional CFESS/ CRESS. 1997.

_______ Resolução 382/99 de 21/02/1999. Dispõe sobre normas gerais para o exercício da Fiscalização Profissional e institui a Política Nacional de Fiscalização.

_______ Resolução 512/07 de 29/09/2007.Reformula as normas gerais para o exercício da fiscalização profissional e atualiza a Política Nacional de Fiscalização.

_______ Instrumentos para a fiscalização do exercício profissional do assistente social. Brasília, 2007.