terça-feira, 6 de setembro de 2011

Um novo conceito sobre o Serviço Social




Assistente Social Não passeia, realiza visita institucional.
Assistente Social Não faz barulho, realiza Mobilização.
Assistente Social Não conversa em vão, realiza Atendimento Social.
Assistente Social Não escreve cartas, escreve encaminhamentos.
Assistente Social Não se senta para bater papo, senta para reunião de equipe.
Assistente Social Não vai a casa de amigos, realiza visita domiciliar.
Assistente Social Não brinca, realiza dinâmica de grupo.
Assistente Social Não separa brigas, realiza mediação de conflitos.
Assistente Social Não liga, faz contato institucional.
Assistente Social Não dá ou doa nada, concede benefícios.
Assistente Social Não sufoca ninguém, realiza supervisão de serviço.
Assistente Social Não monta panelinhas, articula aliados.
Assistente Social Não tem "pré-conceitos", faz diagnóstico social.
Assistente Social Não segue ou persegue ninguém, realiza monitoramento.
Assistente Social Não preenche tabelas, realiza estatísticas.
Assistente Social Não escreve textos, escreve artigos científicos e relatórios.
Assistente Social Não fofoca com colegas de outras áreas, realiza intersetorialidade!!!Não "repassa" email, socializa informação.
E O PRINCIPAL, ASSISTENTE SOCIAL REALIZA A TROCA EQUIVALENTE, MÉRITO COM MÉRITO, EXCELÊNCIA COM EXCELÊNCIA E TUTELA MÍNIMA SEMPRE SENDO REALIZADA E RESPEITADA.

Composição do quadro de pessoal SINASE

Para a composição do quadro de pessoal do atendimento socioeducativo nas entidades e/ou programas deve-se considerar que a relação educativa pressupõe o estabelecimento de vínculo,   que  por   sua  vez  depende  do grau de   conhecimento do  adolescente. 
 Portanto,  é necessário que o profissional tenha tempo para prestar atenção no adolescente e que ele tenha
um grupo reduzido destes sob sua responsabilidade.

Sendo assim, o SINASE prevê a composição mínima do quadro de pessoal em cada modalidade de atendimento socioeducativo  Específico para entidades e/ou programas que executam a medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade Deve   ser   considerado  como  prestação  de   serviços   de   relevância   comunitária   pelo adolescente,   buscando   uma   ação   pedagógica   que   privilegie   a   descoberta   de   novas potencialidades direcionando construtivamente seu futuro.

Desta   forma   na   execução   da  medida   socioeducativa   de   prestação   de   serviço   à comunidade a equipe mínima deve ser composta por:
 01 técnico para cada vinte adolescentes 01 Referência socioeducativo32 para cada grupo de até dez adolescentes e um orientador socioeducativo 33 para até dois adolescentes simultaneamente a fim de garantir a individualização do atendimento que a medida pressupõe.

A Declaração Universal dos Direitos Humano


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,   
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,   
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,   
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,   
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,   
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,   
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   
A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.   
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.   
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.   
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.   
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.   
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.   
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.   
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.   
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.   
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.   
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.   
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.   
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.   
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Proteção de Jovens/ SEGUNDO A SINASE

As  Regras  Mínimas   das  Nações  Unidas   para   a   Proteção   de   Jovens   Privados   de Liberdade estabelece o princípio - ratificado pelo ECA (artigos 94 e 124) - que o espaço físico das Unidades de privação de liberdade devem assegurar os requisitos de saúde e dignidade humana. Entretanto, 71%(setenta e um por cento) das direções das entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo de internação pesquisadas em 2002 (Rocha, 2002) afirmaram que   o   ambiente   físico   dessas  Unidades   não   são   adequados   às   necessidades   da   proposta  pedagógica   estabelecida   pelo   ECA.

  As   inadequações   variavam  desde   a   inexistência   de espaços para atividades esportivas e de convivência até as péssimas condições de manutenção e   limpeza.  Outras  Unidades,   porém,  mesmo   dispondo   de   equipamentos   para   atividades coletivas, não eram utilizadas. Muitas Unidades funcionavam em prédios adaptados e algumas eram antigas  prisões.  Várias  dessas   se encontravam com problemas  de  superlotação com registro de até cinco adolescentes em quartos que possuíam capacidade individual e os quartos coletivos abrigam até o dobro de sua capacidade. (Rocha, 2002, p.70-71).
A auditoria  realizada pelo Tribunal  de Contas da União  (TCU),  apontou desafios para o programa da SEDH de reinserção do adolescente em conflito com a lei , que devem ser agregados na análise situacional do atendimento socioeducativo bem como para a política de atendimento socioeducativa. Entre eles, destacam-se:
• a   necessidade   de   fiscalização   e  monitoramento   dos   programas   de   execução
socioeducativo;
• a ampliação de quadros e recursos aplicados na área, em especial quando se trata do sistema de defesa,  que conta ainda com um número  insuficiente de Varas,Promotorias e Defensorias Públicas especializadas;
• o estabelecimento de uma rede de interação entre os diversos entes da Federação
(União,  Estados,  Distrito Federal   e  Municípios);   entre os  Poderes   (Executivo,
Judiciário e Legislativo) e o Ministério Público;
• o conhecimento da realidade do sistema socioeducativo e da doutrina da proteção
integral por parte dos atores do sistema;
• o  apoio para  maior   produção  e   aproveitamento das   informações,  pesquisas   e
trabalhos sobre a temática do adolescente em conflito com a lei;
• a   ampliação   de   recursos   orçamentários   e   maior   otimização   dos   recursos
existentes;
• a divulgação da realidade e incentivo a discussão com toda sociedade a fim de
internalizar amplamente os princípios e práticas compatíveis  com a doutrina da
proteção integral; e
• A  incorporação do  adolescente  em  conflito com  a   lei  nas  diferentes  políticas
públicas e sociais.

  A Auditoria de Natureza Operacional  no Programa de Reinserção Social  do Adolescente em Conflito com a Lei   foi realizada no período de 06/10 a 7/11/2003, em cumprimento ao Plano de auditoria do TCU para o 2º semestre, e teve como principal objetivo avaliar o desempenho deste Programa, especialmente em relação à execução de medidas não privativas de liberdade e à articulação das políticas públicas direcionadas para o adolescente em conflito com a lei.

Para   reverter   essa   realidade   ainda   são   necessárias   grandes   mudanças,   como   o reordenamento  institucional  das  Unidades  de   internação;   ampliação do  sistema   em meio aberto; organização em rede de atendimento; pleno funcionamento do sistema de defesa do adolescente em conflito com a lei; ogionalização do atendimento; municipalização do meio aberto;   capacitação   dos   atores   socioeducativos;   elaboração   de   uma   política   estadual   e municipal de atendimento integrada com as demais políticas; ação mais efetiva dos conselhos estaduais   e  municipais;   ampliação   de   varas   especializadas   e   plantão   institucional;  maior entendimento da lei e suas especificidades; integração dos órgãos do Judiciário,  Ministério Público,   Defensoria,   Segurança   Público,   Assistência   Social,   na   operacionalização   do atendimento   inicial   do   adolescente   em  conflito   com  a   lei,   e   atendimento   estruturado   equalificado aos egressos.

Diante disso,  o SINASE visa  trazer avanços não só na discussão sobre o  tema,  mas, principalmente, na efetivação de uma política que contemple os direitos humanos buscando transformar a problemática realidade atual em oportunidade de mudança.

. CONCEITO E INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Ao enumerar  direitos,  estabelecer  princípios e diretrizes da política de atendimento,definir   competências   e   atribuições   gerais   e   dispor   sobre   os   procedimentos   judiciais   que envolvem  crianças   e   adolescentes,   a  Constituição   federal   e   o  Estatuto   da  Criança   e   do Adolescente instalaram um sistema de “proteção geral de direitos” de crianças e adolescentes cujo intuito é a efetiva implementação da Doutrina da Proteção Integral, denominado Sistema de  Garantia   de  Direitos   (SGD).  Nele   incluem-se   princípios   e   normas   que   regem  a política de atenção a crianças e adolescentes,  cujas  ações   são promovidas pelo Poder Público em  suas  03 esferas   (União,  Estados,  Distrito Federal  e Municípios),  pelos  03 Poderes   (Executivo,  Legislativo   e   Judiciário)   e   pela   sociedade   civil,   sob   três   eixos:Promoção,   Defesa   e   Controle   Social.

  A   opção   pela   forma   de   Sistema   tem   como finalidade  melhor   ordenar   as   várias   questões   que   gravitam  em  torno   da   temática, reduzindo-se, assim, a complexidade inerente ao atendimento aos direitos desse público.
No  interior do SGD existem diversos subsistemas que  tratam,  de forma especial,  de situações peculiares.  Dentre outros subsistemas,   incluem-se aqueles que regem as políticas sociais básicas, de assistência social, de proteção especial e de justiça voltados ao atendimento de crianças e adolescentes.
É nesse contexto que se insere o atendimento ao adolescente em conflito   com   a   lei   desde   o   processo   de   apuração,   aplicação   e   execução   de   medida socioeducativa.
Pode-se dizer que a reunião de suas regras e critérios, de forma ordenada e que almeje reduzir as complexidades de atuação dos atores sociais envolvidos, possibilita a construção de um subsistema que, inserindo-se no SGD, atua sobre esse ambiente específico relacionado a esses  adolescentes.  A esse  subsistema específico dá-se o nome de Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o qual se comunica e sofre interferência dos   demais   subsistemas   internos   ao   Sistema   de  Garantia   de  Direitos   (tais   como   Saúde,Educação, Assistência Social, Justiça e Segurança Pública).

 O SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico,político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa. Este sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos as políticas, planos, e programas específicos   de   atenção   a   esse  público.  O gráfico,   a   seguir,  possibilita   a   visualização  dalocalização do SINASE   e de   algumas  das   relações  mantidas  no  interior  do Sistema  

ÓRGÃOS DE CONTROLE Conselhos dos Direitos

ENTE FEDERATIVOÓRGÃOS DE CONTROLE
UNIÃO
CONANDA;   Controladoria   Geral   da   União;   Congresso   Nacional;
Tribunal de Contas da União; Ministério Público e Poder Judiciário.

ESTADOCEDCA;  Órgãos  de   controle   interno  à  Administração Estadual;  Poder
Legislativo Estadual; Tribunal de Contas do Estado; Ministério Público;
Poder Judiciário e Conselho Tutelar.

DISTRITO FEDERAL
Conselho Distrital  dos Direitos da Criança e do Adolescente  (CDCA);
Órgãos de controle  interno à Administração Distrital; Poder Legislativo
Distrital; Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios; Ministério
Público; Poder Judiciário e Conselho Tutelar.

MUNICÍPIOCMDCA; Órgãos de controle interno à Administração Municipal; Poder
Legislativo Municipal;  Tribunal  ou Conselho de Contas  do Município;
Ministério Público; Poder Judiciário e Conselho Tutelar.

Recursos Humanos

Os  recursos humanos devem  ser  pensados e estruturados  de maneira que  realizem ações conseqüentes  tanto na seleção de pessoal  quanto na  formação continuada,  enquanto instrumentos que venham a garantir a qualidade do atendimento.
O requisito  indispensável  para quem pretende estabelecer com os adolescentes uma relação de ajuda na busca da superação de seus impasses e dificuldades refere-se ao perfil do profissional, principalmente no que diz respeito à qualidade e habilidades pessoais na inter-relação com esse adolescente,  pautados nos princípios dos direitos humanos definidos noSINASE.

A  contratação de  pessoal   vinculada   a  um processo  de   seletivo  é   fundamental  na organização dos recursos humanos das Unidades de atendimento socioeducativo. Para tanto,deve seguir as seguintes etapas seletivas: avaliação de currículo, prova seletiva, os conteúdos sobre o direito da criança e do adolescente (fundamentos  jurídicos,  políticos,  sociológicos,éticos,  pedagógicos,   filosóficos   e  históricos  da   socioeducação,  política  de   atendimento  à infância e juventude e regimes de atendimento), métodos e técnicas da ação socioeducativa; entrevista   e   dinâmicas   de   grupo   que   favoreçam  a   expressão   pessoal,   exames  médicos admissionais.

Além disso,  é  importante  implantar  um plano de carreira para que os  funcionários tenham oportunidade de crescimento no desempenho de suas funções.

A UNESCO

  trabalha com  três grandes categorias da mortandade violenta entre os  jovens,  classificadas como “causas
externas” : acidentes de trânsito, homicídios e suicídios. Segundo o autor, essas causas violentas “nos indicam também os modos de sociabilidade, as circunstâncias políticas e econômicas, e, sobretudo, os mecanismos específicos de negação de cidadania”  ( Waiselfisz, 2002,  p.14).

  O  termo   Sistema   Socioeducativo  refere-se   ao   conjunto   de   todas   as  medidas   privativas   de   liberdade   (internação   e semiliberdade),  as não privativas de  liberdade  (liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade)  e a  internação provisória.
Sul 6.413 3.406.985
Norte 2.048 2.180.849
Nordeste 5.494 8.417.089

* Dados da SEDH/SPDCA (Murad et ali, 2004).

** Censo Demográfico (IBGE, 2000) Caracterização da população da população –Resultados da amostra.
Segundo Rocha (2002), havia no país 9.555 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e internação provisória. Destes, 90%(noventa por cento) eram do sexo masculino; 76%(setenta e seis por cento)  tinham idade entre 16 e 18 anos; 63%(sessenta e   três   por   cento)   não   eram   brancos   e   destes   97%(noventa   e   sete   por   cento)   eram afrodescendentes; 51%(cinqüenta e um por cento) não freqüentavam a escola; 90%(noventa por   cento)  não  concluíram o Ensino Fundamental;  49%(quarenta   e  nove  por   cento)  não trabalhavam; 81% (oitenta e um por cento) viviam com a família quando praticaram o ato infracional; 12,7% (doze vírgula sete por cento) viviam em famílias que não possuíam renda
mensal; 66%(sessenta e seis por cento) em famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, e 85,6%(oitenta e cinco vírgula seis por cento) eram usuários de drogas.

Em   cumprimento   da   medida   socioeducativa   de   semiliberdade   existiam   1.260 adolescentes, segundo Fuchs (2004).  Destes, 96,6%(noventa e seis vírgula seis) eram do sexo masculino; 68,5%(sessenta e oito vírgula cinco) tinham entre 15 a 17 anos; 62,4%(sessenta e dois vírgula quatro por cento) eram afrodescendentes; 58,7% (cinqüenta e oito vírgula sete por   cento)   estavam   fora   da   escola   formal   antes   do   cometimento   do   ato   infracional; 75,7%(setenta e cinco vírgula sete por  cento)  não  trabalhavam;  70%(setenta por  cento)  se declaravam usuários de drogas e 87,2%(oitenta e sete vírgula dois por cento) viviam com a família antes do início do cumprimento da medida socioeducativa.

A   realidade   dos   adolescentes   brasileiros,   incluindo   aqueles   no   contexto socioeducativo,   exige   atenção   do   Estado   e   evidencia   a   necessidade   de   uma   agenda   de urgências no sentido de se efetivar políticas públicas e sociais e, sobretudo, amplia os desafios para a efetiva implementação da política de atendimento socioeducativa.
Realidade institucional do atendimento socioeducativoÉ  longa a  tradição assistencial-repressiva no âmbito do atendimento à criança e ao adolescente, principalmente para aqueles em conflito com a lei.

O CONANDA

 O CONANDA, foi criado por Lei Federal  n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991.

 Na Região Centro-Oeste, realizado nos dias 27 a 29/05/2002 na cidade de Goiânia/GO; na Região Nordeste, nos dias 27 a 29/08/2002 na cidade de João Pessoa/PB; na Região Norte, nos dias 03 a 05/09/2002 na cidade de Belém/PA; na Região Sudeste, nos dias 03 a 05/09/2002 na cidade de Belo Horizonte/MG e na Região Sul ,   realizado nos dias 09 a 11/10/2002 na cidade de Porto Alegre/RS. Esses encontros foram precedidos, em geral, de momentos estaduais.
 O primeiro documento norteador dos debates no Brasil  foi elaborado por Maria Stela Graciane (conselheira do Conanda, representando na gestão, à época, pela  PUC/SP).

adolescente em conflito com a lei, e das medidas socioeducativas no Brasil, com ênfase para
as privativas de liberdade. Para tanto, ancorou-se em dados oficiais publicados em estudos e
pesquisas.

 O segundo capítulo trata do conceito e integração das políticas públicas.
 O terceiro trata dos princípios e marco legal do SINASE.
O quarto contempla a organização do Sistema.
O quinto capítulo trata da gestão dos programas.
 O sexto apresenta os parâmetros da gestão pedagógica no atendimento socioeducativo.
 O sétimo trata dos parâmetros arquitetônicos para os programas socioeducativos;  o oitavo, da gestão do sistema e financiamento, e o último, do monitoramento   e   avaliação.   O   anexo   apresenta   o   detalhamento     técnico   das   normas, definições e etapas para elaboração de projetos arquitetônicos e complementares das Unidades de atendimento socioeducativo de internação e internação provisória.

MARCO SITUACIONAL

A mudança de paradigma e a consolidação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ampliaram o compromisso e a responsabilidade do Estado e da Sociedade Civil por soluções   eficientes,   eficazes   e   efetivas   para   o   sistema   socioeducativo   e   asseguram  aos adolescentes   que   infracionaram   oportunidade   de   desenvolvimento   e   uma   autêntica experiência de reconstrução de seu projeto de vida. Dessa forma, esses direitos estabelecidos em  lei  devem  repercutir  diretamente na materialização de políticas públicas e sociais que incluam o adolescente em conflito com a lei.

 Adolescentes no contexto brasileiro
O Brasil possui 25 milhões de adolescentes na faixa de 12 e 18 anos, o que representa,aproximadamente, 15%(quinze por cento) da população.

 É um país repleto de contradições e marcado por uma  intensa desigualdade social,  reflexo da concentração de renda,   tendo em vista que 01% (um por cento)da população rica detém 13,5%(treze e meio por cento) da renda nacional,   contra   os   50%(cinqüenta   por   cento)  mais   pobres,   que   detêm  14,4%  (quatorze vírgula   quatro   por   cento)   desta   (IBGE,   2004).  Essa   desigualdade   social,   constatada   nos indicadores sociais, traz conseqüências diretas nas condições de vida da população infanto-
juvenil.
  IPEA/DCA-MJ   (Rocha,   2002);   IBGE,   (2002,  2003);  UNICEF  (2002a,  2002b,  2004);  Fuchs,   (2004);  Murad  (2004) Mimeografado e Relatório da Auditoria do Tribunal de Contas da União (2003) Mimeografado.

 IBGE, (Censo Demográfico 2000 Características gerais da população – resultado da amostra).
16Quando é feito o recorte racial às disparidades tornam-se mais profundas, verificando-
se que não há igualdade de acesso aos direitos fundamentais. A população negra em geral, e
suas   crianças   e   adolescentes   em   particular,   apresentam   um  quadro   socioeconômico   e
educacional mais desfavorável que a população branca.
 Do total de pessoas que vivem em domicílios com renda per capita inferior a meio salário mínimo somente 20,5%(vinte e meio por cento) representam os brancos, contra 44,1%(quarenta e quatro vírgula um por cento) dos negros (IPEA, 2005). Há maior pobreza nas famílias dos adolescentes não brancos do que
nas famílias em que vivem adolescentes brancos, ou seja, cerca de 20%(vinte por cento) dos adolescentes   brancos   vivem  em  famílias   cujo   rendimento  mensal   é   de   até   dois   salários mínimos,   enquanto   que   a   proporção   correspondente   de   adolescentes   não   brancos   é   de 39,8%(trinta e nove vírgula oito por cento).

 A taxa de analfabetismo entre os negros é de 12,9% (doze vírgula nove por cento) nas áreas urbanas, contra 5,7% (cinco vírgula sete por cento) entre os brancos (IPEA, 2005). Ao analisar as razões de eqüidade no Brasil, verifica-se que   os   adolescentes   entre   12   e   17   anos   da   raça/etnia   negra   possuem  3,23   vezes  mais possibilidades  de   não  serem  alfabetizados  do  que  os  brancos   (UNICEF,  2004).  E mais:
segundo o IBGE (2003), 60%(sessenta por cento) dos adolescentes brasileiros da raça/etnia branca já haviam concluído o ensino médio, contra apenas 36,3% (trinta e seis vírgula três por cento)   de   afrodescendentes   (negros   e   pardos).  Há   também  diferenças   superiores   entre   a raça/etnia branca e a raça/etnia negra quando se verifica a relação entre a média de anos de estudo e o rendimento mensal em salário mínimo. A raça/etnia branca possui média de estudo de oito anos e o rendimento médio em salário mínimo de 4,50, contra a média de 5,7 anos de estudo com rendimento médio em salário mínimo de 2,20 da raça/etnia negra (IPEA, 2002).

Quanto à escolarização   dos adolescentes e  jovens brasileiros,  a realidade apresenta dados significativos. Muito embora 92% (noventa e dois por cento) da população de 12 a 17 anos estejam matriculadas, 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) ainda são analfabetos.
Na faixa etária de 15 a 17 anos, 80%(oitenta por cento) dos adolescentes freqüentam a escola,mas   somente   40%(quarenta  por   cento)   estão no  nível   adequado para   sua   faixa   etária,   e somente  11%(onze  por   cento)  dos   adolescentes   entre  14  e 15  anos   concluíram o  ensinofundamental. Na faixa de 15 e 19 anos, diferentemente da faixa etária dos 7 a 14 anos,

  Considera-se que o  termo  raça,   longe de possuir na atualidade as conotações biológicas que  tinha nos séculos XIX e começos do XX, é um conceito socialmente construído. Utilizado como indicador específico das diferenças e desigualdades sociais determinadas pela cor e, portanto, serve para entender as discriminações raciais existentes no Brasil.

 O IBGE classifica como não branco: os pretos, pardos, indígenas e amarelos.
 IPEA/DCA-MJ (Rocha, 2002).
 Para Waiselfisz (2004) a escolarização está relacionada à freqüência escolar. Sendo assim, quando se fala em escolarização está-se referindo à freqüência em alguma instituição de ensino formal.
   A expansão da matrícula no Ensino Fundamental é fato comprovado em vastas estatísticas, com destaque para a faixa etária de 7 a  14 anos  de   idade  neste nível    de  ensino,  que  atingiu no País  praticamente  sua universalização,  ou  seja,96,5%(noventa e seis e meio por cento) estavam freqüentando, em 2002, as escolas, independentemente do domicílio e darenda familiar per capita.

 Do ponto de vista quantitativo isso  representou um importante avanço em relação à questão acessoà escola. Contudo, cerca de 14,4%(quatorze vírgula quatro por cento) dos estudantes de sete anos de idade já entraram na17escolarização   diminui   à   medida   que   aumenta   a   idade.   Segundo  Waiselfisz   (2004),   a escolarização bruta de jovens de 15 a 17 anos é de 81,1%(oitenta e um vírgula um por cento),caindo significativamente para 51,4%(cinq6uenta e um vírgula quatro por cento) quando a faixa etária de referência é de 18 a 19 anos.

Nesse contexto de desigualdade social, a mortalidade juvenil também é aspecto a ser
considerado, tendo em vista que a proporção de mortes por homicídios na população jovem é
muito superior à da população não  jovem.  Segundo Waiselfisz (2004),  a morte por causas
externas na população jovem é de 72%(setenta e dois por cento),   e destas 39,9%(trinta e
nove vírgula nove por cento) referem-se a homicídios praticados contra a população jovem. Já
em relação à população não jovem, a taxa de óbitos é de 9,8%(nove vírgula oito por cento), e
destes os homicídios representam apenas 3,3%(três vírgula três por cento).

A  realidade dos adolescentes em conflito com a  lei  não é diferente dos dados ora apresentados.  Estes   também  têm  sido   submetidos   a   situações   de   vulnerabilidade,   o   que demanda o desenvolvimento de política de atendimento integrada com as diferentes políticas e sistemas dentro de uma  rede  integrada de atendimento,  e,  sobretudo,  dar  efetividade ao Sistema de Garantia de Direitos.

O Levantamento estatístico da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (Murad, 2004) identificou que existiam no Brasil cerca de 39.578 adolescentes no sistema socioeducativo.

 Este quantitativo representava 0,2%(zero vírgula dois por cento) do total de adolescentes na idade de 12 a 18 anos   existentes   no  Brasil   (Tabela   1).  Ainda   em  relação   e   este  levantamento   estatístico,
70%(setenta por cento), ou seja,  27.763 do total de adolescentes no Sistema Socioeducativo se   encontravam  em  cumprimento de  medidas   socioeducativas   em meio  aberto  (liberdade assistida e prestação de serviço a comunidade) – Adolescentes segundo o sistema socioeducativo e a população total de adolescente de 12 a 18 anos - por Região

ECA/ SINASE

APRESENTAÇÃO

Em comemoração aos 16 anos da publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente a   Secretaria   Especial   de  Direitos  Humanos   da   Presidência   da  República   e   o  Conselho Nacional   de  Direitos   da   Criança   e   do  Adolescente   apresentam  o   Sistema  Nacional   de Atendimento Socioeducativo - SINASE, fruto de uma construção coletiva que envolveu nos últimos anos diversas áreas de governo, representantes de entidades e especialistas na área, além   de uma série de debates   protagonizados por   operadores do Sistema de Garantia de Direitos  em encontros regionais  que cobriram todo o País.

O   processo   democrático   e   estratégico   de   construção   do   SINASE   concentrou-se especialmente num tema que tem mobilizado a opinião pública, a mídia e diversos segmentos da sociedade brasileira: o que deve ser feito no enfrentamento de situações de violência que envolvem   adolescentes enquanto autores de ato infracional ou vítimas de violação de direitos no cumprimento de medidas socioeducativas. Por sua natureza reconhecidamente complexa e desafiadora,   além  da   tamanha   polêmica   que   o   envolve,   nada  melhor   do   que   um  exame cuidadoso das alternativas necessárias para a abordagem de tal tema sob distintas perspectivas,tal como feito de forma tão competente na formulação  da proposta que ora se apresenta.

Por outro lado, a necessidade de intensa articulação dos distintos níveis de governo e da co-responsabilidade da família, da sociedade e do Estado demanda a construção de um amplo pacto social em torno dessa coisa pública denominada SINASE.

A Constituição  federal  de 1988,  certamente,  é a que mais se aproxima da definição clássica de República –  res publica:  coisa pública,  o que é pertencente à comunidade.  Essa compreensão  respalda-se em diversos dispositivos da nossa Magna Carta que preceituam a soberania popular pelo voto e a participação da população na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Como se pode facilmente inferir, o Estatuto da Criança e do Adolescente,  instituído menos de 02 anos após o advento da nossa vigente Lei Maior, foi impregnado por esta opção constitucional:  vide,  por   exemplo,  o processo de   composição paritária  dos  Conselhos  de Direitos,  assim como a eleição para  representação da sociedade nestes Conselhos,  que são espaços   de   natureza   deliberativa,   e   também  quanto   àqueles   que   têm  a   nobre,   difícil   e estratégica missão de  fiscalizar a aplicação da doutrina da Proteção Integral:  os Conselhos Tutelares.  

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-Conanda, responsável por  deliberar   Cobre a política de atenção à  infância e à adolescência,  pautado  sempre no princípio   da   democracia   participativa   ,   tem  buscado   cumprir   seu   papel   normatizador   e articulador, ampliando os debates e sua agenda para envolver efetiva e diretamente os demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos.

Tendo como premissa básica a necessidade de se constituir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos que evitem ou limitem a discricionariedade, o SINASE reafirma a diretriz do Estatuto sobre a natureza pedagógica da medida socioeducativa. Para tanto, este sistema tem como plataforma inspiradora os acordos internacionais sob direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, em especial na área dos direitos da criança e do adolescente.

Outrossim,   priorizou-se   as   medidas   em   meio   aberto   (prestação   de   serviço   à comunidade e liberdade assistida) em detrimento das restritivas de liberdade (semiliberdade e internação em stabelecimento educacional, haja vista que estas somente devem ser aplicadas em  caráter   de   excepcionalidade   e   brevidade.
 Trata-se  de   estratégia  que  busca   reverter   a tendência   crescente  de   internação dos   adolescentes  bem  como  confrontar   a     sua   eficácia invertida,  uma vez que   se   tem constatado que a elevação do  rigor  das  medidas  não  tem melhorado substancialmente a inclusão social dos  egressos do sistema socioeducativo.

De um lado, priorizou-se a municipalização dos programas de meio aberto, mediante a articulação de políticas intersetoriais em nível local,  e a constituição de redes de apoio nas comunidades, e, por outro lado, a regionalização dos programas de privação de liberdade a fim de garantir  o direito à convivência  familiar  e comunitária dos  adolescentes  internos,  bem como as especificidades culturais.

O SINASE,  enquanto  sistema  integrado,  articula os   três  níveis  de governo para  o desenvolvimento desses programas de atendimento, considerando a intersetorialidade e a co- responsabilidade da família, comunidade e Estado. Esse mesmo sistema estabelece ainda as competências e responsabilidades dos conselhos de direitos da criança e do adolescente, que devem sempre fundamentar suas decisões em diagnósticos e em diálogo direto com os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, tais como o Poder Judiciário e o MinistérioPúblico.

Com a  formulação de  tais  diretrizes  e com o compromisso partilhado a  república certamente poderá avançar na garantia dessa ABSOLUTA PRIORIDADE da nação brasileira: a criança e o adolescente. Em especial, criam-se as condições possíveis para que o adolescente em conflito com a lei deixe de ser considerado um problema para ser compreendido como uma prioridade social em nosso país.
Paulo Vannuchi Ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos José Fernando da Silva
Presidente do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

INTRODUÇÃO

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,  contrapõe-se historicamente a um passado de controle e de exclusão social sustentado na Doutrina da Proteção Integral, o ECA expressa direitos da população infanto-juvenil   brasileira,   pois   afirma   o   valor   intrínseco   da   criança   e   do   adolescente   como   ser humano, a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, o valor prospectivo da infância e adolescência como portadora de continuidade do seu povo e o reconhecimento da sua situação de vulnerabilidade,  o que torna as crianças e adolescentes merecedoras de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado; devendo este
atuar mediante políticas públicas e sociais na promoção e defesa de seus direitos.

A adoção dessa doutrina em substituição ao velho paradigma da situação  irregular (Código de Menores – Lei  nº  6.697,  de 10 de outubro de 1979),  acarretou mudanças de referenciais e paradigmas com reflexos inclusive no trato da questão  infracional.
 No plano legal, essa substituição representou uma opção pela inclusão social do adolescente em conflito
com a lei e não mais um mero objeto de intervenção, como era no passado.

Muito embora o ECA apresente significativas mudanças e conquistas em relação ao conteúdo, ao método e à gestão, essas ainda estão no plano jurídico e político-conceitual, não chegando efetivamente aos seus destinatários.

Visando  concretizar  os   avanços   contidos  na   legislação  e   contribuir  para   a   efetiva
cidadania  dos   adolescentes   em  conflito  com  a   lei,  o Conselho Nacional  dos  Direitos  da
Criança e do Adolescente  (CONANDA)  ,   responsável  por  deliberar   sobre a política de
atenção à infância e adolescência – pautado no princípio da democracia participativa – tem
buscado cumprir seu papel  normatizador e articulador,  ampliando os debates e sua agenda
com os demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos (SGD).

Durante o ano de 2002 o CONANDA e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH/SPDCA), em parceria com a Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância   e   Juventude   (ABMP)   e  o Fórum Nacional  de  Organizações  Governamentais  de Atendimento à Criança e ao Adolescente  (FONACRIAD),   realizaram encontros estaduais, cinco   encontros   regionais  e   um  encontro   nacional   com  juízes,   promotores   de   justiça,conselheiros  de direitos,   técnicos  e gestores  de entidades  e/ou programas  de atendimentosocioeducativo.

 O escopo foi debater e avaliar com os operadores do SGD a proposta de lei de execução de medidas socioeducativas da ABMP bem como a prática pedagógica desenvolvida nas Unidades socioeducativas, com vistas a subsidiar o Conanda na elaboração de parâmetros e diretrizes para a execução das medidas socioeducativas.
 Como resultado desses encontros, acordou-se que seriam constituídos dois grupos de trabalho com tarefas específicas embora complementares,   a   saber:   a   elaboração   de   um  projeto   de   lei   de   execução   de  medidas socioeducativas e a elaboração de um documento  teórico-operacional  para execução dessas medidas.

Em fevereiro de 2004 a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), por meio da Subsecretaria Especial de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), em conjunto com o Conanda e com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF),  sistematizaram e organizaram a proposta do Sistema Nacional  de Atendimento Socioeducativo-SINASE.

Em  novembro   do  mesmo   ano   promoveram  um  amplo   diálogo nacional   com  aproximadamente   160   atores   do   SGD,   que   durante   três   dias   discutiram, aprofundaram e contribuíram de forma imperativa na construção deste documento (SINASE), que se constituirá em um guia na implementação das medidas socioeducativas.

A implementação do SINASE objetiva primordialmente o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos. Persegue, ainda, a idéia dos   alinhamentos   conceitual,   estratégico   e   operacional,   estruturado,   principalmente,   em bases éticas e pedagógicas.
O   documento   está   organizado   em   nove   capítulos.
  O   primeiro   capítulo,   marco situacional, corresponde a uma breve análise das realidades sobre a adolescência, como foco  

direitos de cidadania às crianças e aos adolescentes

Apresentação                     03

I.   Introdução                    06

II.  Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente   09

1.  Um Breve Histórico                 09

2.  O conteúdo do Plano                11

3.  Compromissos, Desafios e Metas            16

3.1.  Promovendo vidas saudáveis             16

3.2.  Provendo educação de qualidade          24

3.3.  Proteção contra abuso, exploração e violência       29

3.4.  Combatendo HIV/AIDS              36
            
3APRESENTAÇÃO

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o governo com o
compromisso de garantir, na sua gestão, prioridade às políticas voltadas
para promover os direitos de cidadania às crianças e aos adolescentes
brasileiros.

  Em resposta a este compromisso  apresenta-se, a seguir, o Plano
Presidente Amigo da Criança e do Adolescente , que prima pelo respeito à
legislação brasileira expressa na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA.

O Plano ora apresentado observa, ainda, os acordos internacionais
relativos à criança e ao adolescente ratificados pelo Brasil na Convenção
Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989 e, particularmente, na
Seção Especial pela Criança realizada pela ONU em 2002, que
estabeleceu no documento “Um Mundo para as Crianças” os seguintes
compromissos:

1.   Promovendo Vidas Saudáveis;
2.   Provendo Educação de Qualidade;
3.   Proteção contra Abuso, Proteção e Violência, e
4.   Combatendo HIV/AIDS.


Para garantir o cumprimento desses compromissos, foram
identificados  desafios que o Governo se propõe a enfrentar por meio de
um conjunto de mais de 200 ações desenvolvidas por diversos ministérios.
 A responsabilidade pela implementação do Plano será de uma Comissão
Interministerial, coordenada pela Secretaria Especial  de Direitos Humanos e
composta por representantes dos seguintes órgãos:
 Ministério da Assistência Social; Ministério das Cidades; Ministério da Educação;

  4 Ministério Extraordinário da Segurança Alimentar e Combate à Fome;
Ministério da Integração Nacional ; Ministério da Justiça; Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Saúde; Ministério do
Trabalho Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada, e Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente.

Trata-se, pois, de um amplo esforço de articulação e integração
intergovernamental capaz de promover a necessária sinergia entre as
várias ações que afetam a qualidade de vida das crianças e dos
adolescentes. A Figura 1 ilustra a convergência entre os diferentes
compromissos e os desafios e metas que se propõe alcançar.  A Proposta
Orçamentária deste Plano perfaz o montante de R$ 55,9 bilhões distribuídos
ao longo do período 2004-2007.

Vale ressaltar que os frutos da mudança nas condições  de vida das
crianças e adolescentes brasileiros não serão colhidos, apenas, com a
prioridade concedida à questão pelo Governo Federal. O sucesso da
colheita dependerá, em muito, do apoio e engajamento dos diversos
entes da federação e de parcerias criativas com a sociedade civil
organizada. Assim, este Plano deve ser assumido como uma das dimensões
de um processo transparente e transformador rumo à construção de um
futuro melhor para a nossa nação.

I - INTRODUÇÃO
  
A Constituição Brasileira introduz uma nova dimensão às políticas
públicas da infância e da adolescência ao declarar “prioridade absoluta”
à promoção da proteção integral da criança e do adolescente, por parte
do Estado, da família e da sociedade. Esta  inovação tem provocado,
desde então, transformações legais e institucionais, regulamentadas em
diversas legislações, sendo a principal o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA (Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990).

O ECA orienta-se pela doutrina d a proteção integral às crianças e
adolescentes contida na “Doutrina das Nações Unidas para a proteção
dos direitos da infância”, a qual reflete, basicamente, quatro instrumentos:

(i) a Convenção Nacional das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
(ii) as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça
dos Menores (Regras de Beijing); (iii) as Diretrizes das Nações Unidas para a
Prevenção da Delinqüência Juvenil; e (iv) as Regras Mínimas das Nações
Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade. No Estatuto
também foram incluídos dispositivos decorrentes da Convenção nº 138 da
Organização Internacional do Trabalho, de 1973, sobre a Idade Mínima de
Admissão ao Trabalho, fixada em 16 anos, e da Convenção de Haia sobre
a Proteção das Crianças em Matéria de Adoção Internacional, ratificadas
pelo Brasil em 1999.

O ECA garante à criança e ao adolescente todos os direitos
constantes na Convenção sobre os Direitos da Criança e destaca o
princípio democrático da participação e do controle da sociedade civil
na formulação e na execução das ações públicas de promoção e de
defesa de direitos. O Estatuto propõe-se a instituir um novo modelo de
políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos da infância e da 
  
adolescência, baseado em  ações intersetoriais orientadas por alguns
princípios fundamentais, como:
 (i) o direito à vida e à saúde; 
(ii) o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
(iii) o direito à convivência familiar e comunitária;
(iv) o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e
(v) o direito à profissionalização e à proteção ao trabalho.
    
    O cumprimento da legislação, que é considerada avançada por se
constituir a única no contexto latino-americano adequada aos princípios
da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito da Criança, ainda é um
desafio no Brasil, principalmente quando se consideram as características
históricas que marcaram as ações de atenção à criança e ao
adolescente no país, cuja prática enfatizava os aspectos caritativos e
repressivos em  detrimento da garantia de direitos básicos de cidadania
para grande parte da população infanto-juvenil.

As crianças e adolescentes brasileiros são ainda considerados a
parcela mais vulnerável da população. Muitas delas se defrontam com
problemas decorrentes da pobreza e dificuldades de acesso a serviços
públicos de qualidade nas áreas de educação, saúde, esporte, lazer e
profissionalização. Como agravante, a garantia de uma vida saudável é
prejudicada pela baixa cobertura dos serviços de abastecimento de água
e esgotamento sanitário, sendo as estimativas de que 19,1%,
aproximadamente, das famílias brasileiras não são atendidas por rede
geral de água e 36% não têm acesso a serviços de esgotamento sanitário.
Alguns indicadores sociais expressam as conseqüências desse quadro de
precariedade: os elevados índices de mortalidade materna nas capitais,
em torno de 74,5 por 100 mil nascidos vivos; as expressivas desigualdades
regionais no que diz respeito à mortalidade infantil, sobressaindo -se a
região Nordeste, com uma taxa igual a 44,2 óbitos por mil nascidos vivos, e
a região Sul, com 19,7 por mil; a insegurança alimentar, que assola 23   
milhões de brasileiros (14% da população); a baixa qualidade do ensino,
que leva a que 59% das crianças ainda sejam analfabetas a pós terem
cursado pelo menos 4 anos de estudo; e toda a sorte de maus tratos,
abusos e violências, como a exploração sexual, o desaparecimento e o
abandono, que fazem parte do cotidiano de grande parte das crianças e
adolescentes brasileiros.

São coincidentes as agendas do Governo e da sociedade no
campo dos desafios que devem ser enfrentados na área da infância e da
adolescência. O Governo do Presidente Lula, tendo em vista este quadro
alarmante, se propõe a atuar de forma diferenciada em relação a esta
parcela da população, reconhecendo que crianças e adolescentes
necessitam de atenção especial em respeito a sua condição de seres em
desenvolvimento e de sujeitos de direitos. Foi com esse intuito que o
Governo destacou entre os desafios prioritários do Plano Plurianual 2004-
2007 – PPA 2004-2007 – o de  “reduzir a vulnerabilidade das crianças e de
adolescentes em relação a todas as formas de violência, aprimorando os
mecanismos de efetivação de seus direitos”.

Do ponto de vista do conjunto das ações governamentais, este
Governo já desencadeou uma série de medidas coerentes com o objetivo
de promover a ampliação dos direitos sociais para os segmentos
tradicionalmente excluídos dos benefícios da ação do Estado. Nesta
direção, é importante destacar a prioridade concedida pelo Governo Lula
ao combate à fome e à redução das desigualdades sociais, cujo passo
concreto se materializou na implementação de uma Política Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional e na unificação dos programas de
transferência de renda por meio da Bolsa Família. No caso desta última
medida, o objetivo foi o de melhorar a gestão do gasto público, ampliar a
cobertura da população atendida, aumentar o valor do benefício  
financeiro concedido e contribuir para a universalização do acesso aos
direitos sociais básicos, associando a transferência direta de renda às
ações de saúde, nutrição, assistência social e educação. Entre as metas
da Bolsa Família, cabe destacar aquelas que contribuem diretamente
para a consecução dos desafios presentes nest e Plano, tais como: a
ampliação da escolaridade; a redução da evasão e da repetência
escolar; a redução do analfabetismo; a atenção à saúde e o
acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento das crianças, e
a redução da mortalidade materno-infantil.

II - PLANO DE AÇÃO PRESIDENTE AMIGO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1. UM BREVE HISTÓRICO

Durante a campanha para a Presidência da República, o então
candidato Luiz Inácio Lula da Silva foi o primeiro a assinar, em 2002, o
Termo de Compromisso Presidente Amigo da Criança, pelo qual se
comprometeu a dar prioridade à criança e ao adolescente brasileiros na
elaboração das políticas públicas durante a sua gestão. O Termo,
elaborado por um conjunto de organizações da sociedade civil e de
organismos internacionais, tendo à frente a Fundação Abrinq pelos Direitos
da Criança, seguiu as diretrizes do documento denominado “Um Mundo
para as Crianças”, produzido durante a Sessão Especial da Assembléia
Geral das Nações Unidas sobre a Criança, realizada em Nova York, em
maio de 2002.

O Termo assinado é composto de Compromissos de Metas, que se
referem à melhoria dos índices atuais relativos à situação da criança e do
adolescente, e de Compromissos de Gestão, que destacam as iniciativas
necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas.  

Coube à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da
República coordenar os trabalhos de elaboração de um Plano de Ação
com vistas ao alcance das metas previstas no Termo de Compromisso.

Dado o caráter intersetorial intrínseco à atenção a crianças e
adolescentes, representantes de vários ministérios participaram da
elaboração do Plano: Ministério da Assistência Social; Ministério das
Cidades; Ministério da Educação; Ministério Extraordinário de Segurança
Alimentar e Combate à Fome; Ministério da Integração Nacional; Ministério
da Justiça; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da
Saúde, e Ministério do Trabalho e Emprego. O processo de elaboração do
Plano contou também com a participação de representantes do
CONANDA desde o início dos trabalhos, sendo que, no dia 11 de setembro
último, uma versão ainda preliminar do Plano foi aprovada por este
Conselho, com a recomendação de que qualquer modificação
significativa em seu conteúdo deveria ser submetida a uma nova
apreciação.

Ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ficaram as atribuições de revisão,
sistematização e redação do Plano de Ação. Na elaboração final decidiu-
se estruturar o Plano tematicamente, procurando-se seguir o delineamento
dos compromissos contidos no documento “Um mundo para as crianças”.


2. O CONTEÚDO DO PLANO

  As ações e programas destacados neste Plano de Ação estão
contidas no Plano Plurianual 2004-2007, e a responsabi lidade por sua
implementação é dos ministérios setoriais e dos demais parceiros que
encontram-se citados individualmente no Quadro do Anexo 1, para cada
ação incluída no Plano.  

É importante informar que os programas e ações contidos neste
Plano ainda estão em fase de apreciação pelo Congresso Nacional, a
qual deve estar concluída até dezembro próximo.

A seleção dos programas e ações governamentais foi realizada a
partir dos seguintes critérios:
a)  contribuição para o cumprimento das metas assumidas no Termo;
b)  potencial de complementaridade entre os programas e ações.

De um modo geral foram incorporadas todas as propostas sugeridas
pelos ministérios participantes, sendo que algumas englobam programas
integrais e outras, apenas as ações diretamente relacionadas ao
atendimento das metas do Termo de Compromisso. Os programas ou
ações destinados à população em geral ou a grupos específicos, como
portadores de deficiências e indígenas, tiveram seus orçamentos
redimensionados com o objetivo de melhor refletir os recursos que serão
efetivamente alocados nos compromissos com as crianças e adolescentes.
A ação voltada ao financiamento da estratégia Saúde da Família nos
municípios teve seu orçamento apropriado na ordem de 36,7%, que
corresponde à proporção da população  de 0 a 18 anos na população
brasileira.  O orçamento das ações relacionadas aos Serviços de Urgência
e Emergência por Causas Externas também foi apropriado na razão de   12
31%, que reflete os gastos com internações hospitalares realizados no
Sistema Único de Saúde – SUS – com a população de 0 a 19 anos (Cap. XIX
e XX). O mesmo ocorreu com as ações voltadas às pessoas portadoras de
deficiência, cujos orçamentos foram apropriados em 14%, que é o índice
de participação de crianças e adolescentes portadores de deficiências no
total da população portadora de necessidades especiais. Quanto às
ações de Atenção à Saúde da População Indígena, o orçamento foi
apropriado em 56,16%, que corresponde ao percentual de indígenas entre
0 a 18 anos vivendo em aldeias, de acordo com os dados da FUNAI.  
  
  O Plano contempla ações de grande dimensão, como os programas
de transferência direta de renda, cujos orçamentos ultrapassam a casa
dos R$ 10 bilhões, e ações de menor abrangência, não apenas em
relação ao orçamento como também quanto à cobertura da população
atendida.
  
  Assim, o Plano ora apresentado não é uma proposta encerrada; isto
significa que, ao longo do processo de sua implementação, novas ações
poderão ser incluídas a partir do debate permanente com a sociedade.
  
  Como  pode ser observado pelo  Quadro  1, o Plano de Ação é
composto pelos quatro Compromissos internacionais assumidos pelo
Presidente da República:  1- Promovendo Vidas Saudáveis;  2- Provendo
Educação de Qualidade; 3  – Proteção Contra Abuso, Exploração e
Violência; e  4- Combatendo HIV/AIDS.  Sob cada um desses grandes
compromissos encontram-se os desafios que as diversas ações e
programas governamentais deverão enfrentar.

No âmbito do primeiro Compromisso, “Promovendo Vidas
Saudáveis”, encontram-se os desafios  de (i) Redução da Mortalidade   13
Infantil; (ii) Redução da Mortalidade Materna e Atenção à Saúde
Reprodutiva; (iii) Segurança Alimentar e Combate à Desnutrição; (iv)
Atenção à Saúde e ao Desenvolvimento da Criança e do Adolescente; e
(v) Ampliação do Acesso ao  Saneamento e à Água Potável de Qualidade.

  No segundo Compromisso, “Provendo Educação de Qualidade”,
foram incluídos os seguintes desafios: (i) Expansão e Melhoria da Educação
Infantil; (ii) Ampliação da Educação Básica de Qualidade; (iii) Promoção
da Educação Especial; e (iv) Alfabetização de Jovens e Adultos.

  O terceiro Compromisso, intitulado “Proteção contra Abuso,
Exploração e Violência”, engloba quatro desafios: (i) Apoio à Criança e ao
Adolescente em Situação de Vulnerabilidade Social; (ii) Combate ao
Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente; (iii) Combate à
Exploração Sexual; e (iv) Proteção contra a Violação dos Direitos das
Crianças e Adolescentes.

  Finalmente, o Compromisso “Combatendo HIV/AIDS” contém três
desafios: (i) Prevenção da Transmissão das DST/AIDS; (ii) Apoio a Crianças e
Adolescentes Infectados pelo HIV/AIDS; e, (iii) Atenção aos Órfãos e Filhos
de Mães Soropositivas.

A proposta orçamentária do Plano alcança a cifra prevista de R$
55,9 bilhões, sendo que a previsão de execução destes recursos se distribui
ao longo de quatro anos, correspondendo ao período do Plano Plurianual
2004-2007, enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional1.
                                                  
1 Neste total estão incluídos também recursos de fontes não orçamentárias, sendo R$ 10,7 bilhões
oriundos das agências oficiais de crédito  – BNDES e Caixa Econômica Federal  – para o
financiamento de parte das ações de saneamento, e R$ 8,2 milhões provenientes do Fundo
Nacional da Criança e do Adolescente  – FNCA, os quais contribuirão para o financiamento de
algumas ações do desafio “Proteção contra a Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente”.  
                                                                                                                                                                                                                                                          
3. COMPROMISSOS, DESAFIOS E METAS
Neste item serão apresentados os quatro compromissos
internacionais, detalhando seus desafios e as metas estabelecidas para o
período 2004 – 2007.

3.1. Promovendo Vidas Saudáveis

O eixo das ações de atenção à saúde da criança e do adolescente
é a produção de mudanças na situação de saúde e na qualidade de vida
desse segmento da população, com ampliação e qualificação dos
serviços prestados.

3.1.1. Redução da Mortalidade Infantil

Atualmente, a mortalidade infantil no Brasil é de 27 óbitos de
crianças menores de um ano para cada grupo de mil crianças nascidas
vivas. Embora esta taxa tenha registrado redução de cerca de 38%
durante a última década,  ainda permanece em nível bastante elevado
quando comparada às taxas observadas em países econômica e
socialmente desenvolvidos, onde a mortalidade infantil fica em torno de 7
por mil.  

É notório que o decréscimo da mortalidade infantil deve ser
compreendido como parte de uma tendência de longo prazo que está
associada a um complexo conjunto de fatores demográficos, sanitários,
econômicos e sociais. No entanto, as políticas do governo federal na área
de saúde, particularmente aquelas ações de atenção básica vinculadas
ao SUS, têm sido determinantes nas reduções verificadas neste indicador.
Reconhecendo a importância de reforçar a tendência de queda da
mortalidade infantil, o Governo se compromete com a meta de reduzir a
taxa atual para 24 óbitos por mil nascimentos em 2007 (Quadro 2). Tendo em
vista a complexidade das estratégias necessárias para tal fim, este Plano
de Ação se propõe a intensificar as ações vinculadas à atenção básica às
crianças, através da ampliação da Saúde da Família, da transferência
direta de renda para as famílias pobres por meio da Bolsa Família, e de
várias ações de imunização e vacinação, destinando, para tanto, um
montante total de recursos da ordem de R$ 261 milhões para o período
2004-20072.

3.1.2. Redução da Mortalidade Materna e Atenção à Saúde Reprodutiva

No Brasil, a taxa de mortalidade materna calculada para o ano de
2000 era de 45,8 óbitos maternos para cada 100 mil crianças nascidas
vivas. No entanto, essa taxa não fornece a real dimensão do problema da
mortalidade devido a complicações na gravidez, no nascimento ou no
pós-parto no país. Os dados oficiais disponíveis para as capitais são
alarmantes: no ano de 2001, a razão de mortalidade materna foi de 74,5
óbitos por 100 mil nascidos vivos nas capitais brasileiras. Segundo
informações no Ministério da Saúde, em países desenvolvidos esta razão
oscila de 6 a 20 óbitos por 100 mil nascidos vivos.

Diante deste quadro, o Governo Federal tem como meta reduzir em
25% a taxa de mortalidade materna nas capitais nos próximos quatro anos,
visando atingir a taxa de 55,9 óbitos por 100 mil nascimentos em 2007. Para
tanto, o Plano conta com recursos da ordem de R$ 566 milhões para o
período de 2004/2007. Dentre as ações de atenção à saúde da mulher e à
                                                  
As ações  e os recursos destinados ao financiamento da Saúde da Família foram inseridos no desafio “Atenção à saúde e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes”, enquanto que aqueles referentes à Bolsa Família foram incluídos nos desafios “Segurança alimentar e combate à desnutrição”  e “Ampliação da educação básica de qualidade”.

saúde reprodutiva que já estão sendo implementadas pelo Ministério da
Saúde e que terão continuidade assegurada com este Plano de Ação
destacam-se: (i) o reforço da prevenção e redução da mortalidade
materna nas ações dos programas Saúde da Família e Agentes
Comunitários de Saúde; o apoio aos municípios com população superior a
100 mil habitantes na organização de sistemas de referência e contra-
referência e na aquisição de meios de transporte exclusivos para as
gestantes; (ii) o aumento de autorização para laqueadura tubária e
vasectomia; (iii) a disponibilidade de métodos anticoncepcionais
reversíveis em todas as unidades de Saúde da Família; (iv) a atuação de
enfermeiras obstétricas no parto humanizado; (v) o treinamento de
parteiras tradicionais para atuação nas regiões com carência de médicos
e enfermeiras obstétricas3.

 Ministério da Saúde. Medidas para Redução da Mortalidade Materna no País. 28/05/2003.    
3.1.3. Segurança Alimentar e Combate à Desnutrição

O problema da fome e da desnutrição no Brasil está estreitamente
vinculado à limitação no acesso ao alimento. Cerca de 54 milhões de
brasileiros não dispõem de recursos suficientes para atender suas
necessidades básicas, sendo que algo em torno da metade dessas
pessoas vivem em situação de indigência, possuindo uma renda que
permite apenas a compra de uma cesta de alimentos.

Fortemente comprometido com o combate à fome e com a
garantia do direito à alimentação a todos os brasileiros, o Governo Federal
instituiu o Ministério Extraordinário da Segurança Alimentar e Combate à
Fome  – MESA, especialmente encarregado de coordenar uma política
nacional de segurança alimentar, mais conhecida como Fome Zero.  Essa
política combina ações estruturais e específicas que visam combater a
indigência no país e assegurar a todos os brasileiros o acesso regular e com
qualidade à alimentação.

No âmbito das ações específicas que constam  deste Plano,
destacam-se as de transferência direta de renda, por meio da Bolsa
Família, e as iniciativas que ampliam a oferta de alimento e promovem o
desenvolvimento local.  O público infanto -juvenil é prioritário em
praticamente todas essas ações, que perfazem um montante de R$17,7
bilhões. Desta forma, os produtos adquiridos de agricultores familiares, por
exemplo, serão preferencialmente destinados à alimentação escolar e a
outros programas locais de atendimento a crianças e adolescentes,
enquanto que as doações arrecadadas pelos bancos de alimentos serão
majoritariamente destinadas a entidades assistenciais para este segmento
da população.     20
Através da provisão de alimentos, bem como da transferência direta
de renda às famílias em situação de pobreza extrema, busca-se, até 2007,
reduzir a taxa de desnutrição entre crianças menores de 5 anos dos atuais
5,7% para 3,7%, bem como reduzir a incidência de baixo peso ao nascer
de 7,7% para 5,7%.

3.1.4. Atenção à Saúde e ao Desenvolvimento da Criança e do
Adolescente

Além da redução da mortalidade infantil e da garantia de
satisfação das necessidades nutricionais básicas de crianças e
adolescentes, as ações do governo no âmbito da atenção à saúde deste
segmento populacional têm como eixos principais a vigilância às suas
condições de saúde, o seu crescimento e desenvolvimento, e o
incremento da qualidade dos serviços que o atinge em todos os níveis.
Cabe destacar, neste sentido, a ênfase conferida por este Plano à
atenção aos problemas crônicos de saúde, às  deficiências, ao
desenvolvimento psicossocial, à saúde mental e ao consumo de
substâncias psicoativas entre crianças e adolescentes. No total, prevê-se
um montante da ordem de R$ 3,9 bilhões a serem despendidos nas ações
de atenção à saúde e ao desenvolvimento da criança e do adolescente.

No que diz respeito especificamente à promoção da saúde infantil,
no âmbito da Saúde da Família, uma das metas mais significativas do
Plano é a redução dos óbitos por doenças infecciosas, doenças
parasitárias ou infecções respiratórias agudas de crianças menores de 5
anos de 14,8%  para 12,3%, em 2007.

Com relação à saúde dos adolescentes, a principal meta será a de
reduzir a taxa de mortalidade por causas externas entre a população de   21
10 a 19 anos de 46,7% para 41,7% até o final do quadriênio 2004-2007.No
Brasil, cerca de 26 mil meninos e meninas entre 10 e 19 anos de idade
perdem a vida, a cada ano, por envolvimento em acidentes ou outros
tipos de violências, por doenças relacionadas à experiência sexual
desinformada, ao consumo de drogas ou a outros males que poderiam,
em sua maioria, ser prevenidos ou tratados.

Para lidar com essas questões, propõe-se ações de
acompanhamento semestral do crescimento e desenvolvimento de
adolescentes de ambos os sexos, bem como ações educativas para a
prevenção de agravos e para a promoção da saúde de adolescentes e
jovens, buscando sempre o seu envolvimento e o de suas famílias. Por
outro lado, também se procurará fortalecer o apoio à estruturação de
serviços de atenção às urgências e emergências por violências e causas
externas, com a assistência especializada a adolescente autores ou vítimas
de violência.

3.1.5. Ampliação do Acesso ao Saneamento e à Água Potável de
Qualidade

Existe, comprovadamente, uma estreita relação entre a saúde de
uma população e as condições de saneamento básico do ambiente
onde ela vive. A baixa oferta e a baixa qualidade de serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, assim como
condições inadequadas de moradia e a carência de água adequada ao
consumo humano, estão fortemente associados à incidência de doenças
como diarréias, verminoses, hepatites, infecções cutâneas, doença de
Chagas, malária, dengue, entre outras. Promover vidas saudáveis para a
infância implica, desde logo, promover o acesso ao saneamento básico e
à água potável de qualidade para toda a família.   22
O acesso à oferta dos serviços de saneamento e água é muito
desigual em relação ao porte dos municípios, sendo que os municípios
menores geralmente apresentam índices de cobertura inferiores aos
municípios de médio e grande porte. Quanto à cobertura de rede de
distribuição de água, por exemplo, os municípios com população inferior a
30.000 habitantes apresentam uma cobertura de 55,6 %, enquanto os
municípios com mais de 30.000 habitantes contam com um índice de
cobertura de 83,7 %.  

Para enfrentar esta realidade e corrigir as distorções existentes, o
Plano reúne um conjunto de ações especialmente voltadas para os
municípios de menor porte e para áreas rurais, com destaque para os
assentamentos, os quilombos, as reservas extrativistas e as áreas indígenas.
  
Uma outra vertente importante do Plano é a atenção ao semi-árido
brasileiro. Esta constitui uma das sub-regiões que mais depende de uma
intervenção estatal eficiente, voltada para a  eliminação dos efeitos
danosos sobre a saúde da população decorrentes das adversidades
climáticas a que está submetido, especialmente no que diz respeito à
carência de água. Estima-se que cerca de 40% das obras de captação e
de armazenamento pontual de água no semi-árido estão inacabadas ou
deterioradas e que aproximadamente 500.000 propriedades rurais nessa
área não dispõem de oferta adequada de água. Para enfrentar estes
problemas, o Governo pretende recuperar obras existentes e construir
novas barragens,  adutoras e estruturas auxiliares, de modo a garantir o
acesso fácil à água pelas populações locais.
  
O objetivo central das ações de educação é  o de garantir o acesso
à escola de qualidade. Embora o Governo Federal não seja o provedor
direto da Educação Básica  – estando esta a cargo dos demais entes
federativos - as suas ações no setor constituem mecanismos de reforço ao
processo de descentralização e de suporte técnico e financeiro às diversas
instâncias que respondem pelo cenário educacional brasileiro.

3.2.1. Expansão e Melhoria da Educação Infantil

Ampliar a inclusão escolar das crianças de 0 a 6 anos é o principal
desafio do Governo no que se refere à Educação Infantil. Dentre as
crianças de 0 a 3 anos, apenas 10,6% freqüentam um estabelecimento
educacional  (IBGE/PNAD/2001), e na faixa etária de 4 a 6 anos, menos de
60% estão na pré-escola (IBGE/CENSO/2000).  

Estes índices de atendimento são baixos tendo em vista que a
atenção pedagógica complementar na primeira infância e a educação
pré-escolar são fundamentais para o desenvolvimento infantil e para a
inserção bem sucedida das crianças no sistema educacional.  

Visando atacar estes problemas, o Governo tem como meta
estender o atendimento escolar para a população de 0  a 6 anos, de   25
forma a que a taxa de freqüência à escola passe dos 35% atuais para 65%,
em 2007. O Plano reserva um total de R$ 981,9 milhões para as ações de
expansão e melhoria da Educação Infantil, sendo que a grande parcela
dos recursos que financiam o  atendimento a crianças carentes em
creches está alocada no Programa Atenção Social à Infância, à
Adolescência e à Juventude, sob responsabilidade do Ministério da Ação
Social

3.2.2. Ampliação da Educação Básica de Qualidade

No que se refere aos níveis da  Educação Fundamental e Médio,
embora a taxa de escolarização seja bastante superior à da Educação
Infantil, o problema da inclusão escolar persiste. Apesar de a matrícula no
Ensino Fundamental ter alcançado o patamar de 96,5% das crianças de 7
a 14 anos, ainda há cerca de 2 milhões de crianças nessa faixa etária fora
da escola, a grande parte delas trabalhando.  Já no Ensino Médio, a taxa
de escolarização está em 46,2%, sendo significativa a desigualdade entre
os sexos: para os meninos, essa taxa é de 40,1%, enquanto que, para as
meninas, é de 52,5%.

No Plano se propõe ampliar os esforços para combater tanto a
exclusão quanto a evasão escolar. A meta geral é que nenhuma criança
de 7 a 14 anos de idade esteja fora da escola em 2007 (hoje, elas são 3,5%
do total) e a ação mais expressiva neste sentido é a Bolsa Família, por meio
da qual transfere-se renda às famílias com crianças e adolescentes entre 7
e 15 anos, com a condição de que estejam freqüentando a rede escolar
(cerca de R$ 8,35 bilhões).  Quanto às  metas para o Ensino Médio, o
objetivo é alcançar uma taxa de escolarização de 69,3% em 2007.
  
Os indicadores de educação são ainda mais graves quando se
analisa o desempenho dos alunos. Segundo dados do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica - SAEB - de 2001, 59% dos alunos da quarta
série do ensino fundamental são analfabetos e apenas 9,55% dos
estudantes da oitava série adquirem competência suficiente para operar
com textos mais complexos. Além disso, algo em torno de 39,1% dos
estudantes estão c om defasagem série-idade, sendo que de cada 100
hoje matriculados na primeira série, estima-se que apenas 41 chegarão ao
final do ciclo fundamental.

Para enfrentar esses problemas, o Plano concentra esforços na
melhoria da qualidade do ensino, através de ações que visam, por
exemplo: a correção do fluxo escolar; o apoio à capacitação de
professores; o apoio à organização de sistemas estaduais de avaliação do
ensino fundamental; o apoio à reestruturação das escolas; a ampliação
do acesso às novas tecnologias; a distribuição de material didático e
pedagógico; a provisão de transporte escolar; e o apoio à educação
fundamental no campo e em áreas indígenas. Prevê-se que, no conjunto,
cerca de R$ 16,7 bilhões sejam empregados na promoção de uma
educação básica de qualidade para o país nos próximos quatro anos.

3.2.3. Promoção da Educação Especial

Perpassando todos os níveis de ensino, desde a Educação Infantil
até o Ensino Superior, a Educação Especial se constitui em um importante
veículo de integração escolar e social da pessoa com necessidades
educacionais especiais. Neste sentido, a Educação Especial oferecida na
rede regular de ensino é uma modalidade de educação que se insere no
comprometimento do Governo e da sociedade brasileira com a
universalização da educação para todos os brasileiros.  Com efeito, dados   27
do Ministério da Educação mostram que, no final dos anos 90, houve uma
evolução de 89% na matrícula de alunos com necessidade especiais na
rede de ensino (MEC/INEP/SEEC).

Visando reafirmar tal comprometimento, pretende-se, no Plano,
enfrentar o desafio de tornar a escola um espaço aberto à diversidade e
adequado ao ensino de todo e qualquer aluno, incluindo aqueles com
deficiências físicas, visuais, auditivas, mentais ou múltiplas, bem como os
portadores de altas habilidades.   Neste sentido, foram incluídas ações
voltadas para a capacitação de recursos humanos, para a adequação
da infra-estrutura das escolas e para a distribuição de equipamentos e
materiais didáticos adequados às necessidades especiais. Em seu
conjunto, essas ações contabilizam cerca de R$ 70,6 milhões no período
2004-2007.

3.2.4. Alfabetização de Jovens e Adultos

Cerca de 16,3 milhões de brasileiros maiores de 15 anos são
analfabetos, o que corresponde a 13,6% da população. Regionalmente
este quadro é ainda mais grave, sendo este indicador de 26,2% na Região
Nordeste e de 16,3% na Região Norte. Nas Regiões Sul, Sudeste e Centro-
Oeste, as taxas de analfabetismo entre adultos diminuem, mas ainda são
expressivas, ficando em 7,7%, 8,1% e  10,8%, respectivamente. O
analfabetismo na vida adulta representa um grave problema de inserção
social, já que o acesso ao trabalho, à cultura e aos outros aspectos da
cidadania fica limitado pelo alheamento em relação aos códigos da
leitura e da escrita.  E mais: diversos estudos já demonstraram fortes
relações entre a escolaridade da mãe e as condições de vida das
crianças.    

Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente
II - Provendo Educação de Qualidade
      
O presente Plano de Ação também contempla este grave problema
social brasileiro, buscando  combater o analfabetismo entre pessoas com
mais de 15 anos. O Programa Brasil Alfabetizado reúne ações voltadas
para a estruturação de projetos especiais de oferta do ensino fundamental
para adultos, para a capacitação de alfabetizadores de jovens e adultos   29
e para a distribuição de material didático, pedagógico e de obras
literárias para os alfabetizandos. Este esforço soma mais de R$ 1,3 bi lhão
entre 2004 e 2007 e visa ampliar a taxa de alfabetização de jovens e
adultos para 90,5% no final do período.  

3.3. Proteção Contra Abuso, Exploração e Violência

  O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe em seu artigo 5º que
“nenhuma criança ou  adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
punido na forma da lei, qualquer atentado, por ação, ou omissão aos seus
direitos fundamentais”.  Entretanto, muitas ainda são as formas  de
violações de direitos humanos praticadas contra as crianças e
adolescentes no Brasil. Com o objetivo de tornar mais efetiva a proteção
dos direitos de crianças e adolescentes, propõe-se no Plano o
enfrentamento dos quatro desafios a seguir apresentados.

3.3.1. Apoio à Criança e ao Adolescente em Situação de Vulnerabilidade
Social

  Em relação a crianças e adolescentes em situação de abandono e
em risco social e pessoal, vivendo em abrigos, a principal meta do
Governo é garantir-lhes o direito à convivência familiar e comunitária,
estimulando o desenvolvimento de ações, por parte das instituições e dos
governos locais, que fortaleçam os vínculos familiares, a criação de novas
modalidades de abrigamento não institucionais e o incentivo à adoção
legal, e a  implementação de ações, juntamente com os conselhos de
direitos, que visam ao reordenamento das instituições de abrigo conforme
o disposto no artigo 92 do ECA. Atuando no campo da prevenção, com
vistas a evitar que crianças e adolescentes sejam abandonados em   30
instituições por falta ou carências materiais, o governo federal colocará
em ação, ainda em 2003, o Plano Nacional de Atendimento Integral à
Família  – PAIF. A centralidade deste plano é a família, o que possibilita
integrar e potencializar os efeitos  das ações voltadas para problemas
específicos, como trabalho infantil e violência sexual, por exemplo. Um
componente fundamental do PAIF é o atendimento integral às
necessidades das famílias por meio da ampliação das redes locais de
ações sócio-assistenciai s e a implementação de centros referenciais de
assistência social nos municípios.
  
  Na área do adolescente em conflito com a lei, as informações são
de que, em 2002, existiam 9.555 jovens privados de liberdade no Brasil,
distribuídos em 190 unidades  socioeducativas. Dentre estas unidades, 71%
apresentavam seu projeto arquitetônico inadequado à proposta
pedagógica prevista no ECA.  Assim, em relação a este desafio, as ações
visam incentivar as medidas de proteção em meio aberto; coibir os casos
de tortura, violência e abuso de autoridade, e contribuir para que o
Sistema Socioeducativo assuma os preceitos do ECA relativos à proteção
dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas privativas de
liberdade.
  
  Quanto às crianças e adolescentes em risco de serem vítimas de
homicídio ou ameaçados de morte  - em virtude de envolvimentos com
atos infracionais, ou por serem testemunhas de crimes ou de atos delituosos
– o Governo Federal está implementando um programa inovador que
pretende prestar atendimento jurídico e social a esta população.  Não
existem informações sobre o número de crianças e adolescentes vivendo
este tipo de situação no Brasil, entretanto, no período 2004-2007 a meta é
proteger cerca de 6.000 crianças e adolescentes em risco de homicídio,   31
implantando os serviços de proteção nas capitais brasileiras com maior
índice de violência.
  
  Por fim, é importante adicionar às ações de Apoio à Criança e ao
Adolescente em Vulnerabilidade Social aquelas voltadas para a
implantação e aprimoramento da  Rede Nacional de Identificação e
Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, cujo esforço já
resultou no auxílio a inúmeras famílias que conseguiram descobrir, por meio
desta Rede, o paradeiro de seus filhos desaparecidos.

3.3.2. Combate ao trabalho Infantil e proteção ao trabalho do
adolescente

  O trabalho infantil é o outro tipo de violação de direitos humanos de
crianças e adolescentes que se constitui um desafio tanto para o governo
quanto para a sociedade brasileira. A Constituição de 1988,  por meio da
Emenda Constitucional n° 20 de 15 de dezembro de 1998, determina que a
idade mínima para o início ao trabalho é 16 anos. Antes desta idade,
crianças e adolescentes são proibidos de trabalhar, exceto na condição
de aprendizes, entre os 14 e 16 anos.  No tocante ao trabalho infantil, o
Brasil tem apresentado expressivos avanços, os quais vêm sendo
reconhecidos, inclusive, internacionalmente. Na última década o
percentual relativo de crianças e adolescentes na faixa etária de 5 a 14
anos que estavam trabalhando caiu de 12,3% em 1992 para 6,5% em 2002
(PNAD/IBGE).  É importante destacar, ainda, o progresso verificado na
redução do trabalho infantil na faixa etária de 5 a 9 anos, onde o
percentual caiu de 3,67% para 1,71%, no período de 1992 a 2002. Apesar
da tendência à redução desses indicadores verificados na última década,
o ano de 2001 ainda registrou uma taxa de 8,52% de crianças e
adolescentes na faixa etária de 5 a 15 anos envolvidos no trabalho infantil.   32
  Sendo assim, o governo federal pretende continuar desenvolvendo
ações para combater todas as formas ilegais de trabalho infantil, como
definido na Convenção n° 182 da OIT, por meio da intensificação das
ações de fiscalização, da promoção de campanhas de conscientização e
da ampliação do acesso à escola e às atividades complementares.  

3.3.3. Combate à Exploração Sexual

  A exploração sexual de criança e adolescente tornou-se, na
década de 90, uma questão política e social constante na agenda de
preocupações da sociedade brasileira. Apesar de ai nda não existirem
informações oficiais que dimensionem este tipo de violação de direitos, um
Mapeamento sobre as Rotas do Tráfico para Fins de Exploração Sexual,
realizado em 2002 pelo Centro de Referência, Estudos e Ações sobre
Crianças e Adolescentes, identificou 142 rotas de tráfico, sendo 131
internacionais, 77 interestaduais e 33 intermunicipais. Das 77 rotas
interestaduais, 62 envolviam o tráfico de adolescentes. Das rotas
intermunicipais, 96,87% estavam também voltadas para o tráfico de
adolescentes.

Como estratégias de combate à exploração sexual, o governo vem
desenvolvendo ações que fortalecem a Rede de Enfrentamento da
Violência Sexual contra Criança e Adolescente. Entre estas, destacam-se:
a implantação  em rede de centros especializados de atendimento às
crianças, adolescentes e às famílias em situação de violência sexual,
priorizando a sua instalação nas regiões identificadas como rotas de
tráfico e fronteiras com outros países, bem como em outros pontos de
exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes; a  realização
de campanhas de prevenção ao abuso e à exploração sexual; a
manutenção e ampliação de serviço de recebimento e encaminhamento   33
de denúncias, e a capacitação de agentes participantes do Sistema de
Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes no combate à
exploração sexual infantil.

3.3.4. Proteção Contra a Violação dos Direitos da Criança e do
Adolescente

Finalmente é importante destacar o esforço que tem sido realizado
no Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança no
âmbito da área de Proteção contra a Violação dos Direitos das Crianças e
Adolescentes. Nesta área, os avanços também têm sido significativos,
destacando-se a criação de 3.785 Conselhos Tutelares em todo o Brasil.
Entretanto, o número de entidades que participam do Sistema de Garantia
de Direitos ainda é insuficiente. Em todo o País, informações recentes
registram que existem apenas 19 delegacias especializadas, 20 defensorias
públicas, e 27 Centros de Defesa. Assim, no período 2004-2007, e ntre as
ações que serão realizadas nesta área encontram-se aquelas que visam
incentivar iniciativas como: a implantação de Conselhos de Direitos e
Tutelares em todos os municípios brasileiros; a criação de  órgãos
especializados nos direitos da criança e do adolescente (delegacias,
promotorias, varas e defensorias públicas) em todos os estados brasileiros;
a expansão dos três módulos do Sistema de Informação para Infância e
Adolescência  - SIPIA para todos os estados brasileiros, e a criação de
plantões interinstitucionais em todas as comarcas com mais de 200.000
habitantes nas quais existam varas da infância e da juventude.

Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente
III - Proteção contra Abuso, Exploração e Violência
Compromissos de Metas
Indicadores  Situação Atual   Metas 2004 - 2007
1- Apoio à Criança e ao Adolescente em Situação de Vulnerabilidade Social
. Número de crianças e adolescentes em abrigos apoiados pelo Governo Federal (MAS -2002)
24.000 crianças em abrigos apoiados pelo Governo Federal
 ß  Implementação de ações que visam ao reordenamento dos abrigos, conforme disposto no artigo 92 do ECA;
ß  Incentivo e promoção ao desenvolvimento de
ações que visam garantir o direito à convivência familiar e comunitária a todas as crianças e adolescentes abrigados, tais como:
fortalecimento dos vínculos familiares, implementação de modalidades de
abrigamento não institucionais e incentivos à adoção legal.
. Número de adolescentes em conflito com a lei, cumprindo
medida de privação de liberdade (SEDH/IPEA-2002).
9.555 jovens privados de liberdade
ß  Incentivo e apoio às medidas socioeducativas
em meio aberto;
ß  Ampliação do esforço para que os casos de
tortura, violência e abuso de autoridade
sejam investigados e punidos;
ß   Promoção de esforços para que o Sistema Socioeducativo assuma os preceitos do ECA relativos ao respeito, à liberdade, ao crescimento e ao desenvolvimento do adolescente interno.
.% de unidades socioeducativas com espaço físico inadequado à
proposta pedagógica
(SEDH/IPEA, 2002).
71% unidades socioeducativas
inadequadas
ß  Desenvolvimento de ações para promoção
do reordenamento das unidades
socioeducativos de acordo com a proposta
pedagógica prevista no ECA;
ß  Municipalização das medidas socioeducativas
em meio aberto nos municípios com mai s de
200mil habitantes;
ß  Implantação de plantões interinstitucionais nos
municípios com mais de 200 mil habitantes.
. Número de crianças e adolescentes protegidos (indicador sem informação)
Em elaboração e implementação de um programa específico para
atendimento jurídico e social de crianças e adolescentes em risco
de ser vítima de homicídio ou ameaçados de morte, em virtude
de envolvimentos com atos infracionais, testemunhas,
informantes ou conhecedor de prática delituosa ou infracional, ou,
ainda, por conta de sua condição pessoal.
ß  Cerca de 6.000 crianças e adolescentes protegidos
ß  Implantação de programas de proteção nas capitais brasileiras mais violentas.
  
Plano Presidente Amigo da Criança e do Adolescente
III - Proteção contra Abuso, Exploração e Violência

Compromissos de Metas Indicadores  Situação Atual   Metas 2004 - 2007
2- Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente
. % de crianças e adolescentes na faixa etária de 5 a 15 anos que
estavam trabalhando em 2001 (IBGE -  PNAD)
8,52% crianças e adolescentes de 5 a 15 anos trabalhando em 2001
ß  Combater todas as formas de trabalho infantil como definido na convenção nº 182 da OIT, por meio de implementação de ações de
fiscalização para a erradicação do trabalho infantil;
ß  Promoção de campanhas de conscientização
e de programas de transferência direta de
renda às famílias com filhos na faixa etária de 5 a 14 anos submetidos a trabalhos caracterizados como  "piores formas de trabalho infantil", promovendo o retorno dessas crianças e adolescentes à escola;
    
    
3- Combate à Exploração Sexual
. Número de crianças e
adolescentes atendidos em
centros especializados

. Número de agentes
capacitados
(Indicadores sem informação)

Foi realizado um mapeamento sobre tráfico de crianças, adolescentes e mulheres para fins de exploração sexual, o qual identificou 142 rotas de tráfico,
sendo 131 internacionais, 77interestaduais e 33 intermunicipais.
ß  Implementar ações com o objetivo de combater a exploração sexual: implantaçãoem rede de  centros especializados de atendimento às crianças, adolescentes e às famílias em situação de violência sexual,
priorizando a sua instalação nas regiões identificadas como rotas de tráfico e fronteiras com outros países, bem como em outros pontos de exploração sexual e comercial decrianças e adolescentes;
ß   Realização de campanhas de prevenção ao abuso e à exploração sexual;
ß  Manutenção de serviço de recebimento e encaminhamento de denúncias;
ß  Capacitação de agentes participantes do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e adolescentes no combate à exploração sexual infantil.                        
    
4 - Proteção contra a violação dos direitos das crianças e adolescentes
.% de entidades que participam do Sistema de Garantia dos
Direitos das Crianças e dos Adolescentes Atualmente registra-se um nº
insuficiente de entidades que participam desse Sistema: 19
delegacias especializadas; 20 defensorias públicas; 27 centros de
defesa e 3.785 conselhos tutelares.

ß  Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente nos estados e municípios por meio do apoio técnico e/ ou financeiro aos órgãos executivos estaduais e municipais, com o poder judiciário
estadual e com a sociedade civil. Fonte: Presidência da República, Secretaria Especial  dos Direitos Humanos, Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão/IPEA. Elaboração: MP/IPEA    

3.4. Combatendo HIV/AIDS

O Brasil é uma referência mundial na assistência a pacientes com
Aids e soropositivos, com a distribuição gratuita dos medicamentos anti -
retrovirais.  Segundo a Coordenação Nacional da AIDS, o tratamento
precoce dos doentes e as campanhas nacionais de conscientização
resultam numa diminuição do número de casos de AIDS no país.
Entretanto, os avanços obtidos, até o momento, não permi tem
arrefecimentos. Pelo contrário, estimulam a renovação constante dos
esforços visando garantir o enfrentamento dos desafios propostos.

3.4.1. Redução da Prevalência do HIV entre Homens e Mulheres Jovens
com Idade entre 15 e 24 anos

No Brasil, de 1991 a 2001, foram notificados 9.704 casos de AIDS entre
menores de 19 anos, o que corresponde a 4,9% do total dos casos
notificados. No grupo etário de 15 a 24 anos, alvo das ações dos
Compromissos Internacionais ratificados pelo governo brasileiro, a taxa de
prevalência do HIV é de 83% entre os homens e de 47% entre as mulheres.
  
Para este grupo etário, as informações do Ministério da Saúde
prevêem como meta, para o período de 2004-2007, a não progressão
deste indicador, isto é, a expectativa é que as ações  de prevenção,
aliadas ao atendimento universal dos antiretrovirais, sejam capazes de
inibir a evolução da prevalência do HIV entre jovens de 15 a 24 anos. Entre
as ações de prevenção destaca-se o “Programa à Saúde e às Práticas
Seguras de Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Vivendo com
HIV/AIDS”, que contempla, entre outras, uma ação que garante o acesso
ao preservativo masculino a adolescentes de 15 a 19 anos.
  
3.4.2. Redução da Prevalência do HIV entre Bebês e Crianças

  Em relação à taxa de prevalência de HIV entre bebês e crianças, o
indicador utilizado refere-se à taxa de transmissão vertical do HIV. Este
indicador registra atualmente uma prevalência da ordem de 3,7% e as
metas para o período de 2004-2007 são de redução de 45% na taxa de
prevalência de HIV em bebês, atingindo-se a um patamar de 2% no final
de 2007, em resposta às medidas quimioprofiláticas para a transmissão
materno-infantil e a outras ações como a qualificação da assistência no
pré –natal/parto e ao recém-nascido.

3.4.3. Apoio aos órfãos e as Meninas e Meninos Infectados pelo HIV/AIDS

Quanto ao número de órfãos menores de 15 anos em decorrência
da AIDS materna, os dados contidos no Relatório apresentado pelo
Governo brasileiro ao Comitê sobre os Direitos da Criança da ONU
informam a existência de 30 mil órfãos. O Plano Plurianual deste Governo
contempla uma ação específica de apoio aos órfãos infectados pelo
HIV/AIDS.

Em relação às meninas e meninos infectados pelo HIV/AIDS, o Plano
destaca uma ação nacional de garantia de suprimento de fórmula láctea
infantil a crianças filhas de mães soropositivas por 6 meses. Atualmente o
Ministério da Saúde atende a 50% de crianças expostas nascidas de mães
infectadas com o vírus HIV; a meta para o período 2004-2007 é de garantir
o suprimento lácteo a 100% do universo.