segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

“O Terceiro Setor

Define-se como o “conjunto de organizações muito diversificadas entre si, que representam formas de organização de actividades de produção e distribuição de bens e prestação de serviços, distintas dos dois agentes económicos – os poderes públicos e as empresas privadas com fins lucrativos-, designados frequentemente e de forma simplificada, por Estado e Mercado”.(Carlota Quintão in V Congresso Potuguês de Sociologia)

“O Terceiro Sector integra aquelas organizações que, não sendo Estado, produzem bens e serviços de interesse geral e que, sendo privadas, não têm como objectivo principal a apropriação individual do lucro.” (Sílvia Ferreira, in IV Congresso Português de Sociologia)

“as organizações que o compõem tendem a defender os interesses colectivos, a introduzir mecanismos de solidariedade, a intervir no mercado oferecendo bens e gerindo serviços. Isto pode ser interpretado como o resultado da incapacidade do mercado em responder onde a procura não é solvente ou onde exista crise relativa ao Estado de Bem-Estar, o qual tem tendência para delegar as suas funções no sector "privado social" (Donati, P.P., 1978), devido ao seu menor custo e maior versatilidade.”

“O conceito de Terceiro Sector expandiu-se nas décadas de 80 e 90, a partir supostamente da necessidade de superação da dualidade público/privado e da crença de que este novo sector possa dar as respostas que o Estado já não pode dar e que o mercado não procura dar.”




ada a sua natureza, as organizações de economia social tendem a mobilizar sobretudo recursos de âmbito local e a priveligiar a satisfação de necessidades sentidas localmente"

Têm a tripla função de :

1. Promover a coesão social, através do combate a diferentes formas de exclusão social, estimulando a criação de emprego e melhorando as condições de empregabilidade;
2. Promover a coesão económica, por via do combate das diferentes formas de marginalidade económica e da estimulação à criação de riqueza;
3. Promover uma cultura de participação cívica, combatendo as consequências negativas do recuo dos programas sociais universais característicos do Estado Providência (João Ferrão in Seminário desenvolvimento local, cidadania e economia social : comunicações )


Algumas Áreas de Desenvolvimento do Terceiro Sector:

* Apoio a grupos sociais com necessidades específicas (crianças, jovens em risco, idosos, pessoas com deficiência, entre outros);
* Actividades de voluntariado;
* Defesa e valorização do Meio Ambiente
* Gestão e manutenção de espaços urbanos colectivos;
* Projectos de Desenvolvimento Local ou Comunitário;
* Turismo Social;
* Serviços de proximidade de natureza social;
* Outras.


Os recursos mobilizados são variados:

* Financiamentos públicos e benefícios fiscais;
* Donativos;
* Venda de bens e prestação de serviços;
* Constituição de parcerias;
* Trabalho voluntário.


Destaca-se a sua relevância:

* do ponto de vista económico – as organizações deste sector produzem bens e serviços em novas áreas de actividade, como resposta a necessidades identificadas, procuras não solventes e em novos mercados (que em alguns casos em termos de retorno do investimento não são actrativos para os demais sectores);
* do ponto de vista da empregabilidade – um grande número de organizações deste sector procuram promover a criação de emprego, a formação e inserção sócio-profissional de grupos com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho. Estima-se ainda que este sector (na definição de Terceiro Sistema da Comissão Europeia) reúna aproximadamente 9 milhões de empregos;
* ao nível da luta contra a exclusão social - uma vez que criam novas respostas à satisfação das necessidades sociais e novas soluções institucionais;
* ao nível do Desenvolvimento local – as suas características convergem geralmente para este objectivo.

Violência Domestica. TCC. ALUNOS DE SERVIÇO SOCIAL.


Resumo
Esta pesquisa buscando uma compreensão sobre a Dificuldade encontrada nos autos indicie de violência, ” surgiu ai um desafio ainda não superado: incluir a Lei Maria da Penha no planejamento governamental enquanto prioridade para assegurar mais recursos no orçamento público dos governos federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”. Mais sabemos também das dificuldades de inserir esta lei, os profissionais não estão aptos a executar programas social, em alguns municípios não existe delegacia da mulher e profissionais capacitados para realizar as intervenções necessária.

Palavras chave
Violação, Lei Maria da penha,prioridades,planejamento, promotoras legais populares, marcha livres, construindo, lutas, mundial, Mulher, Políticas Públicas,violência doméstica, Seminário, feministas,. Violência ,gênero ,raça. Etnia. Congresso. Delegacia Mulher,Educação,Punição,Tolerância,Qualificação,Socializadas
INTRODUÇÃO

A violência e um tema importante a ser discutido, debatido e compreendido, por que serve para aprimorar e agregar conhecimentos, promovendo um melhor aperfeiçoamento aos acadêmicos graduado em serviço social. O aprofundamento teórico técnico e pratico para este acadêmico, amplia a visão deste contingente, capaz de melhorar o enfretamento da futura profissão agregando qualidade e precisão junto ao processo de descentralização, nos serviços Enfrentar os desafios, que envolve violência permite renovar, criar melhores compreensões; já que este tem significado social diferentes para vários povos, sendo cabível destacar ainda que os parâmetros sociais sofram alterações conforme o momento histórico vivenciado; e baseando-se neste constante movimento ao qual a vida é submetida é que estudiosos devem analisar situações e circunstâncias de ordens variadas, refletindo e revendo pontos antes não adotados, procurando soluções concretas para os problemas enfrentados pela sociedade do novo milênio.
“Acho que devem ter políticas publicas voltada principalmente em campanhas de sensibilização iniciados na Educação desde o ensino fundamental” (Assistente Social 1).
Diante da denúncia, a Comissão da OEA publicou o Relatório nº. 54, de 2001, que dentre outras constatações, recomendou a continuidade e o aprofundamento do processo reformatório do sistema legislativo nacional, a fim de mitigar a tolerância estatal à violência doméstica contra a mulher no Brasil.
No dia 7 de agosto de 2006, foi sancionada a lei N.ºLei 11.340, que "cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Processo Penal, Esta lei recebeu o nome de "lei Maria da Penha" como forma de homenagear a mulher, Maria da Penha Fernandes, símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica. Em breves linhas, aquela mulher sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido. Primeiro, levou um tiro enquanto dormia, sendo que o agressor alegou que houve uma tentativa de roubo. Em decorrência do tiro, ficou paraplégica. Como se não bastasse, duas semanas depois de regressar do hospital, ainda durante o período de recuperação, Maria da Penha sofreu um segundo atentado contra sua vida: seu ex-marido, sabendo de sua condição, tentou eletrocutá-la enquanto se banhava. A punição do agressor só se deu 19 anos e 6 meses após o ocorrido.
“Mas aí surgiu um desafio ainda não superado: incluir a Lei Maria da Penha no planejamento governamental enquanto prioridade para assegurar mais recursos no orçamento público dos governos federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios” [...] (Assistente Social 5).
Desenvolvimento
A violência contra mulher é condição intersetorial e interdiciplinar, com importante intervenção do poder publico, em meios jurídicos e até policial embora não seja possível falar de todas as violências as quais são sofridas as mulheres crianças ,etc
. A partir da atuação do movimento de mulheres, comportamentos considerados "naturais" passaram a ser classificados como violência: impedir a mulher de trabalhar fora de casa, negar-lhe a possibilidade de sair só ou de ter amigas, impedi-la de escolher o tipo de roupa que deseja usar, impedir sua participação em atividades sociais, agressões domésticas de pequena importância ou desqualificação e humilhações privadas ou publicas e as relações sexuais forçadas dentro do casamento. A violência contra a mulher é uma expressão abrangente, incluindo diferentes formas de agressão à integridade corporal, psicológica e sexual. Fatos mais graves também foram duramente criticados pelas organizações feministas [...] o problema da violência particularmente vem de vários fatores, como a educação sexual; abuso de poder do mais forte sobre o mais fraco e a banalização da violência em geral.
Essa situação injusta provocou a formalização de denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA – órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais, pelo Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e pelo Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima.
“Acredito que o trabalho iniciado pela equipe psicossocial é válido, e que, em algumas vezes o resultado é positivo, minimizando assim a violência, entretanto, acredito ser apenas um começo, que ainda precisa de mudanças, complementos, acompanhamentos, e principalmente da vontade das partes (vítima e ofensor) em transformar essa situação de violência” (Assistente Social 4).
“Em Cuiabá, houve a iniciativa de uma juíza, a Dra. Gleide Bispo, em realizar palestras separadas para vítimas e agressores. Atualmente, esta mesma magistrada tem um projeto para realizar palestras educativas com grupos de vítimas e ofensores”. (Assistente Social 5)
O graduando em serviço social no entendimento deste artigo pesquisou que Qualquer ação ou atividade que venha favorecer a erradicação da violência contra a mulher é importante. Porém, as ações não podem acontecer de forma isolada Cabe aos outros poderes disponibilizar recursos e formular políticas públicas sociais para tratar os homens, bem como as vítimas e os demais familiares que sofrem com a violência doméstica. Os encaminhamentos realizados pelas equipes multidisciplinares das Varas de Violência Doméstica.
“Atingem o objetivo no que compete a esta equipe. Neste sentido, há a contribuição para a superação da violência masculina contra a mulher. Porém, é importante ressaltar que essas ações são mínimas, diante da gravidade deste tipo de violência” (Assistente Social 5)..
.Nas últimas décadas, por força das militantes feministas e provavelmente pela constatação das perdas sociais e econômicas, a violência contra a mulher foi incluída na agenda política dos governos e nos acordos internacionais.
A Convenção de Belém do Pará (1994) define "a violência contra a mulher constitui uma violação aos direitos humanos e às liberdades fundamentais e limita total ou parcialmente à mulher o reconhecimento, gozo e exercício de tais direitos e liberdades". (...) "violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado".
"Quem de nós poderia dizer que jamais se deparou com uma situação de violência, durante toda a vida pelo fato de ser mulher? Quem nunca ouviu comentários ofensivos na rua, num ônibus ou espaço público? Ou nunca foi assediada no trabalho por alguém que se deu a liberdade de avançar sexualmente sem ter sido convidado? A violência pode ocorrer de maneira ilegal, dissimulada, mas mesmo em suas formas leves ela se baseia na dominação de um gênero sobre outro".
“Para fazer frente às demandas de igualdade de gênero foi criado, em 1983, o primeiro Conselho Estadual da Condição Feminina em São Paulo. Em 1985, criou-se a primeira Delegacia de Defesa da Mulher, órgão eminentemente voltado para reprimir a violência contra a mulher” (Massuno, 2002).
Pelas notícias de jornais Dentre as matérias publicadas na época, artigo de Carlos Heitor Cony na revista Fatos e Fotos – Gente, assim descrevia o crime:
Eu vi o corpo da moça estendido no mármore da delegacia de Cabo Frio. Parecia ao mesmo tempo uma criança e boneca enorme quebrada... Mas desde o momento em que vi o seu cadáver tive imensa pena, não dela, boneca quebrada, mas de seu assassino, que aquele instante eu não sabia quem era (grifo meu).
Cony entrevista o delegado Sérgio Paranhos Fleury, que afirma "[...] o único crime respeitável, que não condenaria com rigor, era o passional... Crime passional qualquer um comete, até eu". Cony conclui: "A chamada privação de sentidos provocada pela paixão pode fazer do mais cordial dos homens um assassino"
Os jornais de 1991 indicavam que 22% dos crimes eram motivados por tentativas de separação, ciúme, ou suspeita de adultério. Em 2000, estes mesmos motivos cresceram e foram responsáveis por 28% dos crimes.
Abandonado não se contenta em se vingar da companheira, ele mata também os (as) filhos (as) e eventualmente outras pessoas que tentam detê-lo.
O conteúdo do noticiário mostra uma clara tendência de mudança de linguagem.
Se até a década de 1980 as vítimas eram apresentadas como causadoras de sua própria morte e havia um visível apoio aos assassinos – que seriam "levados" ao crime pela suposta conduta infiel da mulher ou por ela querer romper um relacionamento, na última década do século XX o noticiário se tornou mais investigativo, relativamente neutro e com certa tendência a questionar julgamentos que facilitavam a fuga dos réus. Destaco ainda que o espaço destinado a estas notícias, o local da publicação no jornal assim como aspectos da linguagem, refletem a classe social da vítima e do agressor.
Os programas televisivos, que dramatizam os crimes passionais, estupros seguidos de morte, incesto, trazem uma dupla mensagem: de um lado acusam o criminoso, mas, ao mesmo tempo, romantizam esse tipo de crime. Esses veículos tendem a reproduzir a antiga versão de que a "vítima é responsável por sua morte" e, muitas vezes, ao reiterarem imagens e reconstituições dos supostos fatos exaltam os crimes.
Assim, o noticiário mostra um processo contraditório de mudança: ao mesmo tempo em que não mais se aceita o "matei por amor" noticia-se um incremento nos crimes que tem tais justificativas.
Ao longo das décadas de 1960 e 1970, feministas de classe média, militantes políticas contra a ditadura militar e intelectual foram se somando as sindicalistas e trabalhadoras de diferentes setores. Certamente, unia-as uma visão democrática e igualitária dos direitos da mulher que suplantava diferenças partidárias e ideológicas. Formou-se um vasto movimento unido de mulheres, se consideraram que o inimigo era comum. (É claro que, em contrapartida, o movimento feminino conservador, ligado especialmente à igreja católica e ao movimento militar, também se organizou). Ao movimento feminista se aglutinou uma série de grupos que atuaram cotidianamente a favor dos direitos a melhores condições de vida, pela anistia, pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. A formação de entidades voltadas a abrigar mulheres vítimas de violência doméstica não tardou a se formar. Por todo o Brasil grupos de ativistas, voluntárias, procuravam enfrentar todos os tipos de violência: estupros, maus tratos, incestos, perseguição a prostitutas, e infindáveis violações dos direitos humanos de mulheres e meninas. Diferentemente das décadas de 1910 e 1920, agora as denúncias destes crimes escondidos na e pela família tornaram-se públicos. Recebidos inicialmente com descrédito e sarcasmo pela mídia em geral, aos poucos foram reconhecido.
Em seu artigo "Violência, faces e máscaras" CUNHA (2001) ao citar Kahn afirma que "existe uma super exploração dos crimes violentos contra a pessoa, como chacinas, homicídios e sequestros". Esta superexposição estaria influenciando na relação das pessoas, de todas as camadas sociais, e estimulando mais ações violentas.
Hoje, há que se perguntar: em que medida a mudança deste discurso tem representado uma ruptura com as práticas tradicionalmente utilizadas? Até que ponto este discurso se fundamenta em um novo paradigma? Ou seja, o discurso agora assumido tem se convertido em encaminhamentos diferenciados daqueles que já eram dados durante a vigência da Lei 9.099/95? (prisão do agressor, encaminhamento aos Alcoólicos Anônimos. Ou Centro de atenção Psicossocial - CAPS para tratamento do alcoolismo, distribuição de cestas básicas, entre outros). Em que medida os encaminhamentos feitos sob a vigência da Lei Maria da Penha e o entendimento de que o álcool não é causa determinante na violência têm contribuído para a superação da violência contra a mulher?
“Ainda não há políticas públicas direcionadas para atendê-los, o que contamos são com grupos de como AA, entidades filantrópicas, CAPS-AD e Centros de Referencia de Assistência Social dos Municípios”. (Assistente Social 1)
Boletins de ocorrência (BO’s)
Pesquisou-se os (BO’s) nas Delegacias Gerais e não nas Delegacias de Defesa da Mulher pois estas, em razão da competência legal, estavam impedidas de registrar homicídios de mulheres até 1996. A Secretaria de Segurança recebe uma cópia de todos os BOs, mas, ao divulgar suas análises estatísticas, não informa o sexo da vítima, uma grande dificuldade para o conhecimento dos fatos que bem indica a desimportância das relações de gênero e a predominância de uma visão apenas masculina. Foi um longo e penoso trabalho separar, manualmente, dentre os milhares de BOs de 1998, aqueles em que havia vítimas femininas.
Conclusão
Este trabalho é fruto de pesquisa bibliográfica que procurou abordar situações vivenciadas, refletir sobre novas demandas sociais, que neste caso é representada pelo reconhecimento e proteção Assim, a Lei Maria da
penha também trouxe ampla proteção à mulher, que passou ser valorizada como cidadã, tendo suas liberdades sexuais, mentais e patrimoniais protegidas por um aparato de mecanismos policiais e judiciais de aplicação imediata e futura. implantação de uma política transversal de gênero para enfrentar a violência.
O enfrentemento da questão da violência se da através de programas e projetos, para consolidar uma política social de atendimento a vitima de violência.
Nos anos anteriores, as mulheres que recorriam às Delegacias em geral sentiam-se ameaçadas ou eram vítimas de incompreensão, machismo e até mesmo de violência sexual. Com a criação das Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) o quadro começou a ser alterado. O serviço nas DDMs era e é prestado por mulheres, mas isto não bastava, pois muitas destas profissionais tinham sido socializadas numa cultura machista e agiam de acordo com tais padrões. Foi necessário muito treinamento e conscientização para formar profissionais, mulheres e homens, que entendessem que meninas e mulheres tinham o direito de não aceitar a violência cometida por pais, padrastos, maridos, companheiros e outros. Esta tarefa de reciclagem deve ser permanente, pois os quadros funcionais mudam e também os problemas. levando em consideração que são dados de grandes centro que muitos municípios de pequeno porte não há DDMs e os profissionais que atendem estas queixas não dão as atenção que o problema exige.
“Milhares de brasileiras ainda são vítimas de violências, a cada 15 segundos uma mulher é espancada por seus maridos, companheiros, e, a cada 12 segundos, uma é vítima de ameaça, 23% das brasileiras estão sujeitas a violência doméstica, 1/3 das internações em unidades de emergência é conseqüência da violência doméstica. Para que a Lei seja cumprida e os responsáveis por agressões físicas, sexuais e simbólicas que oprimem, desvalorizam e ferem brutalmente a dignidade das mulheres sejam punidos, é necessário que a mulher tenha a coragem de DENUNCIAR. Jacira Reis “.



Bibliografia consultada:
Schraiber, L.B., D'Oliveira, A. F.L.P. Violência contra mulheres: Interfaces com a Saúde. Interface, Comunicação, Educação, vol. 3, n. 5, 1999

CEPIA. Traduzindo a legislação com a perspectiva de Gênero n. 1. Instrumentos Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos. Rio de Janeiro, 1999.

The Right To Live Without Violence. Woman´s Proposals And Actions. Women´s Health Colection / 1 - Latin American And Caribbean Women´S Health Network - 1996)
ALVES, Leonardo Barreto Moreira. O reconhecimento legal do conceito moderno de família: o art. 5º, II e parágrafo único, da Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1225, 8 nov. 2006. Disponível em: . Acesso em: 22 dez. 2007
CONY, Carlos Heitor em Fatos e Fotos – Gente. Brasília, 22 de outubro de 1979, nº 948, ano XVII. Rio de Janeiro, Bloch Editore.
LAY, Eva Alterman "Direitos humanos e homicídio de mulheres". Projeto de Pesquisa Integrada apoiado pelo CNPq. Concluída em 2003. Ainda não publicada. Resumo dos dados encontra-se na página do NEMGE (www.usp.br/nemge).
MASSUNO, Elizabeth. "Delegacia de Defesa da Mulher: uma resposta à violência de gênero". Em BLAY, Eva A. Igualdade de oportunidades para as mulheres. São Paulo, Humanitas, 2002.
SOUZA, Qualidade de vida urbana: Debates urbanos. 1982. In Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais, XI, 2004, Fortaleza. 1 CD. Remasterizado em digital.

DORNELLES, João Ricardo W. O Que São Direitos Humanos. Coleção Primeiros Passos. São Paulo: Brasiliense, 2007.

CUNHA, Rodrigo. Violência, faces e mascaras. 2001. Disponível em: . Acesso em: 17/11/2008.


, Consultora Jurídica e Motivacional da Mulher, Presidente Fundadora do Instituto de Defesa e Apoio da Mulher –IDEAM” Contatos: (11) 9637-9828 – E.MAIL.: jacirareis@hotmail.com

PARECER TECNICO SOBRE VIOLENCIAS????

Estatuto da Crian+a e do Adolescente (ECA) que trata do "Acesso . Justiva", justifica sua necessidade para a produçao do que pode ser a £nica prova poss¡vel contra o acusado, dentre outros motivos, em virtude de que tal produ+Æo de prova "(...) não ' tarefa facil no meio forense, eis que a capacitaçao dos agentes que nele atuam - Ju¡zes, Promotores de Justiça e Advogados - para inquirirem crianças e adolescentes traumatizados, quase que sempre se mostra inexistente e insuficiente, terminando por revitimizar as crianças e adolescentes agredidas, podendo nelas causar um dano psiquico secundario, o qual em alguns casos pode ser maior que o dano primario, aquele causado pelo agressor".

Sabe-se que o tema ' complexo: envolve tabus relativos a sexualidade, incesto, viol^ncia de diversos graus; confronta direitos, cultura, leis. Talvez por isso esteja sendo objeto de preocupação, inclusive em detrimento da mesma atençao a situaçäes que envolvem o recurso ao Judiciario em razao da pobreza - as quais vem se ampliando significativamente .


2. Viol^ncia Domestica/Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes

O objetivo nao ' aprofundar o tema da violancia/abuso sexual, mas apresentar elementos importantes que possibilitem o entendimento da dinƒmica do abuso e da dinƒmica da denuncia, bem como os tramites da fase processual penal, de maneira a possibilitar a compreensÆo da proposta do DSD, e refletir sobre a atuaçao/participação do assistente social nessa "metodologia".

Conforme Chau¡ (1998), em an lise sobre etica e Violencia, etimologicamente, violencia vem do latim vis, força, e significa : "Tudo o que age usando a força para ir contra a natureza de alguem ser (...); todo ato de força contra a espontaneidade, a vontade e a liberdade de alguem (' coagir, constranger, torturar, brutalizar); todo ato de violação da natureza de algum ou de alguma coisa valorizada positivamente por uma sociedade; todo ato de transgressÆo contra aquelas coisas que algum ou uma sociedade define como justas e como um direito. Consequentemente, violencia ' um ato de brutalidade, sev¡cia e abuso fisico e/ou psiquico contra alguem e caracteriza rela+äes intersubjetivas e sociais definidas pela opressÆo, intimidaç]ao, pelo medo e pelo terror. A violencia se opäe . etica porque trata seres racionais e sensiveis, dotados de linguagem e de liberdade como se fossem coisas, isto ', irracionais, insensiveis, mudos, inertes ou passivos. Na medida em que a etica ' inseparavel da figura do sujeito racional, voluntario, livre e responsavel, trat -lo como se fosse desprovido de razao, vontade, liberdade e responsabilidade ' trat -lo nÆo como humano e sim como coisa, fazendo-lhe violencia nos cinco sentidos em que demos a esta palavra."

A definição de Chau¡ possibilita uma visão ampla e dinƒmica do fenomeno; a violencia "(...) se manifesta como o exercicio da dominação de um ser sobre o outro, e tem como consequencia maior a violação da humanidade deste - e, indo al'm, do pr¢prio agressor" (SILVA, 2005, p. 16).

Tomamos este conceito como parƒmetro para a analise da tematica em questÆo, no intuito de pensar as multiplas faces da violencia que podem envolver uma criança e/ou adolescente, em especial quando vitima de abuso sexual.

Para tratar especificamente da violencia domestica ou violencia intrafamiliar, reportamo-nos a Azevedo Guerra, Deslandes, Faleiros, Souza, reconhecidos estudiosos e participantes de movimentos que visam enfrentar a questao, bem como . abordagem dada pelo Plano Nacional de Promoção, Proteto e Defesa do Direito de Crian+as e Adolescentes . Convivencia Familiar e Comunitaria (PNCFC).

Azevedo Guerra, com base no paradigma da proteção integral, define a violencia domestica contra crian+as e adolescentes como "Todo ato ou omissÆo praticado por pais, parentes ou respons veis contra crianças e adolescentes que - sendo capaz de causar dano fisico, sexual e/ou psicol¢gico . vitima - implica, de um lado, numa transgressÆo de poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisifica+Æo da infancia, isto ', numa negação do direito que crianças e adolescentes tem de ser tratados como sujeitos e pessoas em condiçäes peculiares de desenvolvimento" (1998, p. 32).

A autora aponta ainda que a violencia domestica tem relação com a violencia estrutural presente em uma sociedade desigual. Todavia, considera que "tem outros determinantes que nÆo apenas os estruturais. ? um tipo de violencia que permeia todas as classes sociais como violencia de natureza interpessoal " (ibid., p. 31).

Doenças Crónicas - Benefícios Atribuídos em Regime Especial

Doença Crónica Benefícios Existentes Legislação em Vigor
Tuberculose Comparticipação especial de medicamentos
Isenção de taxas moderadoras
Protecção social especial Port.. 743/93, de 16 de Agosto, alterada pela Port. 469-A/2003 de 9 de Junho ;
DL 173/2003 de 1/8;
DL 48359 de 27/4/68

Lepra Comparticipação especial de medicamentos
Isenção de taxas moderadoras
Prorrogação de tempo de baixa por mais 18 meses DL 173/2003 de 1/8;
Desp. Conj. A 179/89/XI (DR. Nº 219, de 22/9/89

Hepatite Crónica Isenção de taxas moderadoras
Prorrogação de tempo de baixa por mais 18 meses Port. 349/96 de 8/8;
Desp. Conj. A 179/89/XI (DR Nº 219, de 22/9/89)

Fibrose e Cirrose Hepáticas Isenção de taxas moderadoras
Prorrogação de tempo de baixa por mais 18 meses Port. 349/96 de 8/8;
Desp. Conj. A 179/89/XI (DR Nº 219, de 22/9/89)

Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana Comparticipação especial de medicamentos
Isenção de taxas moderadoras
Prorrogação de tempo de baixa por mais 18 meses
Protecção social especial DL 173/2003 de 1/8;
Desp. Conj. A 179/89/XI (DR Nº 219, de 22/9/89);
DL 216/98 de 16/7



Tumores Malignos Comparticipação especial de medicamentos
Isenção de taxas moderadoras
Prorrogação de tempo de baixa por mais 18 meses
Protecção social especial DL 173/2003 de 1/8;
Desp. Conj. A 179/89/XI (DR Nº 219, de 22/9/89);
DL 92/2000 de 19/5; DL 173/2001 de 31/5


Diabetes Comparticipação especial de medicamentos
Isenção de taxas moderadoras
Comparticipação em material clínico de apoio
Protecção social especial DL 173/2003 de 1/8;
DL 133 B/97 de 30/5;
Desp. SES Nº 12566 B/2003 (DR Nº 148/2003 , de 30/6 – supl.)


Acromegália
Comparticipação especial de medicamentos Desp. 22 115/99, de 22/10, alterado pelo Desp. 33/2003, de 5/12/2002

Psicose Maníaco-Depressiva Comparticipação especial de medicamentos Desp. 21 094/99, de 14/9; Port.. 543/2001, de 30/5 ;
DL 173/2003 de 1/8

Perturbações Depressivas Comparticipação especial de medicamentos Port.. 543/2001, de 30/5 ;
DL 173/2003 de 1/8

Atraso Mental (Inclui: déficits cognitivos relacionados
com atraso mental) Isenção de taxas moderadoras
Port. 349/96 de 8/8

Anomalias Cromossómicas Não Equilibradas (Trissomia 21,
Síndrome de Turner, Síndrome X- Frágil e Outras) Isenção de taxas moderadoras
Port. 349/96 de 8/8

Doenças Genéticas Neurológicas c/ Importante Compromisso
Motor (Ataxias Cerebelosas Hereditárias: D. de Machado-Joseph,
Doenças do Neurónio Motor: Esclerose Lateral Amiotrófica, e Outras) Comparticipação especial de medicamentos
Isenção de taxas moderadoras
Comparticipação em material clínico de apoio
Protecção social especial Port. 349/96 de 8/8;
Desp. Conj. A 179/89/XI (DR Nº 219, de 22/9/89
Circ. Informativa DGS nº. 31/DGCG, de 28/10/99
Desp. nº12782 (2ª série), de 6/7
Desp. nº 5.411/97 (2ª série), de 8/7
Desp. nº19 972/99 (2ª série), de 20/9


Doenças Desmielinizantes do Sistema Nervoso Central
(Esclerose Múltipla e Outras Não Agudas) Comparticipação especial de medicamentos
Isenção de taxas moderadoras
Protecção social especial DL 173/2003 de 1/8;
DL 327/2000 de 22/12; DL 173/2001, de 31 de Maio

Doenças Genéticas do Metabolismo (Paramiloidose,

Fibrose Quística, Síndrome de Williams (=Hipercalcemia

Idiopática da Infância) , Dislipidémias, Hipotiroidismo
Pós-procedimento e Outras) Comparticipação especial de medicamentos
Comparticipação em material clínico de apoio
Isenção de taxas moderadoras
Prorrogação de tempo de baixa por mais 18 meses
Protecção social especial Paramiloidose: DL 173/2003 de 1/8; DL 173/2001, de 31 de Maio;
Desp.Minist. 25/89, de 2/6 ; D Reg (R A Açores) 29/90, de 14/9.
Desp. Conj. A 179/89/XI (DR Nº 219, de 22/9/89)
Outras Doenças: Port. 349/96 de 8/8;
Doença de Parkinson Comparticipação especial de medicamentos
Isenção de taxas moderadoras Port.. 743/93, de 16 de Agosto, alterada pela Port. 469-A/2003 de 9 de Junho;
DL 173/2003 de 1/8;


Doenças Degenerativas do Sistema Nervoso (D. de Alzheimer e
Outras) Comparticipação especial de medicamentos
Desp. nº. 21 212/2003, de 14/10 alterado pelo Desp. nº.6468/2004, de 26/2


Epilepsia (Síndrome de Lennox-Gastaut e Outros) Comparticipação especial de medicamentos Port.. 743/93, de 16 de Agosto, alterada pela Port. 469-A/2003 de 9 de Junho;
Desp. 13 622/99, de 26/5;
Miastenia Gravis e Outras Doenças Neuromusculares Graves Isenção de taxas moderadoras Port. 349/96 de 8/8;

Paraplegias Espásticas Familiares Comparticipação especial de medicamentos Desp. nº. 19 972/99 (2ª série), de 20/9

Doenças Inflamatórias do Intestino (Colite Ulcerosa,
Doença de Crohn e Outras) Comparticipação especial de medicamentos Desp. nº. 15 399/2004 (2ª. Série ), de 2 de Julho


Doença Celíaca Comparticipação de produtos dietéticos Desp. n.º 9/85 de 13.5.85
Doenças Sistémicas do Tecido Conjuntivo (Lúpus Eritematoso Sistémico, Poliartrite Nodosa, Esclerodermia, Dermatomiosite e Outras) Comparticipação especial de medicamentos
Isenção de taxas moderadoras
Prorrogação de tempo de baixa por mais 18 meses Lúpus: Desp. nº. 11 387-A/2003 (2ª. Série), de 23/5
Port. 349/96 de 8/8;
Todas as doenças deste grupo: Desp. Conj. A 179/89/XI -DR Nº 219, de 22/9/89)

Artrite Idiopática Juvenil Comparticipação especial de medicamentos
Isenção de taxas moderadoras Port.. 743/93, de 16 de Agosto, alterada pela Port. 469-A/2003 de 9 de Junho
Port. 349/96 de 8/8;


Espondilite Anquilosante Isenção de taxas moderadoras
Prorrogação de tempo de baixa por mais 18 meses DL 173/2003 de 1/8;
Desp. Conj. A 179/89/XI (DR Nº 219, de 22/9/89)

Artrite Psoriática e Enteropática Isenção de taxas moderadoras Port. 349/96 de 8/8;

Artrite Reumátóide Comparticipação especial de medicamentos
Isenção de taxas moderadoras Port.. 743/93, de 16 de Agosto, alterada pela Port. 469-A/2003 de 9 de Junho
Port. 349/96 de 8/8;


Escoliose Idiopática Infantil e Juvenil Isenção de taxas moderadoras DL 173/2003 de 1/8; (≤ 12 anos)
Insuficiência Renal Crónica/ Transplantados Renais Comparticipação especial de medicamentos
Isenção de taxas moderadoras
Prorrogação de tempo de baixa por mais 18 meses Desp. nº. 9 825/98 (2ª. série), de 13/5, alterado pelo Desp. nº. 10/96, de 16/5
Desp. nº. 3/91, de 8/2, alterado pelos Desp. nº. 11 619/2003 (2ª. Série), de 22/5
e nº. 14 916/2004 (2ª. série), de 2/7;
DL 173/2003 de 1/8;
Desp. Conj. A 179/89/XI (DR Nº 219, de 22/9/89)

Distrofias Hereditárias da Retina
(Doença de Stargardt; Retinite pigmentar e outras) Isenção de taxas moderadoras
Port. 349/96 de 8/8;


Glaucoma Comparticipação especial de medicamentos Port.. 743/93, de 16 de Agosto, alterada pela Port. 469-A/2003 de 9 de Junho

Insuficiência Cardíaca Isenção de taxas moderadoras
Prorrogação de tempo de baixa por mais 18 meses Port. 349/96 de 8/8;
Desp. Conj. A 179/89/XI (DR Nº 219, de 22/9/89)

Doenças Cerebrovasculares Prorrogação de tempo de baixa por mais 18 meses Desp. Conj. A 179/89/XI (DR Nº 219, de 22/9/89)

Arteriopatias Crónicas com Manifestações Isquémicas Prorrogação de tempo de baixa por mais 18 meses Desp. Conj. A 179/89/XI (DR Nº 219, de 22/9/89)

Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica Isenção de taxas moderadoras
Prorrogação de tempo de baixa por mais 18 meses Port. 349/96 de 8/8;
Desp. Conj. A 179/89/XI (DR Nº 219, de 22/9/89)

Anemia Aplástica e Outras Anemias Prorrogação de tempo de baixa por mais 18 meses Desp. Conj. A 179/89/XI (DR Nº 219, de 22/9/89)

Anemias Hemolíticas Crónicas (Hemoglobinopatias: Talassémia,

Drepanocitose e Outras) Comparticipação especial de medicamentos
Isenção de taxas moderadoras
Prorrogação de tempo de baixa por mais 18 meses Desp. 11 387-A/2003 (2ª. Série), de 23/5 ;
Port. 349/96 de 8/8;
Desp. Conj. A 179/89/XI (DR Nº 219, de 22/9/89)

Hemofilia e Outros Defeitos da Coagulação
(D. de Von Willebrand e Outras) Comparticipação especial de medicamentos
Isenção de taxas moderadoras
Prorrogação de tempo de baixa por mais 18 meses
Protecção social especial Desp. 11 387-A/2003 (2ª. Série), de 23/5 ;
DL 173/2003 de 1/8;
Desp. Conj. A 179/89/XI (DR Nº 219, de 22/9/89);
Port. 321/2000, de 6/6

Pós-Transplante de Orgão Comparticipação especial de medicamentos Desp. nº. 8 818/2004, de 10/3

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

QUANDO

QUANDO
COMENTAM ALGUM FATO COM ALGUÉM, ESTÁ ACONTECENDO UM DESABAFO. É UM
MOMENTO VEVENCIADO POR QUEM ESTÁ CONTANDO O QUE SE PASSA COM ELA(E ),
NAQUELE MOMENTO. MUITAS DAS VEZES O DIABO TENTA SE APROVEITAR DA
SITUAÇÃO E LANÇA SUAS SETAS MALIGNAS E NEM SEMPRE É BEM SUCEDIDO. DEUS
PROTEGE E FORTALECE ESTA PESSOA.
QUANDO DEUS
HABITA DENTRO DE UMA PESSOA QUE PROVESSA A SUA FÉ E QUE TEM MOSTRADO A
MUITOS AS BENÇÃOS, QUE DEUS TEM MANIFESTADO EM SUA VIDA, NESTA VIDA SÓ
PODERÁ EXISTIT ENERGIAS POSITIVAS, POIS DEUS É LUZ.
A BÍBLIA DIZ QUE : NÃO PODE HABITAR LUZ E TREVAS DENTRO DE UM MESMO CORPO.
OU VC É LUZ, OU VC É TREVAS. NINGUÉM PODE SERVIR A DOIS SENHORES. POIS COM CERTEZA VC IRÁ ABORRECER A UM E ALEGRAR AO OUTRO.
E A MINHA
DECISÃO COMO SER HUMANO É SERVIR A DEUS, PORTANTO A LUZ QUE HÁ EM JESUS
HABITA EM MINHA VIDA E O NOME DO SENHOR É E SERÁ SEMPRE GLORIFICADO EM
MIM.
O DIABO
TENTA ME DERRUBAR, COM SUAS SETAS, ENVIADOS E OUTROS MAIS. MAS, JAMAIS
CONSEGUIRÁ, POIS O MEU DEUS É SOBERANO E EU ACABO VENCENDO TODAS, GRAÇAS
A DEUS. NÃO EXISTE FORÇA MAIOR DO QUE A DO MEU DEUS E É ELE QUE ME FAZ
VENCER. SOU ABENÇOADA DE VÁRIAS FORMAS, QUE AINDA TENHO FORÇAS PARA
DISTRIBUIR PARA QUEM PRECISA. NA MEDIDA QUE VOU ABENÇOANDO COM O MEU
POUCO SOU ABENÇOADA MAIS AINDA, NÃO FALÇO NADA PENSANDO NISSO, MAS SEI
QUE É A LEI DA SEMEADURA, QUE DIZ : QUE AQUILO QUE O HOMEM SEMEAR, ISTO
TB CEIFARÁ.
PORTANTO VAMOS NOS PREPARÁ PARA A GRANDE COLHEITA.

Aprendo

Aprendo com
Deus, que as pessoas julgam apenas pelo que ouvem. As pessoas não
procuram exergar a alma de quem está falando, porque julga conhecê-la.
Mas na verdade ela nunca conhecerá a alma alheia.Pois, se a mesma não conhece a sua própria alma.
Fico triste, quando vejo pessoas julgando, jogando pedras , muitas das vezes em um coração sofrido.
Julgam ser mais sabias, mais fortes.
Não somos fortes, pois somos carnes. Só podemos ser fortes, se estivermos com Cristo.
A fortaleza que o mundo( pessoas) prega é puro engano e pura capa de mentira.
Pergunte para o travesseiro desta pessoa que se julga forte?
Mas, também
pergunte para uma pessoa que se julga fraca, mas que tem Cristo como
coluna em sua vida, tenho certeza que a resposta não será a mesma.
Não posso sair falando coisas e jogando sobre os outros. Será que as palavras que jogo no ar é benção ou maldição?
Será que quando digo algo estou ajudando ou derrubando ?
Para sempre para pensar nisso. Pois quero fazer e faço a vontade do meu Deus.
Sou uma pessoa de muita luz e fé.
Me preocupo em fazer a vontade de Deus, que é levar o IDE de Jesus.
Sou serva e serva obedece ao seu SENHOR.
Por isso,
que eu me importo com o meu próximo e recebo forças não do ser humano,
porque o ser humano é como eu. Mas, eu recebo a força do alto que é
superior a tudo, pois só Deus é Força.
Muitoas derepente vê trevas, aonde existe luz.
Mas, os que
possuem a luz de Deus, consegue Vê a luz onde existe luz e vê trevas
aonde existem trevas. Eu, graças a Deus, tenho discernimento para
enxergar tanto um como o outra. Mas, está na Bíblia, que nem todo olho
verá, as maravilhas e as grandezas de Deus, e reconhecer que alguém é
iluminada, as vezes custa para alguns. Dó nestas pessoas admitir tal
coisa.
Mas, não
preciso do reconhecimento alheio, preciso do reconhecimento do grande EU
SOU, O SOBERANO DA MINHA VIDA. E ISSO ME BASTA !!!!
O SENHOR É A MINHA FORÇA E NELE QUE ME REFÚGIO TODOS OS DIAS DE MINHA VIDA.
QUE DEUS TE ABENÇOE GRANDEMENTE.

"Vitorioso

"Vitorioso não é o que vence, mas
aquele que se levanta diante de
uma derrota. A vitória mais difícil
é saber perder. A pessoa que
perde e não desanima, que não
perde a garra e o entusiasmo é a
verdadeira vitoriosa, porque possui
em seu íntimo a coragem e a dignidade
que um dia, a levarão a conquistar aquilo
que almeja. Saiba reconhecer nas derrotas
um motivo para procurar cada vez mais ir
em busca da vitória!" não é o que vence, mas
aquele que se levanta diante de
uma derrota. A vitória mais difícil
é saber perder. A pessoa que
perde e não desanima, que não
perde a garra e o entusiasmo é a
verdadeira vitoriosa, porque possui
em seu íntimo a coragem e a dignidade
que um dia, a levarão a conquistar aquilo
que almeja. Saiba reconhecer nas derrotas
um motivo para procurar cada vez mais ir
em busca da vitória!"