Para a composição do quadro de pessoal do atendimento socioeducativo nas entidades e/ou programas deve-se considerar que a relação educativa pressupõe o estabelecimento de vínculo, que por sua vez depende do grau de conhecimento do adolescente.
Portanto, é necessário que o profissional tenha tempo para prestar atenção no adolescente e que ele tenha
um grupo reduzido destes sob sua responsabilidade.
Sendo assim, o SINASE prevê a composição mínima do quadro de pessoal em cada modalidade de atendimento socioeducativo Específico para entidades e/ou programas que executam a medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade Deve ser considerado como prestação de serviços de relevância comunitária pelo adolescente, buscando uma ação pedagógica que privilegie a descoberta de novas potencialidades direcionando construtivamente seu futuro.
Desta forma na execução da medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade a equipe mínima deve ser composta por:
01 técnico para cada vinte adolescentes 01 Referência socioeducativo32 para cada grupo de até dez adolescentes e um orientador socioeducativo 33 para até dois adolescentes simultaneamente a fim de garantir a individualização do atendimento que a medida pressupõe.
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