As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção de Jovens Privados de Liberdade estabelece o princípio - ratificado pelo ECA (artigos 94 e 124) - que o espaço físico das Unidades de privação de liberdade devem assegurar os requisitos de saúde e dignidade humana. Entretanto, 71%(setenta e um por cento) das direções das entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo de internação pesquisadas em 2002 (Rocha, 2002) afirmaram que o ambiente físico dessas Unidades não são adequados às necessidades da proposta pedagógica estabelecida pelo ECA.
As inadequações variavam desde a inexistência de espaços para atividades esportivas e de convivência até as péssimas condições de manutenção e limpeza. Outras Unidades, porém, mesmo dispondo de equipamentos para atividades coletivas, não eram utilizadas. Muitas Unidades funcionavam em prédios adaptados e algumas eram antigas prisões. Várias dessas se encontravam com problemas de superlotação com registro de até cinco adolescentes em quartos que possuíam capacidade individual e os quartos coletivos abrigam até o dobro de sua capacidade. (Rocha, 2002, p.70-71).
A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), apontou desafios para o programa da SEDH de reinserção do adolescente em conflito com a lei , que devem ser agregados na análise situacional do atendimento socioeducativo bem como para a política de atendimento socioeducativa. Entre eles, destacam-se:
• a necessidade de fiscalização e monitoramento dos programas de execução
• a necessidade de fiscalização e monitoramento dos programas de execução
socioeducativo;
• a ampliação de quadros e recursos aplicados na área, em especial quando se trata do sistema de defesa, que conta ainda com um número insuficiente de Varas,Promotorias e Defensorias Públicas especializadas;
• a ampliação de quadros e recursos aplicados na área, em especial quando se trata do sistema de defesa, que conta ainda com um número insuficiente de Varas,Promotorias e Defensorias Públicas especializadas;
• o estabelecimento de uma rede de interação entre os diversos entes da Federação
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios); entre os Poderes (Executivo,
Judiciário e Legislativo) e o Ministério Público;
• o conhecimento da realidade do sistema socioeducativo e da doutrina da proteção
integral por parte dos atores do sistema;
• o apoio para maior produção e aproveitamento das informações, pesquisas e
trabalhos sobre a temática do adolescente em conflito com a lei;
• a ampliação de recursos orçamentários e maior otimização dos recursos
existentes;
• a divulgação da realidade e incentivo a discussão com toda sociedade a fim de
internalizar amplamente os princípios e práticas compatíveis com a doutrina da
proteção integral; e
• A incorporação do adolescente em conflito com a lei nas diferentes políticas
públicas e sociais.
A Auditoria de Natureza Operacional no Programa de Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei foi realizada no período de 06/10 a 7/11/2003, em cumprimento ao Plano de auditoria do TCU para o 2º semestre, e teve como principal objetivo avaliar o desempenho deste Programa, especialmente em relação à execução de medidas não privativas de liberdade e à articulação das políticas públicas direcionadas para o adolescente em conflito com a lei.
Para reverter essa realidade ainda são necessárias grandes mudanças, como o reordenamento institucional das Unidades de internação; ampliação do sistema em meio aberto; organização em rede de atendimento; pleno funcionamento do sistema de defesa do adolescente em conflito com a lei; ogionalização do atendimento; municipalização do meio aberto; capacitação dos atores socioeducativos; elaboração de uma política estadual e municipal de atendimento integrada com as demais políticas; ação mais efetiva dos conselhos estaduais e municipais; ampliação de varas especializadas e plantão institucional; maior entendimento da lei e suas especificidades; integração dos órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Público, Assistência Social, na operacionalização do atendimento inicial do adolescente em conflito com a lei, e atendimento estruturado equalificado aos egressos.
Diante disso, o SINASE visa trazer avanços não só na discussão sobre o tema, mas, principalmente, na efetivação de uma política que contemple os direitos humanos buscando transformar a problemática realidade atual em oportunidade de mudança.
. CONCEITO E INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Ao enumerar direitos, estabelecer princípios e diretrizes da política de atendimento,definir competências e atribuições gerais e dispor sobre os procedimentos judiciais que envolvem crianças e adolescentes, a Constituição federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente instalaram um sistema de “proteção geral de direitos” de crianças e adolescentes cujo intuito é a efetiva implementação da Doutrina da Proteção Integral, denominado Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Nele incluem-se princípios e normas que regem a política de atenção a crianças e adolescentes, cujas ações são promovidas pelo Poder Público em suas 03 esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), pelos 03 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e pela sociedade civil, sob três eixos:Promoção, Defesa e Controle Social.
A opção pela forma de Sistema tem como finalidade melhor ordenar as várias questões que gravitam em torno da temática, reduzindo-se, assim, a complexidade inerente ao atendimento aos direitos desse público.
No interior do SGD existem diversos subsistemas que tratam, de forma especial, de situações peculiares. Dentre outros subsistemas, incluem-se aqueles que regem as políticas sociais básicas, de assistência social, de proteção especial e de justiça voltados ao atendimento de crianças e adolescentes.
É nesse contexto que se insere o atendimento ao adolescente em conflito com a lei desde o processo de apuração, aplicação e execução de medida socioeducativa.
Pode-se dizer que a reunião de suas regras e critérios, de forma ordenada e que almeje reduzir as complexidades de atuação dos atores sociais envolvidos, possibilita a construção de um subsistema que, inserindo-se no SGD, atua sobre esse ambiente específico relacionado a esses adolescentes. A esse subsistema específico dá-se o nome de Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o qual se comunica e sofre interferência dos demais subsistemas internos ao Sistema de Garantia de Direitos (tais como Saúde,Educação, Assistência Social, Justiça e Segurança Pública).
É nesse contexto que se insere o atendimento ao adolescente em conflito com a lei desde o processo de apuração, aplicação e execução de medida socioeducativa.
Pode-se dizer que a reunião de suas regras e critérios, de forma ordenada e que almeje reduzir as complexidades de atuação dos atores sociais envolvidos, possibilita a construção de um subsistema que, inserindo-se no SGD, atua sobre esse ambiente específico relacionado a esses adolescentes. A esse subsistema específico dá-se o nome de Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o qual se comunica e sofre interferência dos demais subsistemas internos ao Sistema de Garantia de Direitos (tais como Saúde,Educação, Assistência Social, Justiça e Segurança Pública).
O SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico,político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa. Este sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos as políticas, planos, e programas específicos de atenção a esse público. O gráfico, a seguir, possibilita a visualização dalocalização do SINASE e de algumas das relações mantidas no interior do Sistema
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