terça-feira, 6 de setembro de 2011

Proteção de Jovens/ SEGUNDO A SINASE

As  Regras  Mínimas   das  Nações  Unidas   para   a   Proteção   de   Jovens   Privados   de Liberdade estabelece o princípio - ratificado pelo ECA (artigos 94 e 124) - que o espaço físico das Unidades de privação de liberdade devem assegurar os requisitos de saúde e dignidade humana. Entretanto, 71%(setenta e um por cento) das direções das entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo de internação pesquisadas em 2002 (Rocha, 2002) afirmaram que   o   ambiente   físico   dessas  Unidades   não   são   adequados   às   necessidades   da   proposta  pedagógica   estabelecida   pelo   ECA.

  As   inadequações   variavam  desde   a   inexistência   de espaços para atividades esportivas e de convivência até as péssimas condições de manutenção e   limpeza.  Outras  Unidades,   porém,  mesmo   dispondo   de   equipamentos   para   atividades coletivas, não eram utilizadas. Muitas Unidades funcionavam em prédios adaptados e algumas eram antigas  prisões.  Várias  dessas   se encontravam com problemas  de  superlotação com registro de até cinco adolescentes em quartos que possuíam capacidade individual e os quartos coletivos abrigam até o dobro de sua capacidade. (Rocha, 2002, p.70-71).
A auditoria  realizada pelo Tribunal  de Contas da União  (TCU),  apontou desafios para o programa da SEDH de reinserção do adolescente em conflito com a lei , que devem ser agregados na análise situacional do atendimento socioeducativo bem como para a política de atendimento socioeducativa. Entre eles, destacam-se:
• a   necessidade   de   fiscalização   e  monitoramento   dos   programas   de   execução
socioeducativo;
• a ampliação de quadros e recursos aplicados na área, em especial quando se trata do sistema de defesa,  que conta ainda com um número  insuficiente de Varas,Promotorias e Defensorias Públicas especializadas;
• o estabelecimento de uma rede de interação entre os diversos entes da Federação
(União,  Estados,  Distrito Federal   e  Municípios);   entre os  Poderes   (Executivo,
Judiciário e Legislativo) e o Ministério Público;
• o conhecimento da realidade do sistema socioeducativo e da doutrina da proteção
integral por parte dos atores do sistema;
• o  apoio para  maior   produção  e   aproveitamento das   informações,  pesquisas   e
trabalhos sobre a temática do adolescente em conflito com a lei;
• a   ampliação   de   recursos   orçamentários   e   maior   otimização   dos   recursos
existentes;
• a divulgação da realidade e incentivo a discussão com toda sociedade a fim de
internalizar amplamente os princípios e práticas compatíveis  com a doutrina da
proteção integral; e
• A  incorporação do  adolescente  em  conflito com  a   lei  nas  diferentes  políticas
públicas e sociais.

  A Auditoria de Natureza Operacional  no Programa de Reinserção Social  do Adolescente em Conflito com a Lei   foi realizada no período de 06/10 a 7/11/2003, em cumprimento ao Plano de auditoria do TCU para o 2º semestre, e teve como principal objetivo avaliar o desempenho deste Programa, especialmente em relação à execução de medidas não privativas de liberdade e à articulação das políticas públicas direcionadas para o adolescente em conflito com a lei.

Para   reverter   essa   realidade   ainda   são   necessárias   grandes   mudanças,   como   o reordenamento  institucional  das  Unidades  de   internação;   ampliação do  sistema   em meio aberto; organização em rede de atendimento; pleno funcionamento do sistema de defesa do adolescente em conflito com a lei; ogionalização do atendimento; municipalização do meio aberto;   capacitação   dos   atores   socioeducativos;   elaboração   de   uma   política   estadual   e municipal de atendimento integrada com as demais políticas; ação mais efetiva dos conselhos estaduais   e  municipais;   ampliação   de   varas   especializadas   e   plantão   institucional;  maior entendimento da lei e suas especificidades; integração dos órgãos do Judiciário,  Ministério Público,   Defensoria,   Segurança   Público,   Assistência   Social,   na   operacionalização   do atendimento   inicial   do   adolescente   em  conflito   com  a   lei,   e   atendimento   estruturado   equalificado aos egressos.

Diante disso,  o SINASE visa  trazer avanços não só na discussão sobre o  tema,  mas, principalmente, na efetivação de uma política que contemple os direitos humanos buscando transformar a problemática realidade atual em oportunidade de mudança.

. CONCEITO E INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Ao enumerar  direitos,  estabelecer  princípios e diretrizes da política de atendimento,definir   competências   e   atribuições   gerais   e   dispor   sobre   os   procedimentos   judiciais   que envolvem  crianças   e   adolescentes,   a  Constituição   federal   e   o  Estatuto   da  Criança   e   do Adolescente instalaram um sistema de “proteção geral de direitos” de crianças e adolescentes cujo intuito é a efetiva implementação da Doutrina da Proteção Integral, denominado Sistema de  Garantia   de  Direitos   (SGD).  Nele   incluem-se   princípios   e   normas   que   regem  a política de atenção a crianças e adolescentes,  cujas  ações   são promovidas pelo Poder Público em  suas  03 esferas   (União,  Estados,  Distrito Federal  e Municípios),  pelos  03 Poderes   (Executivo,  Legislativo   e   Judiciário)   e   pela   sociedade   civil,   sob   três   eixos:Promoção,   Defesa   e   Controle   Social.

  A   opção   pela   forma   de   Sistema   tem   como finalidade  melhor   ordenar   as   várias   questões   que   gravitam  em  torno   da   temática, reduzindo-se, assim, a complexidade inerente ao atendimento aos direitos desse público.
No  interior do SGD existem diversos subsistemas que  tratam,  de forma especial,  de situações peculiares.  Dentre outros subsistemas,   incluem-se aqueles que regem as políticas sociais básicas, de assistência social, de proteção especial e de justiça voltados ao atendimento de crianças e adolescentes.
É nesse contexto que se insere o atendimento ao adolescente em conflito   com   a   lei   desde   o   processo   de   apuração,   aplicação   e   execução   de   medida socioeducativa.
Pode-se dizer que a reunião de suas regras e critérios, de forma ordenada e que almeje reduzir as complexidades de atuação dos atores sociais envolvidos, possibilita a construção de um subsistema que, inserindo-se no SGD, atua sobre esse ambiente específico relacionado a esses  adolescentes.  A esse  subsistema específico dá-se o nome de Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o qual se comunica e sofre interferência dos   demais   subsistemas   internos   ao   Sistema   de  Garantia   de  Direitos   (tais   como   Saúde,Educação, Assistência Social, Justiça e Segurança Pública).

 O SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico,político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de apuração de ato infracional até a execução de medida socioeducativa. Este sistema nacional inclui os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos as políticas, planos, e programas específicos   de   atenção   a   esse  público.  O gráfico,   a   seguir,  possibilita   a   visualização  dalocalização do SINASE   e de   algumas  das   relações  mantidas  no  interior  do Sistema  

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