terça-feira, 6 de setembro de 2011

O CONANDA

 O CONANDA, foi criado por Lei Federal  n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991.

 Na Região Centro-Oeste, realizado nos dias 27 a 29/05/2002 na cidade de Goiânia/GO; na Região Nordeste, nos dias 27 a 29/08/2002 na cidade de João Pessoa/PB; na Região Norte, nos dias 03 a 05/09/2002 na cidade de Belém/PA; na Região Sudeste, nos dias 03 a 05/09/2002 na cidade de Belo Horizonte/MG e na Região Sul ,   realizado nos dias 09 a 11/10/2002 na cidade de Porto Alegre/RS. Esses encontros foram precedidos, em geral, de momentos estaduais.
 O primeiro documento norteador dos debates no Brasil  foi elaborado por Maria Stela Graciane (conselheira do Conanda, representando na gestão, à época, pela  PUC/SP).

adolescente em conflito com a lei, e das medidas socioeducativas no Brasil, com ênfase para
as privativas de liberdade. Para tanto, ancorou-se em dados oficiais publicados em estudos e
pesquisas.

 O segundo capítulo trata do conceito e integração das políticas públicas.
 O terceiro trata dos princípios e marco legal do SINASE.
O quarto contempla a organização do Sistema.
O quinto capítulo trata da gestão dos programas.
 O sexto apresenta os parâmetros da gestão pedagógica no atendimento socioeducativo.
 O sétimo trata dos parâmetros arquitetônicos para os programas socioeducativos;  o oitavo, da gestão do sistema e financiamento, e o último, do monitoramento   e   avaliação.   O   anexo   apresenta   o   detalhamento     técnico   das   normas, definições e etapas para elaboração de projetos arquitetônicos e complementares das Unidades de atendimento socioeducativo de internação e internação provisória.

MARCO SITUACIONAL

A mudança de paradigma e a consolidação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ampliaram o compromisso e a responsabilidade do Estado e da Sociedade Civil por soluções   eficientes,   eficazes   e   efetivas   para   o   sistema   socioeducativo   e   asseguram  aos adolescentes   que   infracionaram   oportunidade   de   desenvolvimento   e   uma   autêntica experiência de reconstrução de seu projeto de vida. Dessa forma, esses direitos estabelecidos em  lei  devem  repercutir  diretamente na materialização de políticas públicas e sociais que incluam o adolescente em conflito com a lei.

 Adolescentes no contexto brasileiro
O Brasil possui 25 milhões de adolescentes na faixa de 12 e 18 anos, o que representa,aproximadamente, 15%(quinze por cento) da população.

 É um país repleto de contradições e marcado por uma  intensa desigualdade social,  reflexo da concentração de renda,   tendo em vista que 01% (um por cento)da população rica detém 13,5%(treze e meio por cento) da renda nacional,   contra   os   50%(cinqüenta   por   cento)  mais   pobres,   que   detêm  14,4%  (quatorze vírgula   quatro   por   cento)   desta   (IBGE,   2004).  Essa   desigualdade   social,   constatada   nos indicadores sociais, traz conseqüências diretas nas condições de vida da população infanto-
juvenil.
  IPEA/DCA-MJ   (Rocha,   2002);   IBGE,   (2002,  2003);  UNICEF  (2002a,  2002b,  2004);  Fuchs,   (2004);  Murad  (2004) Mimeografado e Relatório da Auditoria do Tribunal de Contas da União (2003) Mimeografado.

 IBGE, (Censo Demográfico 2000 Características gerais da população – resultado da amostra).
16Quando é feito o recorte racial às disparidades tornam-se mais profundas, verificando-
se que não há igualdade de acesso aos direitos fundamentais. A população negra em geral, e
suas   crianças   e   adolescentes   em   particular,   apresentam   um  quadro   socioeconômico   e
educacional mais desfavorável que a população branca.
 Do total de pessoas que vivem em domicílios com renda per capita inferior a meio salário mínimo somente 20,5%(vinte e meio por cento) representam os brancos, contra 44,1%(quarenta e quatro vírgula um por cento) dos negros (IPEA, 2005). Há maior pobreza nas famílias dos adolescentes não brancos do que
nas famílias em que vivem adolescentes brancos, ou seja, cerca de 20%(vinte por cento) dos adolescentes   brancos   vivem  em  famílias   cujo   rendimento  mensal   é   de   até   dois   salários mínimos,   enquanto   que   a   proporção   correspondente   de   adolescentes   não   brancos   é   de 39,8%(trinta e nove vírgula oito por cento).

 A taxa de analfabetismo entre os negros é de 12,9% (doze vírgula nove por cento) nas áreas urbanas, contra 5,7% (cinco vírgula sete por cento) entre os brancos (IPEA, 2005). Ao analisar as razões de eqüidade no Brasil, verifica-se que   os   adolescentes   entre   12   e   17   anos   da   raça/etnia   negra   possuem  3,23   vezes  mais possibilidades  de   não  serem  alfabetizados  do  que  os  brancos   (UNICEF,  2004).  E mais:
segundo o IBGE (2003), 60%(sessenta por cento) dos adolescentes brasileiros da raça/etnia branca já haviam concluído o ensino médio, contra apenas 36,3% (trinta e seis vírgula três por cento)   de   afrodescendentes   (negros   e   pardos).  Há   também  diferenças   superiores   entre   a raça/etnia branca e a raça/etnia negra quando se verifica a relação entre a média de anos de estudo e o rendimento mensal em salário mínimo. A raça/etnia branca possui média de estudo de oito anos e o rendimento médio em salário mínimo de 4,50, contra a média de 5,7 anos de estudo com rendimento médio em salário mínimo de 2,20 da raça/etnia negra (IPEA, 2002).

Quanto à escolarização   dos adolescentes e  jovens brasileiros,  a realidade apresenta dados significativos. Muito embora 92% (noventa e dois por cento) da população de 12 a 17 anos estejam matriculadas, 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) ainda são analfabetos.
Na faixa etária de 15 a 17 anos, 80%(oitenta por cento) dos adolescentes freqüentam a escola,mas   somente   40%(quarenta  por   cento)   estão no  nível   adequado para   sua   faixa   etária,   e somente  11%(onze  por   cento)  dos   adolescentes   entre  14  e 15  anos   concluíram o  ensinofundamental. Na faixa de 15 e 19 anos, diferentemente da faixa etária dos 7 a 14 anos,

  Considera-se que o  termo  raça,   longe de possuir na atualidade as conotações biológicas que  tinha nos séculos XIX e começos do XX, é um conceito socialmente construído. Utilizado como indicador específico das diferenças e desigualdades sociais determinadas pela cor e, portanto, serve para entender as discriminações raciais existentes no Brasil.

 O IBGE classifica como não branco: os pretos, pardos, indígenas e amarelos.
 IPEA/DCA-MJ (Rocha, 2002).
 Para Waiselfisz (2004) a escolarização está relacionada à freqüência escolar. Sendo assim, quando se fala em escolarização está-se referindo à freqüência em alguma instituição de ensino formal.
   A expansão da matrícula no Ensino Fundamental é fato comprovado em vastas estatísticas, com destaque para a faixa etária de 7 a  14 anos  de   idade  neste nível    de  ensino,  que  atingiu no País  praticamente  sua universalização,  ou  seja,96,5%(noventa e seis e meio por cento) estavam freqüentando, em 2002, as escolas, independentemente do domicílio e darenda familiar per capita.

 Do ponto de vista quantitativo isso  representou um importante avanço em relação à questão acessoà escola. Contudo, cerca de 14,4%(quatorze vírgula quatro por cento) dos estudantes de sete anos de idade já entraram na17escolarização   diminui   à   medida   que   aumenta   a   idade.   Segundo  Waiselfisz   (2004),   a escolarização bruta de jovens de 15 a 17 anos é de 81,1%(oitenta e um vírgula um por cento),caindo significativamente para 51,4%(cinq6uenta e um vírgula quatro por cento) quando a faixa etária de referência é de 18 a 19 anos.

Nesse contexto de desigualdade social, a mortalidade juvenil também é aspecto a ser
considerado, tendo em vista que a proporção de mortes por homicídios na população jovem é
muito superior à da população não  jovem.  Segundo Waiselfisz (2004),  a morte por causas
externas na população jovem é de 72%(setenta e dois por cento),   e destas 39,9%(trinta e
nove vírgula nove por cento) referem-se a homicídios praticados contra a população jovem. Já
em relação à população não jovem, a taxa de óbitos é de 9,8%(nove vírgula oito por cento), e
destes os homicídios representam apenas 3,3%(três vírgula três por cento).

A  realidade dos adolescentes em conflito com a  lei  não é diferente dos dados ora apresentados.  Estes   também  têm  sido   submetidos   a   situações   de   vulnerabilidade,   o   que demanda o desenvolvimento de política de atendimento integrada com as diferentes políticas e sistemas dentro de uma  rede  integrada de atendimento,  e,  sobretudo,  dar  efetividade ao Sistema de Garantia de Direitos.

O Levantamento estatístico da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (Murad, 2004) identificou que existiam no Brasil cerca de 39.578 adolescentes no sistema socioeducativo.

 Este quantitativo representava 0,2%(zero vírgula dois por cento) do total de adolescentes na idade de 12 a 18 anos   existentes   no  Brasil   (Tabela   1).  Ainda   em  relação   e   este  levantamento   estatístico,
70%(setenta por cento), ou seja,  27.763 do total de adolescentes no Sistema Socioeducativo se   encontravam  em  cumprimento de  medidas   socioeducativas   em meio  aberto  (liberdade assistida e prestação de serviço a comunidade) – Adolescentes segundo o sistema socioeducativo e a população total de adolescente de 12 a 18 anos - por Região

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