APRESENTAÇÃO
Em comemoração aos 16 anos da publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente apresentam o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, fruto de uma construção coletiva que envolveu nos últimos anos diversas áreas de governo, representantes de entidades e especialistas na área, além de uma série de debates protagonizados por operadores do Sistema de Garantia de Direitos em encontros regionais que cobriram todo o País.
O processo democrático e estratégico de construção do SINASE concentrou-se especialmente num tema que tem mobilizado a opinião pública, a mídia e diversos segmentos da sociedade brasileira: o que deve ser feito no enfrentamento de situações de violência que envolvem adolescentes enquanto autores de ato infracional ou vítimas de violação de direitos no cumprimento de medidas socioeducativas. Por sua natureza reconhecidamente complexa e desafiadora, além da tamanha polêmica que o envolve, nada melhor do que um exame cuidadoso das alternativas necessárias para a abordagem de tal tema sob distintas perspectivas,tal como feito de forma tão competente na formulação da proposta que ora se apresenta.
Por outro lado, a necessidade de intensa articulação dos distintos níveis de governo e da co-responsabilidade da família, da sociedade e do Estado demanda a construção de um amplo pacto social em torno dessa coisa pública denominada SINASE.
A Constituição federal de 1988, certamente, é a que mais se aproxima da definição clássica de República – res publica: coisa pública, o que é pertencente à comunidade. Essa compreensão respalda-se em diversos dispositivos da nossa Magna Carta que preceituam a soberania popular pelo voto e a participação da população na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Como se pode facilmente inferir, o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído menos de 02 anos após o advento da nossa vigente Lei Maior, foi impregnado por esta opção constitucional: vide, por exemplo, o processo de composição paritária dos Conselhos de Direitos, assim como a eleição para representação da sociedade nestes Conselhos, que são espaços de natureza deliberativa, e também quanto àqueles que têm a nobre, difícil e estratégica missão de fiscalizar a aplicação da doutrina da Proteção Integral: os Conselhos Tutelares.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-Conanda, responsável por deliberar Cobre a política de atenção à infância e à adolescência, pautado sempre no princípio da democracia participativa , tem buscado cumprir seu papel normatizador e articulador, ampliando os debates e sua agenda para envolver efetiva e diretamente os demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos.
Tendo como premissa básica a necessidade de se constituir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos que evitem ou limitem a discricionariedade, o SINASE reafirma a diretriz do Estatuto sobre a natureza pedagógica da medida socioeducativa. Para tanto, este sistema tem como plataforma inspiradora os acordos internacionais sob direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, em especial na área dos direitos da criança e do adolescente.
Outrossim, priorizou-se as medidas em meio aberto (prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida) em detrimento das restritivas de liberdade (semiliberdade e internação em stabelecimento educacional, haja vista que estas somente devem ser aplicadas em caráter de excepcionalidade e brevidade.
Trata-se de estratégia que busca reverter a tendência crescente de internação dos adolescentes bem como confrontar a sua eficácia invertida, uma vez que se tem constatado que a elevação do rigor das medidas não tem melhorado substancialmente a inclusão social dos egressos do sistema socioeducativo.
Trata-se de estratégia que busca reverter a tendência crescente de internação dos adolescentes bem como confrontar a sua eficácia invertida, uma vez que se tem constatado que a elevação do rigor das medidas não tem melhorado substancialmente a inclusão social dos egressos do sistema socioeducativo.
De um lado, priorizou-se a municipalização dos programas de meio aberto, mediante a articulação de políticas intersetoriais em nível local, e a constituição de redes de apoio nas comunidades, e, por outro lado, a regionalização dos programas de privação de liberdade a fim de garantir o direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes internos, bem como as especificidades culturais.
O SINASE, enquanto sistema integrado, articula os três níveis de governo para o desenvolvimento desses programas de atendimento, considerando a intersetorialidade e a co- responsabilidade da família, comunidade e Estado. Esse mesmo sistema estabelece ainda as competências e responsabilidades dos conselhos de direitos da criança e do adolescente, que devem sempre fundamentar suas decisões em diagnósticos e em diálogo direto com os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, tais como o Poder Judiciário e o MinistérioPúblico.
Com a formulação de tais diretrizes e com o compromisso partilhado a república certamente poderá avançar na garantia dessa ABSOLUTA PRIORIDADE da nação brasileira: a criança e o adolescente. Em especial, criam-se as condições possíveis para que o adolescente em conflito com a lei deixe de ser considerado um problema para ser compreendido como uma prioridade social em nosso país.
Paulo Vannuchi Ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos José Fernando da Silva
Presidente do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
INTRODUÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, contrapõe-se historicamente a um passado de controle e de exclusão social sustentado na Doutrina da Proteção Integral, o ECA expressa direitos da população infanto-juvenil brasileira, pois afirma o valor intrínseco da criança e do adolescente como ser humano, a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, o valor prospectivo da infância e adolescência como portadora de continuidade do seu povo e o reconhecimento da sua situação de vulnerabilidade, o que torna as crianças e adolescentes merecedoras de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado; devendo este
atuar mediante políticas públicas e sociais na promoção e defesa de seus direitos.
A adoção dessa doutrina em substituição ao velho paradigma da situação irregular (Código de Menores – Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979), acarretou mudanças de referenciais e paradigmas com reflexos inclusive no trato da questão infracional.
No plano legal, essa substituição representou uma opção pela inclusão social do adolescente em conflito
No plano legal, essa substituição representou uma opção pela inclusão social do adolescente em conflito
com a lei e não mais um mero objeto de intervenção, como era no passado.
Muito embora o ECA apresente significativas mudanças e conquistas em relação ao conteúdo, ao método e à gestão, essas ainda estão no plano jurídico e político-conceitual, não chegando efetivamente aos seus destinatários.
Visando concretizar os avanços contidos na legislação e contribuir para a efetiva
cidadania dos adolescentes em conflito com a lei, o Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA) , responsável por deliberar sobre a política de
atenção à infância e adolescência – pautado no princípio da democracia participativa – tem
buscado cumprir seu papel normatizador e articulador, ampliando os debates e sua agenda
com os demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos (SGD).
Durante o ano de 2002 o CONANDA e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH/SPDCA), em parceria com a Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e Juventude (ABMP) e o Fórum Nacional de Organizações Governamentais de Atendimento à Criança e ao Adolescente (FONACRIAD), realizaram encontros estaduais, cinco encontros regionais e um encontro nacional com juízes, promotores de justiça,conselheiros de direitos, técnicos e gestores de entidades e/ou programas de atendimentosocioeducativo.
O escopo foi debater e avaliar com os operadores do SGD a proposta de lei de execução de medidas socioeducativas da ABMP bem como a prática pedagógica desenvolvida nas Unidades socioeducativas, com vistas a subsidiar o Conanda na elaboração de parâmetros e diretrizes para a execução das medidas socioeducativas.
Como resultado desses encontros, acordou-se que seriam constituídos dois grupos de trabalho com tarefas específicas embora complementares, a saber: a elaboração de um projeto de lei de execução de medidas socioeducativas e a elaboração de um documento teórico-operacional para execução dessas medidas.
Como resultado desses encontros, acordou-se que seriam constituídos dois grupos de trabalho com tarefas específicas embora complementares, a saber: a elaboração de um projeto de lei de execução de medidas socioeducativas e a elaboração de um documento teórico-operacional para execução dessas medidas.
Em fevereiro de 2004 a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), por meio da Subsecretaria Especial de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), em conjunto com o Conanda e com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), sistematizaram e organizaram a proposta do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE.
Em novembro do mesmo ano promoveram um amplo diálogo nacional com aproximadamente 160 atores do SGD, que durante três dias discutiram, aprofundaram e contribuíram de forma imperativa na construção deste documento (SINASE), que se constituirá em um guia na implementação das medidas socioeducativas.
Em novembro do mesmo ano promoveram um amplo diálogo nacional com aproximadamente 160 atores do SGD, que durante três dias discutiram, aprofundaram e contribuíram de forma imperativa na construção deste documento (SINASE), que se constituirá em um guia na implementação das medidas socioeducativas.
A implementação do SINASE objetiva primordialmente o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos. Persegue, ainda, a idéia dos alinhamentos conceitual, estratégico e operacional, estruturado, principalmente, em bases éticas e pedagógicas.
O documento está organizado em nove capítulos.
O primeiro capítulo, marco situacional, corresponde a uma breve análise das realidades sobre a adolescência, como foco
O primeiro capítulo, marco situacional, corresponde a uma breve análise das realidades sobre a adolescência, como foco
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