terça-feira, 6 de setembro de 2011

ECA/ SINASE

APRESENTAÇÃO

Em comemoração aos 16 anos da publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente a   Secretaria   Especial   de  Direitos  Humanos   da   Presidência   da  República   e   o  Conselho Nacional   de  Direitos   da   Criança   e   do  Adolescente   apresentam  o   Sistema  Nacional   de Atendimento Socioeducativo - SINASE, fruto de uma construção coletiva que envolveu nos últimos anos diversas áreas de governo, representantes de entidades e especialistas na área, além   de uma série de debates   protagonizados por   operadores do Sistema de Garantia de Direitos  em encontros regionais  que cobriram todo o País.

O   processo   democrático   e   estratégico   de   construção   do   SINASE   concentrou-se especialmente num tema que tem mobilizado a opinião pública, a mídia e diversos segmentos da sociedade brasileira: o que deve ser feito no enfrentamento de situações de violência que envolvem   adolescentes enquanto autores de ato infracional ou vítimas de violação de direitos no cumprimento de medidas socioeducativas. Por sua natureza reconhecidamente complexa e desafiadora,   além  da   tamanha   polêmica   que   o   envolve,   nada  melhor   do   que   um  exame cuidadoso das alternativas necessárias para a abordagem de tal tema sob distintas perspectivas,tal como feito de forma tão competente na formulação  da proposta que ora se apresenta.

Por outro lado, a necessidade de intensa articulação dos distintos níveis de governo e da co-responsabilidade da família, da sociedade e do Estado demanda a construção de um amplo pacto social em torno dessa coisa pública denominada SINASE.

A Constituição  federal  de 1988,  certamente,  é a que mais se aproxima da definição clássica de República –  res publica:  coisa pública,  o que é pertencente à comunidade.  Essa compreensão  respalda-se em diversos dispositivos da nossa Magna Carta que preceituam a soberania popular pelo voto e a participação da população na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Como se pode facilmente inferir, o Estatuto da Criança e do Adolescente,  instituído menos de 02 anos após o advento da nossa vigente Lei Maior, foi impregnado por esta opção constitucional:  vide,  por   exemplo,  o processo de   composição paritária  dos  Conselhos  de Direitos,  assim como a eleição para  representação da sociedade nestes Conselhos,  que são espaços   de   natureza   deliberativa,   e   também  quanto   àqueles   que   têm  a   nobre,   difícil   e estratégica missão de  fiscalizar a aplicação da doutrina da Proteção Integral:  os Conselhos Tutelares.  

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-Conanda, responsável por  deliberar   Cobre a política de atenção à  infância e à adolescência,  pautado  sempre no princípio   da   democracia   participativa   ,   tem  buscado   cumprir   seu   papel   normatizador   e articulador, ampliando os debates e sua agenda para envolver efetiva e diretamente os demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos.

Tendo como premissa básica a necessidade de se constituir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos que evitem ou limitem a discricionariedade, o SINASE reafirma a diretriz do Estatuto sobre a natureza pedagógica da medida socioeducativa. Para tanto, este sistema tem como plataforma inspiradora os acordos internacionais sob direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, em especial na área dos direitos da criança e do adolescente.

Outrossim,   priorizou-se   as   medidas   em   meio   aberto   (prestação   de   serviço   à comunidade e liberdade assistida) em detrimento das restritivas de liberdade (semiliberdade e internação em stabelecimento educacional, haja vista que estas somente devem ser aplicadas em  caráter   de   excepcionalidade   e   brevidade.
 Trata-se  de   estratégia  que  busca   reverter   a tendência   crescente  de   internação dos   adolescentes  bem  como  confrontar   a     sua   eficácia invertida,  uma vez que   se   tem constatado que a elevação do  rigor  das  medidas  não  tem melhorado substancialmente a inclusão social dos  egressos do sistema socioeducativo.

De um lado, priorizou-se a municipalização dos programas de meio aberto, mediante a articulação de políticas intersetoriais em nível local,  e a constituição de redes de apoio nas comunidades, e, por outro lado, a regionalização dos programas de privação de liberdade a fim de garantir  o direito à convivência  familiar  e comunitária dos  adolescentes  internos,  bem como as especificidades culturais.

O SINASE,  enquanto  sistema  integrado,  articula os   três  níveis  de governo para  o desenvolvimento desses programas de atendimento, considerando a intersetorialidade e a co- responsabilidade da família, comunidade e Estado. Esse mesmo sistema estabelece ainda as competências e responsabilidades dos conselhos de direitos da criança e do adolescente, que devem sempre fundamentar suas decisões em diagnósticos e em diálogo direto com os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, tais como o Poder Judiciário e o MinistérioPúblico.

Com a  formulação de  tais  diretrizes  e com o compromisso partilhado a  república certamente poderá avançar na garantia dessa ABSOLUTA PRIORIDADE da nação brasileira: a criança e o adolescente. Em especial, criam-se as condições possíveis para que o adolescente em conflito com a lei deixe de ser considerado um problema para ser compreendido como uma prioridade social em nosso país.
Paulo Vannuchi Ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos José Fernando da Silva
Presidente do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

INTRODUÇÃO

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,  contrapõe-se historicamente a um passado de controle e de exclusão social sustentado na Doutrina da Proteção Integral, o ECA expressa direitos da população infanto-juvenil   brasileira,   pois   afirma   o   valor   intrínseco   da   criança   e   do   adolescente   como   ser humano, a necessidade de especial respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, o valor prospectivo da infância e adolescência como portadora de continuidade do seu povo e o reconhecimento da sua situação de vulnerabilidade,  o que torna as crianças e adolescentes merecedoras de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado; devendo este
atuar mediante políticas públicas e sociais na promoção e defesa de seus direitos.

A adoção dessa doutrina em substituição ao velho paradigma da situação  irregular (Código de Menores – Lei  nº  6.697,  de 10 de outubro de 1979),  acarretou mudanças de referenciais e paradigmas com reflexos inclusive no trato da questão  infracional.
 No plano legal, essa substituição representou uma opção pela inclusão social do adolescente em conflito
com a lei e não mais um mero objeto de intervenção, como era no passado.

Muito embora o ECA apresente significativas mudanças e conquistas em relação ao conteúdo, ao método e à gestão, essas ainda estão no plano jurídico e político-conceitual, não chegando efetivamente aos seus destinatários.

Visando  concretizar  os   avanços   contidos  na   legislação  e   contribuir  para   a   efetiva
cidadania  dos   adolescentes   em  conflito  com  a   lei,  o Conselho Nacional  dos  Direitos  da
Criança e do Adolescente  (CONANDA)  ,   responsável  por  deliberar   sobre a política de
atenção à infância e adolescência – pautado no princípio da democracia participativa – tem
buscado cumprir seu papel  normatizador e articulador,  ampliando os debates e sua agenda
com os demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos (SGD).

Durante o ano de 2002 o CONANDA e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH/SPDCA), em parceria com a Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância   e   Juventude   (ABMP)   e  o Fórum Nacional  de  Organizações  Governamentais  de Atendimento à Criança e ao Adolescente  (FONACRIAD),   realizaram encontros estaduais, cinco   encontros   regionais  e   um  encontro   nacional   com  juízes,   promotores   de   justiça,conselheiros  de direitos,   técnicos  e gestores  de entidades  e/ou programas  de atendimentosocioeducativo.

 O escopo foi debater e avaliar com os operadores do SGD a proposta de lei de execução de medidas socioeducativas da ABMP bem como a prática pedagógica desenvolvida nas Unidades socioeducativas, com vistas a subsidiar o Conanda na elaboração de parâmetros e diretrizes para a execução das medidas socioeducativas.
 Como resultado desses encontros, acordou-se que seriam constituídos dois grupos de trabalho com tarefas específicas embora complementares,   a   saber:   a   elaboração   de   um  projeto   de   lei   de   execução   de  medidas socioeducativas e a elaboração de um documento  teórico-operacional  para execução dessas medidas.

Em fevereiro de 2004 a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), por meio da Subsecretaria Especial de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA), em conjunto com o Conanda e com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF),  sistematizaram e organizaram a proposta do Sistema Nacional  de Atendimento Socioeducativo-SINASE.

Em  novembro   do  mesmo   ano   promoveram  um  amplo   diálogo nacional   com  aproximadamente   160   atores   do   SGD,   que   durante   três   dias   discutiram, aprofundaram e contribuíram de forma imperativa na construção deste documento (SINASE), que se constituirá em um guia na implementação das medidas socioeducativas.

A implementação do SINASE objetiva primordialmente o desenvolvimento de uma ação socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos. Persegue, ainda, a idéia dos   alinhamentos   conceitual,   estratégico   e   operacional,   estruturado,   principalmente,   em bases éticas e pedagógicas.
O   documento   está   organizado   em   nove   capítulos.
  O   primeiro   capítulo,   marco situacional, corresponde a uma breve análise das realidades sobre a adolescência, como foco  

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