sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Novas normas de inscrição do assistente social nos conselhos regionais conforme RES. CFESS 378/98 , RES. CFESS 555/2009 E RES. CFESS 560/2009

Para os Assistentes Sociais habilitados, de acordo com o artigo 2 º da lei 8.662 de 07 de junho de 1993, exercendo a profissão, é obrigatória a inscrição ao Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, de sua área de ação, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição. A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento instruído com os seguintes documentos:

I- Original e cópia do Diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente;

II- Original e cópia da Certidão de Colação de Grau a ser substituída pelo documento previsto no item anterior, no prazo de 1 ano prorrogável por mais 1 ano, mediante a apresentação de original de Diário Oficial da União, somente em situações comprovadas, onde conste que o interessado ao registro de assistente social foi devidamente aprovado em concurso público, bem como convocado para a posse do cargo respectivo, ou contratação em emprego de qualquer natureza, mediante apresentação de declaração, com timbre do empregador devidamente subscrita pelo mesmo, com firma reconhecida.

III - Cédula de Identidade (original e cópia );

IV - Titulo de eleitor (original e cópia );

V -Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia );

VI -Três fotografias 3 x 4 recentes;

VII - Comprovante de quitação o serviço militar obrigatório, para o requente brasileiro do sexo masculino (original);

VIII - Comprovante de pagamento das taxas devidas, bem como do pagamento da anuidade integral ou proporcional do exercício, conforme o caso, para efeito de deferimento da inscrição;

IX - Declaração de que não possui inscrição principal em outro CRESS (formulário próprio)
X - Comprovante de endereço (xerox)

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