segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

PARECER TECNICO SOBRE VIOLENCIAS????

Estatuto da Crian+a e do Adolescente (ECA) que trata do "Acesso . Justiva", justifica sua necessidade para a produçao do que pode ser a £nica prova poss¡vel contra o acusado, dentre outros motivos, em virtude de que tal produ+Æo de prova "(...) não ' tarefa facil no meio forense, eis que a capacitaçao dos agentes que nele atuam - Ju¡zes, Promotores de Justiça e Advogados - para inquirirem crianças e adolescentes traumatizados, quase que sempre se mostra inexistente e insuficiente, terminando por revitimizar as crianças e adolescentes agredidas, podendo nelas causar um dano psiquico secundario, o qual em alguns casos pode ser maior que o dano primario, aquele causado pelo agressor".

Sabe-se que o tema ' complexo: envolve tabus relativos a sexualidade, incesto, viol^ncia de diversos graus; confronta direitos, cultura, leis. Talvez por isso esteja sendo objeto de preocupação, inclusive em detrimento da mesma atençao a situaçäes que envolvem o recurso ao Judiciario em razao da pobreza - as quais vem se ampliando significativamente .


2. Viol^ncia Domestica/Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes

O objetivo nao ' aprofundar o tema da violancia/abuso sexual, mas apresentar elementos importantes que possibilitem o entendimento da dinƒmica do abuso e da dinƒmica da denuncia, bem como os tramites da fase processual penal, de maneira a possibilitar a compreensÆo da proposta do DSD, e refletir sobre a atuaçao/participação do assistente social nessa "metodologia".

Conforme Chau¡ (1998), em an lise sobre etica e Violencia, etimologicamente, violencia vem do latim vis, força, e significa : "Tudo o que age usando a força para ir contra a natureza de alguem ser (...); todo ato de força contra a espontaneidade, a vontade e a liberdade de alguem (' coagir, constranger, torturar, brutalizar); todo ato de violação da natureza de algum ou de alguma coisa valorizada positivamente por uma sociedade; todo ato de transgressÆo contra aquelas coisas que algum ou uma sociedade define como justas e como um direito. Consequentemente, violencia ' um ato de brutalidade, sev¡cia e abuso fisico e/ou psiquico contra alguem e caracteriza rela+äes intersubjetivas e sociais definidas pela opressÆo, intimidaç]ao, pelo medo e pelo terror. A violencia se opäe . etica porque trata seres racionais e sensiveis, dotados de linguagem e de liberdade como se fossem coisas, isto ', irracionais, insensiveis, mudos, inertes ou passivos. Na medida em que a etica ' inseparavel da figura do sujeito racional, voluntario, livre e responsavel, trat -lo como se fosse desprovido de razao, vontade, liberdade e responsabilidade ' trat -lo nÆo como humano e sim como coisa, fazendo-lhe violencia nos cinco sentidos em que demos a esta palavra."

A definição de Chau¡ possibilita uma visão ampla e dinƒmica do fenomeno; a violencia "(...) se manifesta como o exercicio da dominação de um ser sobre o outro, e tem como consequencia maior a violação da humanidade deste - e, indo al'm, do pr¢prio agressor" (SILVA, 2005, p. 16).

Tomamos este conceito como parƒmetro para a analise da tematica em questÆo, no intuito de pensar as multiplas faces da violencia que podem envolver uma criança e/ou adolescente, em especial quando vitima de abuso sexual.

Para tratar especificamente da violencia domestica ou violencia intrafamiliar, reportamo-nos a Azevedo Guerra, Deslandes, Faleiros, Souza, reconhecidos estudiosos e participantes de movimentos que visam enfrentar a questao, bem como . abordagem dada pelo Plano Nacional de Promoção, Proteto e Defesa do Direito de Crian+as e Adolescentes . Convivencia Familiar e Comunitaria (PNCFC).

Azevedo Guerra, com base no paradigma da proteção integral, define a violencia domestica contra crian+as e adolescentes como "Todo ato ou omissÆo praticado por pais, parentes ou respons veis contra crianças e adolescentes que - sendo capaz de causar dano fisico, sexual e/ou psicol¢gico . vitima - implica, de um lado, numa transgressÆo de poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisifica+Æo da infancia, isto ', numa negação do direito que crianças e adolescentes tem de ser tratados como sujeitos e pessoas em condiçäes peculiares de desenvolvimento" (1998, p. 32).

A autora aponta ainda que a violencia domestica tem relação com a violencia estrutural presente em uma sociedade desigual. Todavia, considera que "tem outros determinantes que nÆo apenas os estruturais. ? um tipo de violencia que permeia todas as classes sociais como violencia de natureza interpessoal " (ibid., p. 31).

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