domingo, 23 de janeiro de 2011

Principais interlocutores para conselho tutelar

Quanto melhor a qualidade da comunicação que os conselheiros tutelares estabelecerem com os órgãos, entidades, instituições e movimentos comunitários existentes no município, melhor a qualidade do seu trabalho de atendimento e encaminhamento de soluções para as crianças e adolescentes.

É imprescindível que o Conselho Tutelar, enquanto órgão, e os seus membros, enquanto conselheiros e cidadãos, se façam conhecer no município, particularmente junto àqueles que integram (ou devem passar a integrar) a Rede de Serviços Municipais de Atendimento à Criança e ao Adolescente:


Equipamentos públicos, entidades governamentais e não-governamentais de atendimento:

- Escolas, creches, postos de saúde, hospitais, abrigos, programas de assistência social, de orientação ou estímulo cultural e desportivo, de acompanhamento social e psicológico, de apoio a dependentes de drogas etc.

* - Uma conversa preparatória com seus dirigentes pode criar cooperação, integração, soluções rápidas e corretas para crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar.
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* - Quando o Conselho Tutelar requisitar um serviço , já o fará com conhecimento das alternativas municipais e com base em um entendimento inicial com os responsáveis pelo serviço.
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- Dialogar deverá ser uma constante na vida do Conselho Tutelar, sem se perder de vista o seu poder de acionar o Ministério Público, sempre que o diálogo esbarrar na má fé, na má vontade, na atitude criminosa.



Movimentos, associações, entidades de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes:

Movimentos por Saúde, Educação. Movimento Negro. Movimento das Mulheres. Centros de Defesa de Direitos Humanos. Pastorais. PROCON. Movimento Sindical. E outros.

São aliados importantes na construção de uma política municipal de atendimento à criança e ao adolescente. Devem ser mapeados pelo Conselho Tutelar e visitados, para conhecimento mútuo e discussão de linhas de cooperação e trabalhos conjuntos. Têm grande capacidade de mobilização social.


Entidades empresariais, clubes de serviços, lideranças empresariais:

Associações empresariais. Industriais. Banqueiros. Fundações empresariais. ROTARY. LIONS. SESI. SENAI. SESC. Comerciantes. Ruralistas. E outros.

Também são aliados importantes e têm demonstrado disponibilidade e competência para apoiar os trabalhos de atendimento às crianças e adolescentes. Devem ser visitados e mobilizados para o trabalho conjunto.





Universidades, centros de pesquisa, órgãos de comunicação:

Faculdades de Medicina, Odontologia, Educação, Serviço Social. Jornais, rádios, revistas. E outros.

São importantes no apoio técnico, no atendimento especializado, na divulgação, na comunicação social para integração e consolidação de uma rede de atendimento.



Órgãos de segurança pública:

Polícia Civil. Polícia Militar. São imprescindíveis para o bom andamento dos trabalhos do Conselho Tutelar, especialmente diante dos casos que envolvem a prática de atos infracionais por crianças e adolescentes, maus-tratos, agressões, violências.

Devem ser visitados na busca de entendimento, respeito, cooperação e soluções adequadas.



Conselheiros e juristas – relação delicada.

A relação entre conselheiros tutelares (na maioria das vezes, sem formação jurídica) e os juristas deve ser tecida com cuidado e respeito às atribuições específicas de cada um. O Conselho Tutelar não integra o Poder judiciário. Ele exerce funções de caráter administrativo e não funções de caráter jurídico.

O discernimento das atribuições específicas facilitará o trabalho de ambos, particularmente a atuação do Conselho Tutelar, que deverá recorrer ao Ministério Público sempre que um serviço, uma entidade ou organização, seja ela governamental ou não, deixar de cumprir, sem justificativa consistente , uma requisição de atendimento, cometendo, assim, infração administrativa .

É o promotor que dará seqüência à denúncia do Conselho Tutelar: pedirá ao juiz, por meio de uma representação , que tome duas providências:

1ª) Determine que a requisição do Conselho seja cumprida;

2ª) Diante do não-cumprimento da requisição, instaure processo para aplicar as penalidades cabíveis aos responsáveis pelo descumprimento.



Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente:

Além de presidir o processo de escolha dos conselheiros tutelares, o Conselho Municipal de Direitos é o principal órgão para formulação, deliberação e controle da política municipal de proteção integral à criança e ao adolescente. A cooperação e a atuação articulada entre os dois Conselhos (de Direitos e Tutelares) é vital para o conhecimento das reais necessidades e potencialidades municipais, a correta priorização e a boa aplicação dos recursos públicos. É preciso criar, fazer funcionar e manter mecanismos de comunicação e cooperação entre os dois Conselhos.

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