domingo, 23 de janeiro de 2011

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO


Estatuto da criança e do adolescente – ECA

Lei 8069/90

Idade

Criança : até 12 anos

Adolescente : 13 à 18 anos

ECA – Documento importantíssimo , envolve os direitos dos alunos e os deveres de professores, diretores, escola. Influência LDB. Se baseia bastante no ECA – forte relação.

Em alguns casos de 18 a 21 anos é considerada adolescência . Exemplo: casamento a partir de 18 anos.

Para a pedagogia interessa a parte relacionada a educação, porém o ECA contempla 260 artigos.

Hoje as crianças possuem direitos e não são mais um adulto em miniatura (século XVII). Antes nunca havia se pensado nessa questão.

ECA : Regulamenta também qualquer caso sobre delitos ou crimes (punições, restrições )

Febem : Liberdade assistida por bom comportamento . Volta para a família e pode retornar para escola, que acompanhará esse aluno. A escola encaminhará relatórios. Inclusão social.



Artigo 4º

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo Único - A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

OBS

Deveres da família, comunidade, sociedade em geral e poder público

Direitos da criança: vida, saúde, alimentação, educação, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária

Se a família não puder oferecer a criança tudo o que ela precisa, ( deveres: cuidar, alimentar, vestir) o Estado assume essa função e a criança vai para uma instituição.



Capitulo IV – Do direito à educação, cultura , esporte e lazer.



Artigo 53

Art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo Único - É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

OBS

Direito à educação

Desenvolvimento pleno

Preparo para o exercício da cidadania

Qualificação para o trabalho

Direitos da criança

Igualdade de acesso e permanência na escola

Respeito dos educadores

Contestação de critérios avaliativos

Organização de entidades estudantis

Acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência

Garantir o acesso e permanência. Se não conseguir a vaga o pai é aconselhado a procurar o Conselho Tutelar.

Permanência : Criação de condições de aprendizagem adequada . Não se fala em evasão.

Direito dos pais

Conhecimento do processo pedagógico e propostas educacionais

Como a escola em que o filho estuda se organiza.

Respeito dos educadores

Grande fonte de protestos. Diz respeito a agressão física e psicológica e não deixar o aluno fazer o que ele quiser, não aceitar ser depreciado na sua profissão. Essa lei foi mal interpretada. O que não pode acontecer é a discriminação desse aluno. (humilhação)

Contestação

A contestação deve ser em relação ao regimento da escola e no projeto pedagógico um acordo com os pais , a escola e as crianças.

Tudo o que acontece com a criança deverá ser registrado e apresentado aos pais.

Organização de entidades estudantis

Grêmios , grupo de alunos.



Artigo 54

É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1° - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2° - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3° - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

OBS

Dever do Estado

Ensino fundamental : obrigatório e gratuito

Ensino médio

Portadores de necessidades especiais

Recenseamento dos educandos



Artigo 55

Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

OBS

Dever dos pais

Os pais devem matricular os filhos na rede regular de ensino.

Chamar os pais para matrícula. Fazendo uma campanha com faixas e divulgação (rádios , cartazes)

Função da escola

Comunicar maus tratos (acionar o conselho tutelar)

Faltas injustificadas (acionar o conselho tutelar)

Elevado índice de repetência (acionar o conselho tutelar)





Artigo 56

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.

OBS

Função da escola

Comunicar maus-tratos

Faltas injustificadas

Elevados índices de repetência


Art. 129

São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção à família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do pátrio poder.

Parágrafo Único - Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

OBS

Medidas pertinentes aos pais ou responsáveis

Obrigação de matricular o filho e acompanhar sua freqüência e aproveitamento , bem como encaminhar a criança a tratamento especializado.



Artigo 131

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

OBS

Função do Conselho Tutelar:

Cuidar e zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Órgão superior ao Conselho Tutelar: Promotoria. Vara da infância e da juventude.



Artigo 133

Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.

OBS

05 pessoas eleitas para mandato por 03 anos

Requisitos para ser candidato:

Maiores de 21 anos

Não possuir processos criminais

Ser morador do bairro

Ter ação na comunidade.

Qualquer pessoa pode votar



Resumo

Tanto o ECA quanto a LDB necessitam hoje serem experimentados, vivenciados e praticados em todos os níveis de seu alcance, porque ambos representam avanços significativos para a sociedade brasileira. Evidentemente à medida que são vivenciados, surgem as necessidades de ajustes e alterações que dadas as contradições da própria sociedade em seus diferentes momentos históricos, se baseiam no princípio da prática-reflexão-ação. Baseado na afirmação anterior e não discussões da aula, surgirá alterações que se julguem necessárias no ECA.

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