segunda-feira, 25 de julho de 2011

PLANO DE AÇÃO E ORÇAMENTÁRIO PLURIANUAL

APRESENTAÇÃO

 Em atendimento as Crianças e os Adolescentes deste município, o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Mallet- Paraná, formula um plano
de ação, aplicação e orçamentário para o mesmo.
 As ações proposta estão colocadas numa visão extremamente abrangente e seu
detalhamento e especificações serão apresentadas para a consideração e aprovação deste
conselho.
 A proposta orçamentária, está dimensionada para a aplicação dos diversos
programas, projetos, atividades e ações propostas para execução do exercício.
 O Plano ora apresentado, está dimensionado à proteção, prevenção da Criança e do
Adolescente, promovendo seis compromissos neste plano plurianual.
 1. Centro da Juventude;
 2. Divulgação dos Direitos da Criança e do Adolescente;
 3. Escola dos Pais;
 4. Construção de um espaço Aprender no município de Rio Claro do Sul;
 5. Programas Sócio- Educativos;
 6. Centralização ou melhoria na Infra- Estrutura do Conselho Tutelar;
 Assim, este plano deve ser assumido como uma das dimensões de um processo
transparente e transformador rumo à construção de um futuro melhor para o nosso 1.INTRODUÇÃO
 A Constituição Brasileira introduz uma nova dimensão ás políticas públicas da
infância e da adolescência ao declarar “PRIORIDADE ABSOLUTA”  à promoção da
proteção integral da criança e do adolescente, por parte do Estado,  da Família e da
Sociedade. Esta inovação tem provocado, desde então, transformações legais e institucionais,
regulamentadas em diversas legislações, sendo a principal o Estatuto da Criança e do
Adolescente- ECA ( Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990).
 O ECA garante a criança e ao adolescente todos os direitos constantes na Convenção
sobre Direitos da Criança e do Adolescente e destaca o principio democrático da
participação e do controle da sociedade civil na formulação e na execução das ações públicas
de promoção e de defesa dos direitos. O Estatuto propõe-se a instituir um novo modelo de
políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos da Infância e da Adolescência,
baseado em ações intersetoriais orientadas por alguns princípios fundamentais, como: (I) o
direito à vida e a saúde; (II) o direito à liberdade, ao respeito e a dignidade; (III) o direito à
convivência familiar e comunitária; (IV) o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
e (V) o direito a profissionalização e à proteção ao trabalho.
 Para a garantia, fiscalização e efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente
foram criados os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão
1.INTRODUÇÃO

 A Constituição Brasileira introduz uma nova dimensão ás políticas públicas da
infância e da adolescência ao declarar “PRIORIDADE ABSOLUTA”  à promoção da
proteção integral da criança e do adolescente, por parte do Estado,  da Família e da
Sociedade. Esta inovação tem provocado, desde então, transformações legais e institucionais,
regulamentadas em diversas legislações, sendo a principal o Estatuto da Criança e do
Adolescente- ECA ( Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990).
 O ECA garante a criança e ao adolescente todos os direitos constantes na Convenção
sobre Direitos da Criança e do Adolescente e destaca o principio democrático da
participação e do controle da sociedade civil na formulação e na execução das ações públicas
de promoção e de defesa dos direitos. O Estatuto propõe-se a instituir um novo modelo de
políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos da Infância e da Adolescência,
baseado em ações intersetoriais orientadas por alguns princípios fundamentais, como: (I) o
direito à vida e a saúde; (II) o direito à liberdade, ao respeito e a dignidade; (III) o direito à
convivência familiar e comunitária; (IV) o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
e (V) o direito a profissionalização e à proteção ao trabalho.
 Para a garantia, fiscalização e efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente
foram criados os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão



deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem
estar das crianças e dos adolescentes no município. É uma instituição paritária, composta de
membros da comunidade que dirigem instituições de atendimento as crianças e aos
adolescentes e por representantes do poder público. Entre outras funções é responsável pela
aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(FMDCA).
 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente for criado para receber
os recursos oriundos do Projeto Incentivo Fiscal previsto na Lei Municipal nº 723/2005, para
serem aplicados em ações que visem à proteção e atendimento das Crianças e dos
Adolescentes.
 Os recursos depositados no Fundo, com base no Incentivo Fiscal, serão aplicados na
execução de projetos analisados e aprovados pelo CMDCA. O repasse  estará sujeito ao
acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem como a prestação de contas, que é
submetida a Prefeitura, ao CMDCA e ao Tribunal de Contas, garantido assim a aplicação
correta dos recursos.


2. CONTEÚDO DO PLANO.

 As ações e programas destacados neste plano de ação estão contidos no Plano
Plurianual 2010-2013 e é a responsabilidade da empresa estatal e privada com outros
parceiros deste município.
 O Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Mallet- Paraná, é composto por 06 (seis) compromissos.
•  1º- Centro da Juventude;
•  2º- Divulgação dos Direitos e deveres da Criança e do Adolescente;
•  3º- Escola dos Pais;
•  4º- Construção de um espaço Aprender no município de Rio Claro do Sul;
•  5º- Programas Sócio-Educativos;
•  6º- Centralização ou melhoria na Infra-estrutura do Conselho Tutelar;

No âmbito do primeiro compromisso, “Centro da Juventude”, consiste na construção
de um Centro de Atendimento da Criança e do Adolescente cuja ação é promover orientação,
prevenção e divulgação das questões de saúde, tráfico de drogas, violência, alcoolismo,
ambiente, sexualismo, sexo, prostituição, entre outros assuntos que  envolvam a criança e o
adolescente no seu cotidiano. As atividades desenvolvidas são: atendimento médico,
psicológico, Serviço Social, programas sócio-educativos, atividades culturais, esportivas,
artesanais, cursos profissionalizantes, etc.


No segundo compromisso, “Divulgação dos Direitos e deveres da Criança e do
Adolescente”, foram incluídos ações como a conscientização da sociedade sobre o respectivo
assunto. As atividades desenvolvidas são: reuniões nas comunidades e nas escolas com os pais
para expor e direitos e deveres que a criança e o adolescente  devem cumprir, segundo o
Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA- de uma forma bem dinâmica.
O terceiro compromisso, “Escola dos Pais”, intitulado com ações como a participação
da família, discutindo os problemas de violência da criança e do adolescente, instrução e
acompanhamento familiar e readequação da estrutura familiar. As atividades desenvolvidas
por esse compromisso são: atividades recreativas e educativas com os pais e as crianças,
palestra, diálogo, planejamento familiar, questões sóciotécnicas e dinâmicas.
O quarto compromisso, “Construção de um espaço Aprender no município de Rio
Claro do Sul”, englobando ações como contra-turnos escolares e oficinas de diversos cursos


para a criança e o adolescente.

 O quinto compromisso, “Programas Sócio- Educativos”, consiste na realização de
projetos e manter os que estão em prática,  que visam atender a criança e o adolescente em
conflito com a lei, na realização de cursos profissionalizantes e acompanhamento psicossocial.
As atividades desenvolvidas são: cursos de danças, canto, teatro, artes, futebol, sintetizando,
cursos na área da saúde, esporte, artes, cidadania, meio ambiente, etc.
Finalmente, o sexto compromisso, “Centralização ou melhoria na Infra-Estrutura do
Conselho Tutelar”, consiste centralizar o Conselho Tutelar no centro do município de Mallet
para fácil acesso a todos os munícipes. Ou, uma Infra-estrutura do mesmo, com sala de
atendimento Individual e Coletivo para houver sigilo no processo de trabalho e uma cozinha
equipada.

 PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
2010-2013

PROPOSTA TEMPO VALOR
Centro da Juventude:
construção de um Centro de
Atendimento da Criança e do
Adolescente cuja ação é promover
orientação, prevenção e divulgação das
questões de saúde, tráfico de drogas,
violência, alcoolismo, ambiente,
sexualismo, sexo, prostituição, entre
outros assuntos que envolvam a
criança e o adolescente no seu
cotidiano. As atividades desenvolvidas
são: atendimento médico, psicológico,
Serviço Social, programas sócio-
educativos, atividades culturais,
esportivas, artesanais, cursos
profissionalizantes, etc.
 Longo Prazo
 R$500.000,000 

Nenhum comentário:

Postar um comentário