segunda-feira, 25 de julho de 2011

Plano de Ação e Aplicação -


ÍNDICE
INTRODUÇÃO                                                                                                                                        ................................................................................................................................    3  
LINHAS DE AÇÃO                                                                                                                                 .........................................................................................................................    4  
AÇÕES ESPECÍFICAS                                                                                                                           ...................................................................................................................    5  
CAMPANHAS                                                                                                                                          ..................................................................................................................................    6  
AÇÕES ESTRUTURANTES                                                                                                                  ..........................................................................................................    7  
RECOMENDAÇÕES                                                                                                                              ......................................................................................................................    8  
SUSTENTABILIDADE                                                                                                                         .................................................................................................................    10  
APLICAÇÃO                                                                                                                                          ..................................................................................................................................    11  

Plano de Ação e Aplicação -

Introdução
O presente Plano de Ação e de Aplicação para a área de crianças e adolescentes
 é fruto de um processo participativo de planejamento, realizado com o
conjunto de entidades governamentais e não governamentais do município. Foram
realizados três encontros de estudo, discussão e elaboração, nos dias 14, 20 e 23
de agosto. A base para as definições aqui consolidadas é o Diagnóstico da Prote-
ção Integral, que analisou os direitos das crianças e adolescentes nas diferentes
regiões da cidade, com fundamento metodológico nas definições do Estatuto da
Criança e do Adolescente
Com o conhecimento aprofundado de cada região da cidade,  com dados atuais
fornecidos pelo Diagnóstico, os participantes tiveram a possibilidade de construir
linhas de ação e ações específicas, voltadas para as áreas de menor garantia de
direitos e para os problemas de maior impacto na cidade, a partir de indicadores.
Estes indicadores serão atualizados periodicamente, permitindo assim a avaliação

dos resultados das ações e políticas públicas desenvolvidas. Em outras palavras,

o planejamento com base no diagnóstico definiu o que fazer e permitirá saber se
as transformações almejadas foram alcançadas e em que medida.
O Plano  de Ação e de Aplicação é destinado prioritariamente para estruturar
ações e fundamentar decisões a respeito da destinação dos recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas tem impacto sobre todos
os órgãos governamentais e não governamentais que atuam nesta área.
Este documento, por ser fruto de um processo participativo amplo, reuniu os ele-
mentos técnicos (fornecidos pelo diagnóstico) e  políticos (pela participação coleti-
va) necessários para um planejamento realista e factível. Ao mesmo tempo, pelos
mesmos motivos, é um retrato direto do atual estágio de desenvolvimento e ama-
durecimento das entidades que atuam na área de crianças e adolescente no muni-
cípio, governamentais e não governamentais. É esse grupo, diversificado e amplo,
que tem a autoria coletiva do presente Plano de Ação e de Aplicação.
O Plano é composto por:



Linhas de ação
As linhas de ação definem as grandes vertentes de atuação do CMDCA e das en-
tidades da área de crianças e adolescentes e estão detalhadas em ações específi-
cas. As linhas de ação e as ações específicas serão desenvolvidas nas 10 áreas
apontadas pelo Diagnóstico da Proteção Integral como de garantia precária ou de
baixa garantia: Mar e Céu, Morrinhos, Cachoeira, Vila Baiana, Vila Zilda, Concei-
çãozinha, Estuário, Pae Cará, Perequê e Pernambuco.
Além disso, poderão ser desenvolvidas em outras áreas da cidade (com classifica-
ção de garantia média, boa ou alta)  apenas nas quais o Diagnóstico apontar que
os indicadores específicos relacionados são de baixa ou precária garantia. Os indi-
cadores relacionados fazem parte do Diagnóstico da Proteção Integral.
Linha de ação 1: acesso permanência e sucesso de crianças e adolescentes na escola

Indicadores: defasagem (fundamental), defasagem (médio), não aprovação (médio), adolescentes fora da escola, crianças fora da escola

Linha de ação 2: adolescentes envolvidos com ato infracional

Indicadores: envolvimento com ato infracional

Linha de ação 3: saúde materno-infantil

Indicadores:  mortalidade  infantil,  pré-natal   insuficiente,  baixo peso ao nascer,


Linha de ação 4: agressão a crianças

Indicadores: agressão a crianças

Linha de ação 5: saneamento básico e meio ambiente Indicadores: saneamento básico

Linha de ação 6: geração de renda e fortalecimento familiar Indicadores: baixa renda, desemprego juvenil, trabalho infantil, responsável adolescente

Linha de ação 7: saúde sexual e reprodutiva na adolescência Indicadores: gravidez precoce, curetagem  pós-aborto na adolescência




Ações específicas
As ações específicas constituem as formas prioritárias de ação definidas no pro-
cesso de planejamento. Cada uma delas diz respeito a uma ou mais de uma linha
de ação e definem os objetos prioritários de destinação de recursos do Fundo Mu-
nicipal.  É em  torno destas ações específicas que o CMDCA organizará editais
para financiamento de projetos e buscará articulações intersetoriais, sendo reco-
mendável  que sejam  igualmente adotadas pelos agentes públicos governamen-
tais.
1. Criação de centros de esporte, cultura e lazer, bem como busca de parceri-
as   intersecretariais   para   utilização   dos   espaços   escolares   para   essas
ações.

2. Implantação de programas e projetos de educação complementar.

3. Implantação de programas de atendimento a casos de drogadição de crian-
ças e adolescentes.

4. Criação de grupo composto por integrantes do CMDCA e de outras entidades para elaborar estratégias de implantação de Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA), que assumiria a assistência jurídica aos autores de ato infracional e seus familiares. Indicação de médio prazo: criar
o CEDECA.



5. Implantação de programas e projetos de atenção integral na primeira infân-
cia,   incluindo suplementação alimentar  e grupos de estimulação precoce
por  equipe  interdisciplinar  às crianças de baixo peso,  descentralizado na
comunidade.

6. Implantação de programas e projetos de prevenção à violência contra crian-
ças,   incluindo o  fortalecimento de  redes   locais  (lideranças   comunitárias,
agentes comunitários de saúde, pastoral da criança, escolas e creches, uni-
dades básicas de saúde e pronto atendimento) e a criação de equipes inter-
disciplinares especializadas em prevenção à violência itinerantes nas comu-
nidades de risco, utilizando também os equipamentos existentes (ex. CAE-
CI).





Plano de Ação e Aplicação -

7. Implantação de programas e projetos de atendimento a crianças e adoles-
centes vítimas de violência,   incluindo  tratamento  integral  da  família e do
agressor.

8. Implantação de programas e projetos de coleta seletiva, de reciclagem, de
educação ambiental e de monitores ambientais, numa perspectiva educaci-
onal e de geração de renda, buscando parceria com as secretarias do meio
ambiente e ação social e com lideranças comunitárias, incluindo criação de
grupos de esclarecimento com os próprios moradores sobre prevenção e
saneamento básico para amenizar os riscos.

9. Implantação de programas e projetos de capacitação profissional e coloca-
ção no mercado de trabalho para adolescentes, incluindo criação de núcle-
os de atendimento itinerante nas comunidades, com foco nas necessidades
concretas do mercado da região (turismo, hotelaria, gastronomia etc.)

10.  Implantação de programas e projetos de desenvolvimento e fortalecimento
dos núcleos familiares e comunitários objetivando a construção da cidada-
nia e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.


11.   Implantação de programas e projetos de saúde sexual e reprodutiva para
adolescentes,  com atendimento de adolescentes grávidas  (envolvendo o
parceiro nessa  fase,  com a perspectiva “estamos grávidos”) e ações pre-
ventivas   (orientação   psicossocial,   planejamento   familiar,   cuidados   pré   e
pós-parto),  com atenção especial para a prevenção dos casos de 2ª e 3ª
gravidez.

12.  Implantação de programas e projetos voltados para crianças e adolescen-
tes com deficiência e para o atendimento de crianças e adolescentes com
transtornos mentais.


Campanhas
As campanhas são ações de comunicação com a sociedade em geral, que podem
ser desenvolvidas por qualquer meio (órgãos de comunicação de massa, mobiliza-
ções  comunitárias,  publicações  específicas etc.)  e em diferentes  abrangências
(sociedade  toda,   locais de atendimento,  comunidades específicas,  escolas etc.).
Poderão ser desenvolvidas diretamente pelo CMDCA ou por meio de acordos e
parcerias, em torno dos seguintes temas:
6 Plano de Ação e Aplicação - 
1. Combate à agressão contra crianças e adolescentes 

2. Difusão e conscientização a respeito do Estatuto da Criança e do Adoles-
cente e dos direitos de cidadania em geral (leis trabalhistas, direitos sociais
como moradia, educação, saúde, etc.)

3. Importância da participação da família quanto ao acompanhamento de cri-
anças e adolescentes na escola

4. Incentivo às empresas na contratação de  jovens de LA e outras medidas
sócio-educativas (emprego e profissionalização)

5. Prevenção em saúde (IRA, diabetes, obesidade infantil etc)
6. Orientação e prevenção sobre saúde sexual e reprodutiva na adolescência
Ações estruturantes

As linhas de estruturação dizem respeito à organização e fortalecimento do atendi-
mento a crianças e adolescentes.  São atividade-meio,  com  impacto na garantia
dos direitos das crianças e adolescentes. Devido a seu próprio caráter, a elas não
se aplicam os critérios de territorialização

1. Aprofundamento da organização em rede

2. Instalação e funcionamento de cadastro de crianças e adolescentes atendi-
dos e suas famílias, garantindo o mapeamento constante das demandas e
a identificação de casos específicos na família que demandam encaminha-
mentos

3. Atualização periódica do Sistema Diagnóstico da Proteção  Integral,  para
acompanhamento dos impactos das políticas públicas, ações e programas
na área de crianças e adolescentes

4. Programas de capacitação para conselheiros, entidades e gestores
Plano de Ação e Aplicação - 




5. Definição de formas de incentivo para que ONGs iniciem e mantenham ati-
vidades em áreas de garantia precária ou baixa, dentro das linhas de ação
previstas neste plano

6. Realização de programas de capacitação para professores,  educadores,
profissionais de saúde, outros agentes que atuam com crianças e adoles-
centes,  para  identificação e encaminhamento de casos de violência,  pre-
venção, identificação e encaminhamento de casos de drogadição, além de
outros temas relacionados ao ECA e aos direitos de crianças e adolescen-
tes.

7. Realização de programas de capacitação e supervisão profissional dos pro-
gramas de LA e demais medidas sócio-educativas, dos abrigos e da Casa
de Passagem.

8. Realização de capacitação especifica de conselheiros tutelares

9. Montar assessoria jurídica para o CMDCA e Conselhos Tutelares

10.  Realização de um estudo para verificação do montante real de casos de
deficiência de crianças e adolescentes existentes na cidade

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