sexta-feira, 29 de julho de 2011

VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/82


 Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/82


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Conselho Nacional de Assistência Social







MANUAL ORIENTADOR DA 
VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



 “C Co on ns so ol li id da ar r   o o   S SU UA AS S   e e   V Va al lo or ri iz za ar r   s se eu us s   T Tr ra ab ba al lh ha ad do or re es s” ”

7 A 10 de dezembro de 2011- Brasília- DF





Abril /2011
 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 3/81

Conselho Nacional de Assistência Social - Gestão 2010/2012

Presidente: Carlos Eduardo Ferrari 
Vice-presidente: Renato Francisco dos Santos Paula

Representantes Governamentais

Renato Francisco dos Santos Paula - Titular
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 

Brenda Ferreira Silva - Suplente
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Simone Aparecida Albuquerque - Titular
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Mariana Santarelli Roversi - Suplente
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Eutália Barbosa Rodrigues - Titular
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Maria do Socorro Fernandes Tabosa - Suplente
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Anna Cláudia Romano Pontes - Titular
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Antônio Santos Barbosa Castro - Suplente
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

José Geraldo França Diniz - Titular
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Igo Martini - Suplente
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Fátima Aparecida Rampin - Titular
Ministério da Previdência Social 

José Ferreira da Crus - Suplente
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 4/81


Rita de Cássia Freitas Coelho - Titular
Ministério da Educação

Milena Leal Pacheco - Suplente
Ministério da Saúde

Célia Mota de Carvalho - Titular
Fórum de Secretários Estaduais de Assistência Social – FONSEAS

Nelma de Azeredo - Suplente
Fórum de Secretários Estaduais de Assistência Social – FONSEAS

Sérgio Wanderly Silva - Titular
Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS

Marisa Rodrigues da Silva - Suplente
Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS

Representantes da Sociedade Civil

Ir. Pedro Vilmar Ost - Titular
União Brasileira De Educação E Ensino – Ubee 

Wagner Carneiro de Santana - Suplente
Fundação Orsa

Antônio Celso Pasquini - Titular
União Social Camiliana

Renato Saidel Coelho - Suplente
Associação da Igreja Metodista

Clodoaldo de Lima Leite - Titular
Federação Espírita Brasileira

Leila Pizzato  - Suplente
Associação Antônio Vieira

Maria do Carmo Tourinho Ribeiro - Titular
Associação Brasileira de Autismo – ABRA

 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 5/81

Maria Auxiliadora Bezerra de Araújo - Suplente
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS

Carlos Eduardo Ferrari - Titular
Federação Nacional das Associações para Valorização das Pessoas com Deficiência – AVAPE

José Araújo da Silva - Suplente
Pastoral da Pessoa Idosa

Samuel Rodrigues - Titular
Movimento Nacional de População de Rua

Maria da Conceição Pires dos Santos - Suplente
Federação Nacional aas Apaes - Fenapaes 

Frederico Jorge de Souza Leite - Titular
Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI

Jane Pereira Clemente - Suplente
Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF

Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria - Titular
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT – CNTSS/CUT 

Ana Carolina Barros Pinheiro Carrenho - Suplente
Ordem dos Advogados do Brasil 

Carlos Rogério de Carvalho Nunes - Titular
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB

Iolete Ribeiro Da Silva - Suplente
Conselho Federal de Psicologia 

Secretaria Executiva do CNAS
Maria das Mercês Avelino de Carvalho
Secretária Executiva 

Christianne Camargo Menezes
Coordenadora de Normas da Assistência Social

Liliane Neves do Carmo
Coordenadora de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social
 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 6/81

Jamile Maria Boueres Calado
Coordenadora de Financiamento da Assistência Social

Maria Auxiliadora Pereira
Coordenadora de Política da Assistência Social

Randriene Maia
Chefe da Divisão de Apoio Logístico e Administrativo

Comissão Organizadora da VIII Conferência Nacional de Assistência Social
Conselheiro Carlos Eduardo Ferrari - coordenador
Conselheiro Renato Francisco dos Santos Paula - coordenador
Conselheiro Frederico Jorge de Souza Leite
Conselheiro Renato Saidel Coelho
Conselheiro José Araújo da Silva 
Conselheira Marisa Rodrigues da Silva
Conselheiro José Ferreira da Crus
Conselheira Célia Mota de Carvalho

Relatoria
Valdete de Barros Martins 
Coordenadora Geral

Beatriz Paiva
Relatora Geral

Maria José Lanzetti
Relatoria





 Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/82


SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................... 09                     
  
I - REFERENCIAIS HISTÓRICOS .......................................................................................................... 10 
II - LINHA DO TEMPO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ................................................................................ 12
III - MARCO LEGAL ........................................................................................................................... 15

IV - A VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.......................................................... 18
4.1 -Tema geral................................................................................................................................. 18
4.2 - Subtemas.................................................................................................................................. 19
4.3 - Objetivo geral........................................................................................................................... 19
4.4 - Objetivos específicos................................................................................................................ 19
4.5 - Cronograma de realização das conferências............................................................................ 19
4.6 - Mobilização das conferências de assistência social................................................................. 20
4.6.1 - Organização das mobilizações para as conferências municipais .......................................... 21
4.6.2 - Organização das mobilizações para as conferências estaduais ........................................... 23
4.6.3 - Organização das mobilizações para a conferência do Distrito Federal................................. 23
4.7 - Roteiro para discussão dos subtemas ..................................................................................... 24
4.8 - Resultados do processo de realização das conferências ......................................................... 26

V  -  O PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
.......................................................................................................................................................... 26
5.1 - Preparando a conferência de assistência social ...................................................................... 26
 5.1.1 - Como deve ser realizada a convocação da conferência? .................................................... 26
 5.1.2 - Quem organiza a conferência? ............................................................................................ 26
 5.1.3 - Onde buscar subsídios para o planejamento e realização das conferências? ..................... 27 
 5.1.4 - Como mobilizar e qualificar a participação nas conferências em 2011? ........................... 28
 5.1.5 - Como divulgar os eventos de mobilização e a conferência? ............................................... 29
5.2 - Realizando a conferência de assistência social – dos procedimentos ..................................... 29
5.2.1 - Qual o tempo ideal para a realização da conferência? ........................................................ 29
5.2.2 - Como deve ser o credenciamento? ...................................................................................... 29
5.2. 3 - Como organizar a abertura oficial? ..................................................................................... 30
5.2.4 - Qual a função do regimento interno na conferência de assistência social? ........................ 30
5.2.5 - O que deve ser considerado para as apresentações culturais? ........................................... 30
5.2.6 - Como devem ser realizados os painéis? ............................................................................... 31
5.2.7 - Para que são realizados grupos de trabalho? ....................................................................... 31
5.2.8 - O que é plenária final da conferência municipal? ............................................................... 31
5.2.9 - Quem participa da conferência municipal de assistência social? ......................................... 32
5.2.10 - Quem pode ser delegado em uma conferência municipal? ............................................... 32
5.2.11 - Quem são os convidados e observadores? ........................................................................ 32
5.2.12 - Quem poderá ser eleito delegado para a conferência estadual? ......................................  32
5.2.13 - Como deve ser o processo de eleição de delegados para a conferência estadual? ........... 33
5.2.14 - Quais as condições que devem ser asseguradas para a participação dos delegados?................. 33
5.2.15 - O que são moções?............................................................................................................. 33
5.2.16 - O que deve ser observado na definição do espaço para a realização das conferências .... 34
5.2.17- Por que é importante avaliar a Conferência ....................................................................... 34 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 8/81


VI- RELATÓRIO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL ................................................................................ 34      
 6.1 - Elaboração do relatório final .................................................................................................. 34
 6.2 - Encaminhamento do relatório final da conferência ............................................................... 37

VII  -  CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  -  Trocando  Ideias  e Unificando o
Entendimento .................................................................................................................................. 38
7.1 - Vamos entender o que são as conferências de políticas públicas? ......................................... 38
7.2 - O que são as conferências de assistência social?..................................................................... 38
7.3 - Quais foram os temas das conferências nacionais anteriores?............................................... 38
7.4 - Quem participa das conferências?........................................................................................... 39 
7.5 - Quem são os usuários da assistência social? ........................................................................... 40
7.6 - Quais são as entidades de assistência social?.......................................................................... 40
7.7 - Quem são os trabalhadores da área? ...................................................................................... 41
7.8 - O que significa participar? ....................................................................................................... 41
7.9 - O que é controle social?........................................................................................................... 41
7.10 - Quais as dimensões do controle social?................................................................................. 42
7.11 - Por que o usuário deve participar? ....................................................................................... 42
7.12 - O que significa ser protagonista para efetivação das políticas públicas? ..............................42
7.13 - Qual o papel dos conselhos de assistência social na participação democrática? ..................43
7.14 - Qual a relação entre o direito à assistência social e o tema da VIII Conferência Nacional? ..43
7.15 - Qual é o fundamento legal para a realização das conferências de assistência social? ..........43

IX – CONSIDERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES GERAIS .......................................................................  43

X- ANEXOS: ...................................................................................................................................... 46
Anexo I - Minuta de Decreto de Convocação da Conferência Municipal de Assistência Social ...... 47
Anexo II  -  Informe CNAS Nº 1: Recomendações aos Conselhos de Assistência Social para a
acessibilidade nas Conferências de Assistência Social .................................................................... 48
Anexo III - Modelo de Ficha de Credenciamento de Participantes à Conferência Municipal ...........57
Anexo IV - Minuta de Regimento Interno de Conferência Municipal de Assistência Social ............ 58
Anexo V - Modelo de Ficha de Avaliação de Conferência de Assistência Social ............................. 64
Anexo VI - Modelo de Relação dos Delegados à VIII Conferência Nacional de Assistência Social .. 65
Anexo VII - Ficha de Inscrição dos Delegados à VIII Conferência Nacional ..................................... 66
Anexo  VIII  -  Propostas Aprovadas na Plenária Final da VII Conferência Nacional de Assistência
Social ............................................................................................................................................... 68
Anexo IX - Os 10 Direitos Socioassistenciais .................................................................................... 75
Anexo X - Carta Nacional dos Direitos Socioassistenciais ................................................................ 77
Anexo XI  -  Distribuição  dos  Delegados Estaduais à VIII Conferência Nacional, por Unidade da
Federação ........................................................................................................................................ 79
Anexo XII  -  Distribuição dos Delegados Municipais  à VIII Conferência Nacional, por Unidade da
Federação ........................................................................................................................................ 80
 Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 1/82


APRESENTAÇÃO
  
  A Lei Orgânica da Assistência Social  –  LOAS (Lei  8.742/93) é um marco no
reconhecimento de direitos em nosso país. Estabelece algumas garantias fundamentais (benefícios
e serviços socioassistenciais), mas principalmente determina que deve ser o Estado – por meio dos
governos municipais,  DF  estaduais e federal  –  o agente promotor dessas garantias e direitos,
inaugurando uma nova era para a cidadania brasileira. A partir dela, finalmente a assistência social
foi reconhecida como política pública, como direito social para todos que dela necessitar e,
portanto, dever republicano do Estado.
  Em seu artigo 18, a LOAS estabelece as competências do Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), como órgão colegiado de controle social da política de assistência social
em nível federal. Destaca-se dentre estas, a  responsabilidade de convocar ordinariamente a
Conferência Nacional de Assistência Social.
  No cumprimento de suas atribuições, em 17 de dezembro de 2010, o CNAS publica
conjuntamente com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a Portaria
nº 01 de 17 de dezembro de 2010 convocando a VIII Conferência Nacional de Assistência Social, a
ser realizada de 7 a 10 de dezembro de 2011, em Brasília – DF, definindo o cronograma nacional,
com os períodos  de realização das Conferências de Assistência Social nos Municípios, Estados,
Distrito Federal e União. Assim sendo, os Conselhos de Assistência Social  devem convocar  a
Conferência em seu âmbito de atuação.
   O CNAS, imbuído não só do compromisso, mas também das melhores expectativas de
construção democrática, projeta o tema, as discussões a serem priorizadas, o processo de
mobilização e participação, como ponto de partida de uma caminhada coletiva fundamental para
o fortalecimento do SUAS que o país requer.
  Este documento tem o objetivo de atender as demandas apresentadas por Conselhos e
órgãos gestores municipais e estaduais na realização de suas Conferências. Traduz a intenção do
CNAS em contribuir para os melhores resultados nas Conferências de Assistência Social, mas é
apresentado aos conselhos de assistência social de todo país como sugestão, ao tempo em que
procura resgatar o processo histórico da política de assistência social e reafirmar a democracia
participativa como fim e meio da construção deste especial direito. Pauta-se  nas experiências
acumuladas pelo CNAS e pelos conselhos estaduais e municipais ao longo de 18 anos de
implantação da LOAS.
  Apresenta, ainda, alguns conceitos básicos, reúne os procedimentos necessários para a
realização de uma conferência, além dos  instrumentos norteadores. Reafirma-se aqui o caráter
sugestivo do presente Manual. Assim, com respeito às diversidades e peculiaridades locais,  visa
conferir uma unidade ao processo de realização das Conferências nas três instâncias, sem prejuízo
da autonomia dos  Conselhos  de Assistência Social na organização de suas  respectivas
Conferências. 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 10/81

  Desta forma, espera-se que tal unidade seja enriquecida pelas especificidades locais e
das regiões, incorporadas pelos respectivos conselhos na discussão de suas conferências, tendo
em vista o aprimoramento da gestão do SUAS e a qualidade da oferta dos  serviços
socioassistenciais nas distintas esferas federativas.    
  Visando contribuir para esta construção coletiva e participativa, reunimos aqui neste
Manual o passo-a-passo para o processo de mobilização e realização das Conferências em nosso
país.
I - REFERENCIAIS HISTÓRICOS 
  A Declaração Universal dos Direitos Humanos ao instituir, em seu artigo 21, que “todo o
ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio
de representantes livremente escolhidos”, contribuiu para que os povos em diversos países
proclamassem em suas Constituições nacionais o direito à participação política.
  Apesar do direito à participação ser reconhecido legalmente em diversas nações ele está
longe de ser exercido pela maioria dos cidadãos e cidadãs, que ainda estão alijados dos
acontecimentos e das decisões políticas, sem reconhecer seus direitos e, sobretudo, sem conhecer
o poder que possuem ao exercerem a participação como um processo coletivo, que é
absolutamente fundamental para o fortalecimento da construção da democracia e sua expansão
em seus níveis econômicos e sociais.
  No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um sistema de direitos sociais
universalista e democrático, em consonância com as reivindicações e lutas levadas pelos
movimentos sociais e partidos populares, que se organizavam em torno da defesa da cidadania,
englobando a dimensão dos direitos políticos e sociais.  
  Esses princípios foram defendidos com muita determinação pelos atores da área da
assistência social, que se mobilizaram em diversos momentos históricos: em 1988, para inscrever
a assistência social como direito constitucional; no início dos anos 1990, para aprovar a Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742/93), e nos primeiros anos da década de 2000, para
criar a base para a implantação do Sistema Único da Assistência Social- SUAS.
   Com a Política Nacional da Assistência Social  –  PNAS/2004, novas exigências para
organização e prestação dos serviços socioassistenciais são colocadas, gerando demandas mais
complexas para gestores, trabalhadores e conselheiros da assistência social, o que requer maior
capacidade técnica, política e ética. A implementação do SUAS,   portanto, impõe  grandes e
relevantes desafios, dos quais o controle social pela sociedade civil e política, com vistas a exercer
influências sobre as ações governamentais, é um deles. 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 11/81

  No processo de construção da arquitetura do SUAS,  destaca-se ainda a formulação  e
aprovação na V Conferencia Nacional de Assistência Social de 2005 do Plano Decenal, que reúne
as metas estratégicas do SUAS, aglomeradas em  torno do (a) modelo socioassistencial; (b) Rede
socioassistencial e intersetorialidade; (c) investimento em assistência social; (d) gestão do
trabalho; (e) democratização do controle social. 
  Neste processo histórico, a política de recursos humanos, por sua vez, é assumida como
eixo estruturante do SUAS, juntamente com o fortalecimento da gestão  descentralizada, do
financiamento e do controle social. É importante lembrar que a Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos (NOB/RH/SUAS), aprovada em 2006, surge num contexto de reestruturação e
requalificação do setor público no Brasil, que pretende organizar a estrutura republicana das
políticas sociais no campo da erradicação da pobreza e da garantia dos direitos em nosso país.
    Assim sendo, as Conferências de Assistência Social, realizadas a cada dois anos, são
de fundamental importância para o exercício do controle social da política de  assistência social,
por sua magnitude  -  como campo de direitos não contributivos e universalizadores da proteção
social - e por trazer uma oportunidade efetiva de superação do hiato entre e o valor democrático e
republicano da participação popular e o controle social representativo formal.
   Dando continuidade aos avanços conquistados desde a I Conferência Nacional de
Assistência Social, realizada em 1995, o Conselho Nacional de Assistência Social convoca agora a
VIII Conferência Nacional de Assistência Social, que tem como tema central: “Consolidar o SUAS e
Valorizar seus Trabalhadores”.
   Há que se reconhecer que, nesse processo nacional de discussão e avaliação coletiva, as
Conferências Municipais adquirem singular importância para  avaliar e  concretizar os avanços
conquistados na política pública de assistência social, na perspectiva de ampliar ainda mais a
consolidação da democracia em nosso país, com efetiva participação e controle social nesta área
estratégica da proteção social. Nesse sentido, reafirma-se que a etapa da mobilização que
antecede as Conferências é primordial para tornar visíveis as necessidades e aspirações da
população e qualificar os debates. 
  O conteúdo das discussões e das proposições que enriquecem, desde os municípios e
seus territórios, a avaliação do SUAS, em âmbito nacional, devem assim contar com na construção
coletiva acúmulo registrados nos acontecimentos destacados, de forma a que os avanços possam
ser dimensionados e potencializados, neste novo momento de controle social e de participação
popular.

 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 12/81

II - LINHA DO TEMPO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
Da LBA ao SUAS - Uma Longa Trajetória

1937
- A assistência social como campo de ação governamental registra no Brasil duas ações inaugurais:
a criação do CNSS e na década de 40, a criação da LBA.

1974
- É criado o Ministério da Previdência Social, baseado na centralidade e exclusiva ação federal.

1988
- Promulgada a Constituição Federal que reconhece a assistência social como dever do Estado no
campo da seguridade social e não mais política isolada e complementar à Previdência Social. Cria-
se o Ministério do Bem Estar Social que,  na contramão da Carta Magna, fortalece o modelo
simbolizado pela LBA (centralizador, sem alterar o modelo já existente).

1990
- Primeira redação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é vetada no Congresso Nacional.

1993
- Amplo debate e negociações de movimento nacional envolvendo gestores municipais, estaduais,
organizações não governamentais, técnicos e pesquisadores com o Governo Federal e
representantes no Congresso  favorecem a aprovação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
- Inicia-se o processo de construção da gestão pública e participativa da assistência social, através
de conselhos deliberativos e paritários nas esferas federal, estadual e municipal.

1997
-  Editada a Norma Operacional Básica  (NOB) que conceitua o sistema descentralizado e
participativo, amplia o âmbito de competência dos governos federal, municipais e estaduais e
institui a exigência de conselho, fundo e plano municipal de assistência social para o município
receber recursos federais.

199899937 1974 1988 1990 1993 1997 1998 2001 2003 2004 006
-  Nova edição da NOB diferencia serviços,  programas e projetos, amplia as  atribuições dos
conselhos de assistência  social e cria  os espaços de negociação  e pactuação  -  Comissões
Intergestores Bipartites e Tripartite, que reúnem representações municipais, estaduais, e federais
de assistência social. É aprovada a primeira Política Nacional de Assistência Social.

2001
É criado o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.


 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 13/81

2003
- É criado o Ministério de Assistência Social.
-  Em dezembro de 2003 é realizada a IV Conferência Nacional de Assistência Social. A principal
deliberação do evento, precedida de intenso debate nacional para avaliação dos 10 anos de
regulamentação da assistência social no país, abordou a criação do Sistema Único de Assistência
Social .
-  Neste mesmo ano foi criado o Programa Bolsa Família, por meio de Medida Provisória,
unificando os programas de transferência de renda existentes anteriormente.

2004
-  É criado o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que acelerou e
fortaleceu o processo de regulamentação da LOAS  com a construção do SUAS.
- Iniciou-se com a suspensão da exigência da Certidão Negativa de Débitos que impedia o MDS de
repassar cerca de R$ 25 milhões por mês para os municípios.
-  Em outubro, após ampla mobilização nacional, foi editada a Política Nacional de Assistência
Social definindo o novo modelo de gestão para a política de seguridade social.
- O Programa Bolsa Família é instituído em lei.

2005
- Realização da V Conferência Nacional de Assistência Social, tendo como tema “SUAS Plano10:
Estratégias e Metas para a Implementação da Política Nacional de Assistência Social”. 
- O MDS dá a largada para a instituição da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS), em
evento que reuniu 1.200 gestores e trabalhadores   sociais em Curitiba (PR). O texto foi debatido
em seminários municipais e estaduais. Sua versão final foi aprovada no dia 14 de julho em reunião
do CNAS.
- Publica-se, em 15 de julho de 2005, a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS).
- Desenvolve-se a Rede SUAS, Sistema Nacional de Informação do SUAS

2006
Em dezembro de 2006 é aprovada a Norma Operacional de Recursos  Humanos do SUAS pelo
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), com o objetivo de regular a gestão do trabalho no
âmbito do SUAS.

2007
- Disseminação da Pesquisa sobre Entidades de Assistência Social Privadas sem Fins Lucrativos   –
PEAS /IBGE.
- É lançado o Decreto sobre os Benefícios Eventuais de que trata o Art. 22 da LOAS. 
- É aprovado o PLANO DECENAL DO SUAS – SUAS PLANO 10.
- É publicado o Decreto 6.214/2007 que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada - BPC
devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993.
-  O Sistema de Monitoramento e Avaliação do MDS/SAGI e REDE  SUAS/SNAS vencem o 11º.
Prêmio de Inovação na Gestão Pública promovido pela Escola nacional de Administração Pública
(ENAP).
- É implantado o Sistema de Acompanhamento das Ações Sócio Educativas – SISPETI do Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil. 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 14/81

- É realizada a Pesquisa Contagem Nacional de População em Situação de Rua.
-  É  lançado o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na
Escola das Pessoas com deficiência Beneficiárias do BPC, o BPC na Escola. 
-  É criada a Rede Nacional de Capacitação Descentralizada com o Programa de    Capacitação
Gestão Social com Qualidade com o objetivo de  formação aos agentes públicos e sociais com
cursos de forma presencial e à distância.
- Dá-se Início ao processo de Monitoramento dos CRAS - Censo CRAS 2007.
-  Instituição da Carteira do Idoso  -  instrumento de comprovação para o acesso ao benefício
estabelecido pelo Estatuto do Idoso.
- Adesão do SUAS à Agenda Social do Governo Federal, integrado às outras políticas do MDS.

2008
- Início da nova metodologia para expansão do Programa de Atenção  Integral à Família - PAIF nos
CRAS, por meio de acompanhamento da União e estados (em ambiente web).
-  Aprimoramento do Monitoramento do SUAS, por meio de Censos CRAS e também do Censo
CREAS realizados a cada ano.
- Criação do primeiro indicador para acompanhamento dos CRAS – IDCRAS.
Lançado o Projovem Adolescente, no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens.
- Definição de programa de monitoramento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada por
meio de sistema computadorizado.
- Ênfase no fortalecimento do controle social e no fortalecimento das  instâncias de pactuação e
deliberação da Política.
- Realizado amplo processo de qualificação de gestores sobre o BPC NAESCOLA e sobre o Projovem
Adolescente.
- Dá-se início ao Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em serviços de acolhimento
institucional e Familiar.

2009
- Finalização do processo de transição dos serviços de educação infantil para área da educação, em
consonância com a PNAS/2004 e com a Lei de Diretrizes de Base da Educação.
- É criada a Rede Nacional de Monitoramento da Assistência Social – RENMAS.
Nova alteração no Decreto do BPC.
- BPC na NOB/SUAS – Portaria MDS estabelece instruções sobre BPC referentes a dispositivos da
NOB/SUAS.
-Construção da Política Nacional para Inclusão Social das Pessoas em Situação de Rua, em
articulação com demais setores.
-Implantação do Cadastro Nacional do SUAS, contemplando a rede pública e privada de
unidades e entidades prestadoras de serviço, trabalhadores e órgãos públicos do SUAS –
CadSUAS.
- Lançamento da coletânea CapacitaSUAS,  dirigida a gestores e técnicos da área.
É lançado o curso de capacitação para todos os Conselhos Estaduais de Assistência Social do País e
seus secretários-executivos.
- Aprovação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, publicada no Diário Oficial da
União.
- Avanço nos debates para o estabelecimento do Vínculo SUAS conforme NOB/SUAS. 
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Aprovação do Projeto de Lei do CEBAS que altera o processo de Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social, pelo Senado Federal.
- Projeto de Lei do SUAS (3077/08) tramita no Congresso Nacional e é aprovado na Comissão de
Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
-  É aprovado o protocolo de Gestão Integrada entre serviços e benefícios com o objetivo de
consolidar a integração do Programa Bolsa Família (PBF) com o PAIF.
- É aprovada a  Lei nº 12.094/2009 que cria a carreira de Desenvolvimento de Política Sociais no
âmbito do Poder Executivo.
-  É aprovada a  Lei  nº 12.083/2009  que dispõe sobre a reestruturação do MDS, fortalecendo a
Instituição.
-  Realização da pesquisa Suplemento Assistência Social, no âmbito da Pesquisa de Informações
Municipais – MUNIC com disseminação dos resultados em 2010.

III - MARCO LEGAL                                                   
Estas são as legislações que subsidiam a construção do direito à assistência social a quem dela
necessitar, e devem ser estudadas pelos trabalhadores,  usuários, entidades,  conselheiros e
gestores para qualificação do processo de discussão das Conferências. 
  Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS – Lei nº 8.742/93- regulamenta os artigos 203 e 204
da Constituição Federal e  dispõe sobre a organização da Assistência  Social e dá outras
providências.
  Lei nº 11.162, de 5 de agosto de 2005- Institui o Dia Nacional da Assistência Social.
  Lei nº 9.604, de 05 de fevereiro de 1998- dispõe sobre a prestação de contas de aplicação de
recursos a que se refere a Loas
  LEI nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004- Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. 
  Lei nº 11.258, DE 30 de dezembro de 2005- altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para acrescentar o serviço de
atendimento a pessoas que vivem em situação de rua.
  Lei  nº  11.692  de 11.06.2008  -  dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens  -
Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei nº 10.836, de 9 de
janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de
22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e
11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.
  Lei  nº 12.101  de  27 de novembro de 2009-  dispõe sobre a certificação das entidades
beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a
seguridade social; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis
nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 16/81

dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, da Medida Provisória no 2.187-13, de 24
de agosto de 2001; e dá outras providências.
  Lei  nº  12.058/2009  -  dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes
federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios, no exercício de
2009

  Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de  2007-  regulamenta o benefício de prestação
continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce
parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências;

  Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007- que dispõe sobre as entidades e organizações
de assistência social de que trata o artigo 3º da  Lei nº 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá
outras providências.
  Decreto Nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007- -   dispõe sobre os benefícios eventuais de que
trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

  Decreto Nº 7.334, DE 19 de outubro de 2010-  institui o Censo do Sistema Único de 
Assistência Social -Censo SUAS, e dá outras providências.

  Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de  2007-  regulamenta o benefício de prestação
continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce
parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências;

  DECRETO Nº 7.300, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010-regulamenta o art. 110 da Lei no 12.249, de
11 de junho de 2010, e altera o Decreto no 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das
entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a
seguridade social.

  DECRETO Nº 6.215, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007 - estabelece o Compromisso pela Inclusão
das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas
com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios,
Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de  Inclusão das Pessoas com
Deficiência - CGPD, e dá outras providências.

  Portaria MDS 148/2006 - estabelece normas, critérios e procedimentos para apoio à gestão do
PBF e do CadÚnico de Programas Sociais do Governo Federal e cria o IGD . 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 17/81

  Portaria 351/2007 – dispõe sobre a adesão dos Estados e do DF ao SUAS .
  Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, aprovado pela Resolução CNAS n.º 145,
de 15 de outubro de 2004  - define o novo modelo de gestão e apresenta as diretrizes para
efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado.
  Norma Operacional Básica de Assistência Social – NOB/SUAS/2004, aprovada pela Resolução
CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005- consagra os eixos estruturantes do pacto entre os três
entes federados, as instâncias de articulação, pactuação e deliberação para a implementação e
consolidação do SUAS.
  Norma Operacional Básica de Recursos Humanos  –  NOB/SUAS/2005,  aprovada pela
Resolução CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006-estabelece princípios, diretrizes e
normas gerais para a gestão do trabalho no SUAS.

  Plano Decenal SUAS Plano 10 - apresenta as metas e estratégias do Plano Decenal deliberadas 
na V Conferência Nacional e Metas do Governo Federal. 
  Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109,
de 11 de novembro de 2009. 
  Resolução CNAS nº  191/2005  -  institui orientação para regulamentação do art. 3º da  lei  nº
8.742/93 – acerca das entidades e organizações de assistência social mediante a indicação de
suas características essenciais;
  Resolução CNAS nº23/2006 - regulamenta o entendimento acerca de trabalhadores do setor;
  Resolução CNAS nº 24/2006  -  regulamenta o entendimento acerca dos representantes dos
usuários e de organizações de usuários da assistência social;
  Resolução CNAS nº 237/2006  -  que dá diretrizes para a estruturação, reformulação e
funcionamento dos Conselhos de Assistência Social;
  Resolução CNAS 209/2005 - institui o Código de Ética do CNAS
   Resolução CNAS 191/2005 - institui orientação para regulamentação do art. 3º da LOAS.
   Resolução CNAS 24/2006 - regulamenta entendimento acerca de representantes de usuários
e de organizações de usuários da assistência social
   Resolução CNAS 23/2006 - regulamenta entendimento acerca de trabalhadores do setor.
   Resolução CNAS 212/2006 - propõe critérios para a regulamentação da provisão de benefícios
eventuais.  
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 18/81

   Resolução CNAS 237/2006  -  estabelece diretrizes para a estruturação, reformulação e
funcionamento dos CAS. 
   Resolução CNAS nº 172/2007  -  recomenda a instituição de Mesa de Negociação na forma
estabelecida na NOB/SUAS/RH. 
  Resolução nº 105, de 3 de dezembro de 2009  -  publica as deliberações da VII Conferência
Nacional de Assistência Social; 
  Resolução nº 39, de 9 de dezembro de 2010 - dispõe sobre o processo de reordenamento dos
Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde. 
  Resolução CNAS nº 11/2010 - estabelece os procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas
pelo CNAS 
  Resolução CNAS nº 16/2010 - define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e
organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.  
  Resolução CIT nº 8/2010  -  estabelece fluxo, procedimentos e responsabilidades para o
acompanhamento da gestão e dos serviços do SUAS
  Orientações para implementação da Resolução CNAS nº 16/2010  (está no site do CNAS no
link comissões e lá comissão de conselhos).  
   Orientações para atualização das leis de criação dos conselhos (está no site do CNAS no link
comissões).

IV - A VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.1-Tema
A Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 1 de 17 de dezembro, que dispõe sobre a convocação
extraordinária da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, em seu artigo 3º estabelece o
escopo e temática desta conferência, que “tratará sobre os avanços na consolidação do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS, com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão
dos serviços, programas, projetos e benefícios.” 
Nesse sentido, o CNAS propôs que se adote como lema da VIII Conferência Nacional de Assistência
Social “Consolidar o SUAS e Valorizar seus Trabalhadores”. 
 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 19/81

4.2-Subtemas
  Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS.
  Reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais. 
  Fortalecimento da participação e do controle social. 
  A centralidade do SUAS  na erradicação da extrema pobreza no Brasil.

4.3-Objetivo Geral
  Avaliar e propor diretrizes para o aprimoramento da gestão  do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) na perspectiva da valorização dos trabalhadores e da qualificação dos
serviços, programas, projetos e benefícios.

4.4-Objetivos Específicos
  Avaliar os avanços obtidos na gestão do trabalho no SUAS  , seu financiamento  e propor
estratégias para implementação da  NOB/RH, como mecanismo para qualificar os serviços e
consolidar o SUAS no sistema de proteção social não-contributivo brasileiro.
  Avaliar  a qualidade da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência
social sob a lógica do  trabalho articulado em rede (entidades socioassistencias e unidades
estatais), do protagonismo e participação dos usuários e da valorização dos trabalhadores. 
  Propor estratégias para o fortalecimento  do alcance das atenções ofertadas pelo SUAS no
processo  de erradicação da pobreza extrema, definindo articulações intersetoriais prioritárias e
formas de financiamento adequadas. 
  Avançar na propositura de estratégias para a consolidação da participação e do controle social
na assistência social, como eixo estruturante do SUAS, para o fortalecimento do protagonismo dos
usuários e para valorização dos trabalhadores.

4.5 – Cronograma de realização das Conferências
Conferências Municipais - prazo inicial: 02 de maio – prazo final: 07 de agosto de 2011
Conferências Estaduais e do Distrito Federal - prazo final: até 14 de outubro de 2011
Conferência Nacional - 07 a 10 de dezembro de 2011.
 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 20/81

4.6 - Mobilização das conferências de assistência social

  A exemplo do ocorrido no processo de conferências realizadas no ano de 2009, o CNAS
sugere que sejam realizadas ações de mobilização, ou  seja “eventos preparatórios”  para as
conferências de 2011,  com o objetivo de promover o debate ampliado  dos subtemas,  qualificar a
participação em nível local e sensibilizar para a Conferência.

   As mobilizações podem ser melhor qualificadas se forem subsidiados por um
levantamento prévio das condições atuais de implementação do SUAS, com foco: 1) na gestão do
trabalho (tendo-se a  NOB/RH  como referência)    e 2)  na Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais (Resolução CNAS 109/2009) e em outras normativas.

Como já dito, as conferências de assistência social em 2011 deverão ser antecedidas de
mobilizações e debates dos subtemas. Este processo é vital para ampliação dos horizontes  de
análise e articulações políticas que a área requer, em termos das condições de sua efetivação e
alcance.

 As conferências, em si mesmas, devem ser espaços exemplares de participação popular
democrática, de modo a qualificar e aproximar suas deliberações cada vez mais das reais
necessidades da população. Assim, diferente dos conselhos, cuja existência atende a fóruns de
democracia representativa, elas não devem limitar a participação aos rigores da representação
institucional. A participação direta de seus sujeitos fundamentais  –  usuários e trabalhadores-
permitem um debate e uma construção de novo tipo político com qualidades democráticas,
absolutamente fundamentais na caminhada de fortalecimento da política publica de assistência
social como um sistema único.

Assim, deverão ser empenhados todos os esforços que inovem nas estratégias de incentivo
à participação popular, bem como a inerente qualificação desta participação. 
 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 21/81

   As questões e demandas locais devem ser entendidas como fatores motivadores dos
debates e encaminhamentos que justificam e orientam a política de assistência social nas esferas
estadual e federal. 

4.6.1 - Organização das mobilizações para as conferências municipais 
  
Os eventos de mobilização (pré-conferências, plenárias, palestras, debates públicos,
reuniões, encontros temáticos e outras formas) preparatórios para a Conferência Municipal terão
o intuito de  1)  identificar as necessidades relacionadas à política de assistência social nos
territórios,  avaliar a implementação das deliberações das Conferências anteriores e  indicar
propostas para o aperfeiçoamento das ações do Sistema Único da Assistência Social, os entraves
que dificultam o estruturação da gestão do trabalho no SUAS, bem como para o fortalecimento da
participação e do  controle social, do reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais
e de sua relação com os benefícios e programas de transferência de renda para erradicar a
extrema pobreza no Brasil; e   2) organizar a participação e  estabelecer a participação organizada
nas conferências Estaduais, do DF e municipais. 
É fundamental que as discussões tenham como referência cada subtema. A metodologia a
ser utilizada para realizar tal balanço crítico deverá ser criada/escolhida pelo próprio Município,
levando-se em consideração a necessidade de abranger os três segmentos que representam a
sociedade civil nos espaços de controle social.
 Os eventos de mobilização devem pautar as demandas dos usuários. 
É importante, portanto, que o gestor da Assistência Social disponibilize informações sobre
a assistência social, de forma clara e sistemática, constantes no  SISTEMA  REDE  SUAS,  CADÚNICO  e
outros cadastros municipais,  relacionando os números de beneficiários e recursos de cada 
programa, além do orçamento público  da assistência social, visando qualificar os debates nos
eventos de mobilização e na  Conferência.  Da mesma forma, é recomendável a síntese das
deliberações da Conferência anterior, tendo em vista uma análise sobre os avanços conquistados
nos últimos dois anos e dos pontos de estrangulamento que permanecem como desafios à política
de assistência social. 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 22/81

Os resultados dos eventos de mobilização devem ser registrados e encaminhados ao
Conselho Municipal. Esse deve sistematizar as informações e apresentá-las na Conferência
Municipal.
Como estratégia para garantir a participação popular, e visando um amplo debate sobre a
Política de Assistência Social no Município, é importante divulgar os eventos de mobilização e a
Conferência nos meios de comunicação disponíveis, tais como rádio, jornais locais, carro de som,
faixas, cartazes, internet e avisos nos locais de uso público.  
É fundamental encaminhar convite às entidades de assistência social que atuam no
município, às organizações dos usuários e de trabalhadores  da área, aos órgãos gestores das
demais políticas públicas  (INSS, SUS, Segurança Alimentar), bem como aos representantes da
Câmara de Vereadores, do Ministério Público, do Poder Judiciário, dentre outras autoridades
locais. Este convite deve ser acompanhado de sensível e intensa persuasão política, de  forma a
assegurarmos a maior e mais qualificada presença de todos os segmentos envolvidos com a área. 
O convite deve ser enviado às famílias cadastradas no CADÚNICO e no Cadastro do BPC.
    É prioritário assim que, no âmbito das conferências municipais, sejam construídas
estratégias para participação livre e direta dos usuários, sem muitas restrições nas normas
aprovadas nos Regimentos Internos. Considerando a importância do protagonismo popular, os
subtemas devem ser debatidos:
a) nos espaços de controle social, tais como: reuniões do CMAS, do CMDCA, e de outros conselhos
de políticas setoriais e de direitos, além de fóruns existentes no município.

b) nos locais de execução das ações de proteção social básica e especial, tais como: CRAS; CREAS;
Serviços de Acolhimento Institucional; Centros de Convivência da Criança e Adolescente; Centros
da Juventude; Centros de Convivência do Idoso, nas Organizações de Usuários; nas  Entidades
Sociais e Comunitárias; nas Unidades de Inclusão Produtiva; e outros.
c) nos sindicatos, conselhos profissionais, fóruns  e em outras organizações de trabalhadores da
área.
d) nas comissões locais e conselhos gestores das unidades públicas 
e) nas instituições e organizações de assistência social.
f) nas regiões, distritos, bairros existentes no município. 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 23/81


4.6.2 - Organização das mobilizações para as conferências estaduais 
 
Em geral, os diversos sujeitos e organizações que participam das Conferências têm acesso
diferenciado às informações. Para que todos possam se articular e se preparar igualmente para as
discussões, o processo de mobilização deve levar em conta a capacitação dos participantes. Essa
pode ser realizada por meio de plenárias, reuniões, encontros, palestras, debates públicos, pré-
conferências temáticas, e outros eventos preparatórios. 
No caso das Conferências Estaduais, espera-se que este processo de mobilização prévia e
preparatória seja alcançado considerando a sistematização das conferências municipais. Cabendo
às unidades da federação  organizar, conforme suas características,  eventos regionais de
mobilização para debater a temática da conferência e seu significado, tendo em vista a
mobilização de todos os segmentos a serem representados nas conferências (usuários,
trabalhadores do setor, entidades de assistência social e representantes governamentais). 
É fundamental que as discussões tenham como princípio o compromisso com a ampliação
da participação dos usuários nos espaços dos conselhos e conferências, bem como no cotidiano do
acesso e da realização do direito à assistência social, e tenham como referência as ementas e os
resultados esperados de cada subtema da Conferência Nacional.
A metodologia a ser utilizada deverá ser criada/escolhida pelo Estado, levando-se em
consideração a  necessidade de abranger os órgãos  setoriais do governo, as organizações de
abrangência estadual e regional que representam os segmentos da sociedade civil nos espaços de
controle social, os conselhos de outras políticas públicas e de direitos, o Ministério Público Federal
e Estadual (Promotorias da Infância e Juventude, do Idoso e da Pessoa com Deficiência)
 
4.6.3 - Organização das mobilizações para a conferência do Distrito Federal
 
Ressalta-se a importância da mobilização do Distrito Federal em Regiões Administrativas,
de forma a qualificar, fortalecer e ampliar a participação dos usuários na Conferência nessa
singular instância de governo, utilizando-se, para tal, dos serviços já existentes nas unidades
públicas da Assistência Social, bem como outros espaços ou serviços que reúnem os usuários da
assistência social.  
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 24/81

Enfatizamos a importância da mobilização, no âmbito do Distrito Federal, dos demais
conselhos de Políticas Públicas e de Defesa de Direitos, bem como de entidades e organizações de
âmbito distrital, visando discutir e melhor articular a participação e o controle social no SUAS
numa estratégia intersetorial.

4.7 - Roteiro para discussão dos subtemas
  ESTRATÉGIAS PARA A ESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO DO TRABALHO NO SUAS:
a)  Concepção da gestão do trabalho no SUAS;
b)   Significado do trabalho social e Política de Capacitação;
c)   Organização dos trabalhadores e controle social;
d)   Compromissos dos entes federados para implementação da  NOB/RH  e na gestão do
trabalho;
e)   Equipes de referência e serviços socioassistenciais;
f)  Metas estabelecidas no Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual;
g)  Indicador do CRAS (IDCRAS).
h)  Metas e estratégias do Plano Decenal SUAS Plano 10

  REORDENAMENTO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS:
a) Centralidade da oferta dos serviços com base na família e no território; 
b) Avaliação da implementação do SUAS com base nas  funções da Política; no planejamento e
organização da gestão; no financiamento e repasse fundo a fundo;   utilização dos recursos do 
Índice de Gestão Descentralizado nos municípios e estados;  no controle social e    na
participação dos usuários; nos serviços    proteção social da assistência social e as seguranças
ofertadas pela rede socioassistencial (pública e privada); na  Regionalização dos serviços
socioassistenciais  e na Intersetorialidade, tendo   como referências:
 1) Deliberação das Conferências ; 
     2) Plano Decenal SUAS Plano 10
3) Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; 
4) Pacto de aprimoramento da gestão estadual;  
5) Protocolo de gestão integrada de serviços e benefícios;  
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 25/81

6) Resolução nº 05/2010 da CIT (patamares de desenvolvimento dos CRAS) ; 
7) Resolução nº 08/2010 da CIT (procedimentos para os entes federados); 
8) As resoluções n. 23, 24, 237/2006 e 105 de 3 de dezembro/2009; 

  FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO E DO CONTROLE SOCIAL: 
a)  Contribuição da participação e do controle social no processo de consolidação do SUAS e na
perspectiva da erradicação da pobreza;
b)  Avanços e desafios dos conselhos de assistência social no Brasil pós SUAS, tendo como base
o Plano Decenal SUAS Plano 10 e as deliberações das conferencias;
c)   Limites e possibilidades da organização e participação dos movimentos sociais no  SUAS na
atualidade;
d)  Estratégias utilizadas pelos municípios na perspectiva de potencializar  a  participação dos
usuários;
e)  Participação dos usuários como condição para prevenção a riscos sociais;

  A CENTRALIDADE DO SUAS NA ERRADICAÇÃO DA EXTREMA POBREZA NO BRASIL:
a)  As múltiplas dimensões da pobreza e o desenvolvimento de estratégias para seu
enfrentamento;
b)  As expressões da desigualdade social, (renda, gênero, raça e etnia)
c)   Direitos Humanos e Direitos Socioassistenciais;
d)   A participação do SUAS na geração de oportunidades com base no fortalecimento da
liberdade e da cidadania;
e)   Universalização dos direitos sociais na perspectiva da construção de um sistema de
proteção social não contributivo; 
f)  A intersetorialidade no desenvolvimento das politicas e programas de enfrentamento à
pobreza;

4.8  -  Resultados esperados do processo de realização das Conferências de Assistência
Social 
 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 26/81

  Registro do processo de mobilização, da dinâmica da Conferência.
  Sistematização do debate dos conteúdos dos subtemas.
  Avaliação (balanço crítico)  da implantação do SUAS;
  Propostas/ deliberações  para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social,
valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos
e benefícios.

V - O PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
5.1 - Preparando a Conferência de Assistência Social.


5.1.1- Como deve ser realizada a convocação da Conferência? 

  O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, em observância à lei de criação
do Conselho, convoca a Conferência em conjunto com o Prefeito, por meio de legislação
específica. 

  O Decreto de Convocação  (Anexo I)  deve conter seu objetivo, o município e a data da
realização da Conferência, quem é o responsável financeiro pelo evento, devendo ser
publicado no Diário Oficial e/ou jornal de maior circulação no município. Esse deve ser
amplamente divulgado nos meios de comunicação local, como: rádio, jornais, faixas,
cartazes, carro de som e outros disponíveis. 

5.1.2-Quem organiza a Conferência? 

  Para organizar uma Conferência em âmbito municipal, é necessário constituir uma Comissão
Organizadora, que deverá ser paritária, ou seja, com representantes  do governo e da sociedade
civil (representantes de usuários e/ou organizações de usuários; entidades de assistência social;
entidades que representam trabalhadores da área). Ressalta-se a importância da designação de
equipe técnica pelo órgão gestor, visando a operacionalização da Conferência, juntamente com o
Conselho. 

  A comissão organizadora poderá dividir-se em grupos para realizar tarefas, bem como contar
com apoio de técnicos e assessorias. 

  As principais atribuições da comissão organizadora são: 

a) elaborar o orçamento; 
 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 27/81

b) propor estratégias de mobilização (eventos preparatórios à participação na conferência) e
divulgação; 

c) definir o local para a realização da conferência; 

d) preparar a programação; 

e) definir os palestrantes; 

f) construir a minuta do regimento interno; 

g) programar apresentações culturais (opcional); 

h) prever a acessibilidade das pessoas com deficiência, conforme orientação do CNAS (Informe
CNAS nº 001/2011 ( Anexo II) 

i) consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.


5.1.3 - Onde buscar subsídios para o planejamento e realização das Conferências? 

  É essencial para o alcance dos objetivos que a comissão organizadora faça reuniões periódicas. 

  As reuniões devem ter como base as orientações enviadas pelo CNAS e CEAS para a preparação
da etapa da mobilização; e as deliberações das últimas conferências (nacional, estadual e
municipal) para a organização geral da Conferência (programação, credenciamento, mesa de
abertura, painéis, trabalhos em grupo, consolidação das propostas e plenária final). 

  É fundamental que fique devidamente registrado, em ata, as decisões da comissão
organizadora e o responsável por cada ação, sendo referendadas pela Plenária do Conselho. 

  As orientações gerais sobre o processo de conferências estão disponíveis na página eletrônica
do CNAS www.mds.gov.br/cnas/viii-conferencia-nacional. Assim sendo, sugere-se consulta
periódica , para atualização e ciência de novas orientações. 

  O conselho Estadual de Assistência Social disponibilizará orientações específicas para a
realização das conferências em seu âmbito de atuação. Nesse sentido, os conselhos municipais
devem estar em contato permanente para acesso as informações. 


5.1.4 - Como mobilizar e qualificar a participação nas Conferências em 2011? 

  Em geral, os diversos sujeitos e organizações que participam das Conferências têm acesso
diferenciado às informações. Para que todos possam se articular e se preparar igualmente para as 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 28/81

discussões, o processo de mobilização deve levar em conta a capacitação dos participantes. Essa
pode ser realizada por meio de reuniões, encontros, palestras, debates públicos, pré-conferências
temáticas, e outros eventos preparatórios. 

  Cada Município organizará, conforme suas características, eventos preparatórios para debater
a temática da Conferência e seu significado, tendo em vista a mobilização de todos os segmentos a
serem representados nas Conferências (usuários, trabalhadores do setor, entidades de assistência
social e representantes governamentais). 

  Para a mobilização, os Municípios podem utilizar-se dos serviços já existentes nas unidades
públicas da Assistência Social, como CRAS, CREAS, entidades de assistência social, bem como
outros espaços ou serviços,  que reúnem os usuários da Assistência Social e suas famílias, a
exemplo dos grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação
Continuada, Projovem  adolescente, famílias de adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas e movimentos organizados de usuários, entre outros; 

  Tais mobilizações terão o intuito de identificar as necessidades relacionadas à política de
assistência social nos territórios, indicar propostas para o aperfeiçoamento das ações do SUAS, na
perspectiva  do aprimoramento da gestão e da qualidade da oferta e dos serviços
socioassistenciais.. 

  É fundamental que as discussões tenham como referência o roteiro sugerido em cada subtema 
(item 4.7) e os resultados esperados apresentados anteriormente nestas orientações. 

  A metodologia a ser utilizada para realizar tal mobilização  deverá ser criada/escolhida pelo
próprio Município, levando-se em consideração a necessidade de abranger os três segmentos que
representam a sociedade civil nos espaços de controle social. Os eventos de mobilização devem
pautar as demandas dos usuários, além das temáticas e subtemas já elencados: 


  É importante que o gestor da assistência social disponibilize informações sobre a assistência
social, constantes no Sistema RedeSUAS, CadÚnico e outros cadastros municipais, relacionando os
números de beneficiários e recursos de cada programa, além do orçamento público da assistência
social, visando qualificar os debates dos eventos de mobilização e da Conferência; 

  Os resultados dos eventos de mobilização devem ser registrados e encaminhados ao Conselho
Municipal. Esse deve sistematizar as informações e apresentá-las na Conferência municipal. 



5.1.5 - Como divulgar os eventos de mobilização e a Conferência? 

  Como estratégia para garantir a participação popular, e visando um amplo debate sobre o SUAS
no Município, é importante divulgar os eventos de mobilização e a Conferência nos meios de 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 29/81

comunicação disponíveis, tais como rádio, jornais locais, carro de som, faixas, cartazes, internet e
avisos nos locais de uso público. 

  É fundamental encaminhar convite às entidades de assistência social que atuam no município;
às organizações dos usuários e de trabalhadores da área; aos órgãos gestores das demais políticas
públicas, bem como aos representantes da Câmara de Vereadores, do Ministério Público, do
Poder Judiciário, dentre outras autoridades locais. 

5.2-Realizando a Conferência de Assistência Social- dos procedimentos 
 
5.2.1. Qual o tempo ideal para a realização da Conferência? 

  Sugere-se que os trabalhos da Conferência sejam realizados em no mínimo dois dias, sendo que
a abertura poderá ser realizada na noite anterior ao início dos trabalhos. 

  Importante definir os dias da semana para a sua realização, considerando a disponibilidade dos
usuários, assegurando assim a sua participação nesse importante evento de deliberação. 

5.2.2- Como deve ser o credenciamento? 

  O credenciamento deve ser realizado no espaço da Conferência, sendo os participantes
devidamente identificados. A ficha de credenciamento deve conter os dados de identificação do
participante e sua representação (Anexo III). 

  Identificação, no verso do crachá, de qual grupo de trabalho que o participante irá compor. 

  O crachá é um instrumento a ser utilizado nas votações dos Delegados durante as Plenárias. É
importante que esses sejam impressos em cores e ou formatos diferentes para distinguir os
delegados, dos observadores e demais participantes da conferência. Não sendo possível a
impressão com cores e ou formatos diferenciadas, sugere-se que o mesmo seja entregue somente
aos participantes credenciados como delegados. 

  Material da Conferência - poderão ser entregue aos participantes: 
  Programação da conferência;
  Regimento Interno;
  Ficha para avaliação do evento; 
  Papéis para anotações e caneta;
  Textos de apoio;
  Cópia das Deliberações das Conferências Municipal, Estadual e Nacional de 2009; 
  outros documentos considerados importantes pela Comissão Organizadora.

5.2. 3. Como organizar a abertura oficial? 
 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 30/81

  A mesa de abertura da Conferência deve ser composta pelo Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social, Prefeito, Gestor Municipal da política de assistência social e um
representante de usuários,  de entidades  e  dos trabalhadores  da assistência social. Outras
autoridades também podem ser convidadas para compor a mesa, quando estiverem presentes, as
quais destacamos: o Coordenador do Fórum de Assistência Social (caso o município tenha), um
representante da Câmara Municipal, autoridades do Governo Estadual, Federal, representantes do
CEAS e CNAS, entre outros. O tempo da mesa de abertura não deve se estender, sob pena de
comprometer o andamento dos trabalhos da conferência. 

  Deve-se definir, anteriormente, a ordem das falas, considerando que o Presidente do CMAS
deve ser a última autoridade a falar. Essa ordem justifica-se por ser esse o anfitrião da Conferência
e, ainda, porque após seu pronunciamento, esse decretará o início da mesma. 

  É fundamental produzir e divulgar um diagnóstico do que foi realizado a partir da Conferência
anterior, com uma avaliação dos encaminhamentos dados em relação às diretrizes indicadas. A
prestação de contas possibilita identificar avanços e desafios para o fortalecimento do SUAS no
Município, e também posiciona os delegados quanto às deliberações das Conferências anteriores
que foram contempladas e aquelas que ainda representam um desafio. 


5.2.4 - Qual a função do Regimento Interno na Conferência de Assistência Social? 

  O Regimento Interno (vide sugestão no Anexo IV) é um conjunto de normas que regem o
funcionamento da Conferência.  Esse deve dispor sobre o tema, objetivo, local, data, critérios para
o credenciamento, a dinâmica dos painéis, dos trabalhos em grupo, dos debates, das moções, da
votação de propostas, da eleição dos delegados e do Relatório Final. 

  A leitura e aprovação do regimento interno deverão ser realizadas antes do início dos
trabalhos. Cabe à Plenária fazer os destaques que julgar necessários e após discussão, o
Regimento Interno deve ser colocado em regime de votação para aprovação dos delegados. 

  Durante a conferência os participantes devem estar atentos para garantir o cumprimento do
Regimento Interno. Sempre que necessário podem ser levantadas questões de ordem para
cumpri-lo. 


5.2.5 - O que deve ser considerado para as apresentações culturais? 

  A Conferência pode dedicar espaço para apresentações culturais na programação, de forma a
valorizar a cultura local e oportunizar a divulgação de trabalhos artísticos realizados por usuários. 

  As apresentações culturais devem ser breves, de forma a não prejudicar a programação. 

5.2.6 - Como devem ser realizados os painéis?  
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 31/81


  Os painéis têm como objetivo subsidiar as discussões nos grupos de trabalho, que devem ser
acompanhados de debate. Destaca-se a importância de observar o tempo significativo para  as
intervenções de cada participante, de maneira a garantir que todos contribuam. 

  O tempo máximo destinado às intervenções de cada participante no debate deve estar previsto
no Regimento Interno. 

5.2.7 - Para que são realizados grupos de trabalho? 

  Os grupos de trabalho são realizados para garantir o aprofundamento da discussão do temário
da Conferência e dos painéis. Cada grupo contará, no mínimo, com um coordenador e um relator
dos trabalhos.

  Seus integrantes terão como competência elaborar proposições que visem implementar a
política de assistência social, sendo que tais propostas, posteriormente, reunidas em instrumental
de registro,  serão apresentadas e votadas na  Plenária Final da Conferência, para constarem no
relatório final a ser encaminhado ao Conselho Estadual.

  Os relatores dos grupos devem ser orientados, pela comissão organizadora, quanto à
elaboração do relatório a ser apresentado para apreciação da plenária final. 

5.2.8 – O que é plenária final da Conferência Municipal? 

  É um espaço que tem caráter deliberativo, constituído pelos delegados, devidamente
credenciados, com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas
consolidadas nos grupos de trabalho, além das moções encaminhadas pelos participantes. 

  Nesse espaço são eleitos os delegados para participar da conferência estadual de assistência
social. 

  As propostas dos grupos de trabalho e moções devem ser lidas, assegurando aos participantes
a apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em votação.

  Os procedimentos de votação das propostas dos grupos, das moções, bem como a eleição dos
delegados para a conferência estadual, deverão estar previstos no regimento interno da
conferência, lembrando que após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou
questão de ordem. 



5.2.9 - Quem participa da Conferência Municipal de Assistência Social?
 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 32/81

   Todos os cidadãos podem participar das conferências municipais, desde que devidamente
credenciados, na condição de: 

  Delegados, com direito a voz e voto. 

  Convidados e observadores, com direito a voz. 

  Ressaltamos que o CMAS tem autonomia para definir número de participantes, bem como a
forma de escolha dos delegados, convidados e observadores na Conferência Municipal de
Assistência Social. 

5.2.10 - Quem pode ser delegado em uma Conferência Municipal? 

  Representantes governamentais; 

  Representantes da sociedade civil, dentre os segmentos: 
a) entidades de assistência social;
b) entidades de trabalhadores da Assistência Social;
c) usuários e organizações de usuários. 

  Os conselheiros (titulares e suplentes) do Conselho Municipal de Assistência Social são
delegados natos; 

5.2.11 - Quem são os convidados e observadores? 

  Representantes das Universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do
Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos; 

  Pessoas que defendem a política de assistência social; 

  Cabe aos CMAS definirem quem serão os sujeitos sociais a serem convidados. 

5.2.12 - Quem poderá ser eleito delegado para a Conferência Estadual? 

  Seguindo o princípio da paridade, os delegados e os respectivos suplentes  - representantes do
governo e da sociedade civil - serão em igual número. 
  O(s) Delegado(s) governamental(is) deverá(ão) ser indicados(s) entre os gestores e técnicos do
órgão gestor municipal de Assistência Social. 

  No caso dos Delegados da sociedade civil, que envolve os três segmentos (usuários,
trabalhadores e entidades de assistência  social), a Plenária das Conferências deve assegurar a
representação de 1/3 de usuários. Nesse sentido, é importante observar o que estabelece a
Resolução do CNAS nº 24/06, ou seja, para a escolha dos delegados representantes de usuários
pode-se eleger pessoas que estejam numa organização juridicamente constituída ou usuários que 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 33/81

participam regularmente de serviços, programas e atividades desenvolvidas nos CRAS, CREAS em
outras unidades de execução da Política de Assistência Social ou movimentos de usuários. 

Exemplos:  grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação
Continuada, Pró-Jovem, famílias de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas,
entre outros. 

  É importante que os delegados sejam eleitos entre seus pares.

  Outro aspecto a ser observado refere-se ao processo de escolha dos delegados eleitos nas
conferências municipais. Por exemplo: um município de pequeno porte, que tem direito a eleger
apenas dois delegados para a conferência estadual, deve priorizar que a representação da
sociedade civil seja realizada por meio de um usuário. Quando um município tiver direito a eleger
quatro delegados representantes da sociedade civil, deve escolher dois representantes dos
usuários, um dos trabalhadores da área e um representante das entidades de assistência social. 

5.2.13 - Como deve ser o processo de eleição de delegados para a Conferência Estadual? 

  O Regimento Interno da Conferência deverá estabelecer a data e horário para o
credenciamento dos candidatos a delegado para a Conferência Estadual de Assistência Social (em
momento distinto ao do credenciamento dos participantes), bem como definirá os critérios para a
candidatura e quais os documentos que os candidatos deverão apresentar no momento do
credenciamento. Esclarecemos que é a Plenária que elege os delegados para a Conferência
Estadual de Assistência Social, dentre os que efetuaram o credenciamento para tal, respeitando-se
a paridade e a quantidade estabelecidas pelo CEAS.  

  A identificação do participante no credenciamento será a referência para a candidatura do
Delegado para a Conferência Estadual. Caso a representação do delegado não esteja de acordo
com os critérios estabelecidos no Regimento Interno, o mesmo poderá ser impedido de concorrer
a delegado para a Conferência Estadual e dessa para a Nacional. 

5.2.1.4- Quais as condições que devem ser asseguradas para a participação dos delegados?
  Considerando o direito da participação popular, assegurada no art. 204 da Constituição Federal
de 1998 e no art. 5º da  Lei Orgânica da Assistência Social, devem ser garantidos aos delegados
condições objetivas de participação nas conferências  municipais, estaduais e nacional  de
assistência social, tais como transporte , alimentação e hospedagem, para tanto recomenda-se
prever recursos financeiros suficientes para custear todas as despesas.

5.2.1.5 - O que são Moções? 
  As Moções dizem  respeito a outros assuntos não referentes à política de assistência social,
sendo submetidas à Plenária Final para apreciação. Após aprovação, deverá ser encaminhada à
instância devida. 
  As moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação. 
 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 34/81

   O Regimento Interno da Conferência deve estabelecer o número mínimo de assinaturas para
que a coordenação da Mesa da Plenária Final coloque a moção em votação.

5.2.1.6 – O que deve ser observado na definição do espaço para a realização das conferências?

  Observar as condições e normas de acessibilidade (anexo II),  local que possibilidade uma boa
acolhida, considerando as adversidades do tempo, espaço para realização de plenária, trabalho de
grupos, oficinas e outros necessários ao bom andamento dos trabalhos.


 5.2.17- Por que é importante avaliar a Conferência? 

  É  importante que os participantes da Conferência avaliem a organização e a condução desse
evento, assim como apresente, sugestões que venham contribuir nos próximos eventos (AnexoV ). 

  A comissão organizadora deve pautar a avaliação da conferência na reunião ordinária do
Conselho Municipal, após a realização da conferência. 

VI - RELATÓRIO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

6.1 - Elaboração do Relatório Final da Conferência Municipal de Assistência Social. 

  O Relatório Final da Conferência Municipal deve ser composto por duas partes:

1) As deliberações aprovadas na Conferência registradas no QUADRO 1.
2) Síntese do processo de construção das Conferências ( QUADROS A,B e C)

  Para produção desta  síntese, é fundamental a  organização do registro das informações
quali/quantitativas  de todo  processo de mobilização e de realização das  Conferências,  que
retroalimente  a construção da memória  histórica desta caminhada, e que oriente  os novos
rumos para o aprimoramento do SUAS. 
  Para subsidiar esta síntese, apresentamos  os instrumentais a seguir (QUADROS    “A”,  “B”  e
“C”), para registro das principais discussões nos diferentes espaços, atendendo ao esforço dos
Conselhos de  fortalecer o protagonismo histórico dos seus atores sociais e  o aprendizado
produzido no processo de construção participativa e as deliberações propriamente ditas.


RELATÓRIO - PARTE 1 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 35/81

   Para cada subtema deverão ser debatidas e aprovadas propostas/  deliberações,
considerando a co-responsabilidade dos três entes federados no SUAS,   de acordo com a
abrangência da proposta. Deverá, na medida do possível, indicar que esfera de governo compete à
responsabilidade de  viabilização da deliberação.  Cabe ao Conselho Estadual definir o número
máximo de propostas por subtema.


Quadro 1
DELIBERAÇÕES DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subtemas  Propostas/ Deliberações
Esfera de Governo Responsável 
Município  Estado  União
Estratégias para a
estruturação da
gestão do trabalho
no SUAS


    


    


    
Reordenamento e
qualificação e  dos
serviços
socioassistenciais



    


    


    
Fortalecimento da
participação e do
controle social. 



    


    


    
A centralidade do
SUAS na
erradicação da
extrema pobreza
no Brasil

      


    


    


RELATÓRIO - PARTE 2  
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 36/81

Para a construção da segunda parte do relatório  sugerem-se os QUADROS  “A”,        “B” e
“C”.

As informações no Quadro A referem-se aos  eventos de mobilização realizados. Na
segunda coluna,  deve constar  a somatória do número de participantes nas mobilizações por
segmento. Na  terceira, quarta e quinta colunas  registram-se os subtemas debatidos nas
mobilizações do município com o respectivo levantamento de dificuldades e avanços.

Quadro A
SÍNTESE DAS MOBILIZAÇÕES PREPARATÓRIAS À CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL

Eventos de
Mobilização
Realizados.
Número de Participantes  Subtemas
e Questões
Debatidas
Dificuldades para
Participação 

Avanços
Usuários  Trabalhad.  Entid. e Org.
Assist. Soc.
Repres.
Governo


              
              


O quadro a seguir deverá contemplar a Programação, o número de participantes por
segmento e a avaliação da dinâmica da Conferência, indicando os aspectos positivos e negativos.


Quadro B
PROGRAMAÇÃO E AVALIAÇÃO DA DINÂMICA DOS TRABALHOS DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Data e
Local da
Conferência
Programação  Nº de participantes
Avaliação da
Conferencia
    Usuários  Trabalhadores
Entidades e
org. de
assistência
social

Repres.
Governo

Pontos
Positivos

Pontos
Negativos

              
              
              

 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 37/81

No quadro C, o processo de  avaliação (balanço critico) deverá  considerar a realidade atual do
SUAS por  subtema, destacando os resultados alcançados (avanços) e os esperados (desafios), em
cada esfera de governo.

Quadro C

AVALIAÇÃO (BALANÇO CRITICO), RESULTADOS ALCANÇADOS (AVANÇOS)  E ESPERADOS 
(DESAFIOS )   DA IMPLANTAÇÃO DO SUAS,  POR SUBTEMAS 
Subtema  Município  Estado  União
Resultados
Alcançados 

Resultados
Esperados 

Resultados
Alcançados 

Resultados
Esperados 

Resultados
Alcançados 

Resultados
Esperados 

Estratégias para a
estruturação da
gestão do trabalho
no SUAS

          
Reordenamento e
qualificação e  dos
serviços
socioassistenciais

          
Fortalecimento da
participação e do
controle social
          
A centralidade do
SUAS  na erradicação
da extrema pobreza
no Brasil

          



6.2 - Encaminhamento do relatório final

  No Relatório Final deve constar também a relação dos Delegados eleitos e seus respectivos
Suplentes.

  O Relatório Final da Conferência Municipal deve ser enviado ao Conselho Estadual de
Assistência Social, IMPRETERIVELMENTE, até a data que este estabelecer, para a consolidação das
propostas deliberadas nos municípios e subsídio para o debate na Conferência Estadual.

VII  -  CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL  -  Trocando Idéias e Unificando o
Entendimento 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 38/81


 7.1 - Vamos entender o que são as Conferências de políticas públicas? 

  São espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de
propostas e estratégias de organização. Sua principal característica é reunir governo,
sociedade civil organizada e cidadãos comuns, para debater e decidir as prioridades nas
políticas públicas nos próximos anos. 

  Na medida em que os diversos segmentos envolvidos com o assunto em questão
participam do debate promovido numa Conferência, pode-se estabelecer um pacto para
alcançar determinadas metas e prioridades, além de abrir um espaço importante de troca
de experiências tendo em vista o fortalecimento da política pública junto aos poderes
executivo e legislativo como um todo. 

  São realizadas Conferências em âmbito Municipal, Estadual e Federal. A realização de uma
Conferência não é algo isolado, mas é parte de um processo amplo de diálogo e
democratização da gestão pública. 


7.2 - O Que são as Conferências de Assistência Social? 

  São espaços de caráter propositivo e deliberativo que oportunizam o debate e avaliação da
política de assistência social e a proposição de novas diretrizes, no sentido de consolidar e
ampliar os direitos socioassistenciais dos seus usuários. 

  São espaços de debate coletivo que devem oportunizar uma participação social mais
representativa, de forma a contemplar maior participação popular, assegurando
momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e das ações desenvolvidas
por meio de recursos do fundo público, e também, para a eleição de prioridades políticas
para os respectivos níveis de governo e para as diferentes organizações da sociedade civil
que representam os usuários, trabalhadores e as entidades de assistência social. 

7.3 - Quais Foram os Temas das Conferências Nacionais Anteriores? 

Desde sua criação, o CNAS já realizou Conferências Nacionais com os seguintes temas: 

  I Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 20 a 23 de novembro
de 1995, com o tema geral: “A Assistência Social como um direito do cidadão e dever do
Estado”.

  II Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período 9 a 12 de dezembro de
1997, tema geral: “O Sistema Descentralizado e Participativo  da Assistência Social  -
Construindo a Inclusão - Universalizando Direitos”. 
 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 39/81

  III Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 4 a 7 de dezembro
de 2001, tema geral: "Política de Assistência Social: Uma trajetória de Avanços e Desafios". 

  IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 7 a 10 de dezembro
de 2003, como o tema geral: "Assistência Social como Política de Inclusão: uma Nova
Agenda para a Cidadania - LOAS 10 anos”.

  V Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 5 a 8 de dezembro
de 2005, com o tema geral “SUAS – PLANO 10: Estratégias e Metas para Implementação da
Política Nacional de Assistência Social”. 

  VI Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de  14 a 17 de
dezembro de 2007, com o tema geral: “Compromissos e Responsabilidades para Assegurar
Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social -SUAS”.

  VII Conferência Nacional de Assistência Social, realizada no período de 30 de novembro a
03 de dezembro de 2009, como tema geral: “Participação e Controle Social no SUAS”.

 7.4 - Quem Participa das Conferências? 

  Nas Conferências Estaduais participam os delegados, eleitos nas Conferências Municipais,
observadores e convidados credenciados. Já na etapa municipal, podem participar todos os
sujeitos envolvidos na Assistência Social e pessoas interessadas nas questões relativas a
essa Política, a exemplo de: 

  Gestores da assistência social e representantes de órgãos públicos; 

  Trabalhadores da assistência social e de outras políticas que fazem interface com a
assistência social; 

  Representantes de entidades de assistência social; 
  Usuários e representantes de organizações de usuários;

  Representantes de Conselhos Setoriais (saúde, educação) e de Defesa de Direitos
(criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher); 

  Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e
Municipal, do Judiciário e Ministério Público; 

  E outros. 

7.5 - Quem são os Usuários da Assistência Social? 

  O art. 1º da Resolução CNAS nº 24/2006 aqui transcrito textualmente a seguir, define que:  
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 40/81


“Os Usuários são sujeitos de direitos e público da Política Nacional de Assistência Social  - PNAS e
que, portanto, os representantes de usuários ou de organizações de usuários são sujeitos coletivos
expressos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o seu protagonismo
direto enquanto usuário. § 1º Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas
aos programas, projetos, serviços e benefícios da  PNAS, organizadas sob diversas formas, em
grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Reconhecem-se  como legítimos: associações,
movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição
jurídica, política ou social. § 2º Serão consideradas organizações de usuários aquelas juridicamente
constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de
indivíduos e grupos vinculados à  PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na  organização
mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria
participação ou de seu representante legal, quando for o caso.” 

  Isto nos mostra que a  Resolução CNAS nº24/2006  representa importante avanço para
ampliar a participação dos usuários, pois permite que estes sejam representados por
grupos de usuários vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência
social nos Municípios e Estados e não apenas por associações formalmente constituídas.


 7.6 - Quais são as Entidades de Assistência Social?  

  O  Decreto nº  7.308/2007  define que as entidades e organizações são consideradas de
assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza,
objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei nº 8.742/93 - LOAS.
São características essenciais das entidades e organizações de assistência social, segundo o
Decreto nº 7.308/2007: 

I.  realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos  na área da
assistência social, na forma deste Decreto; 

II.  garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do
usuário; e 

III. ter finalidade pública e transparência nas suas ações. 

  As entidades e organizações de assistência social devem prestar os serviços de forma
planejada, continuada, permanente e gratuita, de acordo com os princípios e diretrizes da
PNAS e do SUAS, e principalmente, sem condicionar o atendimento a qualquer forma de
pagamento ou colaboração. Para esse assunto cabe consulta, ainda, à Resolução CNAS nº
191/2005, Lei 12.101/09 e Decreto 7.237/10.


7.7 - Quem são os Trabalhadores da área? 
 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 41/81

  Resolução do CNAS nº 23, de 16/02/2006 em seu art. 1º estabelece: 

“Como legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor como, associações de
trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de
profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos
trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social, conforme
preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no
Sistema Único da Assistência Social.”



7.8 - O que significa participar? 

  A participação significa auto-apresentação, ou seja, a participação é direta, onde o próprio
indivíduo se manifesta. Já a representação significa tornar presente, algo que está ausente.
Representar implica que alguém tem a delegação para falar, atuar em nome de outro ou
de um grupo (PTKIN,1967 in PAZ,2009). 

7.9 - O que é controle social? 

  Controle social é a participação da população na gestão pública, possibilitando aos
cidadãos meios e canais de fiscalização e controle das instituições e organizações
governamentais, de modo a  verificar o bom andamento das decisões tomadas em seu
nome. 

  É o exercício de democratização da gestão pública, que permite à sociedade organizada
intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado para a definição de prioridades e
na elaboração dos planos de ação dos Municípios, Estados ou do governo Federal. 

  Visa direcionar as políticas para o atendimento das necessidades prioritárias da população,
melhorar os níveis de oferta e de qualidade dos serviços e fiscalizar a aplicação dos
recursos públicos. 

  Sua concepção está diretamente relacionada com o Estado de Direito, democracia,
participação popular, partilha de decisões. Ou seja, trata-se de um Estado que esteja a
serviço do interesse público onde os cidadãos possam exercer e reclamar seus direitos. 

  Supõe a existência de espaços públicos onde a sociedade organizada possa exercer este
controle sobre o Estado. 

7.10 - Quais as dimensões do controle social? 

  A dimensão política relaciona-se à mobilização da sociedade para influenciar a agenda
governamental e indicar prioridades;  
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 42/81


  A dimensão técnica diz respeito ao trabalho da sociedade para fiscalizar a gestão de
recursos e a apreciação dos trabalhos governamentais, inclusive sobre o grau de
efetividade desse trabalho na vida dos destinatários; 

  A dimensão ética trata da construção de novos valores e de novas referências, fundadas
nos ideais de solidariedade, da soberania e da justiça social. Essa dimensão está
comprometida com a construção de uma sociedade voltada, para o “atendimento das
necessidades sociais sobre exigências da rentabilidade econômica, como dispõe a LOAS
(art. 4º). 

7.11 - Por que o Usuário deve participar? 

  O sucesso de uma Conferência de Assistência Social depende da participação popular. A
presença dos USUÁRIOS é fundamental para que os objetivos sejam alcançados. Afinal qual
é a finalidade de uma Conferência? Conferir e avaliar o que está sendo realizado e propor
novas medidas para que a política de assistência social possa avançar para atender às
necessidades e direitos dos seus usuários. 

  Só a população deve decidir, de forma autônoma, sobre seus interesses para assim poder
ser sujeito da transformação social, rompendo com os processos de subalternização social.
Este é o ponto de partida da assistência social comprometida com a participação popular e
com um projeto de uma nova sociedade mais democrática, justa e solidária. 

  Assim sendo, torna-se necessário desencadear um amplo movimento de mobilização nos
Municípios, particularmente dos usuários dos serviços socioassistenciais, para que sejam
protagonistas nas decisões tomadas nas Conferências. 


7.12 - O que significa ser protagonista para efetivação das políticas públicas? 

  Protagonismo significa envolvimento das pessoas em ações coletivas por meio de
entidades associativas formais ou não, com vistas a exercer influência nos processos,
espaços e nas decisões governamentais. 

  O protagonismo consiste em “*...+ organizar-se politicamente para ir além da cidadania
individual, atingindo o patamar coletivo” (DEMO, 2003 in CAMPOS, 2009). 



7.13 - Qual o papel dos Conselhos de Assistência Social na participação democrática? 

  A criação dos Conselhos de Assistência Social, após a aprovação da LOAS, significou um
salto histórico na construção democrática dessa área, possibilitando que governo e 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 43/81

sociedade civil debatessem suas posições e propostas, celebrassem acordos e tomassem
decisões conjuntas em espaços públicos de discussão e deliberação. 

  Portanto, embora ainda existam recuos e contradições, os avanços em termos do controle
social são inegáveis, repercutindo decisivamente na formulação e execução da política de
assistência social, em todos os níveis da federação. 

7.1.4 - Qual a relação entre o direito à assistência social e o tema da VIII Conferência Nacional? 

  A qualidade dos serviços ofertados aos usuários da assistência social está diretamente
ligada à atuação dos profissionais como mediadores dos direitos sociais. Por essa razão, o
Tema da VIII Conferência “Consolidar o SUAS e Valorizar seus Trabalhadores.

   Cabe reafirmar que a gestão do trabalho no âmbito do SUAS busca o reconhecimento e a
valorização do trabalhador em todas suas dimensões, contribuindo para materializar a
ampla rede de proteção  social implantada no território nacional. 


7.15 - Qual é o fundamento legal para a realização das Conferências de Assistência Social? 

  O artigo 18 da LOAS estabelece as competências do Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS, órgão colegiado de controle social da política de assistência social em nível
federal. Dentre tais competências, destaca-se a responsabilidade de convocar
ordinariamente a Conferência Nacional de Assistência Social. 

  Os Conselhos devem observar em sua lei de criação, a sua competência principalmente no
que tange à convocação da Conferência em seu âmbito.


VIII - CONSIDERAÇOES GERAIS E RECOMENDAÇÕES

 O CNAS sugere que os trabalhos da conferência sejam realizados em no mínimo dois dias
inteiros, sendo que a abertura poderá ser na noite anterior ao início dos trabalhos. A conferência
pode dedicar espaço para apresentações culturais na programação, de forma a valorizar a cultura
local e oportunizar a divulgação de trabalhos artísticos realizados por usuários. Essas devem ser
breves, de forma a não prejudicar a programação. Importante definir os dias da semana para a sua
realização, considerando a disponibilidade dos usuários, assegurando  assim a sua participação
nesse importante evento de deliberação. Conselho Nacional de Assistência Social.
 22
Deverão ser empenhados todos os esforços que inovem nas estratégias de incentivo à
participação popular, bem como a inerente qualificação desta participação. Como já dito, as
conferências, em si mesmas, devem ser espaços exemplares de participação popular, de modo a
qualificar e aproximar suas deliberações cada vez mais às reais necessidades de seus usuários.
 
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O salto qualitativo das Conferências de Assistência Social em 2011 se dará, sobretudo,
pelas formas de participação e o acesso que as mesmas alcançarem, sempre priorizando a
participação dos usuários, anteriormente mobilizados em âmbito local.

Sugere, também, que as Conferências Estaduais e do Distrito Federal tenham a
participação além dos delegados, de observadores e convidados, de forma a reunir os importantes
parceiros que contribuem para a condução da Política de Assistência Social para o debate que
propõe essa Conferência, no fortalecimento da articulação intersetorial. Sendo assim, recomenda-
se:
- priorizar a participação dos Conselheiros Estaduais nas Conferências Municipais;
-  garantir condições objetivas para a participação dos Delegados municipais nas Conferências
Estaduais;
-  garantir condições objetivas para a participação dos Delegados estaduais na VIII Conferência
Nacional de Assistência Social

Recomendamos que a Comissão Organizadora  das Conferências de Assistência Social
institua um grupo para acompanhamento da acessibilidade, que contribuirá para o planejamento
da Conferência desde o início, definindo questões para garantir à acessibilidade de seus
participantes,(  esses requisitos devem ser inseridos no Termo de Referência da Conferência, com
as especificações dos serviços a serem executados no caso de contratar  empresa) em todas as
etapas da organização do evento.  É importante que esse grupo tenha em sua composição pessoas
com deficiências distintas, que poderão contribuir nas definições. 

Ressalta-se que a Comissão Organizadora deve solicitar previamente informações sobre o
número de delegados, observadores, convidados e palestrantes com deficiência que participarão
da Conferência, bem como a especificação das necessidades especiais que esse demandará.  Tais
informações podem ser solicitadas na ficha de inscrição.

No Credenciamento deverá ser disponibilizada  , pelo menos, uma mesa para credenciar as
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, devendo ser observado as seguintes
orientações:

  Mesa adaptada à altura e à condição de pessoas em cadeira de rodas, conforme os padrões
das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

  Para as pessoas com deficiência visual, deve haver régua para assinatura, ou assinador
(uma espécie de régua vazada, destinada exclusivamente para a coleta de assinatura).

  Garantir intérprete de libras já no credenciamento, facilitando a comunicação entre a
organização do evento e os conferencistas com deficiência auditiva.

  O espaço entre as mesas de credenciamento e estandes para exposição de materiais deve
seguir um padrão de distância que garanta a mobilidade de cadeirantes, bem como  de
pessoas com deficiência visual
 
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X- ANEXOS

















 
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ANEXO I

MINUTA DECRETO DE CONVOCAÇÃO


DECRETO Nº_______, de_______ de 2011.

 Convoca a ______Conferência Municipal de Assistência Social.

 O Prefeito Municipal de __________________, em conjunto com o Presidente do Conselho
Municipal de  Assistência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de
avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município,

 DECRETA: 

Art. 1º Fica convocada a ______ Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no(s)
dia(s)_______de ___________ de 2011, tendo como tema central: “

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação
própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.




 _____________________,_________de_______________de_______20011.



 Prefeito de _____________________________________




 Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social








 
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ANEXO II

INFORME CNAS Nº 01/2011-RECOMENDAÇÕES AOS CONSELHOS PARA GARANTIR A
ACESSIBILIDADE NAS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  
  Considerando os esforços depreendidos nos últimos anos pelo Conselho Nacional de
Assistência Social visando desenvolver ações pró-ativas e que promovam a acessibilidade em
todas as suas ações e, ainda, considerando os esforços depreendidos nos últimos anos pelo
Conselho Nacional de Assistência Social visando desenvolver ações pró-ativas e que promovam a
acessibilidade em todas as suas ações e, ainda, considerando o  compromisso firmado por este
Conselho, por meio da assinatura do Termo de Adesão à Campanha pela Acessibilidade,
promovida pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência  –  CONADE,
apresentamos esse documento aos Conselhos de Assistência Social para orientar suas ações e,
principalmente, a organização das próximas conferências. 
De acordo com a Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, entende-se por acessibilidade a
possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços,
mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de
comunicação, por pessoa com de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Assim, faz-se necessário que se busque o alcance do desenho universal preconizado no inciso IX do
artigo 8º do Decreto N.º 5296/2000, que diz: “IX - desenho universal: concepção de espaços,
artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes
características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável,
constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.”
Recomendamos que a Comissão Organizadora das Conferências de Assistência Social institua um
grupo para acompanhamento da acessibilidade, que contribuirá para o planejamento da
Conferência desde o início, definindo questões para garantir à acessibilidade de seus participantes,
sendo esses requisitos inseridos no Termo de Referência da Conferência, com as  especificações
dos serviços a serem executados pela empresa contratada em todas as etapas da organização do 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 49/81

evento.  É importante que esse grupo tenha em sua composição pessoas com deficiências
distintas, que poderão contribuir nas definições. 
Ressaltamos que a Comissão Organizadora deve solicitar previamente informações sobre o
número de delegados, observadores, convidados e palestrantes com deficiência que participarão
da Conferência, bem como a especificação das necessidades especiais que esse demandará.  Tais
informações podem ser solicitadas na ficha de inscrição.
  Relacionamos abaixo alguns itens que devem ser considerados para a garantia de acessibilidade
na realização das Conferências de Assistência Social.
1. ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
A Contratada para organizar a Conferência deverá garantir atendimento diferenciado e prioritário
às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla ou pessoas com mobilidade
reduzida, bem como às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes
e pessoas com crianças de colo, diferença acentuada de peso, de altura, distúrbios alimentares,
entre outros, permitindo que essas alcancem sua autonomia pessoal, de forma total ou assistida.
O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
  Assentos de uso preferencial, sinalizados, espaços e instalações acessíveis; 
  Mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura, ao peso e/ou à
condição de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de
acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT;
  Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes
em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e no trato com aquelas que não se comuniquem em
LIBRAS;
  Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência física, visual,
mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;
  Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa com deficiência
ou com mobilidade reduzida e idosa;
  Sinalização ambiental para orientação das pessoas com deficiência; 
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  Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei Nº
10048/2000;
  Admissão de entrada e permanência de cão-guia para pessoa com deficiência visual ou
cão-guia de acompanhamento junto de pessoa com deficiência no local do evento.

2. ACESSIBILIDADE  
2.1. Local do Evento:
- O local do evento, externo e interno, deverá estar livre de qualquer barreira, entrave ou
obstáculo que impeça ou dificultem o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com
segurança das pessoas, em especial as com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- O local deverá dispor, no mínimo, de:
Banheiro:
-  Deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e
acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa com deficiência ou mobilidade
reduzida, atendendo às especificações das normas técnicas da ABNT. 
Elevador:
- O local do evento deverá dispor de, pelo menos, um elevador, caso o mesmo possua mais de um
pavimento de acesso, com percursos, cabine e respectiva porta de entrada, acessíveis para
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com norma técnica especifica
da ABNT.
Telefone:
- Deverá possuir, pelo menos, um telefone, sem cabine, com capacidade para originar e receber
chamadas locais e de longa distância nacional, adaptado para usuários de cadeiras de rodas,
telefones especiais para surdos (TDD e aparelho com amplificação sonora). 
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Credenciamento:
- Deverá dispor de, pelo menos, uma mesa para credenciamento das pessoas com deficiência ou
com mobilidade reduzida, devendo ser adaptado à altura e à condição de pessoas em cadeira de
rodas, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
-  Para as pessoas com deficiência visual, deve haver régua para assinatura, ou assinador (uma
espécie de régua vazada, destinada exclusivamente para a coleta de assinatura).
-  Garantir intérprete de libras já no credenciamento, facilitando a comunicação entre a
organização do evento e os conferencistas com deficiência auditiva.
- O espaço entre as mesas de credenciamento e estandes para exposição de materiais deve seguir
um padrão de distância que garanta a mobilidade de cadeirantes, bem como de pessoas com
deficiência visual.
Rampas: 
- Deverão ser construídas rampas quanto houver existência de desníveis das áreas de circulação
internas ou externas, visando o acesso mais cômodo para pessoa com deficiência física ou
mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Ilha de Informática: 
- Deverá dispor de, pelo menos, um equipamento com programa Leitor de Tela e uma bancada
acessível às pessoas com deficiência, em especial as que utilizam cadeiras de rodas, de modo a
facilitar-lhes as condições de acesso e comunicação, de acordo com as normas da ABNT.
Obs.: O leitor de tela é um software usado para obter resposta do computador por meio sonoro,
usado principalmente por pessoas com deficiência visual.
Auditório e Salas:
- Deverão dispor de espaços reservados para pessoas com deficiência, em especial as que utilizam
cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive
acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação 
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e comunicação. As áreas de acesso aos palcos, coxias e camarins, sala vip, dentre outras, também
devem ser acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 
-  Iluminação adequada no local de posicionamento do intérprete de libras; que o intérprete se
posicione, preferencialmente, próximo ao telão, visando facilitar o acompanhamento das pessoas
com deficiência auditiva e surdas, nas palestras;
Refeitório:
-  Deve ser disponibilizada pessoa de referência, que venha a auxiliar os participantes com
deficiência a se servirem, caso seja necessário.
- As mesas deverão estar em distâncias que garantam a mobilidade das pessoas com deficiência.
- As opções do bufê devem ser disponibilizadas em cardápio, identificadas com texto ampliado e
também em braile.
Estacionamento:
- Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos,
deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente
sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. 
2.2. Sinalização:
- O local do evento deve ser sinalizado com letras ampliadas, com contrastes de cor, para pessoas
com baixa visão.
- Deverá ser providenciada a instalação de sinalização nos seguintes ambientes do local do evento,
tais como:
Credenciamento
Auditórios
Elevadores
Guarda-volumes 
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Estandes
Salas: de Grupos, Oficinas, Relatoria, Vip, Imprensa, CNAS, Soluções
Posto Médico
Restaurante
- A sinalização em braile deverá ser priorizada e, quando for o caso, com símbolos internacionais,
os elevadores, salas de oficinas, banheiros, além de alertas luminosos conectados ao alarme de
incêndio.
- Piso tátil direcional e de alerta: 
Existência de sinalização tátil para orientação de pessoas com deficiência visual, em conformidade
com normas técnica de acessibilidade da ABNT.
Obs.: O piso guia se caracteriza pela ocorrência de saliências em relevo, no sentido da faixa
demarcadora do mesmo, enquanto que o piso alerta, por sua vez, caracteriza-se por ser
constituído de bolinhas.
3. SUPORTE OPERACIONAL
Deverão ser providenciados monitores, devidamente capacitados, com experiência no trato e
atendimento a pessoas com deficiência física, visual, mental e múltipla, bem como às pessoas
idosas, nas áreas de alimentação, transporte, hospedagem, dentre outras.
4. TRANSPORTE
Caso o evento ofereça transporte aos participantes, esse deve ser adaptado para atender às
pessoas com deficiência, adaptado com elevador, facilitando o acesso de cadeirantes e garantindo
sua segurança.
Para garantir uma viagem mais segura, deverá ser disponibilizado um veículo, tipo van, equipado
com elevador hidráulico, para embarque e desembarque de pessoas com deficiência, em especial
aos usuários de cadeiras de rodas ou com dificuldade de locomoção. 
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Os profissionais do transporte devem ser orientados quanto a questões a serem consideradas para
auxiliar o transporte das pessoas com deficiências, resguardando as especificidades de cada
deficiência e garantindo a segurança.
5. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Garantir o acesso à informação e à comunicação, inclusive na rede mundial de computadores
(Internet), com programa leitor de tela, disponibilizando intérpretes de Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS), serviços de impressão em Braile, texto ampliado, áudio descrição, áudio livro, bem como
meios eletrônicos que permitam o acompanhamento das plenárias por meio de legendas,
projetadas em tela e em tempo real.
5.1. Material Impresso:
Deverão ser impressos (uma quantidade razoável  –  dependendo do número de participantes  –
previsão de cerca de 2%) em texto ampliado, em braile e áudio livro dos seguintes materiais a
serem disponibilizados aos participantes: Programação, Regimento Interno, regulamento, oficinas
e outras informações.
Os materiais a serem disponibilizados aos participantes do evento devem ser impressos em braile,
quando se tratar de material de pouco volume e, para aqueles de maior dimensão, que seja
disponibilizado em formato digital e em arquivo de áudio, ambos gravados preferencialmente em
CD.
5.2.  Apresentação de materiais com imagens ou som - DVD no evento:
- Garantir a áudio-descrição do material, com transmissão simultânea para os participantes  com
deficiência visual;
- Garantir a tradução de sons, por intérprete de libras e material escrito.

ORIENTAÇÕES AOS PALESTRANTES PARA SUAS APRESENTAÇÕES:
Os palestrantes devem ser informados, antecipadamente, sobre a participação de pessoas
com deficiência, principalmente a deficiência visual, e orientados a proceder a exposição verbal de 
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forma mais descritível possível, no caso de uso de material em  power point, de modo que permita
o acompanhamento da apresentação por todos os participantes do evento, inclusive as pessoas
com deficiência visual. Desenhos e gráficos, quando inevitável o uso, devem ser interpretados, se
não for pelo palestrante, que seja por um profissional de áudio-descrição.
Cabe ressaltar que, para que o profissional de áudio-descrição e o intérprete de língua de
sinais possam desempenhar suas funções com melhor qualidade, esses deverão ter acesso às
apresentações com antecedência.
Garantir sempre a presença de um intérprete de libras e, ver a possibilidade de profissional
de áudio-descrição para tradução de palestras, oficinas, apresentações culturais e outras
intervenções.
Visando reforçar uma política pró-acessibilidade no dia-a-dia de nossas atuações, o CNAS
está aberto a receber sugestões e avaliações quanto ao planejamento e implementação da
acessibilidade em eventos, de forma geral, para que possamos cada vez melhorar nossas atitudes
com vistas à inclusão social e nos tornarmos referência para a sociedade.
ORIENTAÇÕES AOS PALESTRANTES E EXPOSITORES QUANTO À ACESSIBILIDADE.
  De acordo com a Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, entende-se por acessibilidade a
possibilidade e condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, dos espaços,
dos mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios
de comunicação por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
  Considerando essa definição, o Conselho Nacional de Assistência Social  -  CNAS vem
desenvolvendo ações que visam à acessibilidade das pessoas.  E, a partir da adesão à campanha
Acessibilidade  –  Siga essa Idéia, em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas
com Deficiência – CONADE, vem implementando ações que permitam que todos tenham acesso à
informação. 
  Seguindo essa premissa, elaboramos este documento,  que tem por objetivo repassar
orientações aos convidados do CNAS para exposições e apresentações em Reuniões Plenárias e
em eventos realizados por este Conselho, bem como aos Conselheiros que representam o CNAS
em seminários e reuniões externas. Tais orientações visam que a informação a ser repassada seja
acessível a todos os participantes, principalmente às pessoas com deficiência.
  Diante disso, elencamos alguns pontos a serem considerados nas apresentações, a saber: 
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  Encaminhar à organização do evento o material a ser utilizado na apresentação, caso haja,
para que o mesmo possa ser disponibilizado em formatos digitais, braile, texto ampliado ou em
CD, de acordo com a necessidade. Esse também poderá ser utilizado pelos intérpretes de LIBRAS,
facilitando a comunicação precisa de termos específicos;
  Ao realizar a apresentação, utilizando material em power point ou em vídeo, deve-se fazê-
la de forma descritiva, permitindo o acompanhamento da apresentação por todos os participantes
do evento, principalmente das pessoas com deficiência visual; 
  Ao se referir a imagens, gráficos ou tabelas, sugerimos que as mesmas sejam previamente
descritas, facilitando a comunicação;
  Ao apresentar um material que contenha áudio, sugerimos disponibilizá-lo, à organização
do evento ou Plenária antecipadamente, para que esse seja repassado ao intérprete de LIBRAS,
facilitando a reprodução da informação junto às pessoas com deficiência auditiva;
  Ao início da apresentação, o expositor deverá dizer algumas palavras fora do microfone
para que as pessoas com deficiência visual possam localizar o expositor;
  Que o expositor posicione o microfone de forma a permitir a leitura labial. 
  O CNAS tem o compromisso de fazer com que o direito à acessibilidade seja uma atitude de todos
e assim, convidamos nossos parceiros e colaboradores para a adesão à campanha: Acessibilidade –
Siga essa Idéia, a começar pelas exposições
















 
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ANEXO III

MODELO DE FICHA PARA CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MUNICÍPIO: _________________________________________ 
DATA: ____/____/____.



Nome do
participante
e RG
Representação  

Fone


Email
Credenciamento
Órgão ou
entidade
Gov.
Não
Gov
Delegado  Convidado  Observador
                
                
                
                
                
                
                
                



III – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES O delegado tem alguma deficiência? ( ) Sim ( ) Não
Necessita de serviços especiais? ( ) Sim ( ) Não
Especificar:_______________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_______________________________________________ _________________________________ 


____________________________________
Assinatura do(a) Delegado(a)


 ____________________________________ 
Assinatura do(a) Presidente do CMAS





 
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ANEXO IV

 MINUTA DE REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

CAPÍTULO I

Do Objetivo, Temário e da  Organização

 Art. 1º A xxx Conferência Municipal da Assistência Social será presidida pelo Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e realizada de ____de ___ de 2011.

 Art. 2º A xxx Conferência Municipal da Assistência Social foi convocada pela Decreto Nº xx de xx
de xx de 2011, assinado, conjuntamente, pelo Prefeito e pelo Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993.

 Art. 3º A xxx Conferência Municipal da Assistência Social constitui-se em instância máxima de
participação da sociedade civil e governo, com a finalidade de avaliar a política da assistência
social e deliberar diretrizes para aperfeiçoar, implementar e consolidar o Sistema Único da
Assistência Social –SUAS.

 Art. 4º A xxxx Conferencia tem por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na perspectiva da valorização dos trabalhadores e da
qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios e eleger delegados para xxx
Conferência Estadual de Assistência Social e como objetivos específicos:

I-  Avaliar os avanços obtidos na gestão do trabalho no SUAS e propor estratégias para
implementação da NOB/RH, como mecanismo para qualificar os serviços e consolidar o SUAS no
sistema de proteção social não-contributivo brasileiro.
II-  Analisar a qualidade da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência
social sob a lógica do trabalho articulado em rede (entidades socioassistencias e unidades
estatais), do protagonismo e participação dos usuários e da valorização dos trabalhadores. 

III-Propor estratégias para ampliação do alcance das atenções ofertadas pelo SUAS no processo de
erradicação da pobreza extrema, definindo articulações intersetoriais prioritárias e formas de
financiamento adequadas.
 
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IV-Avançar na propositura de estratégias para a consolidação da participação e do controle social
na assistência social, como eixo estruturante do SUAS, para o fortalecimento do protagonismo dos
usuários e para valorização dos trabalhadores.

Art. 5º. A xxx Conferência Municipal da Assistência Social tem como tema geral: Avançando na
Consolidação do Sistema Único de Assistência Social com a Valorização dos Trabalhadores e a
Qualificação da Gestão, dos Serviços, Programas e Projetos e Benefícios   e  como Subtemas:

I-Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS.

II-Reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais. 

III-Fortalecimento da participação e do controle social. 

IV- Os Desafios do  SUAS  na erradicação da extrema pobreza no Brasil

 Art.  6º Poderão se inscrever como participantes da xxx Conferência Municipal de Assistência
Social  pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento e elaboração da Política de
Assistência Social na condição de:

I-Delegados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto;
II - Representantes governamentais;
III - Representantes da sociedade civil, os seguintes segmentos:
 a) entidades de assistência social;
 b) entidades representantes dos trabalhadores da Política de Assistência Social e profissionais
da área;
 c) usuários e organizações de usuários.
 IV- Convidados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz:
 a) pessoas interessadas nas questões afetas à Política de Assistência Social; 
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 b) representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal,
Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.

Parágrafo único: São Delegados Natos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de
Assistência Social

Art. 7º O credenciamento dos participantes da xxx Conferência Municipal de Assistência Social
será efetuado no dia xx das xx às xx horas.

       CAPÍTULO III
   Dos Painéis e Palestras
 Art. 8º Os painéis e palestras terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 4
(quatro) subtemas, com vistas a subsidiar os participantes, quanto aos trabalhos em grupo.

Art. 9º Os painéis e/ou palestras contarão com expositor(es) para discorrer sobre o temário, que
disporão de xx a xx minutos para sua apresentação, e mais xx minutos serão destinados aos
debates com a plenária.

Art. 10 Cada painel e/ou palestra terá a colaboração de um Coordenador de Mesa, indicado pela
Comissão Organizadora, que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar as
perguntas formuladas pela plenária.
 
Art. 11 A Comissão Organizadora indicará um Relator, que ficará responsável, durante a exposição
pelo resumo escrito da fala dos expositor (es) sobre o tema.

Art. 12 As perguntas dos participantes poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e
encaminhadas ao Coordenador da Mesa
CAPITULO IV
Dos Grupos de Trabalho.
 
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 Art. 13 Os Grupos de Trabalho serão formados por até xx (xxxx) participantes, devendo conter 1
(um) Coordenador e 2 (dois) Relatores, sendo um dos relatores indicados pela Comissão
Organizadora e o outro eleito pelo Grupo.

 Art. 14 O Coordenador terá a função de: 

I. Conduzir as discussões; 

II. Controlar o tempo; 

III. Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho. 


Art. 15 Os Relatores do Grupo de Trabalho terão a função de: 

I. Registrar as opiniões consensuais das discussões dos participantes; 

II. Elaborar o respectivo relatório; 

III. Participar da elaboração e consolidação do Relatório Final, assessorando o Relator Geral, de
acordo com o roteiro básico fornecido pela Comissão Organizadora da xx Conferência Municipal
de Assistência Social. 

Parágrafo Único - Constarão dos relatórios dos grupos as propostas que obtiverem, no mínimo, a
aprovação de metade mais um dos participantes presentes nos respectivos grupos.

 Art. 16 Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao Relator Geral para elaboração do
Relatório Final.

CAPÍTULO V
Das Sessões Plenárias

Art. 17 As Sessões Plenárias serão abertas a todos os participantes da xx Conferência Municipal de
Assistência Social, observando o disposto nos incisos I e II, do artigo 4º, deste Regimento. 

Art. 18 A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de: 

I. Debater e aprovar o Relatório Final e as Moções que forem apresentadas durante a xx
Conferência Municipal de Assistência Social; 

II. Eleger xx Delegados para participar da xx Conferência Estadual de Assistência Social. 
 
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SEÇÃO I
Da eleição dos Delegados

Art. 19 Serão candidatos a Delegados para a xx Conferência Estadual de Assistência Social, os
participantes elencados no inciso I, II e III do artigo 6º deste Regimento. 

Parágrafo Único - Os candidatos a Delegados deverão apresentar documento de identificação
oficial da entidade que representa. 

Art. 20 O credenciamento dos candidatos a Delegados para a xx Conferência Estadual de
Assistência Social será realizado no dia xx às xx horas.

Art.21 A escolha dos xx delegados para a xx Conferência Estadual de Assistência Social, entre
Participantes da xx Conferência Municipal de Assistência Social, será paritária na seguinte
proporção:

 I - 50% dos representantes da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados:

 a) dos usuários dos Serviços de Assistência Social;

 b) dos trabalhadores da área;
 
c) das entidades prestadoras de serviços, de atendimento, assessoria e defesa de direitos.

 II - 50% de representantes dos prestadores de serviços de Assistência Social do Setor Público.
 
Parágrafo Único - Serão eleitos xx suplentes de delegados paritariamente.

SEÇÃO II
Do Relatório Final

 Art. 22 A apreciação do Relatório Final dar-se-á observando os seguintes critérios: 

I. As deliberações serão lidas na Sessão Plenária Final, presidida pela mesa Diretora a ser formada
pela Comissão Organizadora para esse fim; 

II. Aos Delegados é assegurado o direito de solicitar o exame, em destaque, de qualquer item do
Relatório Final; 

III. As solicitações de destaques deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora da Plenária até xx 
minutos após o término da leitura do Relatório Final; 

IV. Os destaques devem constituir-se em propostas de redação alternativa, acréscimo ou
supressão em relação aos itens destacados; 
 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 63/81

V. Os propositores de destaque terão xx minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de
vista e o Coordenador da Mesa Diretora, concederá a palavra a seguir, e por igual período, a um
máximo de xx participantes que se apresentem, para defender posições contra e a favor daquela
do proponente do destaque; 

VI. Após o exercício do contraditório, os destaques serão colocados em votação, sendo aprovados
aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos dos participantes presentes; 

VII. Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação do Relatório Final. 

SEÇÃO III
 Das Moções
 
Art. 23 As moções deverão ser apresentadas à Mesa Diretora, devidamente assinadas por xx % da
Plenária, no mesmo prazo concedido para a apresentação de destaques.
 
Art. 24 Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem
a maioria dos votos dos participantes.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

 Art. 25 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à
Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido o regimento.

 Parágrafo Único - Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

 Art. 26 Serão conferidos Certificados a todos os participantes da xx Conferência Municipal de
Assistência Social e aos Painelistas e Membros da Comissão Organizadora.
 
Art. 27 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para
votação da Plenária.
 
Art.28 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número
de delegados e delegadas da xx Conferência Municipal de Assistência Social, bem como o número
de convidados e convidadas. 

Art. 29 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da xx Conferência
Municipal de Assistência Social.

 _________________________________, _____ / _____ / 2011. 
                    


 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 64/81

ANEXO V
MODELO DE FICHA DE AVALIAÇÃO DA CONFERÊNCIA

1-Credenciamento: 
( ) Regular ( ) Bom ( ) Excelente 

2. Palestra de Abertura:
 ( ) Regular ( ) Bom ( ) Excelente 

3. Exposição do Subtema I:
 ( ) Regular ( ) Bom ( ) Excelente

4. Exposição do Subtema I:
 ( ) Regular ( ) Bom ( ) Excelente
 
5. Exposição do Subtema III:
 ( ) Regular ( ) Bom ( ) Excelente

6. Exposição do Subtema IV:
 ( ) Regular ( ) Bom ( ) Excelente

7. Trabalhos em Grupos:
 ( ) Regular ( ) Bom ( ) Excelente

8. Organização Geral do Evento : 
( ) Regular ( ) Bom ( ) Excelente


 9- Pontos Positivos




 10-Pontos Negativos:




11- Sugestões: 
    




 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 65/81

ANEXO VI - A

MODELO DE RELAÇÃO DE DELEGADOS MUNICIPAIS À  VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL-
               UF- -----------------



Nome
do
Titular
Gov  Não Governamentais  Nome do
Suplente
Gov  Não governamentais 
Usuário   Trab.  Ent.  Usuário  Trab   Entidades
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  



ANEXO VI - B

MODELO DE RELAÇÃO DE DELEGADOS ESTADUAIS À VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL-
UF- ------------



Nome
do
Titular
Gov  Não Governamentais  Nome do
Suplente
Gov  Não governamentais 
Usuário   Trab.  Ent.  Usuário  Trab   Entidades
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
                  
 
 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 66/81

ANEXO VII

FICHA DE INSCRIÇÃO DOS DELEGADOS (TITULARES E SUPLENTES) 

VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


FICHA DE DELEGADO (A)

É obrigatório o preenchimento de todos os campos, para efetivar a inscrição do delegado (a).


I - IDENTIFICAÇÃO DO (A) DELEGADO (A)


Representação: Governamental [  ]

Sociedade Civil : 
Usuário ou organização de usuários [  ]

Atendido em serviços da proteção social básica (citar):
______________________________________________________________________________
Atendido em serviços da proteção social especial (citar):
______________________________________________________________________________

Entidades de assistência social [  ]
Trabalhadores da área [  ]

É Delegado: Titular [  ]  Suplente [  ]
Órgão/Entidade que representa: ____________________________________________________
Cargo/função que exerce:__________________________________________________________
Tempo de atuação/envolvimento na área da Política de Assistência Social:
_______________________________________________________________________________
Participou: 
[  ] VII Conferência Estadual de Assistência Social
[  ] VI Conferência Estadual de Assistência Social
[  ] V Conferência Estadual de Assistência Social
[  ] IV Conferência Estadual de Assistência Social
[  ] III Conferência Estadual de Assistência Social
[  ] II Conferência Estadual de Assistência Social
[  ] I Conferência Estadual de Assistência Social



II-DADOS PESSOAIS DO(A) DELEGADO(A) 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 67/81


Nome:__________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________
Cidade: ______________________________________ UF: ____ CEP: _______________________
Documento de Identidade: _________________________________________________________
Telefone para contato: ( ) _______________________ Fax: ( ) _____________________________
E-mail: _________________________________________________________________________
Idade:____________ Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino
Escolaridade: ( ) Fundamental ( ) Médio ( ) Superior ( ) Pós-graduação ( ) Outro
Formação: ______________________________________________________________________
Área de Atuação:_________________________________________________________________




III – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O delegado tem alguma deficiência? ( ) Sim ( ) Não
Necessita de serviços especiais? ( ) Sim ( ) Não
Especificar:______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________




_________________________________
Assinatura do(a) Delegado(a)

_________________________________
Assinatura do(a) Presidente do CEAS










 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 68/81

ANEXO VIII
PROPOSTAS APROVADAS NA PLENÁRIA FINAL DA VII CONFERÊNCIA NACIONAL

Brasília, 3 de dezembro de 2009
 
EIXO 1
Processo Histórico da Participação Popular no País: nossa cidade e territórios em movimento;
Trajetória e Significado do Controle Social na Política de Assistência Social: a diretriz
constitucional em debate; Os Conselhos de Assistência Social e o SUAS: composição, dinâmica,
caráter da representação e processo de escolha.
1
Estimular a implantação dos Fóruns (municipais, estaduais e regionais) Permanentes de
Assistência Social e promover o seu fortalecimento como espaço de participação popular,
discussão, socialização de conhecimentos, participação política e instrumentalização da
sociedade civil para monitorar a efetivação das deliberações na área e apresentar
proposições.
2
Criar instrumentos legais, financeiros, materiais, físicos e de divulgação que viabilizem a
participação dos usuários em audiências públicas e nos conselhos, fóruns e conferências de
assistência social nas três esferas de governo.
3
Promover capacitação continuada para conselheiros de assistência social, secretários
executivos dos conselhos, integrantes dos fóruns da assistência social, gestores,
trabalhadores, entidades de assistência social e usuários, cofinanciada pelas três esferas de
governo, como forma de viabilizar o empoderamento destes atores no exercício da
participação e do controle social e permitir a troca de experiências na execução da política
de assistência social.
4
Intensificar as ações de fortalecimento do controle social na política de assistência social,
por meio da realização de seminários, cursos presenciais e à distância, audiências públicas e
outros instrumentos de participação popular.
5
Promover, por intermédio dos conselhos de assistência social das três esferas de governo, a
sensibilização dos parlamentares para a criação de frentes parlamentares de defesa da
assistência social, com a realização de audiências públicas periódicas para monitorar e
viabilizar a implementação do SUAS, proporcionando maior participação e engajamento do
legislativo na defesa dessa política pública.
6
Aperfeiçoar a interlocução e a emissão de deliberações conjuntas entre os Conselhos de
Assistência Social e os Conselhos de Defesa de Direitos,  visando a efetivação das políticas
públicas envolvidas e a consolidação do SUAS e do sistema de garantia de direitos.
7
Criar Fóruns Regionais dos Conselhos de Assistência Social com a atribuição de planejar,
discutir e compatibilizar as intervenções face  aos problemas em comum, e fortalecer o
processo de intercâmbio entre os conselhos. 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 69/81

8
Ampliar a participação popular, mobilizando e capacitando os usuários para intervir nas
decisões, avaliar e fiscalizar a política de assistência social, para que se realize a
intersetorialidade com as demais políticas públicas.
9
Proporcionar aos conselhos e aos gestores, nas três esferas de governo, encontros periódicos e sistemáticos
com o objetivo de socializar informações para as comunidades rurais, comunidades étnicas e povos
tradicionais, incentivando sua participação junto à política de assistência social, conforme periodicidade
estabelecida por cada um destes segmentos sociais.
10
Assessorar e estimular os órgãos gestores e os de controle e fiscalização para
desencadearem um processo de acompanhamento e orientação sistemática ao efetivo
cumprimento da legislação e demais normativas que regulem a criação e o funcionamento
dos conselhos de assistência social, em especial no que se refere a: a) implantação e
implementação das câmaras de assessoria técnica; b) adequação dos espaços físicos com
acessibilidade; c) fornecimento de infraestrutura física, material, financeira e de recursos
humanos; d) oferta de apoio logístico e operacional; e) realização de reuniões ampliadas e
descentralizadas, com divulgação nos meios de comunicação; f) realização de capacitação
continuada; g) asseguramento de mecanismos que promovam a participação da sociedade
civil nas reuniões; h) sistemática de eleição de modo a ampliar a participação  direta e
aprimorar a representatividade dos usuários da política.
11
Aprimorar os instrumentos de informação e divulgação continuada dos serviços, programas,
projetos, benefícios de assistência social e dos direitos socioassistenciais, do orçamento
para  a área, do cronograma das reuniões e deliberações dos conselhos, por meio de
audiovisual, audiodescrição, eletrônico e outros.
12
Promover maior aproximação dos conselhos de assistência social com as Controladorias,
Ouvidorias, Ministério Público, Poder Legislativo e Tribunais de Contas, nas três esferas de
governo, para a efetivação do controle social.
13
Promover campanha nacional de divulgação das formas de controle social, no âmbito do
SUAS, em parceria com a Controladoria Geral da União  –  CGU  e Tribunal de Contas da
União – TCU.
14
Reivindicar a aprovação junto ao Congresso Nacional, em regime de urgência, do Projeto de
Lei n.º 3.077/2008 (PL/SUAS), promovendo amplo processo de mobilização da sociedade
civil e dos representantes governamentais.
15
Construir instrumentos de avaliação quantitativa e qualitativa para monitorar e controlar a
execução das deliberações das conferências, nas três esferas de governo, por parte dos
conselhos de assistência social, garantida a publicização de informações.
16
Propor lei, a partir de consulta pública, para reformulação das formas de representação,
composição e funcionamento dos conselhos, nas três esferas de governo, realizadas com
maior transparência e efetividade, em fóruns próprios. 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 70/81

17
Garantir igualdade de condições nas eleições do CNAS para que os usuários e as pequenas
entidades, que comprovadamente lutem por interesses coletivos, possam representar seu
segmento para além dos serviços específicos que prestam.
 
EIXO 2
Protagonismo do Usuário, o seu Lugar Político no SUAS; O Trabalhador do SUAS e o Protagonismo
dos Usuários: bases para uma atuação democrática e participativa.
1
Criar estratégias que garantam a participação dos usuários no acompanhamento e defesa
das deliberações das conferências de assistência social com vistas a sua materialização em
todas as instâncias da federação.
2
Promover espaços de diálogo intersetorial para garantir a articulação dos serviços
socioassistenciais e das demais políticas públicas, possibilitando a participação do usuário.
3
Sensibilizar e capacitar, de forma continuada, os trabalhadores, gestores e conselheiros para
atuarem como facilitadores no processo de empoderamento dos usuários, considerando
suas diversidades, na perspectiva de eliminar os preconceitos, de modo  a superar as
relações de subordinação e pautar a prestação de serviços na lógica de direitos, em
cumprimento da NOB/RH/SUAS.
4
Criar conselhos gestores locais e fortalecer nos Centros de Referência de
Assistência Social - CRAS e nas entidades da rede socioassistencial espaços para organização
e mobilização dos usuários, incentivando-os ao debate e ao encaminhamento de propostas,
bem como  a participação nos conselhos setoriais, ampliando a garantia de direitos e do
controle social no Sistema Único de Assistência Social – SUAS e assegurando a acessibilidade
para as pessoas com deficiência, conforme legislação.
5
Articular e incentivar a criação de fórum permanente de usuários onde serão estabelecidas
as demandas para a agenda pública, e ampliadas as formas de acesso às informações sobre
seus direitos, conforme as previsões da política de assistência social e demais
regulamentações.
6
Autorizar, por lei, o pagamento com recursos transferidos fundo a fundo, dos vencimentos
de pessoal efetivo do quadro próprio de estados, DF e municípios dos trabalhadores que
fazem execução direta dos serviços socioassistenciais, em especial nos CRAS e CREAS,
conforme previsão do Projeto de Lei n.º 3.077/2008 (PL/SUAS).
7
Criar estratégias de financiamento e de sensibilização para a organização de associações
representativas dos usuários, com vistas a garantia do seu lugar político junto aos serviços
socioassistenciais, fóruns e conselhos de assistência social, respeitando o direito de livre
escolha do usuário. 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 71/81

8
Promover capacitação permanente, com o cofinanciamento nas três esferas de governo,
preferencialmente em parceria com as universidades públicas e privadas, para gestores,
entidades de assistência social, trabalhadores da área, conselheiros e usuários, respeitando
as diferenças regionais, a serem realizadas em âmbito municipal e/ou regional, em interface
com as demais políticas públicas.
9
Desencadear e fortalecer amplo processo de mobilização junto aos estados e municípios e
estabelecer estratégias que viabilizem o cumprimento imediato das previsões da
NOB/RH/SUAS, fortalecendo as mesas de negociação.
10
Qualificar e fortalecer as relações institucionais entre gestores, usuários e trabalhadores de
entidades de assistência social, através de fóruns e outros espaços de debate, visando a
mobilização da população e a garantia do acesso dos usuários aos direitos socioassistenciais.
11
Aprimorar o sistema de monitoramento e avaliação, pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome  - MDS, no tocante aos estados e municípios no
que  diz respeito ao cumprimento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos  -
NOB/RH/SUAS, estabelecendo incentivos de assessoria técnica e cofinanciamento.
12
Implantar e implementar um sistema nacional unificado e informatizado pelo Governo
Federal aos municípios, garantindo o estabelecido nas leis de regulação das profissões e
devidos códigos de ética para protocolos de registro de atendimento de todos os usuários
da política de assistência social.
13
Garantir a participação de trabalhadores e usuários nas eleições dos conselhos de
assistência social, além das entidades representativas destes, respeitando o protagonismo
dos usuários, em  particular nos processos de habilitação para eleições nos conselhos,
assegurando sua presença efetiva nesses espaços de participação, controle e deliberação,
nos termos da resolução CNAS 024/2006.
14
Construir um amplo debate sobre a NOB/RH/SUAS  com a participação plena de todos os
atores da Política de Assistência Social, nos aspectos: a) Fiscalização pelos órgãos de
controle nas três esferas de governo ao cumprimento da  NOB/RH/SUAS; b) Incentivos e
gratificações; c) Realização de concursos públicos; d) Definição dos trabalhadores da
Assistência Social.
15
Assegurar às pessoas com deficiência: a) todas as opções de acessibilidade pertinente à
PNAS/2004 nos diferentes espaços de assistência social, com financiamento nas três esferas
de governo, de acordo com a legislação vigente; b) contribuir, por meio dos equipamentos
da assistência social para a inserção no mercado de trabalho, cumprindo a legislação
vigente; c) criar e regulamentar mecanismos que compatibilizem o recebimento do BPC com
inserção no mercado de trabalho.
  
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 72/81

EIXO 3
Democratização da Gestão do SUAS: participação e articulação intergovernamental e Entidades
de Assistência Social e o Vínculo SUAS.
1
Articular e implementar a criação de serviços e equipamentos de proteção social especial de
média e alta complexidade, através de consórcio intermunicipal ou regionalizado,
objetivando a ampliação da infraestrutura, dos espaços públicos destinados ao
desenvolvimento de serviços socioassistenciais e a consolidação das redes de proteção
social do SUAS.
2
Promover a expansão e o cofinanciamento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família - PAIF a todos os municípios habilitados na gestão básica e plena.
3
Pactuar na Comissão Intergestora Tripartite  - CIT a adoção dos parâmetros normativos da
Política Nacional de Assistência Social - PNAS/04 quanto ao porte dos municípios (pequeno,
médio, grande porte e metrópole), com equivalência a ser aplicada  nas Regiões
Administrativas do Distrito Federal, inclusive na garantia de cofinanciamento.
4
Publicizar as ações da política de assistência social e da rede socioassistencial em uma base
de dados para que as informações de interesse público sejam universais, e divulgar os
resultados obtidos, de modo que a sociedade avalie, acompanhe e proponha avanços na sua
operacionalização.
5
Definir, nas três esferas de governo, indicadores e índices padronizados de
acompanhamento e avaliação da gestão, considerando  as peculiaridades regionais, e
estabelecer padrões de eficácia, eficiência e efetividade, compartilhado com a rede
socioassistencial.
6
Implantar, implementar, cofinanciar e garantir a manutenção dos CRAS E CREAS Itinerantes
nas áreas rurais, comunidades  étnicas, quilombolas, indígenas, ribeirinhas e outras
comunidades e povos tradicionais, atendendo-as em suas especificidades, descentralizando
os serviços socioassistenciais e garantindo proteção social básica e especial.
7
Garantir assessoria técnica e cofinanciamento continuado pelas três esferas de governo
para implantação, implementação e manutenção dos CRAS e CREAS, efetivando a
universalização do atendimento aos usuários.
8
Garantir e publicizar as ações da política de assistência social e seus serviços por meio da
acessibilidade aos materiais informativos (braile, intérprete de libras, guia intérprete, áudio
descrição, letras ampliadas, audiovisual) e meios físicos de acesso adequados, a fim de
garantir integralmente a participação da pessoa com deficiência em todos os espaços de
discussão, em consonância com a legislação vigente.
9
Instituir e regulamentar a rede de atendimento de assistência social, visando fortalecer os
princípios e as diretrizes do SUAS e garantir os direitos socioassistenciais, nos três níveis de
governo. 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 73/81

10
Regulamentar o vínculo SUAS, com a ampla participação das entidades de assistência social
inscritas nos conselhos municipais e do DF, trabalhadores e usuários, estabelecendo os
critérios e as formas de cofinanciamento da rede socioassistencial pública e privada na
execução da proteção social básica e especial.
11
Estabelecer mecanismos e estratégias para efetivar a função de vigilância social, pela ação
ativa e preventiva nos territórios urbanos, rurais e todas as comunidades tradicionais, e pela
elaboração de estudos e pesquisas, cofinanciados pelas três esferas de governo para
conhecer a realidade social, identificar as situações de risco e vulnerabilidade social, para
planejar e executar benefícios, programas, projetos e serviços de assistência social, segundo
as reais necessidades e demandas da população, inclusive os egressos do sistema prisional,
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e moradores de rua e suas
respectivas famílias.
12
Criar protocolos de ação integrada entre as diversas políticas setoriais e de defesa de
direitos, para que os órgãos gestores garantam integralmente a efetivação dos direitos
sociais, coordenados pelo MDS.
13
Efetivar o Comando Único da Política de Assistência Social, preconizada na Lei n.º 8.742/93
(LOAS) e propor às três esferas de governo a instituição de órgãos gestores com a
denominação de Secretaria de Assistência Social.
 

EIXO 4
Bases para Garantia do Financiamento da Assistência Social: a justiça tributária que queremos.
1
Ampliar os recursos financeiros e orçamentários das ações da política de assistência social,
nas três esferas de governo, definindo os critérios de atualização dos valores repassados por
intermédio dos pisos, levando-se em consideração os custos e a qualidade dos serviços.
2
Viabilizar a elaboração do orçamento da seguridade social de forma articulada entre as três
políticas setoriais (Saúde, Previdência Social e Assistência Social).
3
Desencadear mobilização e exigir do Congresso Nacional a aprovação da Proposta de
Emenda Constitucional  -  PEC 431/01, que trata da destinação de percentual mínimo de
recursos orçamentários, excluindo os recursos do BPC e transferência de renda, para o
financiamento da política de assistência social.
4
Alocar todos os recursos da assistência social (função 08) nos respectivos fundos e
normatizar o repasse de recursos fundo a fundo, para serviços continuados como despesa
obrigatória dos entes federados, conforme preconiza a LOAS e que os mesmos sejam
unidades orçamentárias e o gestor seja o ordenador de despesas. 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 74/81

5
Ampliar e consolidar nas estruturas das três esferas de governo e entidades da rede
socioassistencial assessoria técnica e capacitação para orientar a elaboração de projetos,
prestação de contas, bem como outros documentos pertinentes à política de assistência
social.
6
Viabilizar a implementação dos planos de capacitação nacional, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, com cofinanciamento, conforme previsto na NOB/RH/SUAS.
7
Ampliar o cofinanciamento federal do piso básico fixo para todos os municípios que
possuem Centros de Referência de Assistência Social  -  CRAS, garantindo recursos para a
implantação de novos CRAS onde não existam, com base nos indicadores estabelecidos na
NOB/RH/SUAS e pactuados pela CIT.
8
Mobilizar, articular e exigir a aprovação do Projeto de Lei n.º 3.077/2008, que altera a  Lei
n.º 8.742/93, em especial para a garantia de que os recursos do cofinanciamento federal e
estadual possam ser utilizados para o pagamento de pessoal efetivo.
9
Ampliar o  critério de concessão do Benefício de Prestação Continuada  –  BPC quanto a
exigência de renda per capita de 1/4 para 1/2 salário mínimo, assegurando que a renda de
um beneficiário do BPC não seja considerada para efeito de cálculo da renda per capita de
outro requerente.
10
Ampliar os recursos cofinanciados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal destinados
aos serviços socioassistenciais, tendo como uma das fontes os recursos do pré-sal,
garantindo pagamento de despesas de capital (construção e/ou reformas dos espaços
físicos, aquisição de equipamentos e material permanente,entre outros), considerando
acessibilidade.
11
Garantir a qualificação e a participação de usuários, conselheiros, trabalhadores do SUAS e
entidades na elaboração e acompanhamento da execução do Plano Plurianual - PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, como forma de garantir que
as deliberações das conferências de assistência social, nas três esferas de governo, sejam
contempladas.
12
Fixar percentual de destinação orçamentária, nas 03 esferas de governo, mediante
aprovação da PEC 431/01, para assegurar cofinanciamento da assistência social: a) dos
serviços socioassistenciais; b) para a implementação da  NOB/RH/SUAS; c) no custeio das
despesas previstas para os Conselhos de Assistência Social; d) em campanhas educativas
que garantam a lei de acessibilidade, em respeito ao previsto no Decálogo dos Direitos
Socioassistenciais, excluindo, para essa definição, os recursos destinados ao BPC e às
transferências de renda.


 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 75/81

ANEXO IX
 OS 10 DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

 1. Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos:
Direito, de todos e todas, de usufruírem dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico
brasileiro à proteção social não contributiva de assistência social efetiva com dignidade e respeito.

 2. Direito de eqüidade rural-urbana na proteção social não contributiva: Direito, do cidadão e
cidadã, de acesso às proteções básica e especial da política de assistência social, operadas de
modo articulado para garantir completude de atenção, nos meios rural e urbano. 

3. Direito de eqüidade social e de manifestação pública: Direito, do cidadão e da cidadã, de
manifestar-se, exercer protagonismo e controle social na política de assistência social, sem sofrer
discriminações, restrições ou atitudes vexatórias derivadas do nível pessoal de instrução formal,
etnia, raça, cultura, credo, idade, gênero, limitações pessoais.

 4. Direito à igualdade do cidadão e cidadã de acesso à rede socioassistencial: Direito à igualdade e
completude de acesso nas atenções da rede socioassistencial, direta e conveniada, sem
discriminação ou tutela, com oportunidades para a construção da autonomia pessoal dentro das
possibilidades e limites de cada um.

 5. Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade: Direito, do usuário e usuária, da
rede socioassistencial, à escuta, ao acolhimento e de ser protagonista na construção de respostas
dignas, claras e elucidativas, ofertadas por serviços de ação continuada, localizados próximos à sua
moradia, operados por profissionais qualificados, capacitados e permanentes, em espaços com
infra-estrutura adequada e acessibilidade, que garantam atendimento privativo, inclusive, para os
usuários com deficiência e idosos.

6. Direito em ter garantida a convivência familiar, comunitária e social: Direito, do usuário e
usuária, em todas as etapas do ciclo da vida a ter valorizada a possibilidade de se manter sob
convívio familiar, quer seja na família biológica ou construída, e à precedência do convívio social e
comunitário às soluções institucionalizadas. 

7. Direito à Proteção Social por meio da intersetorialidade das políticas públicas: Direito, do
cidadão e cidadã, à melhor qualidade de vida garantida pela articulação, intersetorial da Política
de Assistência Social com outras políticas públicas, para que alcancem moradia digna trabalho,
cuidados de saúde, acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à segurança alimentar, à
segurança pública, à preservação do meio ambiente, à infraestrutura urbana e rural, ao crédito
bancário, à documentação civil e ao desenvolvimento sustentável. 

8. Direito à renda: Direito, do cidadão e cidadã e do povo indígena, à renda individual e familiar,
assegurada através de programas e projetos intersetoriais de inclusão produtiva, associativismo e
cooperativismo, que assegurem a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, nos meios
urbano e rural.
 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 76/81

 9. Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva: Direito, do usuário e usuária,
da rede socioassistencial a ter garantido o co-financiamento estatal – federal, estadual, municipal
e Distrito Federal  –  para operação integral, profissional, contínua e sistêmica da rede
socioassistencial nos meios urbano e rural. 

10. Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais: Direito, do cidadão e cidadã,
a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial,
seu modo de gestão e financiamento; e sobre os direitos socioassistenciais, os modos e instâncias
para defendê-los e exercer o controle social, respeitados os aspectos da individualidade humana,
como a intimidade e a privacidade.









 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 77/81


ANEXO X
CARTA NACIONAL DOS DIREITOS SOCIOASSISTENCIAIS

Nós, Delegados, convidados e observadores presentes à VI Conferência Nacional de
Assistência Social, que mobilizou 90% dos municípios brasileiros e as 27 unidades da federação,
num  esforço coletivo de participação que envolveu mais de 500 mil pessoas, convocamos a
sociedade brasileira a assumir, de forma coletiva, a luta pelos compromissos e responsabilidades
para assegurar os  direitos socioassistenciais previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS, de 1993.

Urge estabelecer estratégias para exercer a defesa e o controle social sobre a efetivação
dos  direitos socioassistenciais, que, com muito esforço, começam a ser implementados e já se
encontram  sob diversos níveis de críticas. Para a garantia da efetivação desses direitos
socioassistenciais, necessário se faz o reconhecimento de que:

I - a vulnerabilidade social é histórica, cultural e socialmente construída e requer a efetivação e o
cumprimento da ordem jurídica que garanta a assistência social como direito, não contributiva e
universal, e prestada a quem dela necessitar;
II  - o acesso às proteções da renda básica, dos benefícios, à convivência familiar e comunitária,
deve ser assegurado com eqüidade;
III  - o usuário dessa política é protagonista e deve exercer o controle social, sem discriminações,
restrições ou atitudes vexatórias;
IV  - as oportunidades para a construção da autonomia pessoal passam pelo direito à igualdade e
completude de acesso aos benefícios, programas, projetos e serviços da rede socioassistencial;
V - os serviços devem ser ofertados por profissionais qualificados e em espaços com infraestrutura
adequada e inclusiva;
VI - em todas as etapas dos ciclos de vida, o convívio familiar e comunitário tem prioridade ante às
soluções institucionalizadas;
VII  -  a articulação intersetorial da assistência social com as demais políticas públicas, na
perspectiva da integralidade, deve garantir a efetiva qualidade de vida;
IVIII - a renda, expressão de cidadania, é direito fundamental de sobrevivência.
Os direitos socioassistenciais são conquistas do povo brasileiro, garantias da Seguridade Social. É
preciso que  cada um assuma o compromisso e a responsabilidade, a fim de que se fortaleça a
assistência social como política pública orientada pelos direitos de cidadania, na perspectiva de
uma sociedade justa, solidária e igualitária.
Construir e disseminar uma sociedade em que todos os homens e mulheres operem sua plena
cidadania requer a superação de desafios historicamente gerados por uma sociedade excludente.
Conclamamos a sociedade brasileira a assumir os desafios que garantam a efetivação dos direitos
socioassistenciais, deliberados na V Conferência Nacional de Assistência Social (íntegra dos
Direitos – anexo “B”), realizada em 2005, e reafirmados na VI Conferência Nacional de Assistência
Social:
Direito à proteção social por meio da intersetorialidade das políticas públicas;
Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade dos serviços da rede
socioassistencial; 
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) - 78/81

Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva;
Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais;
Direito à renda;
Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos;
Direito de eqüidade social e de manifestação pública, e acesso à informação;
Direito a ter garantida a convivência familiar, comunitária e social;
Direito de eqüidade rural-urbana na proteção social não contributiva;
Direito à igualdade do cidadão e cidadã no acesso à rede socioassistencial.

Para publicizar o compromisso com o processo, solicitamos a todos aqueles que se
comprometem com a efetivação dos direitos socioassistenciais que ratifiquem a presente carta,
assinando-a no endereço eletrônico: www.mds.gov.br/cnas no link: Carta Nacional dos Direitos
Socioassistenciais.

VI Conferência Nacional de Assistência Social


Brasília/DF, em 17 de dezembro de 2007

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