segunda-feira, 25 de julho de 2011

Recomendações
As   recomendações  do presente Plano de Ação e Aplicação dizem  respeito a
ações consideradas prioritárias, mas que estão fora do campo de atuação direta
do CMDCA e entidades.

Ao Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar, Fundação Casa e Prefeitura
Municipal

1. Garantir os direitos dos adolescentes envolvidos com Ato Infracional, parti-
cularmente aqueles que estão na DP para adultos, transferindo-os para lo-
cal adequado, respeitando todas as determinações do ECA.

2. Criação de espaço diferenciado provisório para abrigar adolescente infrator,
preferencialmente na  forma de UAI (Unidade de Atendimento Inicial) para



acolhimento de adolescentes em conflito com a lei no aguardo de decisão
judicial. Em longo prazo, implantação de NAI (Núcleo de Atenção Integral),
em articulação com CMDCA, Secretaria de Segurança, Prefeitura e Funda-
ção Casa.

3. Especificamente à Prefeitura que entre com recurso legal contra o seqües-
tro dos recursos do FUMCAD

4. Especificamente ao Judiciário e ao Ministério Público que retirem os recur-
sos do FUMCAD da ação de seqüestro dos recursos da PM Guarujá, já que
o fundo tem destinação específica, protegida pelo ECA.À Secretaria de Educação

5. Adoção de período integral nas escolas do ensino fundamental, realizando
os investimentos necessários em construção de novas escolas, equipamen-
to e pessoal

6. Garantia de inclusão de crianças e adolescentes em situação de exclusão
(de baixa renda,  com deficiência,  com dificuldade de aprendizagem,  cum-
prindo medidas sócio-educativas etc),  adotando-se  todas as medidas necessárias para tanto, tais como: capacitação dos profissionais de todos os níveis, adequação de espaços físicos, acompanhamento personalizado etc.


7. O cumprimento do o art. 53 do ECA, inciso IV, garantindo aos estudantes a criação de grêmios estudantis
8. Apoio e fortalecimento dos projetos Interação Jovem  e “Aí galera”
Secretaria de Saúde

9. Aumento da cobertura do Programa de Saúde da Família nas áreas de baixa e precária garantias identificadas pelo Diagnóstico da Proteção Integral

10. Criação de centro de referência do adolescente

11.  Atendimento específico para adolescentes em unidades de saúde sem exi-
gência do acompanhamento de pai ou responsável.

Secretaria de Esportes:
12. Criação de áreas de esporte em comunidades carentes.Às Secretarias de Planejamento e Meio Ambiente
13. Ampla divulgação da agenda 21,  particularmente sobre as comissões  lo-

cais.
14.  Formulação de uma política de educação ambiental.
À Secretaria de Ação Social

15.  Incentivo e orientação para a criação de cooperativas.
À Fundação Casa

16. Descentralização dos programas de atendimento sócio-educativo a adoles-
centes envolvidos com ato  infracional,  buscando aproveitar equipamentos
existentes.

Ao setor privado
17.  Desenvolvimento de programas de responsabilidade social nas regiões de
precária e baixa garantia  identificadas pelo Diagnóstico da Proteção  Integral.

Sustentabilidade

As estratégias de sustentabilidade são as ações a serem desenvolvidas para au-
mentar os recursos disponíveis no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.

1. Campanhas de comunicação para elevar as doações de pessoas físicas e
empresas para o Fundo Municipal

2. Buscar financiamento do BNDES para a construção de equipamentos


3. Celebração de acordos, convênios e parcerias com outros órgãos públicos
e com a  iniciativa privada para o  financiamento de programas,  projetos e
ações

4. Identificação de fontes internacionais de recursos que possam financiar pro-
gramas, projetos e ações no município Aplicação
Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão
aplicados nas seguintes destinações:

1) 75% nas ações específicas prioritárias definidas no Plano de Ação e Aplicação,
(inclusive campanhas) sendo que até 10% desse total poderão ser destinados a
ações que,  embora não previstas no Plano como ação específica,  estejam de
acordo com as Linhas de Ação

2) 20% nas ações estruturantes definidas no Plano de Ação e Aplicação

3) 5% para ações de incentivo ao acolhimento, de acordo com o parágrafo 2. do
artigo 260 do ECA

Estes percentuais são aplicáveis aos recursos já existentes na conta do FMDCA e
aos  recursos depositados,  excetuando-se os  recursos obtidos por  meio de
acordos, convênios e parcerias com entidades públicas, entidades privadas
e órgãos internacionais, conforme previsto nas Formas de Sustentabilidade
do Plano de Ação e Aplicação.  Os citados recursos não estão sujeitos aos
percentuais definidos acima nem entram em seu cálculo, devendo ser execu-
tados conforme termos dos acordos, convênios ou parcerias estabelecidos.
Os percentuais aqui definidos serão analisados e poderão ser revistos pelo CMD-
CA seis meses após a entrada em vigor deste Plano.
Critérios de financiamento
Os critérios de financiamento são as formas pelas quais o CMDCA tomará as deci-
sões sobre a concessão de  recursos aos projetos que  lhe  forem apresentados,
sem prejuízo do cumprimento de todas as exigências legais.

1. O projeto deverá estar de acordo com as linhas de ação, com as ações específi-
cas ou com as ações estruturantes previstas neste Plano

2. O projeto deverá ser desenvolvido nas áreas de baixa garantia ou de garantia
precária ou em áreas nas quais os indicadores relacionados comprovem a neces-
sidade da linha de ação à qual o projeto atende

3. O projeto deverá indicar metas a serem alcançadas em termos de indicadores
de processo, resultados esperados e impactos

4. Às ações de linhas estruturantes, por suas próprias características, não se apli-
ca a exigência de ligação a áreas territoriais de prioridade

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