"Vitorioso não é o que vence, mas aquele que se levanta diante de uma derrota. A vitória mais difícil é saber perder. A pessoa que perde e não desanima, que não perde a garra e o entusiasmo é a verdadeira vitoriosa, porque possui em seu íntimo a coragem e a dignidade que um dia, a levarão a conquistar aquilo que almeja. Saiba reconhecer nas derrotas um motivo para procurar cada vez mais ir em busca da vitória!"
segunda-feira, 25 de julho de 2011
PLANO DE AÇÃO E ORÇAMENTÁRIO PLURIANUAL 1
APRESENTAÇÃO
Em atendimento as Crianças e os Adolescentes deste município, o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Mallet- Paraná, formula um plano
de ação, aplicação e orçamentário para o mesmo.
As ações proposta estão colocadas numa visão extremamente abrangente e seu
detalhamento e especificações serão apresentadas para a consideração e aprovação deste
conselho.
A proposta orçamentária, está dimensionada para a aplicação dos diversos
programas, projetos, atividades e ações propostas para execução do exercício.
O Plano ora apresentado, está dimensionado à proteção, prevenção da Criança e do
Adolescente, promovendo seis compromissos neste plano plurianual.
1. Centro da Juventude;
2. Divulgação dos Direitos da Criança e do Adolescente;
3. Escola dos Pais;
4. Construção de um espaço Aprender no município de Rio Claro do Sul;
5. Programas Sócio- Educativos;
6. Centralização ou melhoria na Infra- Estrutura do Conselho Tutelar;
Assim, este plano deve ser assumido como uma das dimensões de um processo
transparente e transformador rumo à construção de um futuro melhor para o nosso
município.
1.INTRODUÇÃO
A Constituição Brasileira introduz uma nova dimensão ás políticas públicas da
infância e da adolescência ao declarar “PRIORIDADE ABSOLUTA” à promoção da
proteção integral da criança e do adolescente, por parte do Estado, da Família e da
Sociedade. Esta inovação tem provocado, desde então, transformações legais e institucionais,
regulamentadas em diversas legislações, sendo a principal o Estatuto da Criança e do
Adolescente- ECA ( Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990).
O ECA garante a criança e ao adolescente todos os direitos constantes na Convenção
sobre Direitos da Criança e do Adolescente e destaca o principio democrático da
participação e do controle da sociedade civil na formulação e na execução das ações públicas
de promoção e de defesa dos direitos. O Estatuto propõe-se a instituir um novo modelo de
políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos da Infância e da Adolescência,
baseado em ações intersetoriais orientadas por alguns princípios fundamentais, como: (I) o
direito à vida e a saúde; (II) o direito à liberdade, ao respeito e a dignidade; (III) o direito à
convivência familiar e comunitária; (IV) o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
e (V) o direito a profissionalização e à proteção ao trabalho.
Para a garantia, fiscalização e efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente
foram criados os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão
deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem
estar das crianças e dos adolescentes no município. É uma instituição paritária, composta de
membros da comunidade que dirigem instituições de atendimento as crianças e aos
adolescentes e por representantes do poder público. Entre outras funções é responsável pela
aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(FMDCA).
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente for criado para receber
os recursos oriundos do Projeto Incentivo Fiscal previsto na Lei Municipal nº 723/2005, para
serem aplicados em ações que visem à proteção e atendimento das Crianças e dos
Adolescentes.
Os recursos depositados no Fundo, com base no Incentivo Fiscal, serão aplicados na
execução de projetos analisados e aprovados pelo CMDCA. O repasse estará sujeito ao
acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem como a prestação de contas, que é
submetida a Prefeitura, ao CMDCA e ao Tribunal de Contas, garantido assim a aplicação
correta dos recursos.
2. CONTEÚDO DO PLANO.
As ações e programas destacados neste plano de ação estão contidos no Pla
Plurianual 2010-2013 e é a responsabilidade da empresa estatal e privada com outr
parceiros deste município.
O Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescent
município de Mallet- Paraná, é composto por 06 (seis) compromissos.
• 1º- Centro da Juventude;
• 2º- Divulgação dos Direitos e deveres da Criança e do Adolescente;
• 3º- Escola dos Pais;
• 4º- Construção de um espaço Aprender no município de Rio Claro do Sul;
• 5º- Programas Sócio-Educativos;
• 6º- Centralização ou melhoria na Infra-estrutura do Conselho Tutelar;
No âmbito do primeiro compromisso, “Centro da Juventude”, consiste na constr
de um Centro de Atendimento da Criança e do Adolescente cuja ação é promover orienta
prevenção e divulgação das questões de saúde, tráfico de drogas, violência, alcoolis
ambiente, sexualismo, sexo, prostituição, entre outros assuntos que envolvam a criança e
adolescente no seu cotidiano. As atividades desenvolvidas são: atendimento méd
psicológico, Serviço Social, programas sócio-educativos, atividades culturais, esporti
artesanais, cursos profissionalizantes, etc.
No segundo compromisso, “Divulgação dos Direitos e deveres da Criança e
Adolescente”, foram incluídos ações como a conscientização da sociedade sobre o respe
assunto. As atividades desenvolvidas são: reuniões nas comunidades e nas escolas com os
para expor e direitos e deveres que a criança e o adolescente devem cumprir, segundo
Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA- de uma forma bem dinâmica.
O terceiro compromisso, “Escola dos Pais”, intitulado com ações como a particip
da família, discutindo os problemas de violência da criança e do adolescente, instruçã
acompanhamento familiar e readequação da estrutura familiar. As atividades desenvolv
por esse compromisso são: atividades recreativas e educativas com os pais e as crianças,
palestra, diálogo, planejamento familiar, questões sóciotécnicas e dinâmicas.
O quarto compromisso, “Construção de um espaço Aprender no município de
Claro do Sul”, englobando ações como contra-turnos escolares e oficinas de diversos cu
para a criança e o adolescente.
O quinto compromisso, “Programas Sócio- Educativos”, consiste na realização de
projetos e manter os que estão em prática, que visam atender a criança e o adolescente em
conflito com a lei, na realização de cursos profissionalizantes e acompanhamento psicossocial.
As atividades desenvolvidas são: cursos de danças, canto, teatro, artes, futebol, sintetizando,
cursos na área da saúde, esporte, artes, cidadania, meio ambiente, etc.
Finalmente, o sexto compromisso, “Centralização ou melhoria na Infra-Estrutura do
Conselho Tutelar”, consiste centralizar o Conselho Tutelar no centro do município de Mallet
para fácil acesso a todos os munícipes. Ou, uma Infra-estrutura do mesmo, com sala de
atendimento Individual e Coletivo para houver sigilo no processo de trabalho e uma cozinha
equipada.
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
2010-2013
PROPOSTA TEMPO VALOR
Centro da Juventude:
construção de um Centro de
Atendimento da Criança e do
Adolescente cuja ação é promover
orientação, prevenção e divulgação das
questões de saúde, tráfico de drogas,
violência, alcoolismo, ambiente,
sexualismo, sexo, prostituição, entre
outros assuntos que envolvam a
criança e o adolescente no seu
cotidiano. As atividades desenvolvidas
são: atendimento médico, psicológico,
Serviço Social, programas sócio-
educativos, atividades culturais,
esportivas, artesanais, cursos
profissionalizantes, etc.
Longo Prazo
R$500.000,000
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