segunda-feira, 25 de julho de 2011

PLANO DE AÇÃO E ORÇAMENTÁRIO PLURIANUAL 1


  



APRESENTAÇÃO 

 Em atendimento as Crianças e os Adolescentes deste município, o Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Mallet- Paraná, formula um plano 
de ação, aplicação e orçamentário para o mesmo. 
 As ações proposta estão colocadas numa visão extremamente abrangente e seu 
detalhamento e especificações serão apresentadas para a consideração e aprovação deste 
conselho. 
 A proposta orçamentária, está dimensionada para a aplicação dos diversos 
programas, projetos, atividades e ações propostas para execução do exercício. 
 O Plano ora apresentado, está dimensionado à proteção, prevenção da Criança e do 
Adolescente, promovendo seis compromissos neste plano plurianual. 
 1. Centro da Juventude; 
 2. Divulgação dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
 3. Escola dos Pais; 
 4. Construção de um espaço Aprender no município de Rio Claro do Sul; 
 5. Programas Sócio- Educativos; 
 6. Centralização ou melhoria na Infra- Estrutura do Conselho Tutelar; 
 Assim, este plano deve ser assumido como uma das dimensões de um processo 
transparente e transformador rumo à construção de um futuro melhor para o nosso 
município. 
   

 1.INTRODUÇÃO 
 A Constituição Brasileira introduz uma nova dimensão ás políticas públicas da 
infância e da adolescência ao declarar “PRIORIDADE ABSOLUTA”  à promoção da 
proteção integral da criança e do adolescente, por parte do Estado,  da Família e da 
Sociedade. Esta inovação tem provocado, desde então, transformações legais e institucionais, 
regulamentadas em diversas legislações, sendo a principal o Estatuto da Criança e do 
Adolescente- ECA ( Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990). 
 O ECA garante a criança e ao adolescente todos os direitos constantes na Convenção 
sobre Direitos da Criança e do Adolescente e destaca o principio democrático da 
participação e do controle da sociedade civil na formulação e na execução das ações públicas 
de promoção e de defesa dos direitos. O Estatuto propõe-se a instituir um novo modelo de 
políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos da Infância e da Adolescência, 
baseado em ações intersetoriais orientadas por alguns princípios fundamentais, como: (I) o 
direito à vida e a saúde; (II) o direito à liberdade, ao respeito e a dignidade; (III) o direito à 
convivência familiar e comunitária; (IV) o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; 
e (V) o direito a profissionalização e à proteção ao trabalho. 
 Para a garantia, fiscalização e efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente 
foram criados os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão 
deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem 
estar das crianças e dos adolescentes no município. É uma instituição paritária, composta de 
membros da comunidade que dirigem instituições de atendimento as crianças e aos 
adolescentes e por representantes do poder público. Entre outras funções é responsável pela 
aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(FMDCA). 
 O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente for criado para receber 
os recursos oriundos do Projeto Incentivo Fiscal previsto na Lei Municipal nº 723/2005, para 
serem aplicados em ações que visem à proteção e atendimento das Crianças e dos 
Adolescentes. 
 Os recursos depositados no Fundo, com base no Incentivo Fiscal, serão aplicados na 
execução de projetos analisados e aprovados pelo CMDCA. O repasse  estará sujeito ao 
acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem como a prestação de contas, que é 
submetida a Prefeitura, ao CMDCA e ao Tribunal de Contas, garantido assim a aplicação 
correta dos recursos. 



2. CONTEÚDO DO PLANO. 

 As ações e programas destacados neste plano de ação estão contidos no Pla
Plurianual 2010-2013 e é a responsabilidade da empresa estatal e privada com outr
parceiros deste município. 
 O Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescent
município de Mallet- Paraná, é composto por 06 (seis) compromissos.  
•  1º- Centro da Juventude; 
•  2º- Divulgação dos Direitos e deveres da Criança e do Adolescente; 
•  3º- Escola dos Pais; 
•  4º- Construção de um espaço Aprender no município de Rio Claro do Sul; 
•  5º- Programas Sócio-Educativos; 
•  6º- Centralização ou melhoria na Infra-estrutura do Conselho Tutelar; 

No âmbito do primeiro compromisso, “Centro da Juventude”, consiste na constr
de um Centro de Atendimento da Criança e do Adolescente cuja ação é promover orienta
prevenção e divulgação das questões de saúde, tráfico de drogas, violência, alcoolis
ambiente, sexualismo, sexo, prostituição, entre outros assuntos que  envolvam a criança e
adolescente no seu cotidiano. As atividades desenvolvidas são: atendimento méd
psicológico, Serviço Social, programas sócio-educativos, atividades culturais, esporti
artesanais, cursos profissionalizantes, etc. 
No segundo compromisso, “Divulgação dos Direitos e deveres da Criança e
Adolescente”, foram incluídos ações como a conscientização da sociedade sobre o respe
assunto. As atividades desenvolvidas são: reuniões nas comunidades e nas escolas com os
para expor e direitos e deveres que a criança e o adolescente  devem cumprir, segundo
Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA- de uma forma bem dinâmica. 
O terceiro compromisso, “Escola dos Pais”, intitulado com ações como a particip
da família, discutindo os problemas de violência da criança e do adolescente, instruçã
acompanhamento familiar e readequação da estrutura familiar. As atividades desenvolv
por esse compromisso são: atividades recreativas e educativas com os pais e as crianças, 
palestra, diálogo, planejamento familiar, questões sóciotécnicas e dinâmicas. 
O quarto compromisso, “Construção de um espaço Aprender no município de 
Claro do Sul”, englobando ações como contra-turnos escolares e oficinas de diversos cu
para a criança e o adolescente. 




O quinto compromisso, “Programas Sócio- Educativos”, consiste na realização de 
projetos e manter os que estão em prática,  que visam atender a criança e o adolescente em 
conflito com a lei, na realização de cursos profissionalizantes e acompanhamento psicossocial. 
As atividades desenvolvidas são: cursos de danças, canto, teatro, artes, futebol, sintetizando, 
cursos na área da saúde, esporte, artes, cidadania, meio ambiente, etc. 
Finalmente, o sexto compromisso, “Centralização ou melhoria na Infra-Estrutura do 
Conselho Tutelar”, consiste centralizar o Conselho Tutelar no centro do município de Mallet 
para fácil acesso a todos os munícipes. Ou, uma Infra-estrutura do mesmo, com sala de 
atendimento Individual e Coletivo para houver sigilo no processo de trabalho e uma cozinha 
equipada. 





PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 
2010-2013 

PROPOSTA TEMPO VALOR 
Centro da Juventude: 
construção de um Centro de 
Atendimento da Criança e do 
Adolescente cuja ação é promover 
orientação, prevenção e divulgação das 
questões de saúde, tráfico de drogas, 
violência, alcoolismo, ambiente, 
sexualismo, sexo, prostituição, entre 
outros assuntos que envolvam a 
criança e o adolescente no seu 
cotidiano. As atividades desenvolvidas 
são: atendimento médico, psicológico, 
Serviço Social, programas sócio-
educativos, atividades culturais, 
esportivas, artesanais, cursos 
profissionalizantes, etc. 
Longo Prazo  

 R$500.000,000 

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