quarta-feira, 13 de julho de 2011

Benefício de Prestação Continuada - BPC



Segundo dados do ministério de Desenvolvimento Social, de 2005, o município de Criciúma atende, atualmente, 154 idosos e 515 pessoas com deficiência, que recebem salário mínimo de acordo com a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social.

Dentre as ações desenvolvidas destacamos:
  • orientação e encaminhamento para o acesso ao BPC junto ao INSS;
  • encaminhamento para aquisição de documentos;
  • capacitação da equipe técnica para instrumentalização na aplicação de avaliação do BPC;
  • visitas domiciliares para avaliações do BPC;
  • encaminhamento das avaliações para a secretaria estadual de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda;
  • orientação e preenchimento do Beneficio de Prestação Continuada;
  • revisões do Beneficio de Prestação Continuada;
  • divulgação do Beneficio de Prestação Continuada na rede de atendimento à pessoa com deficiência, do município e de região;

Saiba Mais

  • O que é?
O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos ou mais de idade e a pessoas com deficiência, incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos a renda per capita familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. O BPC também encontra amparo legal na Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso. O benefício é gerido pelo ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) ao qual compete sua gestão, acompanhamento e avaliação e, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização. Os recursos para custeio do BPC provém do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

  • Público-alvo
O público alvo do BPC são os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho e para a vida independente. Em ambos os casos a renda familiar per capita dos beneficiários tem de ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.


  • Como funciona
- Solicitar ao INSS, por meio de requerimento próprio (modelo de requerimento), que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;
- declarar, em formulário próprio (modelo de declaração), a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
- no caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
- no caso das pessoas com deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS.
- Pessoas com deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica.
- O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue ao INSS ou nos locais autorizados.

    • Pré-requisitos
    O idoso deve comprovar que:
    • possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
    • o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, é menor do que um quarto do salário mínimo vigente.
    A pessoa com deficiência deve comprovar que:
    • é deficiente e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
    • o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente

      • Documentos necessários:
      • identidade do requerente e de seus familiares;
      • comprovação de renda da família;
      • comprovante de residência;
      • não é necessário que o solicitante já tenha contribuído para a Previdência Social, mas atenção: considera-se renda todo e qualquer recebimento, tal como: salários, rendimentos de autônomos, prestação ou venda de bens e serviços, aluguéis, pensões, benefícios e outras;
      • especificamente, nos casos de requerimento de benefícios para idosos, as rendas provenientes de outros benefícios já concedidos a idosos na mesma família não são consideradas para efeitos do cálculo da renda familiar per capita.

      Só são considerados integrantes da mesma família:

      a) o requerente, os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
      b) o requerente, o marido, esposa e filhos menores de 21 anos ou inválidos que vivam sob o mesmo teto, e os equiparados a essas condições:
      • Situação de separação, divórcio ou similares deverão ser comprovadas com documentos;
      • Requerimentos por procuração, responsáveis por menores ou sob tutela e curatela deverão ser acompanhados da documentação legal.
      • No caso de portador de deficiência, a condição de incapacidade para o trabalho e para a vida independente deve ser atestada pela perícia médica do INSS.
      • O BPC é intransferível, isto é, após o falecimento do beneficiário, o beneficio não pode ser passado para nenhum outro membro da família

      Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social - MDS



      BPC na Escola

      Objetivos: promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência e beneficiárias do BPC, preferencialmente de zero a 18 anos de idade, garantindo-lhes acesso e permanência na escola, por meio de ações articuladas da área de saúde, educação, assistência social e direitos humanos.

      Ações: aplicação do questionário em 156 beneficiários (as) do BPC com idade entre zero e 18 anos, que freqüentam ou não as escolas no município de Criciúma, e sua família para realização de diagnostico; inserção das informações em um aplicativo específico do MDS; realização de reuniões intersetoriais entre as políticas municipais de saúde, educação e assistência social;

      Localização: administração do programa na unidade central da secretaria municipal do Sistema Social.

      População atendida: 156 crianças e adolescentes beneficiários do BPC.
      Financiamento: federal e municipal

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