terça-feira, 12 de julho de 2011

Papel dos Conselheiros


Os representantes da sociedade civil devem ser eleitos em assembléia instalada especificamente para esse fim. Esse processo é coordenado pela sociedade civil e supervisionado pelo Ministério Público, garantindo a ampla participação de toda a sociedade, principalmente dos usuários da Política.

O mandato dos conselheiros será definido na lei de criação do Conselho de Assistência Social. Sugere-se que tenha duração de, no mínimo, dois anos, e o conselheiro pode ser reeleito uma única vez, por igual período. Um determinado conselheiro que já tenha sido reeleito ou indicado uma vez não poderá retornar ao conselho em um terceiro mandato seguido, mesmo que representando outra entidade ou segmento.

No caso dos conselhos estaduais e do Distrito Federal, os conselheiros são nomeados por ato do governador, e, no caso dos conselhos municipais, por ato do prefeito. O presidente e vice-presidente dos conselhos devem ser eleitos entre seus membros, em reunião plenária. E recomendado que se alterne entre representantes do governo e da sociedade civil em cada mandato, sendo permitida uma única reeleição.

Os conselheiros de assistência social são agentes públicos com poder de decisão nos assuntos de interesse coletivo, como aprovação de planos, gastos com recursos públicos e fiscalização e acompanhamento da política pública. Uma de suas principais atribuições é exercer o controle social da Política Pública de Assistência Social.

Os conselhos devem contar com uma Secretaria Executiva, que é a unidade de apoio para o seu funcionamento, que assessora as reuniões do colegiado e divulga suas deliberações, devendo contar com pessoal de apoio técnico e administrativo. Desta forma, cabe a essa equipe apoiar o conselho nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a elaboração de atas e memórias das reuniões.

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