quarta-feira, 13 de julho de 2011

Política e NOBs

Em setembro de 2004, foi aprovada na Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 


A Política de Assistência Social estabelece princípios e diretrizes para a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e é resultado de amplos debates realizados em todos os Estados e no Distrito Federal durante o ano de 2004, a partir de uma proposta preliminar elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS/MDS com a participação ativa do CNAS, dando cumprimento às deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social (2003). 


O SUAS reorganiza os serviços, programas, projetos e benefícios relativos à assistência social considerando as cidadãs e os cidadãos que dela necessitam. Garante proteção social básica e especial de média e alta complexidade, tendo a centralidade na família e base no território, ou seja, o espaço social onde seus usuários vivem. 


A Norma Operacional Básica - NOB disciplina a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, conforme a Constituição Federal de 1988, a LOAS e legislação complementar aplicável nos termos da Política Nacional de Assistência Social de 2004, considerando a construção do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, abordando, dentre outras questões, a divisão de competências e responsabilidades entre as três esferas de governo; os níveis de gestão de cada uma dessas esferas; as instâncias que compõem o processo de gestão e como elas se relacionam; os principais instrumentos de gestão a serem utilizados; e, a forma de gestão financeira que considera os mecanismos de transferência, os critérios de partilha e de transferência de recursos. 


O CNAS aprovou também em 13/12/2006, a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB/RH) - instrumento responsável pela definição das responsabilidades na política de trabalho na área. A NOB/RH foi uma das deliberações da 5ª Conferência Nacional de Assistência Social que aconteceu em dezembro de 2005. 


Os princípios contidos na Norma engloba todos os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas), órgãos gestores e executores de ações, serviços, programas, projetos e benefícios da área. Refere-se, também, a consórcios públicos e entidades e organizações da assistência social. 

Em setembro de 2004, foi aprovada na Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS. 


A Política de Assistência Social estabelece princípios e diretrizes para a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e é resultado de amplos debates realizados em todos os Estados e no Distrito Federal durante o ano de 2004, a partir de uma proposta preliminar elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS/MDS com a participação ativa do CNAS, dando cumprimento às deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social (2003). 


O SUAS reorganiza os serviços, programas, projetos e benefícios relativos à assistência social considerando as cidadãs e os cidadãos que dela necessitam. Garante proteção social básica e especial de média e alta complexidade, tendo a centralidade na família e base no território, ou seja, o espaço social onde seus usuários vivem. 


A Norma Operacional Básica - NOB disciplina a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social, conforme a Constituição Federal de 1988, a LOAS e legislação complementar aplicável nos termos da Política Nacional de Assistência Social de 2004, considerando a construção do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, abordando, dentre outras questões, a divisão de competências e responsabilidades entre as três esferas de governo; os níveis de gestão de cada uma dessas esferas; as instâncias que compõem o processo de gestão e como elas se relacionam; os principais instrumentos de gestão a serem utilizados; e, a forma de gestão financeira que considera os mecanismos de transferência, os critérios de partilha e de transferência de recursos. 


O CNAS aprovou também em 13/12/2006, a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB/RH) - instrumento responsável pela definição das responsabilidades na política de trabalho na área. A NOB/RH foi uma das deliberações da 5ª Conferência Nacional de Assistência Social que aconteceu em dezembro de 2005. 


Os princípios contidos na Norma engloba todos os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas), órgãos gestores e executores de ações, serviços, programas, projetos e benefícios da área. Refere-se, também, a consórcios públicos e entidades e organizações da assistência social. 

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