terça-feira, 12 de julho de 2011

COMISSÃO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - CMETI Recomenda-se a participação das seguintes representações nas comissões: órgãos gestores das áreas de assistência social, trabalho, educação e saúde, Conselhos de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia Regional do Trabalho ou postos, sindicatos patronais e de trabalhadores, instituições formadoras e de namentais, fóruns ou outros pesquisa, organizações não-gover organismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

Recomenda-se a participação das seguintes representações nas
comissões: órgãos gestores das áreas de assistência social,
trabalho, educação e saúde, Conselhos de Assistência Social, de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar,
Ministério Público, Delegacia Regional do Trabalho ou postos,
sindicatos patronais e de trabalhadores, instituições formadoras e de
namentais, fóruns ou outros  pesquisa, organizações não-gover
organismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil. 



PAPEL DA COMISSÃO MUNICIPAL
DE ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL

Contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo  ‹
e da sociedade em torno da problemática do trabalho infantil;
Sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do  ‹
Peti;
Participar, juntamente com o órgão gestor municipal da Assistência  ‹
Social, na definição das atividades laborais priorizadas e no número
de crianças e adolescentes a ser atendidos no município;
Participar da elaboração do Plano Municipal de Ações Integradas; ‹
Interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou  ‹
entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões
das famílias, das crianças e dos adolescentes, visando a otimizar os
resultados do Peti





PAPEL DA COMISSÃO MUNICIPAL
DE ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL

Articular-se com organizações governamentais e não- ‹
governamentais, agências de fomento e entidades de defesa dos
direitos da criança e do adolescente, para apoio logístico, atendimento
às demandas de justiça e assistência advocatícia e jurídica;
Sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas para  ‹
análise da situação de vida e trabalho das famílias, crianças e
adolescentes;
Recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o  ‹
acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no
âmbito do programa;
Acompanhar o cadastramento das famílias, sugerindo critérios  ‹
complementares para a sua seleção em conjunto com o órgão gestor
municipal da Assistência Social;


PAPEL DA COMISSÃO MUNICIPAL
DE ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL


Acompanhar e supervisionar, de form ‹
desenvolvidas pelo programa;
Denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil;  ‹
Receber e encaminhar aos setores competentes (Ministério do  ‹
e à Fome e órgãos de controle – Desenvolvimento Social e Combat
TCU e CGU) as denúncias e reclamações sobre a implementação e
execução do Peti;
Estimular e incentivar a capacitação e atualização de profissionais e 
representantes de instituições prestadoras de serviços junto ao
público-alvo;
PAPEL DA COMISSÃO MUNICIPAL
DE ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL


Contribuir no levantamento e consolidação das informações,  ‹
subsidiando o órgão gestor municipal da Assistência Social na
liação das ações implantadas. operacionalização e na ava
Aprovar, em conjunto com o órgão gestor municipal da Assistência 
Social, os cadastros das famílias a ser beneficiadas pelo Peti.


PAPEL DA COMISSÃO MUNICIPAL
DE ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL











Contribuir no levantamento e consolidação das informações,  ‹
subsidiando o órgão gestor municipal da Assistência Social na
liação das ações implantadas. operacionalização e na ava
Aprovar, em conjunto com o órgão gestor municipal da Assistência 
Social, os cadastros das famílias a ser beneficiadas pelo Peti.




CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL

 Os conselhos de assistência social têm suas competências definidas
na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93;
A existência do Conselho nos municípios, estados e DF é condição
para o repasse dos recursos;
Os conselhos devem ser atuantes, acompanhando os gastos dos
programas assistenciais; e
Sua composição deverá ser paritária entre governo e sociedade civil.



PEPEL DOS CONSELHOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL


Mapear locais para a execução da Jornada Ampliada do PETI no  ‹
município;
Atestar a execução física das despesas do PETI; ‹
 contas dos recursos recebidos  Emitir parecer sobre a prestação de pelo ente estatal para o Programa; e
Propor ao Conselho Nacional de Assistência Social o cancelamento de registro das entidades e organizações da assistência social que descumprirem os princípios do art. 4º da LOAS.


PAPEL DO MUNICÍPIO

Constituir e apoiar os trabalhos da Comissão Municipal de  ‹
Erradicação do Trabalho Infantil;
Incluir as famílias a ser beneficiadas no Cadastramento Único dos  ‹
Programas Sociais do Governo Federal;
Selecionar, capacitar e contratar monitores que trabalharão com as 
crianças e adolescentes na Jornada Ampliada;
Providenciar a documentação das famílias;  Estruturar espaços físicos, tais como quadras esportivas e  bibliotecas para execução da Jornada Ampliada;
Disponibilizar meios de transporte para as crianças e adolescentes, 
especialmente as que se encontrarem em área rural;www.portaldatransparencia.gov.br
Registrar em sistema informatizado do MDS o Plano de Ação (documento que define as ações que devem ser efetivadas,
elencando as prioridades, as responsabilidades dos parceiros, o
cronograma de execução e as formas de articulação com as
instituições e entidades participantes, a partir da identificação das
causas e conseqüências do trabalho infantil nas situações apontadas.
Servirá como um instrumento executivo para o desenvolvimento dos
trabalhos do Peti) devidamente preenchido e assinado com
de Assistência Social - CMAS;  aprovação do Conselho Municipal
Enviar a declaração emitida pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, contendo o cumprimento de todas as
etapas e atestando o efetivo funcionamento do programa; e
Prestar contas por meio do Demonstrativo Sintético Anual de  Execução Físico-Financeira, como o parecer do CMAS.





MAIS INFORMAÇÕES...
Nos endereços eletrônicos:
http://www.desenvolvimentosocial.gov.br/mds/; ‹
http://www1.caixa.gov.br/cidade/ (selecione programas  ‹
sociais);
Na legislação:
Portaria MPAS n° 2.917, de 12/9/2000, que estabelece as  ‹
diretrizes e normas do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil (PETI).
Lei 8.742/93

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