terça-feira, 12 de julho de 2011

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI)


O PETI é um programa do Governo Federal que visa erradicar todas
as formas de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16
anos e garantir que freqüentem a escola e atividades sócioeducativas.
Esse programa, gerido Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, é desenvolvido em parceria com os diversos
setores dos governos estaduais, municipais e da sociedade civil. O
Governo vem trabalhando para integrar o PETI ao Bolsa Família.
Dessa forma pretende-se que o PETI chegue a todas as crianças
que trabalham



BENEFÍCIOS FINANCEIROS
OFERECIDOS
O Governo Federal paga uma bolsa mensal:
de R$ 25 por criança em atividade para a família que retirar a  ‹
criança do trabalho, em municípios, na área rural ou urbana,
com população inferior a 250.000 habitantes;
de R$ 40 por criança, em atividade urbana, em capitais,  ‹
regiões metropolitanas e municípios com população superior a
250.000 habitantes.www.portaldatransparencia.gov.br

BENEFÍCIOS NÃO FINANCEIROS
OFERECIDOS
 
Além dos benefícios financeiros, o programa oferece ainda os
seguintes benefícios:
Apoia e orienta as famílias beneficiadas por meio de atividades de  ‹
capacitação e geração de renda;
Fomenta e incentiva a ampliação do universo de conhecimentos da ‹
criança e do adolescente, por intermédio de atividades culturais,
desportivas e de lazer, no período complementar ao do ensino
regular (Jornada Ampliada);
Estimula a mudança de hábitos e atitudes, buscando a melhoria da 
qualidade de vida das famílias, numa estreita relação com a escola e
a comunidade.www.portaldatransparencia.gov.br

PÚBLICO-ALVO
 
Famílias com crianças e adolescentes menores de 16 anos envolvidos
em situação de trabalho infantil.

CRITÉRIOS PARA
PARTICIPAÇÃO NO PETI

Para permanecer no programa, a família será avaliada de acordo
com os seguintes critérios:
Retirada de todas as crianças/adolescentes de atividades laborais  ‹
e de exploração;
Freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades de ‹
cioeducativas e de Convivência  ensino regular e nas Ações So
(Jornada Ampliada) no percentual mínimo de 85% (oitenta e cinco)
da carga horária mensal

FINANCIAMENTO DO PROGRAMA
 
O programa será financiado com a participação das três esferas de
governo – União, estados e municípios. As ações passíveis de
financiamento pela União se destinam à concessão da Bolsa
Criança Cidadã, à manutenção da Jornada Ampliada e às ações de
promoção da geração de trabalho e renda para as famílias.
A bolsa Criança Cidadã é paga diretamente às famílias e, para
manutenção da Jornada Ampliada, a União repassa ao Município o
valor mensal de R$ 20,00 por criança/adolescente.

PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA
Para que o município participe é necessário que existam casos de
trabalho infantil. Esse levantamento é feito pelos estados e
municípios, por meio de seus órgãos gestores de assistência social.
Delegacias Regionais do Trabalho - Além disso, outros órgãos como
DRT´s e Ministério Público podem participar deste levantamento.
Essas demandas são validadas pela Comissão Estadual e são
submetidas à Comissão Intergestora Bipartite (CIB) da Assistência
 do estado e municípios) para  Social (formada por representantes
pactuação. A partir daí, as necessidades pactuadas são informadas
ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com a
escentes a serem atendidos e as  relação nominal das crianças e adol
respectivas atividades econômicas exercidas.

COMISSÃO MUNICIPAL DE
ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL - CMETI

A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil é
constituída por membros do governo e da sociedade e tem caráter
consultivo e propositivo e objetivo de contribuir para a implantação e
implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
(PETI). Deverão ser formalizadas por meio de Decreto do Prefeito
etário Municipal de Assistência  Municipal, ou por Portaria do Secr
Social, após aprovação do respectivo Conselho de Assistência
Social.


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