PBF - Programas Remanescentes
Quais são os Programas Remanescentes?
O Programa Bolsa Família juntou os antigos programas do Governo, chamados Programas Remanescentes - Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás em um só Programa.
O PBF permitiu a redução de custos gerenciais do Governo Federal, melhorou a eficiência administrativa, reduziu as duplicidades de pagamentos e permitiu que os benefícios fossem mais bem distribuídos entre as famílias.
IMPORTANTE: Não há mais concessões de benefícios de programas remanescentes desde outubro de 2003, quando foi criado o Programa Bolsa Família, pela Lei nº. 10.836/2003.
ATENÇÃO: As famílias que recebiam menos nos programas remanescentes, quando migraram para o PBF passaram a receber um benefício maior e não têm mais direito ao benefício do programa remanescente anterior (os benefícios não são acumulados).
O que é o Bolsa Escola?
O Bolsa Escola foi criado pela Lei nº. 10.219, de 11 de abril de 2001. Administrado pelo MEC - Ministério da Educação, tinha por público-alvo famílias com crianças e/ou adolescentes em idade escolar, entre 7 e 15 anos, e com renda mensal per capita de até R$ 90,00.
Com a criação do Bolsa Família, não há novas concessões de benefícios do Bolsa Escola desde outubro de 2003.
O perfil das famílias que recebiam o Bolsa Escola foi avaliado para a concessão do PBF, as que se enquadraram em suas regras, desde que tivessem o cadastro atualizado e complementado, migraram para o Bolsa Família.
O que é o Auxílio-Gás?
Programa do MME - Ministério das Minas e Energia, regulamentado em 24 de setembro de 2002 pelo Decreto nº. 4.102, tinha por objetivo transferir R$ 15,00 a cada dois meses para famílias com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo. Não havia condicionalidades para as famílias cumprirem para receber o benefício.
A validade dos benefícios concedidos no âmbito do Programa Auxilio Gás encerrou-se em 31/12/08 (alteração feita pelo decreto 6.392 de 12 de março de 2008).
As famílias que por sua renda per capita e composição familiar estiverem no perfil para receber os benefícios do PBF passarão a concorrer com as demais famílias no processo de seleção e concessão de benefícios, conforme a Portaria nº 341/08.
O que é o Bolsa Alimentação?
Criado em 06 de setembro de 2001 pela Medida Provisória nº. 2.206-1 pelo Ministério da Saúde, tinha como público-alvo famílias com renda mensal por pessoa até R$ 90,00, com presença de gestantes, nutrizes e crianças ente 0 e 6 anos de idade.
Não há novas concessões do Bolsa Alimentação desde outubro de 2003, início do Programa Bolsa Família.
O perfil das famílias foi avaliado a partir das informações inseridas pelo município no cadastro, aquelas que se enquadraram nas regras do PBF, desde que tivessem cadastro atualizado, migraram para o Bolsa Família.
O que é o PCA - Programa Cartão Alimentação?
O Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, também conhecido por Cartão Alimentação, foi criado pela Lei nº. 10.689, de 13 de junho de 2003.
Não entram novas famílias no programa desde outubro de 2003, início do Programa Bolsa Família.
O perfil das famílias foi avaliado, as que se enquadraram nas regras do PBF, desde que tivessem o cadastro atualizado, migraram para o Bolsa Família.
PROGRAMA | LEGISLAÇÃO | ELEGIBILIDADE | BENEFÍCIOS FINANCEIROS |
| Lei nº. 10.219, de 11/04/2001 e Decreto nº. 4.313, de 24/07/2002 | Renda familiar mensal de até R$ 90,00 por pessoa, com crianças de 6 a 15 anos | R$ 15,00 – benefício mensal por criança, até o limite de R$ 45,00. |
BOLSA ALIMENTAÇÃO | MP nº. 2.206-1, de 06/09/2001 e Decreto nº. 3.934, de 20/09/2001 | Gestantes, nutrizes e crianças de 6 anos e 11 meses em risco nutricional | R$ 15,00 – benefício mensal até o limite de R$ 45,00. |
AUXÍLIO-GÁS | MP nº. 18, de 28/12/2001 e Decreto nº. 4.102, de 24/01/2002 | Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa | R$ 7,50 – benefício pago bimestralmente (R$ 15,00 a cada dois meses) |
CARTÃO ALIMENTAÇÃO | Lei nº. 10.689, de 13/06/2003 e Decreto nº. 4.675, de 16/04/2003 | Renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa | R$ 50,00 – benefício mensal pago à família |
É permitido fazer reversão de cancelamento dos benefícios dos programas remanescentes no SIBEC?
A reversão de cancelamento de Programas Remanescentes não pode ser feita pelo gestor no SIBEC.
O que é o BVCE?
O BVCE - Benefício Variável de Caráter Extraordinário está previsto nos parágrafos 8º e 9º do artigo 2º da Lei nº. 10.836/2004, que institui o Programa Bolsa Família e foi regulamentado pela Portaria nº. 737/2004.
O valor do BVCE é calculado caso a caso e só é concedido quando os valores pagos às famílias migradas dos Programas Remanescentes para o PBF era maior que no Bolsa Família. Isso ocorreu para compensar as perdas que a migração para o PBF poderia ocasionar.
Os valores do BVCE variam bastante. Caso o gestor tenha dúvidas e não entenda os valores pagos às famílias, indica-se a leitura do Manual de Gestão de Benefícios, a partir da página 17, que trata especificamente do BVCE.
Quando termina a concessão do BVCE?
Por ser de caráter extraordinário, o BVCE não é pago indefinidamente. No momento da concessão é fixado um prazo para fim do BVCE, tendo por base os Programas Remanescentes de que a família participava antes de migrar para o PBF. Para as famílias que participavam de mais de um Programa, é escolhida a regra mais favorável para a família.
Para saber mais informações sobre os critérios para fixação do prazo para prescrição do BVCE, indica-se a consulta da página 12 do Manual de Gestão de Benefícios.
O que é o CADBES?
O programa Bolsa Escola, lançado em 2001 tinha um cadastro próprio, chamado CADBES (Cadastro do Bolsa Escola), utilizado para concessão dos benefícios daquele programa. Nesse cadastro eram incluídas mães ou responsáveis familiares e, até três crianças entre 6 e 15 anos.
Os dados desse cadastro eram insuficientes para preencher o Cadastro Único. Para isso, foi necessário que os gestores localizassem as famílias que estavam no CADBES e fizessem a complementação dos dados para o Cadastro Único, de acordo com as orientações da Instrução Operacional nº 13.
Do que trata a Instrução Operacional nº. 13?
A Instrução Operacional nº. 13, de 20 de abril de 2006 foi publicada para divulgar os procedimentos utilizados para o bloqueio dos benefícios dos programas remanescentes (Bolsa Escola, Auxílio Gás, Cartão Alimentação e Bolsa Alimentação) e orientar os gestores municipais sobre a complementação dos dados para o Cadastro Único e o desbloqueio dos benefícios.
O período para a Gestão de Benefícios vinculada à Instrução Operacional nº 13 já expirou. Desse modo, o gestor identificando que o cancelamento do benefício de Programa Remanescente com base no CADBES foi em decorrência de erro operacional, pode solicitar a reversão de benefício, por meio de ofício e Formulário Padrão de Gestão de Benefício.
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