terça-feira, 12 de julho de 2011

Programa de Atenção Integral à Família – PAIF/ Centro de Referência de Assistência Social – CRAS


O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) é o principal programa de Proteção Social Básica, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Foi. criado em 18 de abril de 2004 (Portaria nº 78), pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, aprimorou a proposta do Plano Nacional de Atendimento Integrado à Família (PNAIF) implantado pelo Governo Federal no ano de 2003. Em 19 de maio de 2004, tornou-se “ação continuada da Assistência Social”, passando a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal (Decreto 5.085/2004). Desenvolve ações e serviços básicos continuados para famílias em situação de vulnerabilidade social na unidade do CRAS. Os Centros de Referência de Assistência Social são espaços físicos públicos onde são necessariamente ofertados os serviços do PAIF, e podem oferecer outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária.

Objetivo do PAIF
desenvolver ações e serviços básicos continuados para famílias em situação de vulnerabilidade social na unidade do CRAS, tendo por perspectivas o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, o direito à Proteção Social Básica e a ampliação da capacidade de proteção social e de prevenção de situações de risco no território de abrangência do CRAS.

Diretrizes metodológicas do PAIF
articular o conhecimento da realidade das famílias com o planejamento do trabalho;

potencializar a rede de serviços e o acesso aos direitos;

valorizar as famílias em sua diversidade, valores, cultura, com sua história, trajetórias, problemas, demandas e potencialidades;

potencializar a função de proteção e de socialização da família e da comunidade;

adotar metodologias participativas e dialógicas de trabalho com as famílias;

implementar serviços socioassistenciais em caso de trabalho com famílias indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais;

Público-alvo do PAIF/CRAS

Destina-se à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

Espaço físico do CRAS
Abriga no mínimo três ambientes: uma recepção, uma ou mais salas reservadas para entrevistas e salão para reuniões com grupos de famílias, além das áreas convencionais de serviços. O ambiente do CRAS deve ser acolhedor para facilitar a expressão de necessidades e opiniões, com espaço para atendimento individual que garanta privacidade e preserve a integridade e a dignidade das famílias, seus membros e indivíduos.

A estruturação e manutenção do espaço físico do CRAS é de responsabilidade do município / Distrito Federal como cumprimento do requisito de habilitação ao nível básico ou pleno de gestão do SUAS.

Como funciona o CRAS

Os serviços desenvolvidos no CRAS funcionam por meio de uma rede básica de ações articuladas e serviços próximos à sua localização. Cada unidade do CRAS conta com: coordenador, assistentes sociais, psicólogos, auxiliar administrativo e estagiários. Todo o trabalho visa promover a emancipação social das famílias, devolvendo a cidadania para cada um de seus membros.

O Fundo Nacional de Assistência Social co-financia as ações e serviços complementares e exclusivamente no território de abrangência do CRAS, por meio do Piso Básico Fixo.

Procedimentos da equipe técnica do PAIF/CRAS

¨recepção e acolhida das famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;

¨oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e dos relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;

¨vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família (PBF);

¨acompanhamento familiar: em grupos de convivência, reflexão e serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do PBF, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC;

¨proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior risco ou vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF);

¨encaminhamento: para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único (CadÚnico) e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de proteção social básica e de proteção social especial – quando for o caso;

¨produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o PBF e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado;

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