terça-feira, 12 de julho de 2011

Violência Domestica



Resumo
Esta pesquisa buscando uma compreensão sobre a Dificuldade encontrada nos autos indicie de violência, ” surgiu ai um desafio ainda não superado: incluir a Lei Maria da Penha no planejamento governamental enquanto prioridade para assegurar mais recursos no orçamento público dos governos federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”. Mais sabemos também das dificuldades de inserir esta lei, os profissionais não estão aptos a executar programas social, em alguns municípios não existe delegacia da mulher e profissionais capacitados para realizar as intervenções necessária.

Palavras chave
Violação, Lei Maria da penha,prioridades,planejamento, promotoras legais populares, marcha livres, construindo, lutas, mundial, Mulher, Políticas Públicas,violência doméstica,   Seminário, feministas,. Violência ,gênero ,raça. Etnia. Congresso. Delegacia Mulher,Educação,Punição,Tolerância,Qualificação,Socializadas
INTRODUÇÃO

 A violência e um tema importante a ser discutido, debatido e compreendido, por que serve para aprimorar e agregar conhecimentos, promovendo um melhor aperfeiçoamento aos acadêmicos graduado em serviço social. O aprofundamento teórico técnico e pratico para este acadêmico, amplia a visão deste contingente, capaz de melhorar o enfretamento da futura profissão agregando qualidade e precisão junto ao processo de descentralização, nos serviços Enfrentar os desafios, que envolve violência permite renovar, criar melhores compreensões; já que este tem significado social diferentes para vários povos, sendo cabível destacar ainda que os parâmetros sociais sofram alterações conforme o momento histórico vivenciado; e baseando-se neste constante movimento ao qual a vida é submetida é que estudiosos devem analisar situações e circunstâncias de ordens variadas, refletindo e revendo pontos antes não adotados, procurando soluções concretas para os problemas enfrentados pela sociedade do novo milênio.
 “Acho que devem ter políticas publicas voltada principalmente em campanhas de sensibilização iniciados na Educação desde o ensino fundamental” (Assistente Social 1).
Diante da denúncia, a Comissão da OEA publicou o Relatório nº. 54, de 2001, que dentre outras constatações, recomendou a continuidade e o aprofundamento do processo reformatório do sistema legislativo nacional, a fim de mitigar a tolerância estatal à violência doméstica contra a mulher no Brasil.
No dia 7 de agosto de 2006, foi sancionada a lei N.ºLei 11.340, que "cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Processo Penal, Esta lei recebeu o nome de "lei Maria da Penha" como forma de homenagear a mulher, Maria da Penha Fernandes, símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica. Em breves linhas, aquela mulher sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido. Primeiro, levou um tiro enquanto dormia, sendo que o agressor alegou que houve uma tentativa de roubo. Em decorrência do tiro, ficou paraplégica. Como se não bastasse, duas semanas depois de regressar do hospital, ainda durante o período de recuperação, Maria da Penha sofreu um segundo atentado contra sua vida: seu ex-marido, sabendo de sua condição, tentou eletrocutá-la enquanto se banhava. A punição do agressor só se deu 19 anos e 6 meses após o ocorrido.
  “Mas aí surgiu um desafio ainda não superado: incluir a Lei Maria da Penha no planejamento governamental enquanto prioridade para assegurar mais recursos no orçamento público dos governos federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios” [...] (Assistente Social 5).
Desenvolvimento
A violência contra mulher é condição intersetorial e interdiciplinar, com importante intervenção do poder publico, em meios jurídicos e até policial embora não seja possível  falar de todas as violências as quais são sofridas as mulheres crianças ,etc
. A partir da atuação do movimento de mulheres, comportamentos considerados "naturais" passaram a ser classificados como violência: impedir a mulher de trabalhar fora de casa, negar-lhe a possibilidade de sair só ou de ter amigas, impedi-la de escolher o tipo de roupa que deseja usar, impedir sua participação em atividades sociais, agressões domésticas de pequena importância ou desqualificação e humilhações privadas ou publicas e as relações sexuais forçadas dentro do casamento. A violência contra a mulher é uma expressão abrangente, incluindo diferentes formas de agressão à integridade corporal, psicológica e sexual. Fatos mais graves também foram duramente criticados pelas organizações feministas [...] o problema da violência particularmente vem de vários fatores, como a educação sexual; abuso de poder do mais forte sobre o mais fraco e a banalização da violência em geral.
Essa situação injusta provocou a formalização de denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA – órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais, pelo Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e pelo Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima.   
 “Acredito que o trabalho iniciado pela equipe psicossocial é válido, e que, em algumas vezes o resultado é positivo, minimizando assim a violência, entretanto, acredito ser apenas um começo, que ainda precisa de mudanças, complementos, acompanhamentos, e principalmente da vontade das partes (vítima e ofensor) em transformar essa situação de violência” (Assistente Social 4).
“Em Cuiabá, houve a iniciativa de uma juíza, a Dra. Gleide Bispo, em realizar palestras separadas para vítimas e agressores. Atualmente, esta mesma magistrada tem um projeto para realizar palestras educativas com grupos de vítimas e ofensores”. (Assistente Social 5)
O graduando em serviço social no entendimento deste artigo pesquisou que Qualquer ação ou atividade que venha favorecer a erradicação da violência contra a mulher é importante. Porém, as ações não podem acontecer de forma isolada Cabe aos outros poderes disponibilizar recursos e formular políticas públicas sociais para tratar os homens, bem como as vítimas e os demais familiares que sofrem com a violência doméstica. Os encaminhamentos realizados pelas equipes multidisciplinares das Varas de Violência Doméstica.
Atingem o objetivo no que compete a esta equipe. Neste sentido, há a contribuição para a superação da violência masculina contra a mulher. Porém, é importante ressaltar que essas ações são mínimas, diante da gravidade deste tipo de violência” (Assistente Social 5)..
.Nas últimas décadas, por força das militantes feministas e provavelmente pela constatação das perdas sociais e econômicas, a violência contra a mulher foi incluída na agenda política dos governos e nos acordos internacionais.
A Convenção de Belém do Pará (1994) define "a violência contra a mulher constitui uma violação aos direitos humanos e às liberdades fundamentais e limita total ou parcialmente à mulher o reconhecimento, gozo e exercício de tais direitos e liberdades". (...) "violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado".
"Quem de nós poderia dizer que jamais se deparou com uma situação de violência, durante toda a vida pelo fato de ser mulher? Quem nunca ouviu comentários ofensivos na rua, num ônibus ou espaço público? Ou nunca foi assediada no trabalho por alguém que se deu a liberdade de avançar sexualmente sem ter sido convidado? A violência pode ocorrer de maneira ilegal, dissimulada, mas mesmo em suas formas leves ela se baseia na dominação de um gênero sobre outro".
“Para fazer frente às demandas de igualdade de gênero foi criado, em 1983, o primeiro Conselho Estadual da Condição Feminina em São Paulo. Em 1985, criou-se a primeira Delegacia de Defesa da Mulher, órgão eminentemente voltado para reprimir a violência contra a mulher” (Massuno, 2002).
Pelas notícias de jornais Dentre as matérias publicadas na época, artigo de Carlos Heitor Cony na revista Fatos e Fotos – Gente, assim descrevia o crime:
Eu vi o corpo da moça estendido no mármore da delegacia de Cabo Frio. Parecia ao mesmo tempo uma criança e boneca enorme quebrada... Mas desde o momento em que vi o seu cadáver tive imensa pena, não dela, boneca quebrada, mas de seu assassino, que aquele instante eu não sabia quem era (grifo meu).
Cony entrevista o delegado Sérgio Paranhos Fleury, que afirma "[...] o único crime respeitável, que não condenaria com rigor, era o passional... Crime passional qualquer um comete, até eu". Cony conclui: "A chamada privação de sentidos provocada pela paixão pode fazer do mais cordial dos homens um assassino"
Os jornais de 1991 indicavam que 22% dos crimes eram motivados por tentativas de separação, ciúme, ou suspeita de adultério. Em 2000, estes mesmos motivos cresceram e foram responsáveis por 28% dos crimes.
Abandonado não se contenta em se vingar da companheira, ele mata também os (as) filhos (as) e eventualmente outras pessoas que tentam detê-lo.
O conteúdo do noticiário mostra uma clara tendência de mudança de linguagem.
Se até a década de 1980 as vítimas eram apresentadas como causadoras de sua própria morte e havia um visível apoio aos assassinos – que seriam "levados" ao crime pela suposta conduta infiel da mulher ou por ela querer romper um relacionamento, na última década do século XX o noticiário se tornou mais investigativo, relativamente neutro e com certa tendência a questionar julgamentos que facilitavam a fuga dos réus. Destaco ainda que o espaço destinado a estas notícias, o local da publicação no jornal assim como aspectos da linguagem, refletem a classe social da vítima e do agressor.
Os programas televisivos, que dramatizam os crimes passionais, estupros seguidos de morte, incesto, trazem uma dupla mensagem: de um lado acusam o criminoso, mas, ao mesmo tempo, romantizam esse tipo de crime. Esses veículos tendem a reproduzir a antiga versão de que a "vítima é responsável por sua morte" e, muitas vezes, ao reiterarem imagens e reconstituições dos supostos fatos exaltam os crimes.
Assim, o noticiário mostra um processo contraditório de mudança: ao mesmo tempo em que não mais se aceita o "matei por amor" noticia-se um incremento nos crimes que tem tais justificativas.
Ao longo das décadas de 1960 e 1970, feministas de classe média, militantes políticas contra a ditadura militar e intelectual foram se somando as sindicalistas e trabalhadoras de diferentes setores. Certamente, unia-as uma visão democrática e igualitária dos direitos da mulher que suplantava diferenças partidárias e ideológicas. Formou-se um vasto movimento unido de mulheres, se consideraram que o inimigo era comum. (É claro que, em contrapartida, o movimento feminino conservador, ligado especialmente à igreja católica e ao movimento militar, também se organizou). Ao movimento feminista se aglutinou uma série de grupos que atuaram cotidianamente a favor dos direitos a melhores condições de vida, pela anistia, pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. A formação de entidades voltadas a abrigar mulheres vítimas de violência doméstica não tardou a se formar. Por todo o Brasil grupos de ativistas, voluntárias, procuravam enfrentar todos os tipos de violência: estupros, maus tratos, incestos, perseguição a prostitutas, e infindáveis violações dos direitos humanos de mulheres e meninas. Diferentemente das décadas de 1910 e 1920, agora as denúncias destes crimes escondidos na e pela família tornaram-se públicos. Recebidos inicialmente com descrédito e sarcasmo pela mídia em geral, aos poucos foram reconhecido.
Em seu artigo "Violência, faces e máscaras" CUNHA (2001) ao citar Kahn afirma que "existe uma super exploração dos crimes violentos contra a pessoa, como chacinas, homicídios e sequestros". Esta superexposição estaria influenciando na relação das pessoas, de todas as camadas sociais, e estimulando mais ações violentas.
Hoje, há que se perguntar: em que medida a mudança deste discurso tem representado uma ruptura com as práticas tradicionalmente utilizadas? Até que ponto este discurso se fundamenta em um novo paradigma? Ou seja, o discurso agora assumido tem se convertido em encaminhamentos diferenciados daqueles que já eram dados durante a vigência da Lei 9.099/95? (prisão do agressor, encaminhamento aos Alcoólicos Anônimos. Ou Centro de atenção Psicossocial - CAPS para tratamento do alcoolismo, distribuição de cestas básicas, entre outros). Em que medida os encaminhamentos feitos sob a vigência da Lei Maria da Penha e o entendimento de que o álcool não é causa determinante na violência têm contribuído para a superação da violência contra a mulher?
“Ainda não há políticas públicas direcionadas para atendê-los, o que contamos são com grupos de como AA, entidades filantrópicas, CAPS-AD e Centros de Referencia de Assistência Social dos Municípios”. (Assistente Social 1)
Boletins de ocorrência (BO’s)
Pesquisou-se os (BO’s) nas Delegacias Gerais e não nas Delegacias de Defesa da Mulher pois estas, em razão da competência legal, estavam impedidas de registrar homicídios de mulheres até 1996. A Secretaria de Segurança recebe uma cópia de todos os BOs, mas, ao divulgar suas análises estatísticas, não informa o sexo da vítima, uma grande dificuldade para o conhecimento dos fatos que bem indica a desimportância das relações de gênero e a predominância de uma visão apenas masculina. Foi um longo e penoso trabalho separar, manualmente, dentre os milhares de BOs de 1998, aqueles em que havia vítimas femininas.
Conclusão
Este trabalho é fruto de pesquisa bibliográfica que procurou abordar situações  vivenciadas, refletir sobre  novas demandas sociais, que neste caso é representada pelo reconhecimento e proteção Assim, a Lei Maria da
penha também trouxe ampla proteção à mulher, que passou ser valorizada como cidadã, tendo suas liberdades sexuais, mentais e patrimoniais protegidas por um aparato de mecanismos policiais e judiciais de aplicação imediata e futura. implantação de uma política transversal de gênero para enfrentar a violência.
O enfrentemento da questão da violência se da através de programas e projetos, para consolidar uma política social de atendimento a vitima de violência.
Nos anos anteriores, as mulheres que recorriam às Delegacias em geral sentiam-se ameaçadas ou eram vítimas de incompreensão, machismo e até mesmo de violência sexual. Com a criação das Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) o quadro começou a ser alterado. O serviço nas DDMs era e é prestado por mulheres, mas isto não bastava, pois muitas destas profissionais tinham sido socializadas numa cultura machista e agiam de acordo com tais padrões. Foi necessário muito treinamento e conscientização para formar profissionais, mulheres e homens, que entendessem que meninas e mulheres tinham o direito de não aceitar a violência cometida por pais, padrastos, maridos, companheiros e outros. Esta tarefa de reciclagem deve ser permanente, pois os quadros funcionais mudam e também os problemas. levando em consideração que são dados de grandes centro que muitos municípios de pequeno porte não há DDMs e os profissionais que atendem estas queixas não dão as atenção que o problema exige.
“Milhares de brasileiras ainda são vítimas de violências, a cada 15 segundos uma mulher é espancada por seus maridos, companheiros, e, a cada 12 segundos, uma é vítima de ameaça, 23% das brasileiras estão sujeitas a violência doméstica, 1/3 das internações em unidades de emergência é conseqüência da violência doméstica. Para que a Lei seja cumprida e os responsáveis por agressões físicas, sexuais e simbólicas que oprimem, desvalorizam e ferem brutalmente a dignidade das mulheres sejam punidos, é necessário que a mulher tenha a coragem de DENUNCIAR. Jacira Reis “.



Bibliografia consultada:
Schraiber, L.B., D'Oliveira, A. F.L.P. Violência contra mulheres: Interfaces com a Saúde. Interface, Comunicação, Educação, vol. 3, n. 5, 1999

CEPIA. Traduzindo a legislação com a perspectiva de Gênero n. 1. Instrumentos Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos. Rio de Janeiro, 1999.

The Right To Live Without Violence. Woman´s Proposals And Actions. Women´s Health Colection / 1 - Latin American And Caribbean Women´S Health Network - 1996)
ALVES, Leonardo Barreto Moreira. O reconhecimento legal do conceito moderno de família: o art. 5º, II e parágrafo único, da Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1225, 8 nov. 2006. Disponível em: . Acesso em: 22 dez. 2007
CONY, Carlos Heitor em Fatos e Fotos – Gente. Brasília, 22 de outubro de 1979, nº 948, ano XVII. Rio de Janeiro, Bloch Editore.
LAY, Eva Alterman "Direitos humanos e homicídio de mulheres". Projeto de Pesquisa Integrada apoiado pelo CNPq. Concluída em 2003. Ainda não publicada. Resumo dos dados encontra-se na página do NEMGE (www.usp.br/nemge).
MASSUNO, Elizabeth. "Delegacia de Defesa da Mulher: uma resposta à violência de gênero". Em BLAY, Eva A. Igualdade de oportunidades para as mulheres. São Paulo, Humanitas, 2002.
SOUZA, Qualidade de vida urbana: Debates urbanos. 1982. In Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais, XI, 2004, Fortaleza. 1 CD. Remasterizado em digital.

DORNELLES, João Ricardo W. O Que São Direitos Humanos. Coleção Primeiros Passos. São Paulo: Brasiliense, 2007.

CUNHA, Rodrigo. Violência, faces e mascaras. 2001. Disponível em: . Acesso em: 17/11/2008.


, Consultora Jurídica e Motivacional da Mulher, Presidente Fundadora do Instituto de Defesa e Apoio da Mulher –IDEAM” Contatos: (11) 9637-9828 – E.MAIL.: jacirareis@hotmail.com

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